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Sábado, 22 de Maio de 1999

I Série - Número 89

VII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 21 DE MAIO DE 1999

Presidente: Ex.mo Sr. Pedro José Del Negro Feist

Secretários: Ex. mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Maria Luísa Lourenço Ferreira

S U M Á R I O

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 35 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei n.º 684/VII.
Foi apreciado o Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, que aprova o estatuto do mecenato, onde se define o regime dos incentivos fiscais no âmbito do mecenato social, ambiental, cultural, científico ou tecnológico e desportivo) [Apreciações parlamentares n.ºs 86/VII (PSD) e 91/VII (CDS-PP)], tendo intervindo, a diverso título, além dos Srs. Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais (António Carlos Santos) e do Desporto (Miranda Calha), os Srs. Deputados Castro de Almeida (PSD), António Cardoso (PS), Sílvio Rui Cervan (CDS-PP), Joel Hasse Ferreira (PS), Octávio Teixeira e Bernardino Soares (PCP), e Domingos Cordeiro (PS).
Os Decretos-Leis n.ºs 59/99, de 2 de Março (Aprova o novo regime nas empreitadas das obras públicas), 60/99, de 2 de Março [Cria o Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI) e extingue o Conselho de Mercados das Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (CMOPP)] e 61/99, de 2 de Março (Define o acesso e permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas e industrial de construção civil e revoga o Decreto-Lei n.º 100/88, de 23 de Março [Apreciações parlamentares n.ºs 87, 88 e 89/VII (CDS-PP)], foram igualmente apreciados, tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território (João Cravinho) e do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território (Consiglieri Pedroso), os Srs. Deputados António Brochado Pedras (CDS-PP), Falcão e Cunha (PSD), Octávio Teixeira (PCP), Joaquim Matias (PCP), Henrique Neto (PS), Augusto Boucinha (CDS-PP), Casimiro Ramos (PS), Octávio Teixeira (PCP) e Luís Nobre (PSD).
Finalmente, a Câmara apreciou também o Decreto-Lei n.º 97/99, de 24 de Março, que aprova o regulamento disciplinar da Polícia Marítima [apreciação parlamentar n.º 90/VII (PCP)], tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional (José Penedos), os Srs. Deputados Rodeia Machado (PCP), Francisco Peixoto (CDS-PP), Cardoso Ferreira (PSD), Raimundo Narciso (PS) e João Amaral (PCP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 10 minutos.

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O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 30 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Alberto Bernardes Costa.
Alberto de Sousa Martins.
Albino Gonçalves da Costa.
Aníbal Marcelino Gouveia.
António Alves Cardoso.
António Alves Marques Júnior.
António Alves Martinho.
António de Almeida Santos.
António Fernando Marques Ribeiro Reis.
António José Martins Seguro.
António Manuel Carmo Saleiro.
António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.
António Rui Esteves Solheiro.
Armando Jorge Paulino Domingos.
Arnaldo Augusto Homem Rebelo.
Artur Clemente Gomes de Sousa Lopes.
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Alberto Cardoso Rodrigues Beja.
Carlos Alberto Dias dos Santos.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Carlos Manuel Amândio.
Carlos Manuel Luís.
Casimiro Francisco Ramos.
Cláudio Ramos Monteiro.
Domingos Fernandes Cordeiro.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Fernando Garcia dos Santos.
Fernando Manuel de Jesus.
Fernando Pereira Serrasqueiro.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Francisco José Pereira de Assis Miranda.
Francisco José Pinto Camilo.
Francisco Manuel Pepino Fonenga.
Gonçalo Matos Correia de Almeida Velho.
Henrique José de Sousa Neto.
João Rui Gaspar de Almeida.
Joaquim Sebastião Sarmento da Fonseca Almeida.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Damas Martins Rato.
Jorge Manuel Fernandes Valente.
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro.
José Afonso Teixeira de Magalhães Lobão.
José Alberto Cardoso Marques.
José António Ribeiro Mendes.
José Carlos Correia Mota de Andrade.
José Carlos da Cruz Lavrador.
José Carlos Lourenço Tavares Pereira.
José da Conceição Saraiva.
José de Matos Leitão.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Fernando Rabaça Barradas e Silva.
José Manuel de Medeiros Ferreira.
José Manuel Rosa do Egipto.
José Maria Teixeira Dias.
José Pinto Simões.
Jovita de Fátima Romano Ladeira.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Júlio Manuel de Castro Lopes Faria.
Júlio Meirinhos Santanas.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal.
Luís António do Rosário Veríssimo.
Luís Pedro de Carvalho Martins.
Mafalda Cristina Mata de Oliveira Troncho.
Manuel Afonso da Silva Strecht Monteiro.
Manuel Alberto Barbosa de Oliveira.
Manuel António dos Santos.
Manuel Martinho Pinheiro dos Santos Gonçalves.
Maria Celeste Lopes da Silva Correia.
Maria do Carmo de Jesus Amaro Sequeira.
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro.
Maria Eduarda Bento Alves Ferronha.
Maria Fernanda dos Santos Martins Catarino Costa.
Maria Helena do Rêgo da Costa Salema Roseta.
Maria Isabel Ferreira Coelho de Sena Lino.
Maria Manuela de Almeida Costa Augusto.
Martim Afonso Pacheco Gracias.
Natalina Nunes Esteves Pires Tavares de Moura.
Nelson Madeira Baltazar.
Nuno Manuel Pereira Baltazar Mendes.
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte.
Paulo Jorge dos Santos Neves.
Paulo Jorge Lúcio Arsénio.
Pedro Luís da Rocha Baptista.
Pedro Ricardo Cavaco Castanheira Jorge.
Raimundo Pedro Narciso.
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Rui Manuel dos Santos Namorado.
Sérgio Carlos Branco Barros e Silva.
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos.

Partido Social Democrata (PSD):

Adriano de Lima Gouveia Azevedo.
Alberto Queiroga Figueiredo.
Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira.
Antonino da Silva Antunes.
António Costa Rodrigues.
António de Carvalho Martins.
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado.
António Fernando da Cruz Oliveira.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José Barradas Leitão.
António Manuel Taveira da Silva.
António Moreira Barbosa de Melo.
António Roleira Marinho.

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Arménio dos Santos.
Carlos Eugénio Pereira de Brito.
Carlos Manuel de Sousa Encarnação.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Domingos Dias Gomes.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho.
Fernando Santos Pereira.
Filomena Maria Beirão Mortágua Salgado Freitas Bordalo.
Francisco José Fernandes Martins.
Francisco Xavier Pablo da Silva Torres.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.
Hugo José Teixeira Velosa.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Calvão da Silva.
João Carlos Barreiras Duarte.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
João Eduardo Guimarães Moura de Sá.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Augusto Gama.
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
José Carlos Pires Póvoas.
José de Almeida Cesário.
José Guilherme Reis Leite.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Luís de Rezende.
Moreira da Silva.
José Manuel Costa Pereira.
José Manuel Durão Barroso.
Lucília Maria Samoreno Ferra.
Luís Carlos David Nobre.
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Alves de Oliveira.
Manuel Castro de Almeida.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Moreira.
Maria de Lourdes Lara Teixeira.
Maria de Lurdes Borges Póvoa Pombo Costa.
Maria Eduarda de Almeida Azevedo.
Maria Fernanda Cardoso Correia da Mota Pinto.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Mário da Silva Coutinho Albuquerque.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Rolando Lima Lalanda Gonçalves.
Rui Fernando da Silva Rio.
Sérgio André da Costa Vieira.
Vasco Manuel Henriques Cunha.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

António Carlos Brochado de Sousa Pedras.
Augusto Torres Boucinha.
Fernando José de Moura e Silva.
Francisco Amadeu Gonçalves Peixoto.
Jorge Alexandre Silva Ferreira.
Luís Afonso Cortez Rodrigues Queiró.
Maria Helena Pereira Nogueira Santo.
Maria José Pinto da Cunha Avilez Nogueira Pinto.
Nuno Jorge Lopes Correia da Silva.
Pedro José Del Negro Feist.
Sílvio Rui Neves Correia Gonçalves Cervan.

