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Sábado, 17 de Abril de 1999 I Série - Número 73

DIÁRIO da Assembleia da República

VII LEGISLATURA 4.º SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 16 DE ABRIL DE 1999

Presidente: Exmo. Sr. João António Gonçalves do Amaral
Secretários: Exmos. Srs. José Ernesto Figueira dos Reis
Maria Luísa Lourenço Ferreira
João Cerveira Corregedor da Fonseca

SUMÁRI0

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos.
Procedeu-se à discussão conjunta das propostas de resolução n.ºs 128/VII - Aprova o Tratado de Auxilio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre a República Portuguesa e os Estados Unidos Mexicanos, assinado em Lisboa aos 20 de Outubro de 1998 e 129/VII - Aprova o Tratado de Extradição entre a República Portuguesa e os Estados Unidos Mexicanos, assinado em Lisboa, aos 20 de Outubro de 1998. que foram aprovadas em votação global, tendo intervindo no debate, além do Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas (José Lello), o Srs Deputados Laurentino Dias (PS), Moreira da Silva (PSD) e Francisco Peixoto (CDS-PP).
Apôs discussão conjunta, foram igualmente aprovadas, em votação global, as propostas de resolução n.º 127/VII - Aprova, para ratificação, a Convenção relativa à adesão da República da Aústria, da República da Finlândia e do Remo da Suécia à Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, aberta à assinatura em Roma. a 19 de Junho de 1980. bem como ao Primeiro e Segundo Protocolos relativos à sua interpretaçâo pelo Tribunal de Justiça, e 131/VII - Aprova, para ratificação, a Convenção relativa à Adesão da República da Aústria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, bem como ao Protocolo Relativo à Sua Interpretação pelo Tribunal de Justiça, com as adaptações que lhe foram introduzidas pela Convenção Relativa à Adesão do Reino da Dinamarca, da Irlanda e do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, pela Convenção Relativa à Adesão da República Helénica e pela Convenção Relativa à Adesão do Reino da Espanha e da República Portuguesa, assinada em Bruxelas, em 29 de Novembro de 1996. Usaram da palavra, além daquele membro do Governo, os Srs. Deputados Moreira da Silva (PSD) e Carlos Luis (PS).
Sobre a proposta de resolução n.º 130/VII - Aprova a Decisão do Conselho de Governadores do Banco Europeu de Investimento, de 5 de Junho de 1998, no que se refere ao aumento do capital do Banco, que viria a ser aprovada em votação global, pronunciaram-se, além do Sr. Secretário de Estado do Orçamento (João Carlos Silva), os Srs. Deputados Carvalho Martins (PSD), Augusto Boucinha (CDS-PP). Manuel dos Santos (PS) e Manuela Ferreira Leite (PSD).
A proposta de resolução n.º 133/VII - Aprova, para adesão, a Convenção Internacional para a Protecção dos Artistas Intérpretes ou Executantes dos Produtores de Fonogramas e dos Organismos de Radiodifusão (Convenção de Roma), aprovada em Roma, em 26 de Outubro de 1961, foi igualmente aprovada em votação global, tendo proferido intervenções os Srs. Deputados João Corregedor da Fonseca (PCP), Manuel Frexes (PSD), Ana Catarino Mendonça (PS) e Francisco Peixoto (CDS-PP).
Procedeu-se ainda à discussão conjunta das propostas de resolução n.º 79/VII - Aprova o Acordo de Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República da África do Sul, assinado em Joanesburgo, em 23 de Maio de 1997, 80/VII - Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a' Federação da Rússia sobre o Transporte Rodoviário Internacional, e respectivo Protocolo, assinados em Moscovo, a 22 de Julho de 1994, 122/VII - Aprova o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Portuguesa e a República Socialista do Vietname, assinado em Lisboa a 3 de Fevereiro de 1998 e 126/VII - Aprova o Protocolo de Emendas ao Acordo de 28 de Junho de 1973. entre o Governo da República Portuguesa e o Conselho Federal Suíço, relativo aos transportes internacionais de pessoas e mercadorias por estrada, que foram aprovadas em votação global. Usaram da palavra, a diverso titulo, além do Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, os Srs. Deputados Pedro Roseta (PSD). Moura e Silva (CDS-PP) e Carlos Luis (PS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 11 horas e 55 minutos.

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O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 25 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Aires Manuel Jacinto de Carvalho.
Alberto Bernardes Costa.
Alberto de Sousa Martins.
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes.
Aníbal Marcelino Gouveia.
António Alves Marques Júnior.
António de Almeida Santos.
António Fernandes da Silva Braga.
António José Guimarães Fernandes Dias.
António Manuel Carmo Saleiro.
Arlindo Cipriano Oliveira.
Armando Jorge Paulino Domingos.
Arnaldo Augusto Homem Rebelo.
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Alberto Cardoso Rodrigues Beja.
Carlos Alberto Dias dos Santos.
Carlos Justino Luis Cordeiro.
Carlos Manuel Amândio.
Carlos Manuel Luís.
Casimiro Francisco Ramos.
Cláudio Ramos Monteiro.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Fernando Antão de Oliveira Ramos.
Fernando Garcia dos Santos.
Fernando Manuel de Jesus.
Fernando Pereira Serrasqueiro.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Francisco José Pereira de Assis Miranda.
Francisco José Pinto Camilo.
Francisco Manuel Pepino Fonenga.
Gonçalo Matos Correia de Almeida Velho.
Henrique José de Sousa Neto.
Joaquim Sebastião Sarmento da Fonseca Almeida.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Damas Martins Rato.
Jorge Manuel Fernandes Valente.
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro.
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro.
José Alberto Cardoso Marques.
José Carlos Correia Mota de Andrade.
José Carlos da Cruz Lavrador.
José da Conceição Saraiva.
José de Matos Leitão.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Fernando Rabaça Barradas e Silva.
José Manuel de Medeiros Ferreira.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
José Manuel Rosa do Egipto.
José Manuel Santos de Magalhães.
José Maria Teixeira Dias.
José Pinto Simões.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Júlio Manuel de Castro Lopes Faria.
Júlio Meirinhos Santanas.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal.
Luís António do Rosário Veríssimo.
Mafalda Cristina Mata de Oliveira Troncho.
Manuel Alberto Barbosa de Oliveira.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Manuel Martinho Pinheiro dos Santos Gonçalves.
Maria Celeste Lopes da Silva Correia.
Maria do Carmo de Jesus Amaro Sequeira.
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro.
Maria Eduarda Bento Alves Ferronha.
Maria Fernanda dos Santos Martins Catarino Costa.
Maria Helena do Rêgo da Costa Salema Roseta.
Maria Isabel Ferreira Coelho de Sena Lino.
Maria Manuela de Almeida Costa Augusto.
Martim Afonso Pacheco Gracias.
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque.
Natalina Nunes Esteves Pires Tavares de Moura.
Nuno Manuel Pereira Baltazar Mendes.
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte.
Paulo Jorge Lúcio Arsénio.
Pedro Luís da Rocha Baptista.
Raimundo Pedro Narciso.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Rui Manuel dos Santos Namorado.
Rui Manuel Palácio Carreteiro.
Sérgio Carlos Branco Barros e Silva.
Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto.
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos.
Victor Brito de Moura.

Partido Social Democrata (PSD):

Alberto Queiroga Figueiredo.
Álvaro dos Santos Amaro.
Antonino da Silva Antunes.
António Costa Rodrigues.
António d'Orey Capucho.
António de Carvalho Martins.
António dos Santos Aguiar Gouveia.
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado.
António Fernando da Cruz Oliveira.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José Barradas Leitão.
António Manuel Taveira da Silva.
António Moreira Barbosa dê Melo.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
António Roleira Marinho.
Arménio dos Santos.
Artur Ryder Torres Pereira.
Carlos Manuel de Sousa Encarnação.
Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Domingos Dias Gomes.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho.
Filomena Maria Beirão Mortágua Salgado Freitas Bordalo.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco José Fernandes Martins.
Francisco Xavier Pablo da Silva Torres.
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.
Hugo José Teixeira Velosa.

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João Álvaro Poças Santos.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Carlos Barreiras Duarte.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
João Eduardo Guimarães Moura de Sá.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Luis de Rezende Moreira da Silva.
Lucília Maria Samoreno Ferra.
Luís Carlos David Nobre.
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Manuel Alves de Oliveira.
Manuel Castro de Almeida
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Joaquim Barata Frexes.
Manuel Maria Moreira.
Maria de Lourdes Lara Teixeira.
Maria de Lurdes Borges Póvoa Pombo Costa.
Maria Eduarda de Almeida Azevedo.
Maria Fernanda Cardoso Correia da Mota Pinto.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Mário da Silva Coutinho Albuquerque.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Rolando Lima Lalanda Gonçalves.
Rui Fernando da Silva Rio.
Vasco Manuel Henriques Cunha.

Partido do Centro Democrático Social-Partido Popular (CDS-PP):

António Carlos Brochado de Sousa Pedras.
Augusto Torres Boucinha.
Fernando José de Moura e Silva.
Francisco Amadeu Gonçalves Peixoto.
Gonçalo Filipe Ribas Ribeiro da Costa.
Jorge Alexandre Silva Ferreira.
Luís Afonso Cortez Rodrigues Queiró.
Maria Helena Pereira Nogueira Santo.
Nuno Jorge Lopes Correia da Silva.

Partido Comunista Português (PCP):

Alexandrino Augusto Saldanha.
António João Rodeia Machado.
António Luís Pimenta Dias.
João António Gonçalves do Amaral.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Joaquim Manuel da Fonseca Matias.
Lino António Marques de Carvalho.
Maria Luísa Raimundo Mesquita.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia.
Isabel Maria de Almeida e Castro.

