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21 DE MAIO DE 1999 3159

plano estratégico, tristemente confirma. Um documento que se limita a anunciar medidas, medidas que se ficam por um vasto, vago e impreciso conjunto de intenções, medidas que hoje, tal como ontem, de concreto e de real só contêm a parte da co-incineração de resíduos tóxicos.
Uma medida que não é séria, que é uma medida avulsa, sem rigor, que não é parte integrante nem suportada por estudo algum, por nenhuma estratégia para a gestão dos resíduos industriais, que comprovadamente não existe.
Uma medida que não significa tão pouco o tratamento, a eliminação ou a procura, mais do que desejável, de uma solução por nós tantas e tantas vezes reclamada para os resíduos industriais, que - e é bom lembrar - vão ficar, na sua maioria - e falo de mais de 90% -, bem ao contrário do que a propaganda do Governo fez crer, sem qualquer tratamento.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Concluo como comecei, ou seja, dizendo que o Governo anda a enganar o Pais, que o Governo anda a enganar as populações de Maceira e de Souselas, que o Governo anda a enganar aqueles que lhe confiaram o seu voto.
Isto porque, preso aos interesses únicos e às opções das cimenteiras, adia as opção opções que, em nome dos cidadão, lhe competia tomar.

Aplausos de Os Verdes e do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pedrosa de Moura.

O Sr. Rui Pedrosa de Moura (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: O presente debate de urgência constitui uma oportunidade para fazermos uma pequena reflexão sobre a política para os resíduos industriais, nunca perdendo de vista a questão de fundo subjacente à Lei n.º 20/99.
A dimensão e a gravidade que assume o problema dos resíduos industriais, em particular no que respeita às consequências ambientais da ausência de tratamentos adequados, impõem que se defina uma estratégia clara, capaz de conduzir a uma gestão eficiente, moderna e adequada, clarificando-se regras e identificando-se responsabilidades.
As ameaças à saúde pública e à qualidade de vida dos cidadãos, provocadas pela deficiente gestão dos resíduos industriais, obrigam a uma intervenção urgente e séria que não se compadece com medidas de remendo ou com experiências avulsas importadas de outros países da União Europeia.
Actualmente continuamos a não poder precisar as reais quantidades de resíduos industriais que são produzidas, bem como as características físicas, químicas e biológicas que os definem e que deveriam estar na base do seu encaminhamento para as adequadas soluções de tratamento.
Esta necessidade de inventariação e de caracterização dos resíduos foi uma das prioridades subjacentes à Lei n.º 20/99, cujo objectivo não se limitou à suspensão do processo de co-incineração nas unidades cimenteiras nacionais.
Aliás, falar em co-incineração é falar apenas de uma parte dos resíduos industriais existentes e é falar apenas de um possível vector de uma política para este tipo de resíduos, política essa que sé pretende global.
E é precisamente tendo em conta que a política para os resíduos industriais tem de ser uma política global, estruturada, consistente, com rumo definido que a Assembleia da República legislou no sentido de cometer ao Governo a apresentação, até ao final da presente legislatura e por decreto-lei, de um plano estratégico de gestão dos resíduos industriais que integre a sua concreta inventariação e caracterização e que assuma como prioridade as suas redução, reutilização e reciclagem
Legislou também no sentido de cometer ao Governo, até à entrada em execução do presente plano, a adopção de medidas que permitam, no curto prazo, uma adequada deposição ou armazenamento destes resíduos e. ainda, no sentido de suspender a aplicação da legislação que punha em curso o processo concreto de co-incineração. Mas legislou também no sentido de constituir uma comissão científica que procedesse ao estudo global da questão dos resíduos industriais.
Ora, se quanto à criação da referida comissão e se quanto também, talvez, à suspensão do processo de co-incineração, o Governo se apressou a dar alguns sinais, quanto às medidas de curto prazo nenhuma notícia até agora tivemos.
Por outro lado, no respeitante ao plano estratégico de resíduos industriais, sabemos que o mesmo ainda está em fase de elaboração e a sua versão preliminar, que nos foi acenada - e apenas acenada - pelo Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, parece-nos não ter presente as reais preocupações plasmadas na Lei n.º 20/99.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: Independentemente do contributo que, oportunamente, daremos ao referido plano, não poderíamos deixar de, construtivamente, partilhar algumas ideias que nos parecem fundamentais.
Desde logo, entendemos que o 'tratamento ou a eliminação de qualquer fracção de resíduos industriais à margem de um sistema integrado poderá conduzir a uma situação tendencialmente incontrolável e dificilmente remediável. E, assim, qualquer avanço neste sector terá sempre de ser acompanhado de procedimentos rigorosos, de decisões políticas corajosas e, sobretudo, de uma fiscalização firme sobre todos os casos de violação e atentados ao ambiente e a saúde pública.
Mas não basta uma atitude fiscalizadora e repressiva! As empresas devem ter vantagens económicas que incentivem a procura das melhores soluções ambientais para os seus resíduos.
O Governo terá, pois, de dar o necessário apoio à redução, reutilização e reciclagem de consumos de materiais e energia, à reconversão ambiental das indústrias, ao estudo e divulgação das tecnologias menos poluentes disponíveis, bem como ao reforço da contratualização com as indústrias, no sentido da concessão de incentivos ao cumprimento escrupuloso das normas ambientais.
É que o ambiente jamais poderá ser visto como um custo e a poluição como uma externalidade que as empre-

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