O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional.

O Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional (José Penedos): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo pediu a esta Assembleia uma autorização para legislar sobre o estatuto disciplinar da Polícia Marítima e cumpriu os limites estabelecidos por esta Assembleia nessa autorização legislativa.
O primeiro elemento que interessa balizar é o de que não foi excedido o limite estabelecido pela Assembleia para estabelecer o enquadramento disciplinar da Polícia Marítima. As ambiguidades referidas pelo Partido Comunista já na altura foram aqui objecto de debate. Há matéria conceptual que encontra eco nas posições do PCP e que não tem encontrado eco nas outras bancadas desta Assembleia, sendo que as soluções consagradas no decreto-lei que tem o estatuto disciplinar em anexo correspondem ao conceito de uma Polícia Marítima como uma força policial armada integrada no Sistema de Autoridade Marítima...

O Sr. João Amaral (PCP): - É como a PSP e a PSP não é militarizada!

O Orador: - ... e que tem, por essa matriz, as suas funções, os seus deveres, as suas missões e as suas responsabilidades enquadradas nos respectivos estatutos.
Foi aqui levantado um problema concreto que tem a ver com a aplicação de penas a aposentados. Julgo que está mal lida essa matéria do Estatuto Disciplinar porque o Capítulo III, que trata das penas, tem, naturalmente, de ser lido como um capítulo que remete para a prática de ilícitos. Isto é, o agente da Polícia Marítima tem o processo quando está no activo e a responsabilidade ligada com o ilícito não é subsumida pelo acto de passagem à situação de aposentado! Portanto, as penas que podem ser aplicadas estão exclusivamente ligadas a processos que decorrem durante a vida activa do militar. O estatuto disciplinar trata apenas disso, não trata de aplicar penas a polícias aposentados que não tenham cometido nenhuma irregularidade.
Percebo que possa haver, do lado do PCP, uma vontade de interferir neste estatuto disciplinar, provocando algumas clarificações. De qualquer modo, Sr. Deputado, a disponibilidade do Governo fica aqui marcada: se houver condições para clarificarmos complementarmente essas outras questões, estamos cá para o fazer. Manifestamos a nossa vontade de melhorar o diploma onde ele for melhorável e não queremos deixar de dizer que não nos parece que seja esta uma matéria em que possamos desentender-nos.
Era isto, basicamente, o que queria dizer. Os outros Srs. Deputados não me colocaram qualquer questão, disseram apenas que estariam à disposição para, na especialidade, introduzirem melhorias no decreto-lei. A esses quero dizer que, desde que apresentem propostas que o Governo possa validar, o Governo está na disposição de o fazer, para contribuir para uma melhor Polícia Marítima. É esta a nossa ambição: contribuir para uma melhor Polícia Marítima.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Quero fazer uma breve intervenção para dizer que nos congratulamos por, finalmente, o Governo ter percebido que é preciso melhorar o Estatuto da Polícia Marítima. Talvez isso signifique que vai começar por produzir o despacho sobre o horário de serviço,…

O Sr. Joaquim Matias (PCP): - Exactamente!

O Orador: - … que é uma reclamação e uma reivindicação justíssima da Polícia Marítima.
Quanto à questão da aplicação a aposentados de um regime disciplinar, quero recordar ao Sr. Secretário de Estado, sem nenhum acinte, que tem de ler os princípios gerais do funcionamento e da estrutura de um regime disciplinar, porque, por definição, um regime disciplinar é um relação de serviço e com um aposentado não há relações de serviço.
Finalmente, Sr. Secretário de Estado, não interferimos nem deixamos de interferir no decreto-lei! Exercemos o direito constitucional de o chamar aqui à apreciação parlamentar e, em conjunto com os outros grupos parlamentares, podemos aprovar alterações. Se o Governo estiver de acordo com essas alterações, ficaremos satisfeitos; se o Governo com elas não estiver de acordo com elas, não deixaremos de as propor e de suscitar aos outros grupos parlamentares a sua aprovação.
Sr. Secretário de Estado, aquilo que é importante na Polícia Marítima não é saber como é que ela se insere no Sistema de Autoridade Marítima. Aquilo que é importante neste processo é que se saiba, finalmente, o que é que o Governo quer do Sistema de Autoridade Marítima, porque há anos que anda de grupo de trabalho em grupo de trabalho, há anos que anda a ser "retalhado às fatias", com os ministérios a irem buscar "capelinhas", e há anos que se espera aquilo que o Governo não faz: uma definição do que é o Sistema de Autoridade Marítima e do que é, no fundo, a Polícia Marítima.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Apesar de o Sr. Deputado João Amaral ter usado da palavra para uma intervenção e não para pedir esclarecimentos, caso o Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional pretenda usar da palavra, faça o favor.

O Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Só posso esclarecer o Sr. Deputado João Amaral que o Sistema de Autoridade Marítima não tem vindo a ser retalhado! O Sistema de Autoridade Marítima tem um problema de reestruturação e não de retalho ou de retalhamento! O Sistema de Autoridade Marítima está a cumprir as suas funções e as suas missões, mas tem um problema de reestruturação, que não é fácil porque envolve muitos ministérios. É verdade! Tem um interface múltiplo e, portanto, não é fácil, confessamo-lo aqui, encontrar um modelo de reestruturação deste sistema que o torne mais operacional. Mas está a ser feito o trabalho necessário para conceptualizar um

Páginas Relacionadas
Página 3207:
Portanto, a única coisa que está aqui é a reposição do existente, transitoriamente, enquanto não
Pág.Página 3207
Página 3208:
onde se ministrem cursos legalmente reconhecidos pelo Ministério da Educação e, ainda, um movimen
Pág.Página 3208