Partido Comunista Português (PCP):

Alexandrino Augusto Saldanha.
António João Rodeia Machado.
António Luís Pimenta Dias.
Bernardino José Torrão Soares.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Joaquim Manuel da Fonseca Matias.
Maria Luísa Raimundo Mesquita.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia.
Isabel Maria de Almeida e Castro.

Deputado independente:

José Mário de Lemos Damião.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai anunciar os diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e foi admitido, o projecto de lei n.º 684/VII - Criação das freguesias de Arroja e Pombais, por desanexação da freguesia de Odivelas, no concelho de Odivelas (PCP), que baixou à 4.ª Comissão.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Srs. Deputados, vamos dar início à discussão das apreciações parlamentares n.ºs 86 e 91/VII - do Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, que "Aprova o Estatuto do Mecenato, onde se define o regime dos incentivos fiscais no âmbito do mecenato social, ambiental, cultural, científico ou tecnológico e desportivo", respectivamente do PSD e do CDS-PP.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Castro de Almeida.

O Sr. Castro de Almeida (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Decreto-Lei

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n.º 74/99, de 16 de Março, consagrou um conjunto de incentivos fiscais para os donativos atribuídos a diversas entidades, instituições e clubes da área do desporto, entre outras.
No decreto-lei estão incluídos, como beneficiários, o Comité Olímpico de Portugal, as federações desportivas, as associações, os clubes desportivos, as associações promotoras do desporto, enfim, todos couberam neste diploma do Governo. Estranhamente, incompreensivelmente mesmo, foi excluída a Confederação do Desporto de Portugal. Ora, esta Confederação representa e agrupa 72 federações desportivas, tem uma participação assegurada, por força da lei, em diversas associações da maior relevância no mundo desportivo, como sejam: o Concelho Superior do Desporto; o Concelho Nacional contra a Violência no Desporto; o Concelho Nacional Anti-Dopagem; a Comissão Técnica de Policiamento, e outras instituições e organismos do nosso mundo desportivo.
A Confederação do Desporto de Portugal, por outro lado, assegura um papel imprescindível de representação dos interesses gerais das federações desportivas, além de prestar diversos serviços aos seus associados na área do apoio jurídico, do apoio fiscal e da formação desportiva, além, ainda, de proporcionar diversas facilidades na área dos seguros e das viagens. Todas estas razões justificariam plenamente a inclusão da Confederação do Desporto de Portugal no elenco das entidades beneficiárias do Estatuto do Mecenato desportivo.
Cabe aqui perguntar porquê a sua exclusão. Terá sido esquecimento do Governo? Se foi, foi um lamentável esquecimento de uma entidade da maior relevância no nosso panorama desportivo, ou, então, foi má vontade, ou foi retaliação, por causa das posições tomadas pela Confederação do Desporto de Portugal a propósito dos atrasos e dos incumprimentos do Governo nos pagamentos às federações desportivas. Provavelmente, o Governo gostaria que a Confederação do Desporto de Portugal se comportasse como uma direcção-geral, obediente e dependente dos financiamentos do membro do Governo.
Se o Governo quis retaliar a Confederação do Desporto de Portugal, o Parlamento tem agora oportunidade de fazer justiça, incluindo a Confederação no rol das instituições de maior relevância, no panorama desportivo nacional e, como tal, incluí-la no elenco das entidades beneficiárias do Estatuto do Mecenato desportivo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Antes de dar a palavra ao orador seguinte, quero informar os Srs. Deputados de que, por acordo entre todos os grupos parlamentares, as apreciações parlamentares n.ºs 87, 88 e 89/VII, apresentadas pelo CDS-PP, serão discutidas em conjunto, com a acumulação dos tempos respectivos atribuídos a cada uma delas.
Uma vez que os Srs. Membros do Governo também não se opõem a esta iniciativa dos grupos parlamentares, proceder-se-á de acordo.
Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Castro de Almeida, tem a palavra o Sr. Deputado António Cardoso.

O Sr. António Cardoso (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Castro de Almeida, a questão que foi apresentada merece a seguinte reflexão: há muitos anos que o movimento associativo ansiava pela aplicação desta lei e, hoje, pode usufruí-la com as enormes vantagens que da mesma se podem tirar. Porém, o sucesso desta medida passa pelo rigor da sua interpretação e da sua aplicação.
No caso presente da integração da Confederação do Desporto de Portugal, questiono-me se a mesma não entrará em conflito com as federações que compõem essa confederação! Portanto, deixo esta recomendação para reflexão, dado que a Confederação do Desporto de Portugal, como outras que existem no momento associativo, ao serem enquadradas, entram em prejuízo com as federações do desporto, que são a mola real do desporto em Portugal.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Castro de Almeida.

O Sr. Castro de Almeida (PSD): - Sr. Presidente, de facto, estranho a questão colocada pelo Partido Socialista, porque ao admitir que a integração da Confederação do Desporto de Portugal no rol das entidades beneficiárias do mecenato possa prejudicar as federações é como admitir também que a inclusão das federações possa prejudicar as associações ou que a inclusão das associações possa prejudicar os clubes desportivos. Cada empresário financia a entidade que entender, aquela a que atribui maior relevância. Compete, pois, ao Estado definir quais são as entidades a quem atribui o interesse público e uma tutela de interesse público suficiente para ser beneficiário dessa vantagem fiscal.
Ora, a questão que aqui se coloca é a de saber se a Confederação do Desporto de Portugal presta ou não um serviço público da maior relevância. Entendemos que, sem embargo das vantagens que devem ser dadas às federações, e que já estão dadas, a Confederação do Desporto de Portugal presta um serviço paralelo, complementar e distinto, mas também da maior relevância no panorama desportivo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Sílvio Rui Cervan.

