O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE ABRIL DE 1999 2575

dado início às obras de construção da infra-estrutura do sistema do metro ligeiro na Área Metropolitana do Porto. Ideia lançada há uma década pelo nosso colega Deputado Engenheiro Carlos Brito, no âmbito da sua campanha eleitoral para a presidência da Câmara Municipal do Porto, em 1989, e que o actual titular do cargo, Dr. Fernando Gomes, deixou esquecer durante meses para, depois, se apropriar e retomar como sua bandeira.

Protestos do PS.

Srs. Deputados, os factos falam por si e, se tiverem dúvidas, consultem a imprensa da época e os manifestos eleitorais!
Este projecto tão necessário e desejado pelas populações da Área Metropolitana do Porto, para uma melhor mobilidade, sofreu muitas vicissitudes que não vale a pena agora e aqui recordar, o que levou a este enorme atraso, uma vez que o metro já devia estar nos carris a funcionar e a servir condignamente as pessoas que dele necessitam.
O Governo, só no final do ano passado, fez aprovar e publicar o Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, que atribui à sociedade Metro do Porto, S. A., o serviço público do sistema do metro ligeiro na Área Metropolitana, em regime de concessão, e aprova as bases que a regulam, assim como atribui à mesma empresa a responsabilidade pelas operações de construção da sua infra-estrutura e permite a aprovação do respectivo contrato de adjudicação.
É este diploma legal que hoje estamos a analisar, ao abrigo do instituto da apreciação parlamentar, o que nos permite reafirmar a nossa total concordância com a implementação deste sistema do metro ligeiro na Área Metropolitana do Porto, mas também recordar o que sempre dissemos: que a rede prevista é claramente insuficiente para bem servir as populações, como facilmente se pode constatar pelos troços referidos na Base VI das Bases da Concessão.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Transportes, Sr.ªs e Srs. Deputados: Em coerência com o que sempre defendemos, consideramos fundamental que a rede do metro ligeiro seja claramente alargada a outros concelhos e pontos importantes da Área Metropolitana do Porto para melhor a servir.
Por isso devem ser contemplados, desde já, novos troços ou linhas do metro ligeiro para: Exponor; Aeroporto Internacional Francisco Sá Carneiro; Campanhã/Gondomar; Boavista/Arrábida/Av. da República/Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Vila d' Este; Hospital de S. João/Maia.
Estas novas linhas ou troços são essenciais e os autarcas e as forças vivas da Área Metropolitana do Porto têm-no reafirmado insistentemente e também o Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território já se pronunciou favoravelmente nesse sentido, senão em relação a todas elas, à maior parte.
No que diz respeito à rede do metro que está prevista para servir Vila Nova de Gaia, é um escândalo que um concelho que tem o maior fluxo de pessoas a circular entre as duas margens do Douro seja apenas contemplado com uma única linha, num troço de 2,5 km, e, pelo que consta, esta será a última a entrar em funcionamento, quando deveria ser a primeira.
Gaia precisa e merece, desde já, pelo menos, uma segunda linha do metro: Boavista, Arrábida, Av. da República, Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, Vila d' Este, sem prejuízo de, no seu futuro, ser alargada para servir outros pontos do concelho, para a zona de Avintes, e, mais para sul, para os Carvalhos.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.ªs e Srs. Deputados: A duplicação da linha em alguns troços está prevista nos projectos e será implementada com o aumento futuro dos utentes, designadamente nos percursos Lidador/Póvoa Norte e Castelo da Maia/Trofa. Essa duplicação deve ser desde já encarada nos troços Fonte do Cuco/Lidador e Fonte do Cuco/Castelo da Maia.
A concluir, gostaria de referir outros aspectos que deviam ser devidamente acautelados no sentido do bom funcionamento do futuro sistema do metro ligeiro na Área Metropolitana do Porto. Considero útil e necessária uma definição clara da localização das interfaces da ligação do metro aos outros transportes, dado que somos defensores de um sistema integrado de interfaces, com vários níveis de interface (automóvel/metro, transportes públicos/metro) e devendo também ficar claro quem vai construir e gerir este sistema de interfaces. Os municípios terão dificuldades financeiras em assumir sozinhos essa responsabilidade. .
No que diz respeito ao regime tarifário, atribuir bilhética própria à sociedade Metro do Porto, S. A., afasta-nos cada vez mais de um sistema integrado de bilhética na Área Metropolitana do Porto. Por que não criar desde já uma bilhética metropolitana?
Consideramos também muito importante o acompanhamento de imediato de todas as fases de construção do sistema do metro ligeiro da Área Metropolitana do Porto, para que a obra decorra com celeridade, segurança, qualidade e rigor, tentando minimizar ao máximo os impactos negativos que a realização de uma obra desta natureza e dimensão tem junto das populações. Tomámos conhecimento de que, recentemente, foi aprovada pelo Conselho de Ministros a constituição de uma comissão liderada pelo Instituto Nacional de Transporte Ferroviário e integrada por diversas outras entidades que têm por objecto exactamente o acompanhamento da construção desta importante infra-estrutura. Esperemos que a comissão entre em funcionamento no mais curto espaço de tempo e cumpra cabalmente as suas funções.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Moura e Silva.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.ªs e Srs. Deputados: A propósito da discussão da apreciação parlamentar n.º 80/VII, do PCP, pretende-se, de acordo com o grupo parlamentar requerente, clarificar algumas questões relacionadas com a transferência das infra-estruturas ferroviárias existentes para a concessionária e o seu aproveitamento no sistema de metro do Porto.
De facto e de acordo com o Decreto-Lei n.º 394-A/98, a REFER e a CP cessam a prestação directa dos serviços que vinham assegurando na linha da Póvoa e na linha de Guimarães até à Trofa.
Doravante e de acordo com o decreto-lei aqui motivo de apreciação, caberá à sociedade Metro do Porto assegurar os serviços de transporte alternativos, para o que deverá celebrar contratos com a CP e a REFER, de forma a garantir a

Páginas Relacionadas
Página 2576:
2576 I SÉRIE - NÚMERO 70 continuidade desses serviços de transporte durante a fase da obra.
Pág.Página 2576