Deputado independente:

José Mário de Lemos Damião.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Não havendo expediente, vamos passar à discussão conjunta das propostas de resolução n.º 128/VII e 129/VII
Tenho inscrições dos Srs. Deputados Laurentino Dias, Moreira da Silva e Francisco Peixoto.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José Lello, Srs. Deputados: Hoje, o Plenário é chamado a apreciar duas propostas de resolução emergentes de dois tratados outorgados entre o Estado português e os Estados Unidos do México.
Embora versando matérias reconhecidamente diversas, estes dois tratados, assinados por Portugal em Outubro de 1998, correm a par, dado que os temas de fundo de ambos são temas habitualmente correlacionados naquilo que significa a relação entre Estados em matérias como o auxílio judiciário em matéria penal e extradição.
Tratando-se de uma discussão conjunta - que nos parece, aliás, razoável -, abordaremos, sinteticamente, as questões relativas aos dois tratados, porque nos parece que têm entre ambas uma relação profunda e séria.
O auxílio judiciário em matéria penal é, desde há alguns anos, um dos meios mais adequados e mais buscados pelos Estados para, em forma de tratados bilaterais ou multilaterais,- encontrarem nos Estados soberanos meios para, na diversidade das suas legislações internas, prosseguirem fins comuns, designadamente fins de perseguição penal e de adequação dos diversos temas a grandes problemas que se põem hoje ao comum dos Estados e não apenas a cada um, como sejam a grande criminalidade, o grande contrabando, o tráfico de armas, o tráfico de droga e outros crimes que, muito mais do que aquilo que é o território de execução ou de prática do interior de um Estado, significam, habitualmente, uma teia de organizações e uma teia internacional de sistemas de criminalidade que só podem ser verdadeiramente combatidas quando e se entre os Estados se encontrarem formas de cooperação e de auxílio judiciário mútuos.
É isso que se prevê neste tratado. São definidos os casos em que acontece - quando solicitado por qualquer dos Estados - esse auxílio judiciário, quais as circunstâncias excluídas em matéria penal, desse mesmo auxílio judiciário, e passa a predispor para o futuro, na relação entre Portugal e o México, a existência de um sistema organizado ou consensualizado para que, sempre que as circunstâncias o aconselhem ou exijam, possam Portugal e o México estar em condições de prosseguir de forma organizada e recíproca os seus objectivos na luta contra o grande crime.
No que respeita à proposta de resolução n.º 129/VII trata-se de um típico tratado de extradição.
Os tratados de extradição, como sabem, podem sempre ser outorgados entre um país - no caso, o nosso - e vários países. Neste caso, é um tratado de extradição entre Portugal e os Estados Unidos do México que tem a forma típica de um tratado de extradição, não apresentando qualquer novidade em relação àqueles diversos tratados de extradição que Portugal tem já outorgado com muitos países.
Destina-se a encontrar formas de - especificamente, e em cooperação judiciária entre ambos os Estados - se poderem perseguir e prosseguir em investigação ou em de-

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tenção e prisão cidadãos que incorrem em crimes e que, nos termos dos respectivos ordenamentos jurídicos, devem ser perseguidos - mesmo quando o cidadão busca fora de fronteiras uma forma ou meio de se furtar ao cumprimento de penas.
A extradição é uma matéria internacionalmente conhecida e reconhecida como delicada - relembro as questões políticas e públicas conhecidas no que respeita às questões de extradição, hoje, pendentes no Reino Unido quanto ao General Pinochet.
Portanto, este tratado, cuja proposta de resolução discutimos aqui, hoje, é um tratado típico onde se determinam os momentos e as. razões de um processo de extradição, onde se estabelecem reciprocamente os termos em que as extradições podem acontecer, e se definem, com rigor, os contornos de cooperação entre Portugal e os Estados Unidos do México nesta matéria.
Em conjunto, Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados, são duas propostas de resolução que esta Assembleia vai certamente apoiar e votar, porque significam um avanço na cooperação entre Portugal e o México numa área sensível. Um avanço que corresponde, no caso português, a uma absoluta concordância com o nosso ordenamento jurídico e constitucional.
Finalmente, Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados, farei uma nota no sentido de registar o facto de não ser amiúde que esta Assembleia discute e chega ao fim do processo legislativo de tratados assinados há seis meses - são frequentes as vezes em que, aqui, discutimos e ratificamos ou concluímos processos para ratificação de tratados com anos e anos. No entanto, nos últimos tempos, tem sido esta a prática deste Governo, para a credibilidade do Estado português nestas matérias.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Moreira da Silva.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados: As duas resoluções que hoje discutimos dizem respeito a matérias que esta Câmara já tem apreciado relativamente à cooperação com outros Estados.
Trata-se de uma relação bilateral com os Estados Unidos do México, sendo a primeira resolução, como aqui já foi referido, relativa ao auxílio judiciário mútuo em matéria penal e a segunda relativa a matérias de extradição.
O Partido Social-Democrata tem apreciado e votado favoravelmente este tipo de convenções sempre com uma ideia muito clara: num mundo que é, claramente, global, o auxílio judiciário em matéria penal e as fórmulas de colaboração e cooperação em matéria de extradição são uma necessidade urgente de todos os povos.
Se a economia não tem fronteiras, também a criminalidade não tem fronteiras.
É, pois, necessário - para que possam ser evitadas a proliferação da alta criminalidade e do terrorismo e a transferência ilícita de capitais e da sua utilização para fins claramente ilícitos e criminosos - que haja uma colaboração entre todos os Estados no sentido de evitar essa transferência e permitir a aplicação da lei penal onde quer que o criminoso se venha a encontrar.
É, por isso, de especial relevância a celebração destes tratados de auxílio judiciário mútuo e de extradição relativamente aos Estados Unidos do México, e veremos com muito bons olhos a aprovação destes tratados.
Já foi referido que estes tratados revestem, na sua essência, o normal conteúdo de outros tratados que Portugal costuma celebrar com outros Estados, nestas matérias.
Relativamente ao tratado de extradição sublinhava, apenas, um ponto para reflexão desta Câmara e do Governo: na última revisão constitucional tivemos oportunidade de encetar uma discussão extremamente profícua relativamente ao artigo 33.º da Constituição da República Portuguesa que diz respeito à extradição.
Se bem se recordam foi uma matéria revista, muito discutida e em relação à qual se conseguiu finalmente chegar a um consenso no sentido de abrir, nalguns campos, a possibilidade de extradição de nacionais para outros Estados, desde que fossem claramente garantidos - por parte do Estado requerente - determinados direitos essenciais da pessoa humana, como sejam a proibição da pena de morte, a proibição de prisão perpétua ou restritiva da liberdade com carácter perpétuo ou de duração indefinida, e ainda a garantia de um processo justo, equitativo, tal como se lê no artigo 33.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa com a nova redacção que resultou da última revisão constitucional.
Nesta convenção sobre extradição verificamos que, no essencial, as matérias que referi constam do seu articulado. Por exemplo, o artigo 4.º da convenção - com a epígrafe: «Da inadmissibilidade da extradição» - estabelece que não haverá lugar a extradição, designadamente, se a infracção for punível com pena de morte ou outra de que resulte lesão irreversível da integridade da pessoa - um conceito mais vasto do que a integridade meramente física previsto na Constituição da República Portuguesa (não vem daí mal). Portanto, a extradição é inadmissível se a infracção for punível com pena de prisão perpétua a que corresponda uma medida de segurança com carácter perpétuo - o que é, também, mais do que a Constituição refere, porque a Constituição não impede a extradição se a infracção for punível com pena de prisão perpétua, só exige que ela não seja aplicada, no caso concreto.
A convenção prevê, na alínea;) do n.º 1 deste artigo 4.º, uma redacção que me parece que necessitará de alguma reflexão por parte desta Assembleia e do Governo para, eventualmente, futuras convenções de .igual teor. Diz-nos esta alínea que «É inadmissível a extradição, havendo fundadas razões para considerar que a pessoa reclamada será sujeita a um processo que não respeite as garantias individuais estabelecidas no direito da parte requerida».
O artigo 33.º, n.º 3, que há pouco referi, diz que a extradição terá de obedecer à ordem jurídica do Estado requisitante que consagre garantias de um processo justo e equitativo, a apreciar, como é óbvio, pelo Estado - neste caso Portugal - que autorizará ou não a extradição.
Penso que a Constituição exige uma garantia mais forte - em termos de direitos da pessoa humana - do que, eventualmente, aquela que está de uma forma um pouco menos clara na alínea f) desta convenção. Portanto, mereceria, na minha opinião, alguma reflexão, até porque, no artigo 5.º da convenção, que trata especificamente dos nacionais, não é referida qualquer reserva das que estão previstas no artigo 33.º da Constituição da República Portuguesa, aplicando-se, por isso, estas reservas gerais do artigo 4.º a nacionais e não nacionais.
Com esta reflexão sobre as futuras convenções de extradição, que, penso, esta Assembleia e o Governo deveriam fazer, obviamente seremos favoráveis a este tipo de colaborações entre os vários Estados.

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O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Peixoto.

O Sr. Francisco Peixoto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: As propostas de resolução n.º 128/VII e 129/VII, respectivamente, em relação aos tratados de auxílio judiciário mútuo em matéria penal, e de extradição, entre Portugal e os Estados Unidos do México decorrem do reconhecimento da importância da cooperação internacional em matéria penal, como forma, porventura única, de fazer um combate eficaz e objectivo a novas modalidades de criminalidade ligadas aos aspectos mais importantes e preocupantes, dos quais destacaria o tráfico de droga, o tráfico de armamento, o contrabando e o branqueamento de capitais.
São, pois, instrumentos fundamentais no combate a este tipo de crimes e só dignificam a cooperação internacional e os Estados que os subscrevem, pelos motivos referidos.
Quero apenas referir, na sequência de tudo quanto já foi dito nesta Câmara nas intervenções que me antecederam, que estes Tratados, especificando claramente a matéria e os factos sobre que incidem e também a salvaguarda de um conjunto de matérias nas quais não podem ser aplicados, são perfeitos nesse sentido e, portanto, merecerão a nossa aprovação.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.

O Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas (José Lello): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É para, sucintamente, sublinhar apenas a atenção e consideração que me mereceram as intervenções dos Srs. Deputados, que visam, efectivamente, sublinhar a oportunidade desta legislação.
Num tempo em que as ameaças da criminalidade organizada que se colocam aos Estados, que não resiste às fronteiras e que ultrapassa todas as estruturas normais, permitindo que os Estados se defendam desse tipo de estruturas complexas e muito organizadas e sofisticadas, impõe-se que este tipo de diplomas, este tipo de legislação, exista, no sentido de combater o crime organizado, através de uma cooperação mais estreita, entre os Estados na articulação entre instituições policiais e judiciais e no quadro bilateral de cooperação nessa área.
A complementar esta legislação, a proposta de resolução que aprova o Tratado de Extradição vem, efectivamente, também sublinhar o interesse de tornar mais eficaz a cooperação entre os dois Estados no que respeita também à criminalidade.
Quero, mais uma vez, sublinhar o apreço que o Governo tem pela Câmara na apreciação tão célere destes dois diplomas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, como não há mais pedidos de palavra, declaro encerrado o debate destas propostas de resolução.
Nos termos regimentais, passamos de imediato à votação.
Em primeiro lugar, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 128/VII - Aprova o Tratado de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre a República Portuguesa e os Estados Unidos Mexicanos, assinada em Lisboa aos 20 de Outubro de 1998.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação global da proposta de resolução n.º 129/VII - Aprova o Tratado de Extradição entre a República Portuguesa e os Estados Unidos Mexicanos, assinado em Lisboa aos 20 de Outubro de 1998.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos ao ponto seguinte da ordem de trabalhos, que é a discussão conjunta das propostas de resolução n.º 127/VII - Aprova, para ratificação, a Convenção relativa à Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, aberta à assinatura em Roma em 19 de Julho de 1980, bem como ao Primeiro e Segundo Protocolos relativos à sua interpretaçâo pelo Tribunal de Justiça, e 131/VII - Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino Unido da Suécia à Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, bem como o Protocolo relativo à sua interpretação pelo Tribunal de Justiça, com as adaptações que lhes foram introduzidas pela Convenção Relativa à Adesão do Reino da Dinamarca, da Irlanda e do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, pela Convenção Relativa à Adesão da República Helénica e pela Convenção Relativa à Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa, assinada em Bruxelas em 29 de Novembro de 1996.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.

O Sr. Secretário do Estado das Comunidades Portuguesas: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas quero sublinhar que qualquer destas Convenções que são presentes à consideração da Câmara, resultam da adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia, e, naturalmente, é nessa decorrência que elas são apresentadas.
Portugal aderiu às duas Convenções em tempo próprio, aquando da sua adesão e, portanto, esta matéria não nos suscita qualquer tipo de considerações subsequentes.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Moreira da Silva.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Como foi referido aqui agora mesmo pelo Sr. Secretário de Estado, estas duas Convenções são meras adaptações à última adesão de Estados membros à União Europeia, neste caso, a República da Áustria, a República da Finlândia e o Reino da Suécia, e decorrem dessa adesão.
Por isso, trata-se apenas de meras adaptações ao Direito interno de cada um desses Estados membros da Convenção já em vigor relativamente a todos os restantes Estados membros. São Convenções meramente técnicas e nós, obviamente, nada temos a opor.
Aqui a questão política de relevância é a referência da adesão desses Estados membros também a estas convenções importantes, no sentido da harmonização dos direitos dos Estados membros em questões de Direito Civil bem importantes.

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Entretanto, assumiu a Presidência o Sr. Vice-Presidente Manuel Alegre.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Luis.

O Sr. Carlos Luís (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A proposta de resolução n.º 1277 VII - Aprova, para ratificação, a Convenção relativa à Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, aberta à assinatura em Roma em 19 de Junho de 1980, bem como ao Primeiro e Segundo Protocolos relativos à sua interpretação pelo Tribunal de Justiça.
Esta acção torna-se essencial para os Estados que se tornem membros da União Europeia, como aconteceu com aqueles países.
Eminentemente técnica, a referida Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais constitui um instrumento regularizador das normas a que se deve obedecer na norma jurídica europeia, de modo a verificar-se harmonia em matéria de direito interno destes países.
No que diz respeito à proposta de resolução n.º 131/VII - Aprova, para ratificação, a Convenção relativa à Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à Convenção relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, bem como ao Protocolo relativo à sua interpretaçâo pelo Tribunal de Justiça, com as adaptações que lhes foram introduzidas pela Convenção relativa à Adesão do Reino da Dinamarca, da Irlanda e do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, pela Convenção relativa à Adesão da República Helénica e pela Convenção relativa à Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa, assinada em Bruxelas em 29 de Novembro de 1996.
A presente Convenção é composta por um preâmbulo, seis títulos e 18 artigos.
No título I indica-se a adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à Convenção e ao Protocolo.
Os títulos II, III e IV indicam quais as adaptações a fazer à Convenção e ao Protocolo supra citados de modo a torná-los compatíveis com o ordenamento jurídico interno da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista votará favoravelmente as duas propostas de resolução.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, como não há mais pedidos de palavra, declaro encerrado o debate das propostas de resolução n.ºs 127/VII e 13 1/VII.

Vamos, então, proceder à votação global conjunta das propostas de resolução n.º 127/VII e 131/VII, que acabámos de debater.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.
Srs. Deputado, vamos iniciar a discussão da proposta de resolução n.º 130/VII - Aprova a decisão do Conselho de Governadores do Banco Europeu de Investimento de 5 de Junho de 1998, no que se refere ao aumento do capital do banco.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carvalho Martins.

O Sr. Carvalho Martins (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Desde a sua criação, o Banco Europeu de Investimento tem-se constantemente adaptado às novas situações e, em particular, aos sucessivos alargamentos da Comunidade e à evolução das políticas comunitárias, com o objectivo de superar as necessidades dos Estados-membros, contribuindo para o desenvolvimento equilibrado e harmonioso da Comunidade, financiando projectos que contribuam para o desenvolvimento das regiões menos favorecidas, para a promoção da competitividade internacional das empresas europeias e da sua integração a nível europeu, para a realização de uma rede de infra-estruturas adequada, para a melhoria e protecção do ambiente e para a utilização mais racional dos recursos energéticos, participando ainda activamente em acções comunitárias em favor de numerosos países que não pertencem à Comunidade Europeia, como países de África, das Caraíbas e do Pacífico, assim como da bacia mediterrânica.
O crédito que possui permite-lhe obter as melhores condições no mercado de capitais, podendo os seus mutuários beneficiar directamente dessas vantagens, na medida em que o banco não prossegue fins lucrativos.
Financia também pequenas e médias empresas da indústria e serviços, através de empréstimos globais concedidos a instituições financeiras ou a bancos comerciais, que intervêm a nível nacional ou regional, os quais afectam linhas de crédito a projectos seleccionados, de acordo com o Banco e segundo critérios económicos, técnicos e financeiros deste.
É uma instituição autónoma no seio da Comunidade, dotada de personalidade jurídica e de estruturas administrativas distintas das restantes instituições comunitárias.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a proposta de resolução n.º 130/VII, o Governo apresenta à Assembleia da República, para aprovação, a decisão do Conselho de Governadores que aumenta o capital do Banco em 61,21%, ou seja, de 62 mil milhões de euros para 100 000 milhões de euros, tendo em conta os novos compromissos que o banco já assumiu ou vai assumir, como, por exemplo, uma Unha de crédito de pré-adesão em favor dos países da Europa Central e Oriental e de Chipre.
O peso de Portugal nos 100 000 milhões de euros não chega a 1%, representando 860 milhões de euros.
Este aumento de capital acontece numa altura importante, ou seja, pela primeira vez já com a integração monetária feita e com um novo nome para a moeda - o euro. Além disso, é feito também um conjunto de operações contabilísticas, como, por exemplo, transferências de determinadas verbas das reservas suplementares para as reservas estatutárias, que passam a representar 10% do capital subscrito, bem como a distribuição, a título excepcional, aos Estados-membros, proporcional às respectivas contribuições estatutárias actuais, da quantia de 1000 milhões de ecus.
Não posso, obviamente, deixar de acrescentar hoje, tendo em conta as notícias vindas a lume acerca da inflação em Portugal, e porque estamos a falar de crédito, que, de facto, é preocupante para Portugal que neste momento a taxa de inflação tenha crescido 0,5%. Sr. Secretário de Estado, é um problema grave e pode trazer consequências graves, tendo em conta o peso do crédito nas famílias em Portugal.

Vozes do PSD: - Muito bem!

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O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Augusto Boucinha.