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A presente iniciativa, por parte do Partido Popular, visa dois objectivos, o primeiro dos quais é o de corrigir uma injustiça. Não quero entrar em processos de intenção, não quero dizer que foi voluntário, e o porquê de uma possibilidade de ter sido voluntário, ou se foi esquecimento. É igualmente grave, mas, apesar de tudo, para nós menos grave.
No entanto, a pergunta do Sr. Deputado do Partido Socialista ao Sr. Deputado do Partido Social-Democrata faz assaltar ao pensamento dos Deputados do Partido Popular que efectivamente não foi um mero esquecimento mas um acto voluntário a ausência da Confederação do Desporto de Portugal no rol das entidades abrangidas pela nova lei do Mecenato, pelo Decreto-Lei n.º 74/99. E se assim foi, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é para nós duplamente

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grave, porque é desconhecer o relevo merecido à Confederação do Desporto de Portugal.
Já aqui foi referido que são mais de 70 as associações desportivas que nela estão inscritas, mas não é apenas por isso que a Confederação do Desporto é importante. Ela é importante, todos o reconhecem no discurso político, mas ao retirar-se do elenco da redacção a alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º está a cometer-se uma enorme injustiça, que foi, inclusivamente, reconhecida por alguns dos principais dirigentes do Partido Socialista.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Três notas mais à laia apenas de comentário ao Decreto-Lei n.º 74/99, com o qual concordamos e que entendemos como, globalmente, positivo. Há uma crítica que tem de ser feita ao n.º 2 do artigo 3.º, porque condiciona os limites das percentagens ao "superior interesse desportivo". Sr. Secretário de Estado, o que é isso do "superior interesse desportivo"?... O que é que o Sr. Secretário de Estado entende por esse "superior interesse desportivo".
O n.º 3 do artigo 1.º condiciona também o benefício fiscal a "reconhecimento a efectuar por despacho conjunto do Ministério das Finanças da tutela". Sr. Secretário de Estado, alguém vai fazer um donativo e esperar, posteriormente, pelo despacho ministerial?
Por último, deixamos aqui também uma nota de preocupação. Por que é que foram totalmente esquecidos os dirigentes desportivos, nomeadamente aqueles que o fazem em claro regime de voluntariado em associações, algumas delas com utilidade pública, e em que todos os donativos em espécie estão completamente omitidos deste diploma?
São apenas três notas que o Partido Popular aqui deixa, ainda que a nossa iniciativa legislativa vise, principalmente, corrigir a injustiça que foi feita para com a Confederação do Desporto de Portugal.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para formular um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado António Cardoso.

O Sr. António Cardoso (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado, penso que as minhas palavras não foram bem interpretadas, pelo que terei de esclarecer. Quando eu disse, relativamente à Confederação do Desporto de Portugal, que poderia conflituar interesses com as federações queria também dizer que, além da Confederação do Desporto de Portugal, existem outras Confederações (o caso do Fórum, que tem dezenas de federações, o caso da Confederação dos Treinadores de Modalidades), que também não estão incluídas neste documento. Daí, ter-se dado um âmbito mais genérico à questão que foi colocada.
Portanto, reconheço a importância que a Confederação e as confederações têm no movimento associativo, porque estou particularmente à vontade para falar, dado que durante toda a minha vida estive ligado ao movimento associativo, quer como autarca, quer como representante da administração, quer como desportista.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para um contraprotesto, no tempo de dois minutos, tem a palavra o Sr. Deputado Sílvio Rui Cervan.

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado, não vou entrar em querelas, mas se é esta a explicação que é dada pelo Sr. Deputado do Partido Socialista, isto significa apenas que o Sr. Deputado e a bancada do Partido Socialista concordam também com a nossa iniciativa e discordam da proposta que foi feita pelo Governo. Portanto, nada mais há a acrescentar a este ponto.
Se o Sr. Deputado do Partido Socialista entende que, além da Confederação do Desporto de Portugal, outras merecem estar no alcance deste diploma, então, os Srs. Deputados do Partido Socialista não têm mais do que propor que outras instituições, que outras confederações, que outras organizações com relevante importância no panorama desportivo nacional possam estar abrangidas por esta iniciativa legislativa.
Não quero entrar em querelas... Aquilo que eu disse no início da minha intervenção mantenho, mas, para o Partido Popular, das duas, uma: ou foi voluntário ou foi involuntário. Se foi involuntário o esquecimento, aqui está a nossa correcção; se foi voluntário, achamos que é grave, e aqui está a nossa correcção àquilo que entendemos ser um erro. Não vamos entrar em querelas absolutamente inúteis e estéreis, que não queremos alimentar, porque para nós existiu um erro e visámos tão-só corrigi-lo.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, antes de mais, queria saudá-lo, já que ontem não estive presente na fase em que V. Ex.ª dirigiu os trabalhos.
Queria, também, dizer que recebemos do PSD uma proposta de alteração. Por um lado, era para perguntar à Mesa se há alguma proposta do PP - que o Sr. Deputado Sílvio Rui Cervan mencionou; por outro lado, julgo que a Mesa poderá também esclarecer que já existe na Mesa uma proposta do PS sobre este assunto.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Srs. Deputados, de facto, estão na Mesa duas propostas do PS e uma proposta do PSD.

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Tem a palavra.

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, é para interpelar a Mesa em resposta ao Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, porque a pergunta que colocou tem toda a pertinência. A culpa é minha, porque não fui suficientemente esclarecedor na minha primeira intervenção.
Queria dar conhecimento - conforme procurei dizer, mas, sem total sucesso por culpa única e exclusivamente minha,

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como já disse - de que a proposta do Partido Popular visa acrescentar a Confederação do Desporto de Portugal às instituições elencadas na alínea f) do artigo 3.º Portanto, neste sentido, a nossa proposta visa corrigir aditando a Confederação do Desporto de Portugal às que já constam da alínea f) do artigo 3.º

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Sr. Deputado Sílvio Rui Cervan, essa proposta não estava na Mesa nem foi distribuída aos restantes grupos parlamentares. Vai fazê-la chegar à Mesa?

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Irá, então, ser distribuída aos restantes grupos parlamentares.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Para pedir esclarecimentos.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, dado que a Mesa tem presente os vários documentos, o único esclarecimento de que preciso é o de saber se esta proposta que refere o Sr. Deputado Sílvio Rui Cervan é idêntica à do PSD que foi agora distribuída.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, as propostas que faltam vão ser distribuídas por todos os grupos parlamentares, pelo que brevemente terá em seu poder uma cópia da proposta que lhe falta - salvo erro, a proposta do PP -, supondo que tem em seu poder as duas propostas do PS e a do PSD. Se for assim, creio que estaremos em condições de todos os grupos parlamentares estarem de posse das várias propostas existentes.
Entretanto, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais pediu a palavra para prestar um esclarecimento sobre esta matéria, o que penso ser importante. Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Castro de Almeida (PSD): - Era para esclarecer o PS!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (António Carlos dos Santos): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, queria efectuar um esclarecimento que, penso, está na base de alguns equívocos que têm sido gerados e que têm a ver com o seguinte: a filosofia deste diploma distingue claramente as entidades beneficiárias que se dedicam de forma directa à prática das actividades - sejam elas desportivas, culturais, ambientais ou outras -, daquelas entidades que não se dedicam directamente a essas práticas. É isso que leva a que apenas seja considerado o mecenato cultural, ambiental, científico, tecnológico, desportivo ou educacional em relação a esse tipo de entidades e não em relação a outras.
A questão que aqui se coloca é a de saber se as outras entidades estão completamente fora deste diploma. Não estão! Encontram-se abrangidas no artigo 4.º, só que há uma distinção nas percentagens de majoração. No artigo 4.º há outro condicionalismo e há outras percentagens, mas elas já lá estão. E estão lá, nesse sentido, não só a Confederação do Desporto de Portugal mas as outras, as confederações sindicais ou as confederações dos quadros técnicos e científicos e por aí fora.
Creio que este esclarecimento é importante para que a discussão seja retomada.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, se me permitisse, pretendia apenas um breve esclarecimento em relação ao esclarecimento prestado pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Sr. Secretário de Estado, não sei se já reparou numa proposta do Partido Socialista, que aparece aqui, em que se propõe a dedução à colecta em 130%.
Pergunto: a vontade do Partido Socialista é a de que o Estado pague aquilo que contribuiu para o mecenato? Isto porque a dedução à colecta a mais de 100% é o Estado entrar com 30% daquilo que o outro deu. Ou seja, devolve-lhe os 100% e ainda dá mais 30%. É isto que pretende o Partido Socialista? É isto que o Governo aceita?

