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2428 I SÉRIE -NÚMERO 66

e de salvaguarda do património, que pela primeira vez é feita com esta especialização e com uma clara vontade política de investir, quer em meios, quer em estruturas, quer, acima de tudo, também, em princípios e em metodologias que levem a esse fim.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Cultura.

O Sr Ministro da Cultura: - Sr. Presidente, Sr. Deputado, como referiu, até aqui, as autarquias podiam classificar e, agora, refere que deixam de o poder fazer. Não é o caso. E não é o caso pelo seguinte: nós introduzimos aqui uma distinção entre três níveis de protecção.
Segundo esta proposta, a classificação que se reporta apenas a monumentos nacionais, passa a existir para dois outros níveis, o do inventário e o da qualificação. Portanto, passa a haver uma equivalência entre o interesse concelhio e a qualificação a nível municipal. Assim, as autarquias passam, a partir de agora, nesta nova terminologia, a qualificar, mas também não se está a imaginar que, uma vez que se reporta apenas a monumentos nacionais, pudesse ser a autarquia a classificar o monumento nacional. É preciso ver a nova lógica global que se introduz e, sobretudo, as suas consequências, porque as autarquias podiam fazê-lo. Mas peço ao Sr. Deputado que me dê o exemplo de uma classificação feita até hoje por uma autarquia. Se o Sr. Deputado me puder dar um único exemplo, que resulte da lei de 1985, em que uma autarquia tenha classificado, fico agradecido, porque não houve nenhum nestes últimos 14 anos.
E não houve nenhum, porquê? É isso que tem interesse compreender, ver qual foi o enquadramento que levou, apesar dessa possibilidade legal, a que isso nunca acontecesse. Para o que chamo a atenção é para a nova estratégia global e para a nova tipologia que se introduz, que, justamente, penso fazer aumentar os poderes das autarquias, definindo quando o seu poder de classificação, neste caso de qualificação, e o âmbito em que isso pode acontecer. Esta preocupação de articulação da administração central com os municípios, que será depois ouvida a nível da regulamentação, é claramente assumida em vários artigos. Eu destacaria, em particular, o artigo 98.º, em que se diz que «As regiões autónomas e os municípios comparticipam com o Estado na tarefa fundamental de proteger e valorizar o património cultural do povo português, prosseguida por todos como atribuição comum, ainda que diferenciada (...)» - e esta diferenciação parece essencial - «(...) nas respectivas concretizações e sem prejuízo da discriminação das competências dos órgãos de cada tipo de ente».
Penso que é esta lógica de diferenciação, de adequação de diversos níveis a diversos tipos de património que está na raiz desta proposta e que se adequa à diferenciação que existe no património, uma vez que todos reconhecemos que o património, normalmente classificado como concelhio é diferente do património classificado como monumento nacional.
Por isso, introduzimos para a classificação a reserva de ser a administração central a fazer, quer ao nível dos monumentos nacionais, se for um património móvel, quer aquilo que se designa, com esta proposta de lei, por «os tesouros nacionais», no caso de ser património móvel.
Sr. Deputado, esta estratégia que a proposta da lei de bases assume parece-me mais hábil, mais adequada e, sobretudo, mais eficaz.

O Sr. Presidente: - Para um último pedido de esclarecimento ao Sr. Ministro, tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Cultura, em primeiro lugar, deixe-me felicitá-lo pela apresentação do diploma. Trata-se de uma proposta de lei de bases, mas não posso deixar de lhe pedir alguns esclarecimentos, na minha qualidade de Deputado eleito pelo círculo eleitoral dos Açores.
Como sabe, há uma discussão pública na Região Autónoma dos Açores desta proposta de lei de bases. A Assembleia Legislativa Regional dos Açores já se pronunciou sobre este mesmo documento, através de um parecer da sua Comissão de Assuntos Sociais, indicando, como o Sr. Ministro certamente tem conhecimento, algumas omissões que tornam esta proposta motivo de polémica pública nos Açores, nomeadamente através da televisão e da imprensa.
Por isso, pergunto ao Sr. Ministro se tem conhecimento destas questões, levantadas na Região Autónoma dos Açores, e se, como creio que sabe, não veria com bons olhos que, em sede de especialidade, pudéssemos tentar eliminar todos esses motivos de polémica que, hoje em dia, atravessam a sociedade açoriana.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Cultura.

O Sr. Ministro da Cultura: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Medeiros Ferreira, lamentavelmente tenho de reconhecer que não me foi comunicado qualquer aspecto dessa polémica que refere e, portanto, não estou em condições de me poder pronunciar sobre ela.
De qualquer modo, penso que posso antecipar um pouco alguns aspectos das preocupações que levanta e que, certamente, estão na linha de algumas preocupações que tem havido nos Açores com a questão do património e revelar a minha abertura para que, na especialidade, sejam consideradas. Mas, efectivamente, não me foi comunicada qualquer posição sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra, para uma intervenção, ao Sr. Deputado António Brochado Pedras, pergunto ao Sr. Deputado Medeiros Ferreira se quer usar da palavra, uma vez que, julgo, a pediu.

Pausa.

Como parece que não quer intervir, dou a palavra ao Sr. Deputado António Brochado Pedras para uma intervenção.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra

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