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17 DE ABRIL DE 1999 2665

actividade aeronáutica e às modificações políticas ocorridas com a independência dos antigos territórios portugueses na África Austral e, posteriormente, da Namíbia, que eram abrangidos pelo anterior acordo.
Portugal tem todo o interesse em assegurar a manutenção da posição de mercado adquirida pela transportadora aérea nacional na África do Sul, bem como o aumento das frequências de voos nos períodos sazonais de maior tráfego, tanto mais que as alterações internas ocorridas na África do Sul, nos últimos anos, determinam o interesse crescente por parte dos transportes aéreos europeus na operação para o mercado sul-africano.
Quanto ao acordo com a República Socialista do Vietname, assinado em Fevereiro de 1998, surge na sequência de outros acordos similares celebrados por Portugal com países da região asiática, nomeadamente com a índia (assinado em Nova Deli, em Fevereiro de 1997), estando em curso a preparação de acordos bilaterais desta natureza com a Coreia do Sul e a Austrália.
Ambos os acordos têm por objectivo o desenvolvimento da cooperação na área do transporte aéreo, assim como o estabelecimento das bases necessárias para a operação de serviços aéreos regulares com estes países.
Os aspectos mais significativos de ambos os acordos são a regulação da actividade aeronáutica comercial entre os Estados que são parte, normas sobre o direito de tráfego das empresas transportadoras designadas por cada um dos países para a exploração dos serviços aéreos regulares nas rotas especificadas nos anexos aos acordos, normas sobre a capacidade a oferecer nas rotas, normas sobre tarifas a praticar e sobre a representação comercial das empresas e, ainda, disposições relativas à interpretação, aplicação, alteração e denúncia dos próprios acordos.
No que diz respeito à proposta de resolução n.º 80/VII - Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Federação da Rússia sobre o Transporte Rodoviário Internacional, e respectivo Protocolo, assinados a 22 de Julho de 1994, o presente acordo prevê a criação de condições favoráveis ao desenvolvimento numa base de reciprocidade dos transportes rodoviários de passageiros e de mercadorias entre os dois países, assim como o trânsito pelos respectivos territórios.
No acordo em apreço, está prevista a fixação de contingentes de autorização de transporte, bem como o intercâmbio de propostas, com vista à realização de transportes regulares de passageiros.
Quando se trate do transporte de mercadorias perigosas ou quando as dimensões ou o peso dos veículos sejam superiores aos limites fixados no território da outra parte, é necessária a obtenção de autorizações especiais por parte dos transportadores.
O artigo 12.º consagra a isenção de impostos e taxas relativos à obtenção das autorizações (previstas nos termos do presente acordo), à utilização ou à conservação de estradas e à utilização dos veículos.
Ao pretender estabelecer as bases em que se pode estabelecer unia corrente de pessoas e de mercadorias por via rodoviária entre os dois países, este acordo constitui um forte instrumento para consolidar as relações, desenvolver as economias, consolidar a paz e enriquecer ambas as partes.
Relativamente à proposta de resolução n.º 126/VII - Aprova o Protocolo de Emendas ao Acordo de 28 de Junho de 1973, entre o Governo da República Portuguesa e o Conselho Federal Suíço relativo aos Transportes Internacionais de Pessoas e Mercadorias por Estrada, assinado em 18 de Setembro de 1998, o tempo de que disponho não me permite tecer algumas considerações.
Contudo, quero deixar expressa a posição do CDS-PP, que é a de anuência a todas as propostas apresentadas pelo Governo.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Luís.

O Sr. Carlos Luís (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Srs. Deputados:' As quatro propostas de resolução em discussão são importantes, como referiu o Sr. Deputado Pedro Roseta.
Duas delas dizem respeito a acordos sobre transporte aéreo, nomeadamente as n.º 79 e 122/VII, e as outras duas, as n.01 80 e 126/VII, são relativas a acordos sobre tráfego terrestre.
Quanto ao acordo entre a República Portuguesa e a República da África do Sul, como já foi dito pelo Sr. Deputado Relator, Pedro Roseta, é de extrema importância porque vem substituir um outro, de 1963, que estava ultrapassado e, dada a expressão que Portugal tem na África do Sul, quer por razões históricas quer pela comunidade portuguesa que ali reside e trabalha - cerca de 600 000 portugueses -, tornava-se indispensável este novo acordo, que vem colmatar lacunas em relação a aspectos que estavam desajustados no tempo e no espaço.
Quanto à proposta de resolução n.º 122/VII, relativa ao Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Portuguesa e a República Socialista do Vietname, reputamos de igual importância, dada a expressão que Portugal também tem na região da Ásia e do Pacífico, nomeadamente por razões históricas, embora ainda não sejam expressivas as relações comerciais entre Portugal e a República Socialista do Vietname. No entanto, estou convencido de que o presente acordo muito virá a facilitar o desenvolvimento de relações entre os dois países.
Uma vez que o Sr. Deputado Relator já interveio sobre estas duas propostas de resolução, apenas citarei cinco pontos fundamentais relativamente aos dois acordos em apreciação.
Assim, estes dois acordos visam: promover a segurança de voo na navegação aérea internacional; assegurar que os direitos dos Estados Contratantes sejam respeitados em absoluto e que, na exploração das linhas aéreas internacionais, haja igualdade de oportunidade para todos os Estados Partes; estimular o desenvolvimento de rotas aéreas, aeroportos e facilidades de navegação aérea destinados à aviação civil internacional; estimular o aperfeiçoamento da construção de aeronaves e o seu emprego para fins pacíficos; assegurar o progresso seguro e metódico da aviação civil internacional em todo o mundo.
No que respeita à proposta de resolução n.º 126/VII, respeitante ao Conselho Federal Suíço relativo aos transportes internacionais de pessoas e mercadorias por estrada, o Sr. Deputado Pedro Roseta já aqui exprimiu a importância desta proposta de resolução, pois são conhecidas algumas resistências por parte da Suíça no que respeita aos transportes terrestres, dada a situação geográfica em que esta se encontra e inúmeros transportes terrestres cruzarem diariamente o seu espaço. Neste sentido, penso que esta proposta de resolução vem colmatar algumas lacunas e vem também aproximar as relações, que considero excelentes, entre Portugal e a Suíça.
No que diz respeito à proposta de resolução n.º 80/VII, que aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Federação da Rússia sobre o Transporte Rodoviário Internacional, e respectivo Protocolo, assinados em Moscovo, a 22

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