O Sr. Augusto Boucinha (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ª e Srs. Deputados: A proposta de resolução n.º 130/VII visa colher a aprovação deste Plenário sobre a decisão do Conselho de Governadores do Banco Europeu de Investimentos, também conhecido por BEI, no que se refere ao seu aumento de capital.
E isto porque o Conselho de Governadores do BEI decidiu proceder ao aumento do capital subscrito do banco, com efeitos a partir de l de Janeiro de 1999, de 62 013 milhões de ecus para 100 000 milhões de ecus, assim como aumentar, a partir da mesma data, o capital realizado para 6000 milhões de ecus, correspondentes a 6% do capital subscrito.
Estamos em presença de uma operação normal, pois isso acontece sempre que o Banco Europeu de Investimento, no âmbito das funções para que foi criado, é solicitado a participar nas grandes mudanças fundamentais de natureza política e até de mercado que se vêm verificando, quer na construção europeia quer outras de âmbito mundial.
Assim, entre 1990 e 1997, os financiamentos do BEI registaram um aumento, em termos correntes, de cerca de 13 400 milhões de ecus para 26 200 milhões de ecus, o que representa um acréscimo médio anual de 10%.
O crescimento entretanto verificado e as mudanças operadas na Europa com as perspectivas de alargamento e a necessidade cada vez maior de participar em tais acções justifica tal decisão do Conselho de Governadores, pois vem sendo solicitado a participar e a reforçar financeiramente nos domínios do transporte, da energia, do ambiente, assim como em outros sectores que requerem grandes investimentos, tais como a criação do Fundo Europeu de Investimentos, em parceria com o sector bancário, e a criação do Programa de Acção Especial de Amesterdão, destinado à promoção e criação de emprego na União Europeia, através da abertura de uma linha de crédito especial para as pequenas e médias empresas e de outras grandes redes de infra-estruturas.
Também tem vindo a aumentar as operações no exterior da União Europeia, caracterizadas pela renovação de diversos mandatos relativos aos países de África, das Caraíbas e do Pacífico, do Mediterrâneo e da Europa Central e Oriental. Assim, ainda recentemente foi criada uma linha de crédito de pré-adesão para os PECO e Chipre.
Por todas estas razões, pela função que desempenha, cada vez maior, na construção europeia e nas operações com o exterior da União, pelos relevantes contributos que tem vindo a desenvolver, justifica-se, por isso, o nosso voto favorável a esta decisão.
Como nota de rodapé, importa referir que, na sessão de 5 de Junho do Conselho de Governadores do BEI, foi também decidido que, face à 3.ª Fase da União Económica e Monetária e à consequente substituição do ecu pelo euro, o capital do BEI passa, a partir da data do início da 3.ª Fase, a ser denominado em euros.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, assistem à sessão um grupo de 40 alunos da Escola Secundária de Jaime Cortesão, de Coimbra - suponho que já saíram - e um grupo de 16 alunos do Colégio Manuel Bernardes, de Lisboa, para os quais peço a vossa habitual saudação.

Aplausos gerais, de pé.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Começo por saudar o sentido de oportunidade do Sr. Deputado Carvalho Martins, que, no mínimo, vê os telejornais.
Todavia, quero dizer-lhe que, da nossa parte, não há qualquer preocupação, pois o ligeiríssimo desvio que se verifica ao nível da inflação está perfeitamente controlado, absorvido, e consta, aliás, das previsões que o Governo tem vindo a fazer. Tenho aqui um papel, que o Sr. Secretário de Estado me deu há cerca de um mês, onde está prevista essa hipótese e, portanto, o que é fundamental - como a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite sabe muito bem, e seguramente que lhe explicará - é que as grandes linhas, os grandes objectivos da política económica não tenham sido colocadas em causa, e, naturalmente, não foram.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Por acaso, até estão colocados em causa!

O Orador: - O crescimento real em relação à média comunitária mantém-se exactamente nos níveis a que o Governo se propôs e o crescimento real dos salários e dos rendimentos das famílias portuguesas é também uma realidade, bem como a diminuição do desemprego, e é sobre isso que temos de preocupar-nos.
Estamos muito serenos e estou convencido de que o Sr. Deputado Carvalho Martins apreciará muito esta palavra de conforto que lhe estou aqui a dar sem prejuízo, repito, de louvá-lo por ter estado muito atento ao telejornal de ontem.
Relativamente à matéria que nos ocupa hoje, os Srs. Deputados Carvalho Martins e Augusto Boucinha já falaram do essencial da questão. O que está em causa, no plano meramente formal, é um aumento do capital social do Banco Europeu de Investimentos (BEI), o que é uma operação normal no crescimento das instituições.
Esse aumento está, aliás, bem descrito nos anexos da proposta de resolução e o Estado português, como Estado membro, interveniente e activo na política europeia, nomeadamente nas acções do BEI - aliás, o Estado português, como sabemos, e o sistema produtivo português são extraordinariamente beneficiários das acções do BEI; estão aqui alguns autarcas que sabem dos benefícios que têm tirado da acção do BEI, que é um instrumento fundamental da política económica da União Europeia -, não podia deixar de acompanhar, em paralelo com os outros Estados, a evolução do capital social desta extraordinária instituição financeira.
Acresce, no entanto, que há um factor relevante, que também foi sublinhado pelo Sr. Deputado Augusto Boucinha, que me parece muito importante, que é necessário deixar registado e que tem a ver com as novas competências e missões que o BEI assumiu, nomeadamente a partir do Tratado de Amesterdão.
Como sabem, por acção de vários políticos, nomeadamente de representantes do Governo português, a questão do emprego passou a estar de forma activa na política europeia. Aliás, o desemprego é um flagelo que, infelizmente, ainda assola a Europa, tendo o Governo português, nomeadamente através do Primeiro-Ministro, vindo a falar em todas as organizações internacionais e a propor medidas concretas de combate ao desemprego.
Na sequência do Tratado de Amsterdão, que assumiu a questão do desemprego como questão fundamental para a

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construção europeia, o BEI passou a ter especiais responsabilidades nessa área, nomeadamente pela via do financiamento das micro-empresas, como também passou a ter especiais responsabilidades na requalificação ambiental como factor essencial do reforço da coesão económica e social que é, como sabem, uma valência e um objectivo que continua a estar inscrito, de maneira muito activa, no ordenamento constitucional europeu.
É, pois, ao abrigo dessas novas responsabilidades e missões que se justifica este aumento do capital social do Banco Europeu de Investimentos e o apoio que esta bancada dá à proposta de resolução apresentada pelo Governo.

A Sr.ª Mana Celeste Correia (PS): - Muito bem!

O Orador: - Termino dizendo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que se referi as duas novas missões do BEI elas existem tal qual as defini e referenciei mas, infelizmente, a acção do BEI, em 1997, talvez porque estejamos ainda em fase de arranque e de lubrificação dos mecanismos de funcionamento do próprio banco, não atingiram os níveis de execução que seriam absolutamente necessários.
Portanto, desejo que este apoio que o Governo português dá ao aumento do capital social do banco e que a Assembleia da República, aprovando a proposta de resolução, ratifica sirvam também como estímulo para que o BEI possa cumprir as suas novas missões com tranquilidade, com eficácia e, sobretudo, com muita eficiência.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, chegou agora um grupo de 48 alunos da Escola Básica 2, 3 de Monte Gordo, Vila Real de Santo António, para o qual peço uma saudação.

Aplausos gerais, de pé.

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr* Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, vou limitar-me apenas a fazer uma pequena intervenção que não tem propriamente a ver com o tema que está em causa, mas como fui citada pelo Sr. Deputado Manuel dos Santos, e, ainda por cima, com a ideia de que alguma coisa tinha sido vista nos telejornais, pretendo usar da palavra.
Devo dizer que ontem não vi os telejornais dada a hora tardia a que acabou à sessão plenária, mas li todas as informações que foram enviadas pela Reuters.
Assim, darei alguns pequenos tópicos daquilo que li. Dizia-se a dada altura: «E um péssimo número e o Governo devia introduzir reformas estruturais de forma a diminuir a despesa» - é bom para o Sr. Secretário de Estado do Orçamento, que está aqui presente, ouvir o que dizem as informações internacionais.
Por outro lado, e atendendo a que o Sr. Deputado disse que já estavam à espera, a despeito disso, as informações dizem: «É uma grande surpresa e não vai ser fácil conseguir alcançar os objectivos estabelecidos governamentalmente».
Cito outra referência: «Uma subida de preços de 0.5 é claramente acima das nossas expectativas. E pior do que se esperava (...); o IPC de Marco é muito superior ao previsto. Aumenta a pressão para o Governo descer mais o défice (...)» - esta é para o Sr. Secretário de Estado do Orçamento - «(...) como forma de inibir maiores tensões inflacionistas e defender a competitividade da economia.»
Isto disseram os analistas, que, finalmente, alertam para as medidas de maior controlo orçamental que já deviam ter sido tomadas, podendo pecar por tardias.
Portanto, Sr. Deputado Manuel dos Santos, quero dizer-lhe que não só as expectativas não eram estas como também não foi necessário ouvir os telejornais.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que eu disse à Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite foi que os objectivos do Governo em matéria de crescimento, de. rendimento real, de luta contra o desemprego não estão em causa. Pequenos desvios que se verificam nas taxas tem, naturalmente, a sua importância e serão seguidos com muita atenção pelo Governo - como disse ontem o Sr. Primeiro-Ministro -, mas não têm qualquer influência nas decisões fundamentais. Aliás, como sabe, o critério no cálculo da inflação foi alterado, tendo passado a utilizar-se o critério da inflação harmonizada e, portanto, tudo isso também é responsável, em boa parte, por estes pequenos desvios.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Sr. Secretário de Estado do Orçamento (João Carlos Silva): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de mais, quero agradecer a intervenção da Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite. Estou certo de que o Conselho de Governadores do Banco Europeu de Investimentos apreciará essa intervenção e agradecerá o facto de o aumento de capital do BEI ficar enriquecido com a intervenção que a Sr.ª Deputada fez sobre esse aumento de capital.
Gostaria de dizer que é extremamente positiva esta ratificação, uma vez que se trata de uma alteração ao Tratado de Roma e, como tal, tem de vir à Assembleia da República para podermos participar neste aumento de capital que se destina, sobretudo, a aumentar o capital subscrito do BEI, com vista ao financiamento do programa de acção especial de Amesterdão e à linha de crédito de pré-adesão a favor dos países da Europa Central e Oriental e de Chipre.
Tal como o Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas se louvou nas intervenções dos Srs. Deputados que falaram anteriormente a propósito dos outros Tratados, eu também me louvo nas intervenções que os Srs. Deputados proferiram em relação a esta matéria.
E já que estão todos a olhar para mim, para que eu fale na questão da inflação,...

