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2930 I SÉRIE - NÚMERO 81

te que se atribua a reparação do dano que às vezes ocorreu já há bastante tempo.
Não tenho de memória, desde que estou no Governo - para trás não conheço o que se passou - de que alguma vez se tenha utilizado a ressalva da lei norueguesa transposta para a lei portuguesa, no sentido de que, concorrendo circunstâncias excepcionais, um conjugue tenha obtido indemnização por acto violento praticado contra ele. Indo de encontro ao que subliminarmente entendo da intervenção do Sr. Deputado António Brochado Pedras, esta é mais uma razão para que o n.º 2 do artigo 3.º do referido diploma deva ser rapidamente erradicado do nosso ordenamento jurídico.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado, em relação a conjugue, também não sei se houve essa indemnização. No entanto, essa ressalva foi usada pelo menos num caso que correu num Tribunal de Setúbal, já há muitos anos - antes de 1996 -, de um filho que tinha direito a indemnização por danos não patrimoniais em relação ao pai que havia morto a mãe.
Apesar de tudo, sempre me admirei de a lei fazer essa excepção relativamente às pessoas em que houvesse relações familiares, porque, sinceramente - aliás, tal como refere o relatório do Sr. Deputado António Brochado Pedras, presente na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias -, não se perspectiva que, numa família, combinem «tu vais atacar-me violentamente e provocar-me gravíssimos danos físicos, para que eu tenha direito à indemnização». Penso que isso seria próprio de mentes muito retorcidas! Não sei se a vítima estaria disposta a isso, pois embora vejamos coisas desse género nos filmes americanos, na realidade portuguesa isso, de facto, não se perspectiva.
Além disso, a excepção, ainda por cima concedendo poderes discricionários à Comissão para apreciar essa questão, penso que poderia colocar em difícil situação algumas vítimas, como aquela criança que referi, que tinha deficiências mentais, era pobre e, portanto, precisava de um seguro apoio para continuar a ter um nível de vida mais ou menos digno.
Por conseguinte, da nossa parte, como é óbvio, nada temos a opor à alteração, consideramo-la justíssima, tanto mais que se confronta, de facto, com a lei de 1991 e isso, de certa maneira, supõe que se poderá dizer que a lei de 1991 é uma lei especial. Mas, enfim, de qualquer forma, esta alteração entra em contradição com essa lei, não oferece problemas de maior, pelo que deve, efectivamente, ser feita.
As vítimas de crimes violentos durante muito tempo, no nosso País, não tiveram a devida protecção, mas pensamos que ainda é possível melhorar o sistema, porque se trata de um sistema que exclui muita gente e também não me agrada muito.
Para além disso, parece-me que o próprio processo que corre na Comissão, pela experiência que tive em relação a essa criança, em que me fartei de receber notificações para coisas que não me pareciam muito importantes, ainda é um processo muito burocratizado e deveria ser analisado no sentido da sua desburocratização.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem agora a palavra o Sr. Deputado António Brochado Pedras.

O Sr. António Brochado Pedras (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Em face da simplicidade e da clareza da proposta, limito-me também a oferecer o mérito do meu próprio relatório e a dizer que só me admiro de ter decorrido um lapso tão grande de tempo até que alguém se tivesse lembrado de que, efectivamente, havia uma falha grave que teria de ser colmatada. De modo que presto homenagem ao Governo, porque, embora tarde, teve, realmente, o rasgo de emendar a mão e de trazer aqui uma proposta oportuna.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Natalina Moura.

A Sr.ª Natalina Moura (PS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Permita-se que as minhas primeiras palavras sejam dirigidas a todas as mulheres que, no silêncio, sufocaram mágoas, medos, raiva e lágrimas, resultantes das injúrias da agressão física e psicológica de que foram vítimas e que a sociedade silenciou ao longo dos tempos, por hipocrisia, por falta de coragem para enfrentar um problema que ninguém, que se diga civilizado, poderá deixar de sentir.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Permita-se-me, ainda, por ser da mais elementar justiça, uma saudação às organizações não governamentais de mulheres que têm no seu currículo um trabalho de monta no que concerne ao apoio às mulheres vítimas de violência. Destacam-se a Associação O Ninho, a Associação para o Planeamento da Família (APF), a Associação das Mulheres Contra a Violência, a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) e o Soroptmist International. A ordem de apresentação, tal como na matemática e na multiplicação, é perfeitamente arbitrária. E enumerei estas organizações, pois segui, e sigo, de perto o trabalho por elas desenvolvido, mas reconheço que todas as ONG de mulheres têm dado, e deram, contributos significativos, em termos de luta ideológica, trazendo à tona de água esta temática em vários encontros e congressos.
A Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres não poderia deixar de ser aqui lembrada, pois o Gabinete de Apoio Jurídico às Mulheres Vítimas de Violência conta, nos seus quadros, com mulheres que têm dedicado a esta causa o melhor do seu saber e o melhor do seu apoio, quer acompanhando quer encaminhando as mulheres que requisitam os seus serviços.
A CIDM distribui, em larga escala, um folheto informativo, onde, entre outros aspectos, apresenta um elenco de procedimentos a ter, no caso de a mulher ser vítima de maus tratos.
A Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres tem ainda em funcionamento uma Linha SÓS que recolhe os depoimentos das mulheres vítimas de violência, com vista à prestação de informação sobre medidas a tomar, face a situações que lhe são apresentadas.
O Alto Comissariado para as Questões da Promoção da Igualdade e a Família, também neste campo, tem desenvolvido uma tarefa que merece o nosso apreço e o reco-

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