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Está a referir-se a este documento?

O Orador: - Independentemente de ser para a igreja!… É para a igreja, instituições religiosas, pessoas colectivas de fins não lucrativos pertencentes a confissões religiosas, etc., etc. Mas, 130% à colecta?!... É isto?!

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - É para resolver o problema da IURD!

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Peço que seja breve, visto que se trata apenas de esclarecimentos.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Octávio Teixeira, não sei se se está a referir à proposta que conheço relativa às deduções em sede de IRS por virtude do mecenato, que são atribuídas às igrejas, instituições religiosas, etc.
A explicação para o que acontece é simples: esta norma já constava anteriormente dos códigos fiscais. Ao mesmo tempo, foi proposto um outro tipo de regime na lei de liberdade religiosa. Como a lei de liberdade religiosa, até agora, ainda não foi aprovada, entendemos que não tem sentido revogar aquilo que já existia nos códigos sem que tal seja substituído pelo novo regime.

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Portanto, a única coisa que está aqui é a reposição do existente, transitoriamente, enquanto não for aprovada e não entrar em vigor a lei de liberdade religiosa.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Não é à matéria colectável! É à colecta!

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Sr. Deputado Octávio Teixeira, pedia-lhe que não interrompesse.
Sr. Secretário de Estado, peço-lhe que termine.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Terminei, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, este decreto-lei debruça-se sobre a regulação e harmonização do mecenato em várias áreas, mas, o que nos traz aqui hoje, particularmente, é a questão do mecenato desportivo.
Desde logo, há um ponto positivo a apontar que é o reconhecimento do papel importante do desporto na sociedade, em que havia alguma discrepância em relação a outras actividades igualmente relevantes.
Uma das questões mais importantes que se tem de referir em relação ao mecenato - até tendo em conta a política orçamental do Governo para o desporto -, é que o mecenato não pode querer dizer desresponsabilização do Estado e do Orçamento do Estado em relação ao apoio à actividade desportiva. A verdade é que muitas vezes este tipo de apoio é encarado como uma saída para a diminuição da intervenção e do papel do Estado no apoio - nomeadamente, financeiro - ao movimento associativo e ao associativismo desportivo, em particular.
Já foi referida por várias bancadas a questão da omissão da Confederação do Desporto. Tenho a certeza de que o Sr. Secretário de Estado do Desporto, desta vez - ao contrário do que é costume -, nos vai dar uma resposta clara para a ausência desta entidade. Com certeza que o fará!
Mas este diploma tem mais algumas questões que devem ser analisadas e em relação às quais até vamos fazer algumas propostas.
Por exemplo, em relação ao reconhecimento ministerial dos benefícios fiscais, coloca-se a questão de saber se não seria legítimo que as instituições dotadas de estatuto de utilidade pública pudessem ter o mesmo tratamento que está previsto para as entidades públicas. Isto é, não terem necessidade de reconhecimento ministerial por despacho conjunto da tutela do desporto e do Ministério das Finanças.
Também, em relação às outras entidades que necessitem de reconhecimento ministerial, há a questão de saber se não seria útil que esse reconhecimento se fizesse mediante a proposta de concessão de benefício, e não a posteriori, para não deixar numa situação de incerteza de reconhecimento os donativos e os doadores - situação que pode levar a afastar alguns dos potenciais mecenas nesta área, o que me parece não ser o mais positivo.
Ainda sobre a mecenato desportivo e outros, não se compreende por que é que o Governo cria uma situação de desigualdade de tratamento, por exemplo, do mecenato em relação às actividades desportivas e outras, se se reconhece que o papel social do desporto é importante, e por isso se inclui nesta lei o desporto. Isto é, por que é que se faz uma diferenciação do montante que cada mecenas pode atribuir, quando isso se faz apenas em função do destinatário - portanto, sendo desportivo, apenas, tem uma margem de doação inferior a outras áreas - e não em função das próprias receitas e dos próprios doadores.
Portanto, a discriminação é em função do destinatário, o que nos parece que - entre áreas diversas, mas igualmente relevantes em matéria de interesse social - tem de ter uma explicação mais concreta e mais precisa. Há uma discriminação em função da actividade socialmente relevante, porque esta diferença de limites é feita em função do destinatário e não em função do mecenas ou do doador.
Finalmente, julgo que também seria importante que o Governo explicasse com que critérios se aplicará e definirá o "superior interesse", por exemplo, desportivo, que justificará o regime especial - a não ser que se pretenda, com esta definição vaga e indeterminada, deixar nas mãos do Governo a decisão (com critérios que podem não ser os do superior interesse desportivo) daquilo que poderá ter um interesse maior ou menor do ponto de vista dos benefícios fiscais.

Risos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Sr. Deputado, pedia-lhe que terminasse.

O Orador: - Termino imediatamente, Sr. Presidente.
Portanto, o Governo tem de dizer com rigor, o que é o "superior interesse desportivo" e como vai ser definido.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Domingos Cordeiro.

O Sr. Domingos Cordeiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, a requerimento dos Grupos Parlamentares do CDS-PP e do PSD estamos a proceder à apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, que aprova o Estatuto do Mecenato.
Com este diploma, pretendeu o Governo criar um conjunto de incentivos fiscais no sentido de estimular as empresas e os particulares a efectuar donativos a favor de entidades privadas ou públicas que desenvolvem a sua actividade nas áreas do cultural, ambiental, científico-tecnológico, desportivo e educacional.
Com esta iniciativa que vem contemplar, entre outras, instituições particulares de solidariedade social, centros de cultura e desporto organizados nos termos dos estatutos do INATEL, cooperativas culturais, institutos, fundações e associações que prossigam actividades de investigação e cultura, e, ainda, outras manifestações artísticas e de produção cinematográfica, audiovisual, literária, museus, bibliotecas, arquivos históricos e documentais, organizações não governamentais de ambiente, instituições que se dediquem à actividade científico-tecnológica, estabelecimentos de ensino

