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da parte da Câmara e não a penalização que o Governo lhe quis aplicar.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - O Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Espero que seja, de facto, uma interpelação.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Das verdadeiras, Sr. Deputado!

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Deputado Luís Queiró, não sigo o seu exemplo, as minhas interpelações são sempre verdadeiras!

Risos do PSD e do CDS-PP.

Sr. Presidente, está a gerar-se aqui alguma confusão, certamente não deliberada, pois nem posso crer que haja algum Deputado com interesse nisso.
Do nosso ponto de vista, a Confederação estará incluída na redacção que propomos.

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Ah!

O Orador: - Se algum Sr. Deputado tem dúvidas...

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Afinal, Sr. Deputado, era tão fácil, era só uma crítica ao Governo...!

O Orador: - Como dizia, se algum Sr. Deputado tem dúvidas sobre este ponto, na redacção final acertar-se-á.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Muito bem, uma crítica bem feita!

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Informo os Srs. Deputados de que deram entrada na Mesa várias propostas de alteração, apresentadas quer pelo PS, quer pelo PSD, quer pelo CDS-PP e pelo PCP, e todas elas vão baixar à 5.ª Comissão.
Srs. Deputados, dou assim por terminada a apreciação do Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março [Apreciações parlamentares n.ºs 86/VII (PSD) e 91/VII (CDS-PP)].
Antes de passarmos ao ponto seguinte da ordem de trabalhos, informo os Srs. Deputados de que se encontram a assistir à sessão um grupo de 50 alunos da Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves, de Valadares, um grupo de 80 alunos da Faculdade de Direito da Universidade do Porto e um grupo de 35 alunos da Escola n.º 37 de Lisboa, para os quais peço a vossa habitual saudação.

Aplausos gerais, de pé.

Srs. Deputados, mereceu o consenso de todos os grupos parlamentares que se procedesse à apreciação conjunta dos Decretos-Leis n.ºs 59/99, de 2 de Março, que aprova o novo regime nas empreitadas das obras públicas, 60/99, de 2 de Março [Cria o Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI) e extingue o Conselho de Mercados das Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (CMOPP)] e 61/99, de 2 de Março (Define o acesso e permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas e industrial de construção civil e revoga o Decreto-Lei n.º 100/88, de 23 de Março [Apreciações parlamentares n.ºs 87, 88 e 89/VII (CDS-PP)], somando-se os tempos atribuídos a cada uma das apreciações.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Brochado Pedras.

O Sr. António Brochado Pedras (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Resulta do preâmbulo do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, ser intenção do Governo proceder à adequada transposição, entre outras, da Directiva n.º 93/37/CE. Como irei demonstrar, o texto legal contraria aquela directiva e, além disso, avança com soluções que, do nosso ponto de vista, são contrárias ao interesse do Estado e ao funcionamento dos mercados.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Entre os aspectos mais censuráveis do diploma em apreço, salientam-se os seguintes:
Primeiro, relativamente aos trabalhos a mais, consagrou uma nova filosofia de acordo com a qual o dono da obra nunca poderá autorizar a realização de tais trabalhos quando o seu valor acumulado, durante a execução da obra, exceder 25% do valor do contrato em causa, devendo os que ultrapassarem este limite ser objecto de novo concurso (Artigo 45.º).
Tal previsão, introduzida no diploma com o objectivo de controlo de custos, irá, em última análise, provocar um efeito oposto, ou seja, um agravamento dos mesmos, pois, aquando do lançamento do novo concurso, os preços apresentados pelos concorrentes serão, certamente, superiores àqueles que o adjudicatário poderia apresentar, em virtude de se encontrar subordinado aos preços contratuais ou, no caso de trabalhos diferentes, por já ter o seu estaleiro instalado no local da execução da obra.
Acresce que, se se tiver lançado novo concurso e, por via disso, houver necessidade de o dono da obra suspender temporariamente o controlo da empreitada, assistirá ao empreiteiro o direito de ser indemnizado pelos danos emergentes e lucros cessantes, o que importará mais um custo a ser suportado pelo dono da obra.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Exactamente!

O Orador: - Por outro lado, a previsão de uma percentagem de 25% como limite para a execução de trabalhos a mais, assinalavelmente inferior à estipulada na directiva

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