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2500 I SÉRIE - NÚMERO 68

posta n.º 233/VII. Assim, a simplificação de procedimentos e a desburocratização, sobretudo no que respeita ao relacionamento dos empregadores com a administração, saúda-se, tal como as medidas destinadas a proteger os trabalhadores menores, os portadores de deficiência e as grávidas, no que se refere aos regimes de adaptabilidade dos horários de trabalho, constantes do artigo 5.º-A, sob a epígrafe «Dispensa de horários de trabalho com adaptabilidade».
Por último, somos chamados a apreciar a proposta de lei n.º 202/VII, que define o regime jurídico do trabalho a tempo parcial, bem como o regime jurídico do estabelecimento de incentivos à sua dinamização. Duas questões diferentes de que nos ocuparemos também em momentos diferentes.
Assim, parece-nos da maior utilidade a definição de um regime jurídico do trabalho a tempo parcial. Não podemos deixar de concordar com a utilidade da definição de um conjunto de regras claras de utilização de um instrumento cada vez mais utilizado, factor de flexibilidade no mercado de trabalho. Também não nos oferece oposição ò carácter reversível, embora definido na proposta de forma dúbia, ou o carácter voluntário, a igualdade e/ou proporcionalidade de direitos.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Dúbio, Sr. Deputado?!

O Orador: - O trabalho a tempo parcial pode mesmo ter um desempenho valioso na redistribuição do tempo das famílias è na sua consequente reorganização. Para todos quantos prossigam os seus estudos trabalhando ao mesmo tempo, a disponibilidade deste instrumento pode ser um factor positivo.
Por outro lado, não podemos ignorar que este diploma, ou a sua aprovação, constituiria uma alteração substancial daquilo que podemos considerar as formas típicas de prestação de trabalho, facto que só por si não nos deverá levar à sua rejeição.
Mas o Governo, independentemente das intenções, consagra na proposta que aqui nos apresenta soluções que não são, em nosso entender, as mais adequadas.
Senão, vejamos: não serão exagerados os incentivos dados às entidades empregadoras no sentido de fomentarem novas contratações a tempo parcial?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Até o PP!...

O Orador: - Assim, parece-nos que a opção do Governo não se limita a estimular o trabalho a tempo parcial e passa, antes, por uma visão massificante do trabalho a tempo parcial. São misturados incentivos ou bonificações pela passagem de trabalho a tempo completo para trabalho a tempo parcial com incentivos à criação de novos postos de trabalho a tempo parcial. A concentração de esforços e de recursos por parte do Estado no apoio ao trabalho a tempo parcial, ao invés de optar por um apoio privilegiado ao trabalho a tempo completo, poderá gerar efeitos perversos no mercado de trabalho.
Tal como nos é difícil aceitar o estatuído no n.º 3 do artigo 4.º, que, sob a epígrafe «Períodos de trabalho», nos diz ser de 200 horas o limite máximo para prestação de trabalho suplementar por um trabalhador a tempo parcial. Não ferirá este limite o princípio da partilha de emprego de que, segundo nos pareceu, a proposta estava imbuída?
Esta proposta enferma ainda de algumas omissões, na nossa opinião, graves, que não podemos deixar de referir. É o caso do trabalho a tempo parcial requerido para assistência a filhos até três anos, que deveria ser considerado para
efeitos do cálculo das pensões de invalidez, sobrevivência e velhice e dos subsídios de doença, de desemprego e por morte, por um montante salarial equivalente à prestação do trabalho a tempo inteiro. Tratar-se-ia de uma medida de apoio à maternidade e à paternidade, possibilitadora de melhores condições de acompanhamento dos filhos menores, sem perda do trabalho.
É ainda o caso da omissão de criação de incentivos - aqui, sim - à formação e requalificação profissionais das pessoas que adoptarem pelo regime de trabalho a tempo parcial em virtude da razão anterior. Podemos referir também a criação de incentivos para trabalhadores obrigados a trabalho a tempo parcial em virtude de assistência familiar - filhos, pais ou cônjuges -, devidamente justificada e comprovada, e a criação de incentivos para trabalhadores que, por um período limitado, passem a trabalho a tempo parcial para frequentar cursos de formação profissional ou de valorização escolar.
Referiremos, ainda, o estabelecimento de uma norma de rendimento mínimo garantido parcial, à semelhança da prevista para o subsídio de desemprego parcial, reconhecendo o direito àquela prestação aos beneficiários que sejam contratados a tempo parcial. Creio que, em boa medida, este mecanismo já está previsto no rendimento mínimo garantido, mas, em qualquer caso, valeria a pena considerá-lo também aqui.
Por fim, o estabelecimento de um regime, a definir por lei específica, da conjugação entre reforma parcial e trabalho a tempo parcial a partir dos 55 anos. Esta medida flexibilizaria o mercado laboral de «substituição geracional» e tornaria menos abrupta a passagem da actividade para a inactividade laboral.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: A evolução da sociedade, em geral, e do trabalho, em particular, leva-nos à procura de novas soluções. Não o admitir é não perceber o presente e é hipotecar o futuro. Todavia, não podemos deixar de perguntar: será que desta forma, com este diploma, nos termos em que nos é proposto, está o Governo convicto da sua bondade, ou age, mais uma vez, influenciado por outras forças e de costas voltadas, neste caso, para os trabalhadores, para o equilíbrio social e para o interesse nacional?

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Inscreveu-se, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Jorge Rato. Como o Sr. Deputado Moura e Silva não tem tempo para responder, o Partido Socialista dá-lhe 1 minuto e a Mesa dá-lhe outro minuto.
Para pedir esclarecimentos, tem, então, a palavra o Sr. Deputado Jorge Rato.

O Sr. Jorge Rato (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Moura e Silva, ouvi a sua intervenção, mas confesso que fiquei um pouco confuso, visto que andou a saltar de uma matéria para outra.
Contudo, fiquei mais confuso porque costumo vê-lo por aqui, mas a sua intervenção dá-me a sensação de que tem estado fora, porque este retraio que fez da realidade não é, seguramente, o retrato da realidade portuguesa. O Sr. Deputado esqueceu-se, ou omitiu deliberadamente, um conjunto de matérias, nomeadamente estudos que este Governo desenvolveu no âmbito do trabalho infantil, e fico espantado por ver uma pessoa com a sua responsabilidade esquecer-se disto. De qualquer modo, aquilo que disse de bem ou de mal só a si lhe fica bem ou mal!

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