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onde se ministrem cursos legalmente reconhecidos pelo Ministério da Educação e, ainda, um movimento associativo desportivo.
A apreciação parlamentar requerida pelo CDS-PP e pelo PSD veio a debate pela via do mecenato desportivo. Importa a este propósito referir que, ao incluir o movimento associativo desportivo no âmbito do estatuto do mecenato, o Governo vem ao encontro de uma velha aspiração do movimento desportivo.
Lamentavelmente, num diploma com esta envergadura e com este alcance, parece que: o CDS-PP, salvo o devido respeito, vê a árvore e não vê a floresta; e, para o PSD, como, aliás, fica cabalmente provado pelas alterações que acabam de introduzir, o que está aqui em causa é tão-só a confederação, como se o movimento associativo desportivo a ela se cingisse. Já foi aduzido por mais do que uma intervenção da bancada do PSD que não é assim. Portanto, queria deixar, em nome do Grupo Parlamentar do PS esse sublinhado, porque parece-me sintomático.
Todavia, como se alcança do que atrás referimos, o diploma ora em discussão tem um alcance que se não esgota na área desportiva.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, dito isto, e porque se trata de apreciar em concreto o mérito do diploma em causa, que é muito, importa dizer que o Grupo Parlamentar do PS está disponível para, em sede de comissão, dar o seu contributo para, se possível, tornar ainda melhor o Estatuto do Mecenato no seu todo.
Desde já, e como testemunho da nossa disponibilidade, fizemos a entrega na Mesa de duas propostas de alteração. A primeira, propondo a substituição da redacção da alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º, onde se lê "Comité Olímpico de Portugal, as pessoas colectivas titulares do estatuto de utilidade pública (…) que tenham como objecto o fomento e a prática de actividades desportivas, com excepção das secções participantes em competições desportivas de natureza profissional", por "Pessoas colectivas sem fins lucrativos que tenham como objecto o fomento, promoção, organização, regulamentação ou prática de actividades desportivas, excluindo as competições de carácter profissional".
A segunda, propondo o aditamento de um n.º 2 ao artigo 5.º de onde conste que "São ainda dedutíveis à colecta, nos termos fixados nas alíneas b) e d) do número anterior, os donativos concedidos a igrejas, instituições religiosas, pessoas colectivas de fins não lucrativos pertencentes a confissões religiosas ou por elas instituídas, sendo a sua importância considerada em 130% do seu quantitativo".
Sr. Presidente e Srs. Deputados, são estes os contributos do Grupo Parlamentar do PS que aqui queremos deixar com vista a um Estatuto do Mecenato ainda melhor, se possível, como já referi.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Sílvio Rui Cervan.

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Sr. Deputado Domingos Cordeiro fez algumas análises necessariamente subjectivas e, infelizmente, deturpadas sobre a posição do Partido Popular neste debate.
Não fizemos qualquer consideração genérica sobre o diploma, porque a única que fizemos foi a de que estávamos globalmente de acordo com o mesmo. O que aqui viemos dizer foi que queríamos corrigir um lapso involuntário ou um erro voluntário, incluindo na alínea f) do n.º1 do artigo 3.º a Confederação do Desporto de Portugal. Foi só isto, mais nada!
A pergunta que deixo é se V. Ex.ª e o Partido Socialista estão ou não de acordo com esta inclusão. Porque se estão de acordo em incluir naquele artigo a Confederação do Desporto de Portugal, estão de acordo em que o Governo errou ao não incluí-la. Se não estão de acordo, significa que, não por lapso, mas voluntariamente, não querem incluir a Confederação do Desporto de Portugal. É muito simples! A análise não pode ser outra que não seja rigorosamente esta!

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Ou querem ou não querem!

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Domingos Cordeiro, dispondo de 1 minuto que lhe é concedido pela Mesa.

O Sr. Domingos Cordeiro (PS): - Muito obrigado, Sr. Presidente, pela benevolência da Mesa.
Sr. Deputado Sílvio Rui Cervan, antes de mais, quero dizer-lhe que fico muito satisfeito por saber que o CDS-PP está de acordo com a substância do decreto-lei em apreciação.

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - O CDS-PP melhora o decreto-lei!

O Orador: - Do cotejar da proposta de alteração que o CDS-PP entregou na Mesa, a qual já nos foi distribuída, não se alcança um outro entendimento que não seja aquele que lhe acabei de referir.
Parece que a questão, para o CDS-PP - e ainda bem que é assim -, neste diploma tão vasto, envolvendo tantas áreas, se circunscreve exclusivamente à inclusão da Confederação do Desporto de Portugal.
Sr. Deputado Sílvio Rui Cervan, em relação à matéria da Confederação, para além da argumentação já aduzida por um Deputado desta bancada, há uma outra questão que importa ter em consideração, que é a minha intervenção e, em particular, as primeiras propostas de alteração a este decreto-lei apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS na Mesa, as quais, presumo, o Sr. Deputado já terá em seu poder.

O Sr. Castro de Almeida (PSD): - Esta é uma verdadeira resposta socialista!

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Já percebi que não são nem a favor nem contra!

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Chamo a atenção dos Srs. Membros do Governo para o facto de disporem de pouco tempo - aproximadamente, dois

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minutos e meio -, pelo que a Mesa conceder-lhes-á mais 1 minuto, se necessitarem.
Faça favor, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este diploma visou fundamentalmente uma harmonização do regime dos mecenatos, a clarificação ou a introdução de alguns mecenatos que não estavam abrangidos, nomeadamente, a autonomização dos mecenatos científico, educacional e desportivo, e o alargamento do elenco das entidades beneficiárias, incluindo-se as cooperativas culturais, as instituições que se dediquem a actividades científicas e tecnológicas, o Comité Olímpico Português e as instituições responsáveis por organizações de feiras universais.
Seguimos o critério das entidades e não o critério da função porque todos os benefícios fiscais são "despesa" e esta tem de ter um controlo. Ora, é muito mais difícil controlar pela função do que pelas entidades. Essa é a razão básica por que seguimos este critério.
Quanto à inclusão da entidade relativa ao desporto que é objecto das propostas de alteração do PSD e do CDS-PP, já respondi. De facto, essas entidades não estavam contempladas no artigo 3.º, mas estavam-no no artigo 4.º, como muitas outras. Do nosso ponto de vista, parece-nos que não deveria haver discriminação entre as diversas formas de confederação; ao privilegiarmos umas estamos a fazer discriminação em relação às outras.
O outro objectivo deste diploma foi manter uma hierarquia nos diversos mecenatos, dando prioridade ao mecenato social em relação às outras formas.
São estas as razões básicas do diploma. Portanto, não houve qualquer engano.
Do nosso ponto de vista, cremos que as propostas de alteração poderão ser, obviamente, objecto de maior análise e baixar à comissão.
Quanto ao conceito de "superior interesse", não é nada de novo. No fundo, nenhuma lei consegue ter uma discriminação objectiva de todas as situações que possam ser consideradas de "superior interesse". Há sempre conceitos em aberto, o que faz parte da técnica legislativa, que, depois, são clarificados por instruções, que serão, neste caso, certamente, do Ministério da tutela, em primeiro lugar, com o agrément do Ministério das Finanças. Sempre foi assim a prática administrativa na área fiscal, desde há muitos anos, e não vejo qualquer razão para que seja mudada neste aspecto.
De qualquer modo, alguns dos critérios são óbvios. Por exemplo, se um evento diz respeito a todo o território nacional ou se tem uma implantação regional muito forte, se um evento é muito valioso do ponto de vista da promoção da imagem portuguesa ou se custa muito dinheiro e é necessário haver um reforço das verbas necessárias. São critérios desta natureza que estarão, certamente, por detrás da definição do que é um "superior interesse".