Vozes do PSD: - Ora aí está!

O Orador: - ... poderei dizer alguma coisa sobre essa matéria.
Em primeiro lugar, direi que estamos muito satisfeitos com o facto de a inflação ser um problema que preocupa os Srs. Deputados do PSD, porque, curiosamente, o único problema económico que o País parece ter, à luz das intervenções dos Srs. Deputados da oposição, é termos tido em 1997,1998 e 1999 as três mais baixas taxas de inflação desde o 25 de Abril.

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Após a intervenção da Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, que leu alguns takes da Reuters, com certeza que os mercados devem estar, neste momento, em perfeita agitação!
De acto, relativamente ao problema da inflação reconhece-se que é conveniente que a inflação convirja, mas é preciso dizer, em primeiro lugar, que a inflação que interessa para efeitos de compatibilidade e de análise da convergência da nossa economia tem de ser, claramente, o índice harmonizado de preços.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Muito bem!

O Orador: - O índice harmonizado de preços, embora também apresente neste momento alguma divergência, não apresenta a divergência que o IPC apresenta. Portanto, para que foçamos uma análise rigorosa teremos de utilizar o índice de preços harmonizado.
Eu, que não sou economista, aprendi muito simplesmente - porque tenho de me ater a ideias muito simples - que, de facto, quando o desemprego baixa a inflação sofre imediatamente o efeito da chamada Curva de Philips, que V. Ex.ª, Sr.ª Deputada, certamente, conhece melhor do que eu, isto é, baixando o desemprego, há, automaticamente, pressões inflacionistas. O que não quer dizer que elas não possam ser controladas - e estão a sê-lo, porque senão a inflação teria de disparar muito mais, atendendo à fortíssima baixa de desemprego que houve nos últimos quatro anos.
É, pois, preciso analisar o bem-estar da economia de forma global e não irmos escolher o único indicador que apresenta uma performance menos equivalente à desejada.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Não têm outro para ir buscar!

O Orador: - Portanto, a inflação vai com certeza convergir novamente até porque o rigor da política orçamental existe, está demonstrado. Basta olhar para a evolução do saldo primário, para a evolução do saldo corrente, para ver que há um controlo da despesa, e não só da despesa com juros, não só da despesa resultante da dívida pública. Assim, a esse nível, estamos à vontade para debater isto rigorosamente em qualquer momento e em qualquer lugar. E os resultados estão à vista.
Gostava ainda de salientar uma questão: é que o Governo não estabelece objectivos para a inflação, o Governo faz previsões macro-económicas. O controlo da política monetária é uma competência do Banco Central Europeu.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - E é por isso que o índice harmonizado de preços tem de ser o índice utilizado, porque senão estamos a utilizar ratios completamento diferentes dos que usa o Banco Central Europeu para análise da inflação.
Portanto, Srs, Deputados, as notícias não são preocupantes, não têm o dramatismo que a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite lhes quis dar; são, pura e simplesmente, reveladoras de que o desemprego está a baixar e que a situação económica dos portugueses está a melhorar.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Essa lição foi espectacular!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uso da palavra apenas para dizer ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento...

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Agora é que vai folar do BEI?

A Oradora: - Não, Sr. Deputado! É apenas para dizer que fiquei altamente preocupada pelo facto de o Sr. Secretário de Estado do Orçamento ser a única pessoa neste País a pensar que o problema da inflação não tem qualquer espécie de problema. Mas, de facto, tem um problema seríssimo em relação ao desemprego.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, dou por terminada a discussão da proposta de resolução n.º 130/VII - Aprova a Decisão do Conselho de Governadores do Banco Europeu de Investimento de S de Junho de 1998, no que se refere ao aumento do capital do Banco.
Vamos proceder à sua votação global.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Srs. Deputados, entramos, agora, na discussão da proposta de resolução n.º 133/VII - Aprova, para adesão, a Convenção Internacional para a Protecção dos Artistas Intérpretes ou Executantes, dos Produtores de Fonogramas e dos Organismos de Radiodifusão (Convenção de Roma), aprovada em Roma, em 26 de Outubro de 1961.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca para uma intervenção.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Governo enviou-nos esta proposta de resolução, que, no entanto, chega com algum atraso à Assembleia da República, considerando que a Convenção de Roma foi assinada em 1961. Seja como for, esta é uma Velha aspiração dos profissionais do sector e nada temos a opor contra a sua aprovação, mas, já agora, diremos algumas palavras sobre ela.
Este atraso da adesão portuguesa tinha de ser ultrapassado, uma vez que a data limite para podermos aderir também já foi ultrapassada há cerca de quatro anos. No caso do nosso país não aderir, pode facilmente ser notificado pela Comissão, que tem a possibilidade de apresentar uma participação ao Tribunal de Justiça, tendo em conta que, no âmbito da União Europeia, está prevista a obrigação de os Estados-membros aderirem à Convenção de Roma.
Esta adesão é importante, uma vez que este é um instrumento internacional que regula os direitos dos respectivos profissionais e seria ilógico que continuássemos a protelar a resolução de aderir à Convenção. Poder-se-á dizer, e é verdade, que muitas das disposições normativas já existem, já foram integradas na ordem jurídica portuguesa. Governos e a própria Assembleia da República já ponderaram e aprovaram matéria respeitante a este assunto.
No entanto, há algumas situações que convém salientar, nomeadamente a que diz respeito ao artigo 12.º, que prevê: «Quando um fonograma publicado com fins comerciais ou uma reprodução desse fonograma forem utilizados directamente pela radiodifusão ou para qualquer comunicação ao público, o utilizador pagará uma remuneração equitativa e

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única aos artistas intérpretes ou executantes ou aos produtores de fonogramas ou aos dois (...)». É bom que isso seja aprovado.
O Governo, na sua proposta de resolução, também coloca algumas reservas, como a respeitante à não aplicação do critério de publicação para a concessão de tratamento nacional aos produtores de fonogramas, bem como quanto à extensão e à duração da protecção. Tal qual como vem estipulado na Convenção, a protecção nunca será inferior a 20 anos, contudo, na consulta feita ao Ministério da Cultura, o Gabinete do Direito de Autor considera, depois de acentuar que a legislação portuguesa já acolhe esta disposição, que não faz sentido invocar uma reserva geral sobre a matéria e conclui: «(...) cabe ao Estado português garantir, no plano internacional, o enquadramento jurídico equitativo dos diversos interesses em presença». E essa garantia só é obtida, como é natural, através da adesão à Convenção.
Resta acrescentar que cada Estado pode estabelecer, na sua legislação, algumas excepções, como as que se referem à utilização, para uso privado, de curtos fragmentos em relatos de acontecimentos da actualidade, o que é importante, já que a radiodifusão pode, em reportagem, aproveitar determinado tipo de situações que não devem ser consideradas no âmbito da Convenção: a fixação efémera realizada por um organismo de radiodifusão, pelos seus próprios meios e pelas suas próprias emissões, e a utilização destinada exclusivamente ao ensino ou à investigação científica. Cremos que este é também um importante aspecto a considerar.
Esperamos, apenas, Srs. Secretários de Estado, que realmente consigam levar a efeito uma «limpeza geral» de tantos tratados, convenções e acordos internacionais que, ao longo dos anos, foram ficando esquecidos nas gavetas dos nossos ministérios.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Frexes.

O Sr. Manuel Frexes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: Penso que a intervenção do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca clarificou muito o alcance da proposta de resolução que, hoje, está aqui para aprovação.
Trata-se de uma matéria muito controversa, como também o é a matéria relativa aos direitos de autor, e relativamente à qual, em certa medida, o próprio Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, que também bebeu da Convenção de Berna, tem vindo a consagrar algumas destas disposições.
Mas, de facto, impunha-se, e é absolutamente indispensável, que a matéria regulada pela Convenção de Roma relativa aos chamados direitos conexos tenha a sua amplitude e o seu âmbito vertidos no direito interno português.
Sei, por experiência própria, até pelas funções que desempenhei na administração do Teatro Nacional de São Carlos, as complicações e os problemas que se levantavam, quer para os executantes portugueses, quer para os profissionais deste sector, quer, inclusivamente, para os meios de transmissão, (para as televisões, para as rádios, etc.), o vazio legal e, por vezes, os casos omissos que existem nesta matéria porque, de facto, é muito complicada.
Penso que, tal como o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca disse, a aprovação desta Convenção só peca por ser tardia. De facto, há muito que deveríamos ter aderido a ela.
Gostaria de dizer ainda, acerca desta matéria, que, hoje em dia, no virar do milénio, embora ela seja actual e ainda faça sentido, há um campo enorme de situações semelhantes às que aqui são tratadas que não estão regulamentadas, as quais têm a ver com a fixação e a reprodução de direitos conexos sobre outros suportes de transmissão hoje completamente extintos.
Esta voragem de descobertas e de desenvolvimento das telecomunicações e, ao mesmo tempo, dos meios de comunicação, tem vindo a revolucionar completamente este mundo, pelo que penso que o Governo terá de ir mais longe e terá, em certa medida, de aplicar, para o direito interno português, algumas das directivas e algumas das convenções que têm sido elaboradas ultimamente sobre, nomeadamente, o desenvolvimento dos meios tecnológicos e da inovação nesta matéria. Se aqui pecamos por atraso, penso que ainda vamos a tempo de agarrar esses meios, que hoje estão cada vez mais em voga.
Neste sentido, é com agrado que nos juntaremos aos grupos parlamentares que queiram apoiar a adesão de Portugal à Convenção de Roma.

