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por toda a Europa, ainda que tenhamos milhares de trabalhadores portugueses em empresas estrangeiras. Situação que não é alheia às teses de Michael Porter e àquilo que ensina quando nos fala de um ambiente competitivo mas exigente.
Para que as empresas sejam modernas e qualificadas é essencial que o ambiente em que trabalham, os seus clientes, sejam exigentes. É isso que estes decretos-leis pretendem: criar um ambiente simultaneamente competitivo mas com qualidade, com regras crescentemente mais claras mas também mais exigentes, o que só pode beneficiar as melhores empresas e fomentar a sua modernização e a qualidade das obras.
Até porque os trabalhadores são as grandes vítimas desta situação. São, na generalidade, mão-de-obra barata, milhares são trabalhadores eventuais, muitos são trabalhadores ilegais, alguns morrem nos seus primeiros dias de trabalho.
Nos estaleiros, as condições de trabalho raramente são dignas, frequentemente a hierarquia é difusa, os níveis de responsabilidade inexistentes, a formação profissional um luxo e os acidentes sucedem-se, mas a sua responsabilidade "morre solteira" frequentemente.
Tenho comigo documentos, contendo alguns resultados de inquéritos elaborados pela Inspecção-Geral de Trabalho, relativos a acidentes mortais que podemos considerar típicos do estado do sector. A leitura destes inquéritos arrepia pela sua previsibilidade e porque, na generalidade, vidas teriam sido poupadas, com níveis normais de organização empresarial e com regras mínimas de segurança.
Peço a atenção dos Srs. Deputados para dois casos que vou citar, tirados à sorte.
Caso A: 1 morto, com 37 anos.
A empresa tem nove trabalhadores; apenas um estava a trabalhar na obra. Situação do empregado: contratado a termo. Encarregado de segurança: não existe nomeado. Plano de segurança: não existe. Testemunhas: não há. Causa do acidente: falta de organização do trabalho e de prevenção.
Caso B: 1 morto - não consta a idade.
Caiu, com a grua mal fixada, de um 10.º piso, no seu segundo dia de trabalho. Não foi possível apurar com exactidão quem montou a grua. Não existia disponível qualquer manual de instruções. O técnico de segurança da obra referiu desconhecer a existência da grua, que pertencia a outra empresa, e ninguém lhe deu conhecimento da sua instalação. Causas do acidente: coordenação do trabalho de instalação e montagem da grua.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta pequena amostra que vos li não resulta do normal funcionamento de uma economia de mercado, resulta de um ambiente e de condições de trabalho em boa parte ainda "terceiro-mundistas". Isto, por muito que nos custe, não está bem!
São estas, repito, algumas das coisas que o Governo pretende mudar com as leis em discussão. Pedimos aos partidos da oposição que ponderem a sua decisão sobre o mérito destas leis e decidam, em consciência, sobre quem é que precisa de ser protegido.
Deixem que o Governo siga as suas próprias políticas, crie as suas próprias disciplinas e demonstre aos portugueses a sua capacidade para governar melhor.
Para além disso, que cada um assuma as suas responsabilidades.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Tem a palavra o Sr. Deputado Augusto Boucinha para uma intervenção, dispondo de mais 2 minutos que lhe são cedidos pelo Partido Comunista Português.

O Sr. Augusto Boucinha (CDS-PP): - Sr. Presidente, agradeço-lhe, e também ao PCP.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Popular pediu a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 60/99, de 2 de Março, da autoria do Governo, que versa sobre a criação de um novo instituto público que vai gerir o sector.
Parece-nos que, em boa hora, o Partido Popular decidiu promover o inquérito à JAE para despertar no Governo a intenção de reformular o Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares, que, apesar de ainda recente, já estava carregado de vícios, e dando origem à criação do actual IMOPPI. Esta entidade, criada pelo supra referido decreto-lei, afasta-se, de modo significativo, dos parâmetros por que deve pautar-se, a nosso ver, a institucionalização de uma estrutura moderna, breve, ágil e reguladora do mercado sectorial da construção.
Por isso, tal diploma tem merecido fundados receios e alargadas considerações da parte do Partido Popular e não vemos razões para não deixar de alertar o Governo para os perigos que comporta o Decreto-Lei n.º 60/99 se não for objecto de umas melhorias.
Isto porque foram afastados dos mecanismos de decisão justamente os principais parceiros com quem a Administração convive ao nível das representações sectoriais, colocando à margem das decisões as legítimas representações das empresas de construção, permitindo-lhes apenas um papel mais que secundário em termos consultivos e impedindo qualquer hipótese da sua contribuição ao nível das definições e orientações da estrutura do mercado, pois ninguém tem dúvidas serem esses parceiros, agora afastados, quem melhor conhece o mercado.
Por tudo isto, não nos parece correcta esta intenção, com elevados prejuízos para o bom desempenho do IMOPPI.
De igual modo, em matéria de reorganização do serviço público que deve regular o mercado de construção, parece-nos mais adequado que, em vez de um conselho consultivo, com as competências e regras de funcionamento que são propostas, seja criado um conselho geral, que defina as políticas e as orientações globais para o sector e cuja execução será assegurada pelo serviço público em apreço.
No que diz respeito à regulação do sector da construção mediante a emissão de certificados de construção e de títulos de registo, e embora nada tenha sido adiantado quanto aos efectivos de pessoal a afectar à estrutura proposta, receamos que o Decreto-Lei n.º 61/99, que veio substituir o Decreto-Lei n.º 100/88, venha a prever uma solução mais burocrática do que a anterior, de custos mais elevados, quando o que se pretende é precisamente o contrário.
Tudo isto faz reflectir na estrutura orgânica do IMOPPI exactamente esse peso acrescido de tarefas e funções que, receia-se, continuará a ser executado pelos mesmos processos e esquemas organizacionais, não obstante se considerar

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