A Sr.ª Natalina Moura (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Desporto, dispondo de 1 minuto que lhe é concedido pela Mesa.

O Sr. Secretário de Estado do Desporto (Miranda Calha): - Sr. Presidente, muito obrigado pela benevolência.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Só queria fazer três notas muito simples.
A filosofia do diploma era, obviamente, contemplar nele todas as entidades que têm actividades directas em termos desportivos e também, como é natural, não contemplar aquelas que têm actividades profissionais.
O objectivo é apoiar e dinamizar o apoio a todas aquelas entidades que têm actividades amadoras. É este o objectivo, a essência e a acção principal deste diploma.
Compreendo a posição do CDS-PP e também do PCP, porque, naturalmente, colocaram as questões numa óptica muito séria e muito correcta.
Quanto à posição do PSD, só a posso entender como um acto de contrição. Em primeiro lugar, porque, no passado, nunca apoiou a Confederação do Desporto de Portugal e está, agora, a tentar ressarcir-se desse facto e,…

Aplausos do PS.

… em segundo lugar, porque a participação da Confederação em todas as entidades que refere (Conselho Superior do Desporto, Conselho Nacional Contra a Violência no Desporto, Conselho Nacional Anti-Dopagem, Comissão Técnica de Policiamento), foi feita através de legislação produzida por este Governo.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Muito bem!

O Orador: - Os senhores nunca fizeram isso! Portanto, é um pequeno acto de contrição. Aliás, até soube que foi uma antecipação em relação à proposta do CDS-PP, que me pareceu, de facto, uma iniciativa muito séria.
Enfim, um acto de contrição! Benza-se, Sr. Deputado!

Risos do PS.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para terminar o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Castro de Almeida para uma intervenção.

O Sr. Castro de Almeida (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A resposta de há pouco do Sr. Deputado Domingos Cordeiro à interrogação do Sr. Deputado Sílvio Rui Cervan é uma típica resposta socialista - "nem sim nem não, antes pelo contrário, talvez, vamos ver, mais tarde"...

Protestos do PS.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Como de costume, não sabe o que está a dizer!

O Orador: - Ou seja, o Partido Socialista não tem a coragem de dizer aqui que secunda a posição do Governo de não querer considerar a Confederação do Desporto de Portugal no rol das entidades beneficiárias do Estatuto do Mecenato.

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O Sr. Secretário de Estado acabou de apresentar as razões pelas quais entende que esta Confederação não deve constar deste diploma.
A proposta de alteração que o Partido Socialista apresentou na Mesa tem um texto e uma formulação tão redonda que dá para tudo, ficando sujeito à discricionariedade do Membro do Governo considerar ou não, em cada ano, a Confederação do Desporto de Portugal como beneficiária do Estatuto do Mecenato. Já sabemos que se a Confederação se portar bem tem o benefício fiscal, se se portar mal,…

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Portar-se bem politicamente!

O Orador: - … se censurar o Governo, se reivindicar em defesa das federações desportivas, tem a sanção fiscal do Governo!
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, pela nossa parte, é essencial fazer justiça à Confederação do Desporto de Portugal, o que se traduz em incluí-la expressamente, ao lado do Comité Olímpico de Portugal e das federações desportivas, como entidade representativa do movimento associativo desportivo e, como tal, beneficiária, em igualdade de condições com as entidades que referi, das vantagens fiscais que este estatuto reconhece.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Tem a palavra o Sr. Deputado Domingos Cordeiro para defesa da sua honra e consideração.

O Sr. Domingos Cordeiro (PS): - Sr. Presidente, pedi a palavra para defesa da honra porque, nem de perto nem de longe, se pode alcançar a interpretação que o Sr. Deputado Castro de Almeida faz, que é - perdoe-me a Câmara - manifestamente abusiva.
Penso que me expliquei devidamente e nem vou perguntar-lhe, Sr. Deputado Castro de Almeida, se esta questão se trata de um peso de consciência em relação ao que aconteceu no passado nesta área, que era tutelada por V. Ex.ª...
Mas, Sr. Deputado, o que quero dizer, em primeiro lugar, é que o Grupo Parlamentar do PS, pela minha voz, não deixou esta questão numa situação de "nim", pois gostamos de falar claro, e,…

O Sr. Castro de Almeida (PSD): - Aproveite agora!

O Orador: - … em segundo lugar, é que não fizemos rigorosamente quaisquer juízos de intenção.
O que fizemos com esta nossa proposta, para a qual remeti, foi abrir, com uma norma genérica, a possibilidade de acesso à lei do mecenato de entidades, sejam elas quais forem, que, neste momento, estão fora dela, pois ao considerarmos a Confederação do Desporto de Portugal, inevitavelmente, também essas entidades lá devem estar, não se tratando de um processo para exclusão seja de quem for.

A Sr.ª Natalina Moura (PS): - Exactamente!

O Orador: - Portanto, o Grupo Parlamentar do PS tem de lamentar vivamente uma intenção que o Sr. Deputado, neste momento, imputa ao Governo, a qual não podemos deixar em claro, muito menos eu.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Castro de Almeida.

O Sr. Castro de Almeida (PSD): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Domingos Cordeiro diz que tanto ele como a sua bancada foram claríssimos na posição que defenderam.
Ó Sr. Deputado Domingos Cordeiro, estive atento ao debate e posso assegurar-lhe que não percebi, até agora, qual vai ser a posição do Partido Socialista acerca da proposta de alteração que aqui apresentámos juntamente com o CDS-PP. Nem a bancada do CDS-PP nem a bancada do PCP, que lhe perguntou e não ouviu resposta, perceberam, e nem nós percebemos!
O Sr. Deputado foi claro, mas ninguém entendeu! Agora, teve oportunidade de ser claro a esta questão essencial: vai ou não o Partido Socialista corrigir o lapso do Governo e considerar a Confederação do Desporto de Portugal no rol das entidades beneficiárias? Ou não foi lapso e o Partido Socialista está de acordo com o Governo em excluir a Confederação?
A proposta do Partido Socialista, na leitura que faço dela e que me parece relativamente evidente, é a de que a Confederação não seja incluída no rol das entidades beneficiárias.
A interpretação do Governo, quer pela voz do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais quer pela voz do Sr. Secretário de Estado do Desporto, foi a de defender o decreto-lei do Governo e, portanto, defender a sua não alteração, ou seja, que tudo fique como está. É isso que nós não queremos e é por isso que trazemos este decreto-lei à apreciação da Câmara; ele precisa de ser alterado!
E o Sr. Secretário de Estado do Desporto sabe bem das razões que levaram a excluir a Confederação do Desporto de Portugal do rol dos beneficiários.
É porque o Sr. Secretário de Estado ficou incomodado pelo facto de, na ocasião em que este decreto-lei estava a ser elaborado, a Confederação estar em conflito aberto com o Governo.
Com efeito, nessa altura, a Confederação do Desporto de Portugal censurava o Governo pelos atrasos no pagamento das verbas necessárias para as federações desportivas e o Sr. Secretário de Estado, que lida mal com tudo o que não sejam direcções-gerais, entendeu penalizar a Confederação pelo facto de estar a levantar a voz contra o Governo, em defesa das federações.
Só que, Sr. Secretário de Estado, a Confederação cumprirá tanto melhor o seu papel quanto mais defender as federações e o movimento associativo desportivo. É para isso que ela existe, e ainda bem que existe - aliás, a Confederação foi criada, justamente, no tempo do Governo anterior. E se V. Ex.ª a pudesse extinguir por decreto, extingui-la-ia! Felizmente, não o pode fazer.
A Confederação do Desporto de Portugal está a afirmar, progressivamente, a sua representatividade junto do Governo e da sociedade civil e, por isso, merece incentivo e apoio

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da parte da Câmara e não a penalização que o Governo lhe quis aplicar.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - O Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Espero que seja, de facto, uma interpelação.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Das verdadeiras, Sr. Deputado!

