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6 DE MAIO DE 1999 2925

deve ser aplicada, muitas vezes como pedagogia para aquele que inicia uma carreira criminal. Não é a nossa tese e por isso elas se aplicam muito pouco. Mesmo a prestação de trabalho a favor da comunidade vai dar como resultados aqueles que pode dar!
Esta medida, como é evidente, não é panaceia alguma, nem é para pôr as pessoas fora das prisões às centenas! Não tenham medo aqueles Srs. Deputados que estão preocupados se a nossa taxa de encarceramento, que é 60% superior à média europeia, diminuir um pouco - não estejam preocupados com isso! Se nós tivéssemos o número da média europeia, tínhamos já, Srs. Deputados, neste momento, graças ao Governo PS, 3000 lugares a mais nas nossas prisões. Repito: 3000 lugares a mais se estivéssemos na média europeia de encarceramento! Mas não estamos, infelizmente!
Agora, VV. Ex.ªs, que estiveram 17 anos com a pasta da justiça e que, em 17 anos, fizeram baixar as prisões a um nível nunca visto quando nós lá chegámos...

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Por isso é que foi fácil aumentar!

O Orador: - VV. Ex.ªs, quando usam da palavra... Sr.ª Deputada, V. Ex.ª interessa-se sempre por estes problemas e acho muito bem que se interesse, mas disto, desculpar-me-á, percebe zero! Portanto, oiça porque tem alguma coisa a aprender com estes debates! Depois, far-se-á uma especialista, como é de finanças! Mas, a propósito de prisões, estamos conversados!
Srs. Deputados, isto não é panaceia nem o foi em nenhum país! A Inglaterra, que tem três experiências no terreno, tem dezenas de...

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, tem de condensar as suas respostas, por favor.

O Orador: - Se nós, daqui a três anos, tivermos 100 pessoas - repito, 100 pessoas - no sistema do controlo à distância, eu ficaria satisfeito com isso. Era uma experiência que poderia ter resultado, depende do resultado que der no cumprimento desta medida, naturalmente. Está explicado, para o Sr. Deputado António Filipe, por que é que não fomos para as penas curtais: é que, para as penas curtas, entre nós, vamos jogar no trabalho a favor da comunidade e pensamos que esta medida, para umas dezenas de casos - repito, para umas dezenas de casos -, porventura poucas centenas, poderá ser uma medida.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, tem de terminar.

O Orador: - Finalmente, Sr. Deputado Francisco Peixoto, porque o meu tempo é curto, digo-lhe apenas que, se ler com atenção, verá que eu não disse nada disso que me atribuiu, mas dar-lhe-ei o discurso para poder verificar. Já agora, peco-lhe que verifique que está lá escrito que o consentimento é sempre dado na presença do advogado - só por lapso, certamente, V. Ex.ª não ouviu!

Aplausos do PS.

O ST. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, como tive oportunidade de referir há pouco, consideramos que é importante que se encontrem', na ordem jurídica portuguesa, possibilidades credíveis e positivas de evitar o recurso à prisão preventiva em situações em que, sem pôr em causa, evidentemente, aquelas que são as suas funções, que é garantir a segurança dos cidadãos e prevenir a criminalidade, se encontrem soluções menos gravosas para os arguidos. Nesse sentido, é com receptividade que vemos quaisquer propostas que sejam seriamente apresentadas com esse objectivo. Reconhecemos que a vigilância electrónica é uma das possibilidades para conseguir atingir esse objectivo, sem deixarmos de entender, no entanto, que esta é uma matéria que deve ser tratada com todos os cuidados.
Cuidados esses que são exigidos pela necessidade de salvaguardar a dignidade das pessoas em causa. Esta é uma questão que interessaria que, em concreto, pudesse ser equacionada: em que é que se traduz, materialmente, esta vigilância electrónica? Isto é, será que é visível, que é perceptível para as outras pessoas por forma a que possa vir a estigmatizar publicamente uma pessoa que seja sujeita a uma medida de vigilância electrónica? Este é um aspecto que deveria salvaguardado. Evidentemente que o texto de um diploma legislativo, só por si, não é suficiente para o assegurar - é preciso ver, concretamente, se esse objectivo se consegue atingir ou não através de um meio suficientemente discreto para não provocar qualquer estigma nas pessoas.
Por outro lado, parece-nos também que é importante salvaguardar mais alguns aspectos, um dos quais tem a ver com a liberdade do consentimento dado pelo arguido, pela pessoa a quem esta medida seja aplicada, quer através da proposta do próprio quer através do consentimento de facto, dado na presença do advogado do próprio - parece-nos que isso é importante; assim como todas as possibilidades que sejam dadas de a pessoa, voluntariamente, renunciar a uma medida destas, que deve ser apresentada como uma faculdade a dar ao próprio destinada a evitar a aplicação de uma medida que, em princípio, será mais gravosa. Mas esta medida não deve significar, de forma nenhuma, uma violência a impor desde que a pessoa não a aceite. Evidentemente que, como nós sabemos, violência será sempre, tal como a aplicação de qualquer medida de coacção - isso é inevitável! - mas aqui, neste ponto concreto e dado que o espírito é precisamente o de encontrar uma medida menos gravosa, o consentimento livre do próprio é, para nós, um aspecto que interessa salvaguardar.
Um outro aspecto tem a ver com a necessidade de se avaliarem as medidas que venham a ser tomadas a este nível. Há que ser suficiente cautelosos, de facto; há que, tendo em conta mesmo o debate e a experiência já verificada noutros países, onde há pessoas com grandes conhecimentos nesta matéria que colocam reservas relativamente à aplicabilidade desta medida e consideram que ela não tem vindo a ser aplicada; há que acompanhar com muita atenção a aplicação destas medidas, não dar passos precipitados, mas verificar, em concreto, a partir do momento em que esta medida esteja em vigor e tenha condições práticas para começar a funcionar, se os aplicadores da justiça consideram que há condições práticas para a aplicar, se ela é aplicada e, caso o não seja, que medidas é necessário tomar para corrigir aquilo que eventualmente esteja mal. Parece-nos que tomar esta medida com suficiente cautela, com acompanhamento rigoroso desde o início da sua aplicação, é algo que importaria assegurar no diploma que venha a ser aprovado.

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