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21 DE MAIO DE 1999 3175

fronteira constituiu tem vindo a ser ultrapassada. Na prática, esta evolução traduz-se no desbloqueamento das infra-estruturas de atravessamento e na interpenetração dos mercados económico e social.
No espaço alargado norte de Portugal/Galiza, no grande eixo Corunha/Aveiro, o Alto Minho constitui um ponto intermédio de encontro de regiões. É necessário dar resposta à dinâmica do desenvolvimento para a qual a região apresenta já condições geográficas e de acessibilidade muito positivas.
Uma das principais condições para atrair o investimento através do acolhimento industrial é a disponibilidade de zonas empresariais devidamente estruturadas com boas acessibilidades.
Assim, é indispensável avançar com a criação de uma área de grande dimensão, a localizar entre Valença e Vila Nova de Cerveira, na confluência do IP 1 e do IC 1, e de outra grande área industrial, entre Ponte de Lima e Viana do Castelo, aproveitando os nós do IP 1.
Estes projectos têm de ser apostas que mobilizem a administração central, o poder local e a iniciativa privada, com a certeza de que só com esta política de parceria será possível criar riqueza e fixar a população do Alto Minho.
Como complemento destas acções de natureza material toma-se imperiosa a criação de incentivos ao investidor.
Mas o Alto Minho tem de assentar o seu desenvolvimento na preservação e recuperação do seu património histórico, cultural e ambiental.
A defesa dos nossos recursos naturais, apostando na dinamização das zonas termais, a preservação do património construído, revitalizando os centros históricos, a promoção do desenvolvimento rural e a criação de infra-estruturas de animação e alojamento turístico têm de constituir preocupações centrais do PDI do Alto Minho.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Em suma, o Alto Minho está a fazer um grande esforço para recuperar o atraso de muitas décadas. Não obstante ainda existirem diversos estrangulamentos, há, no entanto, enormes potencialidades a estimular e a desenvolver.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 17 horas e 40 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 670/VII - Confere aos municípios o direito à detenção da maioria do capital social em empresas concessionárias da exploração e gestão de sistemas multimunicipais (PSD).
Para introduzir o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: O Partido Social Democrata tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República um projecto de lei que tem por objecto reconhecer aos municípios o direito à detenção da maioria do capital social em empresas concessionárias da exploração e gestão de sistemas multimunicipais.
No sentido de permitir o acesso de capitais privados às actividades de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos, o Decreto-Lei n.º 379/93 definiu o regime legal da gestão e exploração de sistemas que tenham por objecto aquelas actividades.
O referido diploma estabeleceu uma distinção entre sistemas multimunicipais e sistemas municipais, considerando os primeiros como os sistemas em «alta», de importância estratégica, que abranjam a área de, pelo menos, dois municípios e exijam um investimento predominante do Estado, e os segundos, todos os restantes, independentemente de a sua gestão poder ser municipal ou intermunicipal.
Relativamente aos sistemas multimunicipais, consagrou-se o princípio geral de que a exploração e gestão desses sistemas poderia ser efectuada pelo Estado ou atribuída, em regime de concessão, a entidade pública de natureza empresarial ou a empresa que resultasse da associação de entidades públicas, em posição obrigatoriamente maioritária no capital social, com entidades privadas, atendendo ao volume de investimento público necessário.
Foram, assim, criados, por decreto-lei, diversos sistemas multimunicipais, mediante a constituição de sociedades concessionárias entre os municípios utilizadores e outras entidades do sector público.
Estes diplomas prevêem, nos termos legais, a detenção, por entidades públicas, da maioria do capital social das empresas concessionárias, constatando-se que, por opção do actual Governo, apontaram sempre para soluções que afastaram de tal maioria de capital os municípios utilizadores, concentrando-a sistematicamente em entidades directa ou indirectamente dependentes do poder central.
É mais uma demonstração do tão apregoado apego socialista à descentralização.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Na verdade, praticamente, todos os diplomas criadores de sistemas multimunicipais repartiram o capital social das respectivas empresas concessionárias por forma a que a participação do sector público empresarial atingisse, sempre, 51% da participação pública.
Esta situação transforma os municípios utilizadores dos sistemas que lhes são privativos em meros financiadores de empresas dominadas, directa ou indirectamente, pelo poder central.
Ora, as realidades sobre as quais os sistemas multimunicipais incidem, e que consistem em actividades de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos, dirigem-se à satisfação das necessidades de bem-estar das populações, competência que, claramente, se inscreve nas atribuições fundamentais dos municípios portugueses.

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