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Deputado Luís Queiró, não sigo o seu exemplo, as minhas interpelações são sempre verdadeiras!

Risos do PSD e do CDS-PP.

Sr. Presidente, está a gerar-se aqui alguma confusão, certamente não deliberada, pois nem posso crer que haja algum Deputado com interesse nisso.
Do nosso ponto de vista, a Confederação estará incluída na redacção que propomos.

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Ah!

O Orador: - Se algum Sr. Deputado tem dúvidas...

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Afinal, Sr. Deputado, era tão fácil, era só uma crítica ao Governo...!

O Orador: - Como dizia, se algum Sr. Deputado tem dúvidas sobre este ponto, na redacção final acertar-se-á.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Muito bem, uma crítica bem feita!

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Informo os Srs. Deputados de que deram entrada na Mesa várias propostas de alteração, apresentadas quer pelo PS, quer pelo PSD, quer pelo CDS-PP e pelo PCP, e todas elas vão baixar à 5.ª Comissão.
Srs. Deputados, dou assim por terminada a apreciação do Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março [Apreciações parlamentares n.ºs 86/VII (PSD) e 91/VII (CDS-PP)].
Antes de passarmos ao ponto seguinte da ordem de trabalhos, informo os Srs. Deputados de que se encontram a assistir à sessão um grupo de 50 alunos da Escola Secundária Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves, de Valadares, um grupo de 80 alunos da Faculdade de Direito da Universidade do Porto e um grupo de 35 alunos da Escola n.º 37 de Lisboa, para os quais peço a vossa habitual saudação.

Aplausos gerais, de pé.

Srs. Deputados, mereceu o consenso de todos os grupos parlamentares que se procedesse à apreciação conjunta dos Decretos-Leis n.ºs 59/99, de 2 de Março, que aprova o novo regime nas empreitadas das obras públicas, 60/99, de 2 de Março [Cria o Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI) e extingue o Conselho de Mercados das Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (CMOPP)] e 61/99, de 2 de Março (Define o acesso e permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas e industrial de construção civil e revoga o Decreto-Lei n.º 100/88, de 23 de Março [Apreciações parlamentares n.ºs 87, 88 e 89/VII (CDS-PP)], somando-se os tempos atribuídos a cada uma das apreciações.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Brochado Pedras.

O Sr. António Brochado Pedras (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Resulta do preâmbulo do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, ser intenção do Governo proceder à adequada transposição, entre outras, da Directiva n.º 93/37/CE. Como irei demonstrar, o texto legal contraria aquela directiva e, além disso, avança com soluções que, do nosso ponto de vista, são contrárias ao interesse do Estado e ao funcionamento dos mercados.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Entre os aspectos mais censuráveis do diploma em apreço, salientam-se os seguintes:
Primeiro, relativamente aos trabalhos a mais, consagrou uma nova filosofia de acordo com a qual o dono da obra nunca poderá autorizar a realização de tais trabalhos quando o seu valor acumulado, durante a execução da obra, exceder 25% do valor do contrato em causa, devendo os que ultrapassarem este limite ser objecto de novo concurso (Artigo 45.º).
Tal previsão, introduzida no diploma com o objectivo de controlo de custos, irá, em última análise, provocar um efeito oposto, ou seja, um agravamento dos mesmos, pois, aquando do lançamento do novo concurso, os preços apresentados pelos concorrentes serão, certamente, superiores àqueles que o adjudicatário poderia apresentar, em virtude de se encontrar subordinado aos preços contratuais ou, no caso de trabalhos diferentes, por já ter o seu estaleiro instalado no local da execução da obra.
Acresce que, se se tiver lançado novo concurso e, por via disso, houver necessidade de o dono da obra suspender temporariamente o controlo da empreitada, assistirá ao empreiteiro o direito de ser indemnizado pelos danos emergentes e lucros cessantes, o que importará mais um custo a ser suportado pelo dono da obra.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Exactamente!

O Orador: - Por outro lado, a previsão de uma percentagem de 25% como limite para a execução de trabalhos a mais, assinalavelmente inferior à estipulada na directiva