Vozes do PSD: - Muito bem.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: O Governo apresenta, hoje, a esta Câmara, uma proposta de resolução para aprovação da adesão de Portugal à Convenção Internacional para a Protecção dos Artistas Intérpretes ou Executantes, dos Produtores de Fonogramas e dos Organismos de Radiodifusão, conhecida por Convenção de Roma, aprovada em 1961.
Gostaria, em primeiro lugar, de felicitar o Governo por esta iniciativa que vai de encontro a um dos objectivos do Programa do XIII Governo Constitucional, no âmbito da política externa nacional, ou seja, na defesa da participação activa da negociação de acordos e outros diplomas internacionais, referindo-se que «uma política externa nacional eficaz, sobretudo para um país como Portugal, exige uma maximização da actividade multilateral, em complementaridade bilateral». Pena é que outros governos tardiamente tenham percebido que só hoje é possível aprovar esta Convenção.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - A matéria em causa nesta Convenção de Roma, direitos de autor e direitos conexos, prende-se com a liberdade de criação cultural, que tem guarida constitucional no artigo 42.º da Constituição, em que se determina que «é livre a criação artística e científica».
A liberdade de criação cultural é uma manifestação particular da liberdade de expressão do pensamento. Todavia, a liberdade de criação intelectual, artística e científica pode e deve exigir um reforço de protecção em relação à simples liberdade da manifestação do pensamento.
Apesar de muitas das disposições normativas sobre direitos de autor e direitos conexos já terem sido integradas na ordem jurídica portuguesa, quer pela transposição de directivas comunitárias aprovadas no seio da União Europeia, quer pela aprovação de tratados internacionais, torna-se imperiosa a aprovação desta Convenção, que regula os direitos dos respectivos profissionais, como complemento ao que já existe nesta matéria, embora disperso,

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nomeadamente ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
Ao abrigo da disposição da Convenção de Roma, Portugal apresentará três reservas ao aprovar este diploma internacional, cabendo ao Estado português garantir, no plano internacional, o enquadramento jurídico equitativo dos diversos interesses em presença.
Sr. Presidente, Sr.ª e Srs. Deputados, a protecção dos direitos de autor e da propriedade intelectual é uma matéria oriunda já do século XIX. Trinta e oito anos depois da aprovação da Convenção de Roma, este diploma é considerado, quer pelo Governo, quer pela União Europeia, o mais importante instrumento internacional regulador dos direitos dos titulares mencionados.
Face ao exposto, o Partido Socialista votará favoravelmente esta proposta de resolução.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Peixoto.

O Sr. Francisco Peixoto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Na sequência das intervenções que me precederam, gostaríamos de saudar esta adesão à Convenção Internacional para a Protecção dos Artistas Intérpretes ou Executantes, dos Produtores de Fonogramas e dos Organismos de Radiodifusão e queríamos enfatizar dois aspectos.
O primeiro, é o atraso com que o fazemos, na medida em que tudo isto se passa dentro do quadro da Convenção de Roma e o prazo limite máximo para adesão era 1 de Janeiro de 1995. Aderimos com algum atraso, mas, como se diz, «mais vale tarde do que nunca».
Contudo, há um segundo aspecto que gostaríamos aqui de enfatizar. O aspecto positivo desta adesão é o facto de a Convenção de Roma constituir, actualmente, o mais importante internacional regulador dos direitos dos titulares mencionados, mas gostaríamos de colocar a ênfase no seguinte ponto: a adesão de Portugal deverá ser feita utilizando a faculdade de enunciação de reservas no preciso aspecto de permitir uma especial relação com países terceiros não integrantes da União Europeia, salvaguardando, por isso, e desta forma, os legítimos direitos dos países titulares de direitos conexos quando se não verifique, eventualmente, a aplicação das regras em regime de reciprocidade, e refiro-me, nomeadamente, aos PALOP. Penso que é um aspecto que deverá ser salvaguardado.
Tirando esta questão, aderimos e votaremos sem reservas esta proposta de resolução.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, dou por terminada a discussão da proposta de resolução n.º 133/VII - Aprova, para adesão, a Convenção Internacional para a Protecção dos Artistas Intérpretes ou Executantes, dos Produtores de Fonogramas e dos Organismos de Radiodifusão (Convenção de Roma), aprovada em Roma, em 26 de Outubro de 1961.
Vamos proceder à sua votação global.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Vamos passar à discussão conjunta das propostas de resolução n.º 79/VII - Aprova o Acordo de Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República da África do Sul, assinado em Joanesburgo, em 23 de Maio de 1997, 80/VII - Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Federação da Rússia sobre o Transporte Rodoviário Internacional, e respectivo Protocolo, assinados em Moscovo, a 22 de Julho de 1994, 122/VII - Aprova o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Portuguesa e a República Socialista do Vietname, assinado em Lisboa a 3 de Fevereiro de 1998 e 126/VII - Aprova o Protocolo de Emendas ao Acordo de 28 de Junho de 1973, entre o Governo da República Portuguesa e o Conselho Federal Suíço, relativo aos transportes internacionais de pessoas e mercadorias por estrada.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Temos perante nós quatro propostas de resolução no sentido da aprovação e ratificação de outros tantos acordos em matéria de transporte entre a República Portuguesa e quatro importantes países, a saber: a República da África do Sul, a Federação da Rússia, a República Socialista do Vietname e a Confederação Helvética.
Quero começar por notar que é muito difícil tratar tantos textos em apenas 5 minutos. Assim, confio, evidentemente, numa benevolência, embora mínima, do Sr. Presidente, até porque, para além de se referirem a quatro países muito importantes, dois destes acordos versam matéria relacionada com o transporte aéreo e os outros dois, transportes rodoviários.
Assim, o primeiro acordo visa regular a actividade aeronáutica comercial entre Portugal e a África do Sul, substituindo um outro, de 1963, que, como basta olhar para a respectiva data, se encontrava profundamente desactualizado face não só face às modificações técnicas nos novos modelos de regulação de actividade aeronáutica, como, sobretudo, às profundíssimas modificações de ordem política - diria mesmo mais, de ordem da essência das sociedades - que, desde então, se verificaram na região da África Austral, com a independência de Angola, de Moçambique e da Namíbia que ainda eram abrangidas pelo anterior acordo. Isto basta para mostrar a total desactualização daquele acordo de 1963.
É quase desnecessário sublinhar a importância dos transportes aéreos no mundo de hoje, os quais aproximam os povos e que, neste caso concreto, aproximam Portugal da África do Sul, dos seus múltiplos povos. A África do Sul é um país de importância crescente, em África e no mundo, pelo seu peso demográfico, a sua economia multifacetada, a capacidade de intervenção que tem revelado no mundo.
Grande número de portugueses da diáspora habita, trabalha e vive nesse país. São presença viva da lusofonia e do engenho dos portugueses. Na sua costa, nas suas cidades, são muitos os nomes que são nossos desde os tempos dos Descobrimentos. Mas há, também, essa realidade viva que são os portugueses de hoje e de amanhã.
Se lá chegámos, quando os transportes eram difíceis e perigosos, nos tempos dos «mares», interessa, agora que são mais fáceis, tudo fazer e adequar os instrumentos jurídicos para que sejam o melhor possível e o mais aproximadores dos povos possível.
Há um interesse crescente de todos os mercados europeus na África do Sul, mesmo dos países que não têm com a África do Sul as relações que nós tivemos, relações estas que não podem ser prejudicadas nem por acordos envelhecidos e ultrapassados, como aquele de 1963, que esquece esta nova realidade geopolítica que é a África Austral de hoje, nem - deixem-me acrescentar! - pelos problemas da

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transportadora aérea nacional que nos preocupam, como se verá no debate de urgência que o meu grupo parlamentar marcou justamente para a semana.
Cumprimos, hoje, portanto, a nossa parte. Espero que o Governo e outros cumpram a sua, nomeadamente no que diz respeito à situação da transportadora aérea nacional.
Passo ao acordo sobre os serviços aéreos com a República Socialista do Vietname, país com o qual as relações bilaterais são, ainda, pouco significativas. Mas o peso crescente de mais de 70 milhões de habitantes, que introduz modificações crescentes na sua estrutura económica e social, leva a regular a actividade aeronáutica comercial entre os dois Estados.
Este acordo surge na sequência de outros acordos similares celebrados com países da região asiática, nomeadamente a índia, e outros estão em preparação. No entanto, chamo a vossa atenção para o relatório do Sr. Deputado Pedro Feist em que se refere a preocupação da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação pelo facto de estar pendente o acordo com o Japão relativo aos transportes aéreos, uma vez que este país levanta problemas relativamente ao papel de Macau como ponto intermédio da linha Osaka-Lisboa, que é justamente pretendido pelas autoridades portuguesas.
Dada a excepcional importância do Japão na Ásia e no mundo, dadas as relações pioneiras e seculares que estabelecemos com esse país no ano recuado de 1543, as marcas profundíssimas que deixámos na vida quotidiana, na cultura e na língua do Japão, a importância tecnológica que o Japão tem no. mundo de hoje, o meu grupo parlamentar deseja vivamente que esse escolho possa ser ultrapassado e que, em breve, o acordo venha à Assembleia, para ratificação.
O protocolo de emenda ao acordo celebrado em 1973 entre Portugal e a Suíça estabelece as bases relativamente ao transporte rodoviário e os dois países.
A Suíça é muito cuidadosa nesta matéria, por razões que certamente são justificadas e que todos conhecem, por ser um país que é constantemente atravessado por meios de transporte rodoviários de muitos outros países.
Congratulamo-nos, pois, com a assinatura deste acordo.
Finalmente, e pedindo, então, agora, a benevolência do Sr. Presidente, chego ao último acordo em apreciação, o Acordo entre a República Portuguesa e a Federação da Rússia sobre o Transporte Rodoviário Internacional e respectivo Protocolo, assinados em Moscovo, a 22 de Julho de 1994.
Este acordo visa criar condições favoráveis ao desenvolvimento, em base de reciprocidade, dos transportes de passageiros e de mercadorias entre os dois países e ao trânsito pelos respectivos territórios. Consolida, assim, as relações económicas, consolida a paz, enriquece ambas as partes.
Queria deixar uma palavra sobre a enorme importância da Federação da Rússia que é um país que pode enganar, atendendo à situação económica, e outra, complicada em que se encontra.
A Federação da Rússia é um país com enormes riqueza, extensão, peso demográfico - e não falo apenas de riqueza natural, falo da riqueza humana de um povo que conseguiu ser absolutamente original na criação deste vasto mundo dos povos em que nos encontramos. Queria sublinhar a extraordinária importância, que não pode ser esquecida devido às dificuldades actuais, que têm todas as relações com este grande povo.
Por fim, como afirmava o relator, nada augura de bom, Sr. Secretário de Estado, o hábito de, muitas vezes, decorrerem longos prazos entre as datas de assinatura de acordos destes e as datas em que são submetidos à Assembleia, para ratificação.
Quem foi o relator deste relatório? Era uma personalidade com uma autoridade especial, o nosso colega Nuno Abecasis. Creio que foi este o último relatório que preparou e presto-lhe comovida homenagem. Ele elaborou este relatório em 23 de Janeiro, poucos dias antes do acidente vascular e cardíaco que o afectou.
Quero, pois, prestar homenagem à sua disponibilidade para todos os trabalhos, à sua dedicação, às suas intervenções na Comissão de Negócios Estrangeiros, ao seu companheirismo, à atenção esclarecida que prestava aos problemas do mundo dos nossos dias.

Aplausos do PSD e do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, permito-me fazer um pequeno aparte.
A Assembleia da República é frequentemente criticada pela comunicação social, umas vezes justamente, outras injustamente. De igual modo, nós próprios, os Deputados, também somos criticados pela comunicação social, umas vezes com razão, outras vezes sem ela, sobretudo no que respeita às ausências.
Ora, este instituto da aprovação de tratados e convenções é um dos mais importantes da Assembleia da República. Assim, chamo a atenção dos Srs. Deputados, pedindo-vos que olhem para a bancada da imprensa que se encontra corripletamente vazia!

Vozes do PS e do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Tem a palavra o Sr. Deputado Moura e Silva, para uma intervenção.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Srs. Deputados: De forma muito breve, vou deixar-vos a posição do CDS-PP acerca das propostas de resolução em apreciação e que, em sede de comissão, já mereceram relatórios e pareceres favoráveis.
Começo pelas propostas de resolução n.º 179/VII - Aprova o Acordo de Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República da África do Sul, assinado em Joanesburgo, em 23 de Maio de 1997, e 122/VII - Aprova o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Portuguesa e a República Socialista do Vietname, assinado em Lisboa a 3 de Fevereiro de 1998.
Ambas as partes, quer do acordo constante da proposta de resolução n.º 79/VII, quer do acordo constante da proposta de resolução n.º 122/VII, são membros da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, de 7 de Dezembro de 1944, que tem por missão aperfeiçoar os princípios e a técnica da navegação aérea internacional e estimular o estabelecimento e desenvolvimento dos transportes aéreos no sentido de proporcionar transportes aéreos seguros, regulares, eficientes e económicos e de assegurar o progresso seguro da aviação civil, bem como o aperfeiçoamento da construção de aeronaves e o desenvolvimento das rotas aéreas e facilidades de navegação aérea destinados à aviação aérea internacional.
No caso do acordo com a República da África do Sul, assinado a 23 de Maio 1997, este vem substituir um acordo anterior, de Maio de 1963, que se encontrava profundamente desactualizado face aos novos modelos de regulação da

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actividade aeronáutica e às modificações políticas ocorridas com a independência dos antigos territórios portugueses na África Austral e, posteriormente, da Namíbia, que eram abrangidos pelo anterior acordo.
Portugal tem todo o interesse em assegurar a manutenção da posição de mercado adquirida pela transportadora aérea nacional na África do Sul, bem como o aumento das frequências de voos nos períodos sazonais de maior tráfego, tanto mais que as alterações internas ocorridas na África do Sul, nos últimos anos, determinam o interesse crescente por parte dos transportes aéreos europeus na operação para o mercado sul-africano.
Quanto ao acordo com a República Socialista do Vietname, assinado em Fevereiro de 1998, surge na sequência de outros acordos similares celebrados por Portugal com países da região asiática, nomeadamente com a índia (assinado em Nova Deli, em Fevereiro de 1997), estando em curso a preparação de acordos bilaterais desta natureza com a Coreia do Sul e a Austrália.
Ambos os acordos têm por objectivo o desenvolvimento da cooperação na área do transporte aéreo, assim como o estabelecimento das bases necessárias para a operação de serviços aéreos regulares com estes países.
Os aspectos mais significativos de ambos os acordos são a regulação da actividade aeronáutica comercial entre os Estados que são parte, normas sobre o direito de tráfego das empresas transportadoras designadas por cada um dos países para a exploração dos serviços aéreos regulares nas rotas especificadas nos anexos aos acordos, normas sobre a capacidade a oferecer nas rotas, normas sobre tarifas a praticar e sobre a representação comercial das empresas e, ainda, disposições relativas à interpretação, aplicação, alteração e denúncia dos próprios acordos.
No que diz respeito à proposta de resolução n.º 80/VII - Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Federação da Rússia sobre o Transporte Rodoviário Internacional, e respectivo Protocolo, assinados a 22 de Julho de 1994, o presente acordo prevê a criação de condições favoráveis ao desenvolvimento numa base de reciprocidade dos transportes rodoviários de passageiros e de mercadorias entre os dois países, assim como o trânsito pelos respectivos territórios.
No acordo em apreço, está prevista a fixação de contingentes de autorização de transporte, bem como o intercâmbio de propostas, com vista à realização de transportes regulares de passageiros.
Quando se trate do transporte de mercadorias perigosas ou quando as dimensões ou o peso dos veículos sejam superiores aos limites fixados no território da outra parte, é necessária a obtenção de autorizações especiais por parte dos transportadores.
O artigo 12.º consagra a isenção de impostos e taxas relativos à obtenção das autorizações (previstas nos termos do presente acordo), à utilização ou à conservação de estradas e à utilização dos veículos.
Ao pretender estabelecer as bases em que se pode estabelecer unia corrente de pessoas e de mercadorias por via rodoviária entre os dois países, este acordo constitui um forte instrumento para consolidar as relações, desenvolver as economias, consolidar a paz e enriquecer ambas as partes.
Relativamente à proposta de resolução n.º 126/VII - Aprova o Protocolo de Emendas ao Acordo de 28 de Junho de 1973, entre o Governo da República Portuguesa e o Conselho Federal Suíço relativo aos Transportes Internacionais de Pessoas e Mercadorias por Estrada, assinado em 18 de Setembro de 1998, o tempo de que disponho não me permite tecer algumas considerações.
Contudo, quero deixar expressa a posição do CDS-PP, que é a de anuência a todas as propostas apresentadas pelo Governo.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Luís.

O Sr. Carlos Luís (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Srs. Deputados:' As quatro propostas de resolução em discussão são importantes, como referiu o Sr. Deputado Pedro Roseta.
Duas delas dizem respeito a acordos sobre transporte aéreo, nomeadamente as n.º 79 e 122/VII, e as outras duas, as n.01 80 e 126/VII, são relativas a acordos sobre tráfego terrestre.
Quanto ao acordo entre a República Portuguesa e a República da África do Sul, como já foi dito pelo Sr. Deputado Relator, Pedro Roseta, é de extrema importância porque vem substituir um outro, de 1963, que estava ultrapassado e, dada a expressão que Portugal tem na África do Sul, quer por razões históricas quer pela comunidade portuguesa que ali reside e trabalha - cerca de 600 000 portugueses -, tornava-se indispensável este novo acordo, que vem colmatar lacunas em relação a aspectos que estavam desajustados no tempo e no espaço.
Quanto à proposta de resolução n.º 122/VII, relativa ao Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Portuguesa e a República Socialista do Vietname, reputamos de igual importância, dada a expressão que Portugal também tem na região da Ásia e do Pacífico, nomeadamente por razões históricas, embora ainda não sejam expressivas as relações comerciais entre Portugal e a República Socialista do Vietname. No entanto, estou convencido de que o presente acordo muito virá a facilitar o desenvolvimento de relações entre os dois países.
Uma vez que o Sr. Deputado Relator já interveio sobre estas duas propostas de resolução, apenas citarei cinco pontos fundamentais relativamente aos dois acordos em apreciação.
Assim, estes dois acordos visam: promover a segurança de voo na navegação aérea internacional; assegurar que os direitos dos Estados Contratantes sejam respeitados em absoluto e que, na exploração das linhas aéreas internacionais, haja igualdade de oportunidade para todos os Estados Partes; estimular o desenvolvimento de rotas aéreas, aeroportos e facilidades de navegação aérea destinados à aviação civil internacional; estimular o aperfeiçoamento da construção de aeronaves e o seu emprego para fins pacíficos; assegurar o progresso seguro e metódico da aviação civil internacional em todo o mundo.
No que respeita à proposta de resolução n.º 126/VII, respeitante ao Conselho Federal Suíço relativo aos transportes internacionais de pessoas e mercadorias por estrada, o Sr. Deputado Pedro Roseta já aqui exprimiu a importância desta proposta de resolução, pois são conhecidas algumas resistências por parte da Suíça no que respeita aos transportes terrestres, dada a situação geográfica em que esta se encontra e inúmeros transportes terrestres cruzarem diariamente o seu espaço. Neste sentido, penso que esta proposta de resolução vem colmatar algumas lacunas e vem também aproximar as relações, que considero excelentes, entre Portugal e a Suíça.
No que diz respeito à proposta de resolução n.º 80/VII, que aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Federação da Rússia sobre o Transporte Rodoviário Internacional, e respectivo Protocolo, assinados em Moscovo, a 22

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de Julho de 1994, ela vem colmatar um vazio existente nesta área entre Portugal e a Rússia. Reputo este acordo da maior importância dada a expressão que este Estado tem no Continente europeu, uma vez que as trocas comerciais entre Portugal e a Federação Russa, não sendo incipientes, deverão ser mais expressivas. Estou convencido de que este acordo irá também proporcionar não só um maior desenvolvimento nas trocas comerciais mas também um maior relacionamento entre Portugal e a Federação Russa.
Assim, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista votará favoravelmente as quatro propostas de resolução em apreciação.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.

O Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sublinho o tom de todas as intervenções e os contributos que, penso, foram extremamente positivos para a apreciação desta temática. Refiro, designadamente, o que o Sr. Deputado Pedro Roseta disse no essencial, pese embora o facto de eu não ter entendido bem aquela nota em relação ao atraso do Governo, tanto mais que, por exemplo, no tocante ao acordo com a República da África do Sul, que foi assinado em 23 de Maio de 1997, o mesmo foi aprovado em Conselho de Ministros em S de Novembro de 1997 e estamos agora a apreciá-lo.
Gostaria de ressaltar que há aqui um assentimento em relação a este novo enquadramento, a esta nova ordem social, técnica e económica que conduz à necessidade de adaptar todos estes sistemas e todo o enquadramento jurídico no sentido de valorizar e melhorar o relacionamento bilateral no respeitante ao transporte internacional, que, naturalmente, se relaciona com a melhoria de condições de fluidez de mercadorias, de pessoas e de bens.
Muitos destes acordos estavam absolutamente desactualizados - alguns ainda o estarão -, tendo em conta a alteração profunda que houve no quadro político internacional, tendo em conta aspectos de novo relacionamento internacional de Portugal, tendo em conta o aparecimento de novos países e a alteração de condições, como as que referiu, designadamente, o Sr. Deputado Pedro Roseta, em algumas áreas do Globo. Portanto, este conjunto de propostas têm toda a acuidade em serem aprovadas no sentido de se melhorar essa relação.
Quanto ao acordo com a Suíça, como também foi referido pelo Sr. Deputado Carlos Luís, ele é extremamente importante, pois releva de um bom relacionamento, tendo em conta as limitações e os problemas, designadamente, de carácter ambiental que a Suíça coloca. Este acordo foi preliminar, evidenciando o bom clima de relacionamento bilateral que existe, a um outro que aconteceu, recentemente, no quadro do Conselho Europeu de Viena, sob os auspícios da União Europeia, acordo, esse, muito mais vasto, que criou condições de valorização, de equidade de tratamento, situações de carácter social de acesso ao trabalho, salário e apoio social aos trabalhadores portugueses na Suíça. Essa é, efectivamente, uma sequela deste bom relacionamento.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas: - Sr. Presidente, se me permite e se tenho oportunidade de ceder tempo ao Sr. Deputado Pedro Roseta, terei muito gosto em fazê-lo.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Secretário de Estado, desde que não consuma o seu, terei muito gosto.

Pausa.

Sr. Deputado Pedro Roseta, faça favor de usar da palavra. Dispõe de dois minutos concedidos pelo Partido Comunista Português.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, começo por agradecer ao Partido Comunista Português a cedência destes dois minutos, sem os quais não poderia usar da palavra.
Julgo que não vale a pena prolongar muito este debate, porque na generalidade estamos de acordo, mas penso que, sem querer falar por todos os presentes, as propostas de resolução em apreciação serão aprovadas por unanimidade, até pela importância que tem, tal como eu disse no início da minha intervenção e o Sr. Secretário de Estado sublinhou, e muito bem, as relações com todos estes países. Aliás, eu também disse que todos estes acordos são importantes; só que as limitações de tempo não me deram a possibilidade de, em relação, por exemplo, ao da Suíça, poder dedicar o mesmo tempo que dediquei aos outros.
Mas a questão que quero esclarecer é em relação ao tal hábito e cito, mais uma vez - infelizmente, com grande pena o digo, pela última vez -, o relatório do Sr. Vice-Presidente e Deputado Nuno Abecasis, membro ilustre, como o Sr. Secretário de Estado sabe, da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, que diz: «Sobre este aspecto, nada augura de bom o hábito de, muitas vezes,... » - e ele não diz «sempre», como é evidente, nem eu o disse, Sr. Secretário de Estado; eu, na minha intervenção, não disse que era sempre. É que «muitas vezes» é uma coisa e «sempre» é outra - «... decorrerem longos prazos entre as datas de assinatura e as datas de aprovação para ratificação pela Assembleia da República.». Obviamente, neste caso, Sr. Secretário de Estado referia-me ao acordo com a Federação Russa, cuja data de assinatura foi em 23 de Julho de 1994 e ainda com a agravante de que se tratava de um acordo bilateral. Quando se trata de um acordo multilateral, ainda se pode compreender prazos mais alongados, mas, tratando-se de um acordo bilateral entre Portugal e um outro país, como é que se pode explicar que tenham passados cinco anos entre a data de assinatura e a data de aprovação para ratificação pela Assembleia da República Portuguesa?
Porém, reconheço que isso não aconteceu com os outros, mas não me faça dizer aquilo que eu não quis dizer. Eu quis dizer, tal como o relator, Sr. Deputado Nuno Abecasis, disse, que, exclusivamente, em relação ao Acordo com a Federação Russa, deveria ter havido uma diligência maior para não deixar, como diz um grande poeta: «assim que passem cinco anos.»

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Tem a palavra, Sr. Deputado José Lello..., aliás, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.

O Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas: - Sr. Presidente, essa condição de Deputado honra-me muito. Muito obrigado pelo elogio.

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Sr. Deputado Pedro Roseta, no fundo, disse «muitas vezes» e, a final, só está a dizer «às vezes». Quero dizer-lhe que, neste caso específico, o acordo foi assinado em 22 de Julho de 1994 e foi aprovado pelo Governo em 5 de Novembro de 1997. Hoje, estamos a 16 de Abril de 1999.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, terminou o debate e, uma vez que a discussão foi conjunta, se houver consenso, vamos votar conjuntamente as propostas de resolução n.º 79/VII - Aprova o Acordo de Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República da África do Sul, assinado em Joanesburgo, em 23 de Maio de 1997, 80/VII - Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Federação da Rússia sobre o Transporte Rodoviário Internacional, e respectivo Protocolo, assinados em Moscovo, a 22 de Julho de 1994, 122/VII - Aprova o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Portuguesa e a República Socialista do Vietname, assinado em Lisboa a 3 de Fevereiro de 1998 e 126/VII - Aprova o Protocolo de Emendas ao Acordo de 28 de Junho de 1973, entre o Governo da República Portuguesa e o Conselho Federal Suíço, relativo aos transportes internacionais de pessoas e mercadorias por estrada.
Vamos, pois, proceder à respectiva votação global.
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.
Srs. Deputados, a próxima reunião plenária realiza-se no dia 21 de Abril, quarta-feira, às 15 horas e 30 minutos, com uma sessão solene de boas-vindas ao Presidente da República de Moçambique, seguida de um período de antes da ordem do dia com o debate de urgência, requerido pelo Partido Social-Democrata, sobre a situação da TAP e a estratégia do Governo para o futuro da Companhia, e de um período da ordem do dia com a discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 653/VII - Aprova medidas tendentes à revisão da situação de militares que participaram na transição para a democracia iniciada em 25 de Abril de 1974 (PS e PCP).

Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 11 horas e 55 minutos.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Albino Gonçalves da Costa.
António Alves Martinho.
António Bento da Silva Galamba.
António Fernando Marques Ribeiro Reis.
Artur Clemente Gomes de Sousa Lopes.
Domingos Fernandes Cordeiro.
João Rui Gaspar de Almeida.
José Afonso Teixeira de Magalhães Lobão.
José António Ribeiro Mendes.
José Carlos Lourenço Tavares Pereira.
Jovita de Fátima Romano Ladeira.
Luís Pedro de Carvalho Martins.
Manuel Afonso da Silva Strecht Monteiro.
Manuel Francisco dos Santos Valente.
Maria Jesuína Carrilho Bernardo.
Mário Manuel Videira Lopes.
Nelson Madeira Baltazar.
Paulo Jorge dos Santos Neves.
Pedro Ricardo Cavaco Castanheira Jorge.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz.

Partido Social Democrata (PSD):

Adriano de Lima Gouveia Azevedo.
Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira.
Carlos Eugénio Pereira de Brito.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Fernando Santos Pereira.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
João Calvão da Silva.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Augusto Gama.
José Carlos Pires Póvoas.
José de Almeida Cesário.
José Guilherme Reis Leite.
José Manuel Costa Pereira.
José Manuel Durão Barroso.
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
Manuel Acácio Martins Roque.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Sérgio André da Costa Vieira.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Maria José Pinto da Cunha Avilez Nogueira Pinto.
Nuno Krus Abecasis.
Pedro José Del Negro Feist.
Rui Manuel Pereira Marques.
Rui Miguel Gama Vasconcelos Pedrosa de Moura.
Sílvio Rui Neves Correia Gonçalves Cervan.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues.
Bernardino José Torrão Soares.
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
Maria Odete dos Santos.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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DIÁRIO da Assembleia da República

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