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comunitária sobre o assunto, na qual apenas se proíbe a execução de trabalhos a mais se excederem 50% do montante do contrato principal (confrontar a alínea b) do n.º 3 do artigo 7.ª da citada directiva), não só é irrealista como põe em causa a razão de ser da referida imposição comunitária.
Na verdade, esta não tem como objectivo primordial o controlo dos custos mas, sim, a defesa intransigente da promoção da concorrência. Com efeito, mesmo que as obras sejam impostas em concurso com projectos tecnicamente correctos - o que, lamentavelmente, não é usual no nosso país -, certo é não ser possível acautelar antecipadamente todas as situações em que, por imprevistos vários, designadamente geotécnicos, se verifique serem necessários trabalhos a mais.
Assim, e em última análise, a nova previsão irá provocar inúmeras paralisações das obras em curso, com os consequentes e injustificados prejuízos financeiros para a Administração Pública.
Não queria deixar de dizer ao Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território que o Partido Popular irá apresentar várias propostas de alteração e, relativamente ao n.º 2 do artigo 15.º, terá o cuidado de referir que, quando o valor acumulado dos trabalhos exceder os 25%, ou se tal acumulado for igual ou superior a 1 milhão de contos, a entidade competente para a realização da despesa inicial só poderá emitir decisão favorável à realização da nova despesa mediante proposta do dono da obra, devidamente fundamentada e instituída com um estudo realizado por entidade externa e independente.
Ou seja, a partir dos 25%, Sr. Ministro, acende-se a "luz amarela", há um controlo; em todo o caso, o limite dos 50% é o que tem de vigorar, porque é aquele que está previsto na directiva. E nós entendemos que não deve ser alterado.
Entretanto, apresentámos outras propostas, como a de o empreiteiro dever apresentar conjuntamente com a sua proposta a reclamação contra eventuais erros e omissões do projecto, bem como contra erros de cálculo, erros materiais e outros. Por outro lado, deverá o empreiteiro alegar e demonstrar que não lhe foi possível descobrir erros ou omissões do projecto na outra fase - caso não o tenha feito -, podendo reclamar para esse efeito no prazo de 30 dias.
Para além disso, o Partido Popular apresenta uma alteração para o n.º 3 do artigo 37.º, em que responsabiliza, por erros de concepção do projecto, o próprio projectista: o dono da obra tem direito de regresso contra o projectista que cometeu erros ou omissões grosseiros, graves.
Sob o ponto de vista da concorrência e transparência de procedimentos, Sr. Ministro, reputámos como altamente negativo o facto de se ter abandonado o princípio, que faz parte integrante da nossa tradição, de privilegiar o uso de concurso público, apenas admitindo procedimentos mais restritivos da concorrência em situações de excepção ou de valores pouco significativos.
Ora, ao contrário dessa prática, o diploma em apreciação vem consagrar a possibilidade de o concurso limitado, sem publicação de anúncio, isto é, por convite, poder ocorrer em obras até 50 000 contos. Aliás, isso mesmo se passa ao nível comunitário, já que a mencionada directiva privilegia também as formas de concurso público e de concurso limitado, com apresentação de candidaturas, referindo nos seus considerandos que o processo equivalente ao do concurso limitado, sem publicação de anúncio, deve ser considerado excepcional e, portanto, apenas aplicado em casos taxativamente enumerados.
Para além disso, a solução em análise provocará, inevitavelmente, mercados fechados, porque restritos às empresas convidadas pelo dono da obra, impedindo desse modo o desenvolvimento regular e sadio do sector da construção.
No entender do PP, só até 25 000 contos é que poderá deixar de haver os concursos com publicação de anúncios.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - A previsão do direito de retenção pelo dono da obra das quantias que o empreiteiro deve ao subempreiteiro, a exercer de forma automática e imediata, sem audição do empreiteiro sobre os motivos do eventual atraso no pagamento aos subempreiteiros, representa, quanto ao Partido Popular, uma intolerável intromissão numa relação contratual de natureza privada.
Em quarto lugar, também nos parece que a imposição da obrigatoriedade de depósito, junto do dono da obra, de uma cópia de contratos de subempreitada, negando, assim, completamente o direito à reserva desses contratos pelas partes que os celebram, é algo manifestamente intolerável.
Finalmente, não se percebe a razão da exigência de autorização prévia, por despacho da entidade competente, para a fixação do regime de preços por série, tornando assim o regime do preço global como regra a seguir na contratação de empreitadas. Tal imposição inverte o princípio, até agora considerado fundamental, de só se admitir o regime do preço global quando os projectos postos a concurso permitissem determinar a natureza e as quantidades dos trabalhos a executar. Esta opção, conjugada com a frequência com que se detectam projectos mal feitos, poderá provocar um maior número de reclamações contra erros e omissões dos projectos, implicando um aumento do preço final das obras e podendo afectar o seu ritmo.
Estas, em suma, as razões por que o CDS-PP pediu a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
Passarei, de seguida, à apreciação do Decreto-Lei n.º 61/99, diploma que merece a nossa censura e, em súmula, direi quais os aspectos que nos parecem mais criticáveis.
Com o diploma agora publicado, revogou-se o Decreto-Lei n.º 100/88, que era reconhecido como sendo uma legislação coerente e com uma sistematização adequada, relativamente à qual apenas se admitia ser necessário precisar determinados aspectos de modo a torná-la ainda mais eficaz. Tais aspectos relacionavam-se, principalmente, com a indispensabilidade de pôr em funcionamento determinados mecanismos previstos em tal diploma, mas que, na prática, nunca vieram a ser implementados.
É, pois, convicção generalizada de que o Decreto-Lei n.º 100/88, agora revogado, contém as soluções adequadas à disciplina do acesso e permanência no sector da construção, pelo que, em vez de se ter enveredado por uma reformulação total de tal regime, dever-se-ia ter procedido à revisão de alguns aspectos do mesmo.
Na verdade, a opção por um texto legal totalmente novo não só pôs em causa a estabilidade do enquadramento legal

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da actividade da construção como, em alguns dos seus aspectos, introduziu elementos que se apresentam injustificados, desadequados e prejudiciais para o seu desenvolvimento.
Saliente-se, desde logo, a alteração de uma terminologia desde sempre utilizada e aceite pelo sector da construção sem que tivessem existido quaisquer motivos que justificassem essa decisão, o que vem provocar um esforço de adaptação para o qual não se vislumbram quaisquer vantagens.
Qual a razão para se passar a chamar "certificado de classificação", terminologia esta que tem quase uma utilização exclusiva para a área da qualidade, ao que sempre se chamou, simplesmente, "alvará"?
A regulamentação que é feita no diploma relativamente ao recurso às subempreitadas evidencia o desconhecimento das realidades do sector, na medida em que cria obstáculos formais impraticáveis e que, por isso mesmo, facilmente tenderão a tornar inoperante o legalmente previsto.
Na verdade, as delimitações à liberdade de subcontratar, a forma de contrato exigível e a quase inadmissibilidade de outras prestações de serviço, que não as subempreitadas, são claramente inadequadas ao desenvolvimento da actividade da construção, pondo em risco a sobrevivência das empresas.
Também a criação de uma base de dados no âmbito do IMOPPI será autorizada por este Instituto para efeitos de avaliação do desempenho das empresas e pelos donos das obras públicas para efeitos de escolha dos adjudicatários e apresenta-se como um elemento fortemente perturbador do rigor com que deve ser efectuado o registo das situações relacionadas com as empresas.
Efectivamente, os registos constantes da base de dados são imediatamente efectuados em função de simples comunicações dos donos de obras públicas e apenas são eliminados e corrigidos na sequência de decisão de entidade jurisdicional transitada em julgado, de decisão de entidade administrativa independente ou pela apresentação de qualquer meio de prova por parte do interessado ou de terceiro que permita com segurança demonstrar a falta de veracidade de tais dados.
Face ao procedimento previsto e ao tipo de situações que deverá ser comunicado ao IMOPPI, é fácil constatar que em situações de contenciosidade aberta entre os donos da obra e empreiteiros, e até que venha a existir uma eventual decisão judicial transitada em julgado, os registos da base de dados apenas reflectirão o entendimento do dono da obra uma vez que uma eventual defesa apresentada pelo empreiteiro ficará sempre dependente de o IMOPPI a considerar com suficiente mérito.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Para além de todo este sistema vir a representar uma forte forma de pressão dos donos de obra junto dos empreiteiros, desequilibrando ainda mais a correlação de forças existente, o IMOPPI assume, por esta via, um poder decisório da competência exclusiva de entidades judiciais.

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Relativamente ao novo diploma - e porque muitos dos aspectos fundamentais para uma apreciação global do sistema foram deixados para regulamentação a ser posteriormente publicada -, será legítimo recear que tais aspectos possam vir a tornar mais penalizante para o sector da construção o regime agora proposto, designadamente se tivermos em consideração não terem sido ainda definidas as categorias e subcategorias das autorizações que irão ser consagradas.
É, pois, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados, convicção do Partido Popular que o Decreto-Lei n.º 100/88, revogado pelo Decreto-Lei n.º 61/99, continha em si mesmo as soluções bastantes para os principais problemas que o sector enfrenta no domínio da questão, apenas se entendendo que não foram aplicadas em toda a sua amplitude nem foram traduzidas no terreno as suas vastas potencialidades. Daí que a defesa das associações representativas do sector da construção tenha sempre incidido na tese de que mais eficaz do que elaborar um texto legal novo seria preferível, em nome da desejável estabilidade, manter o anterior, embora com as alterações que a prática demonstrasse serem de acolher neste momento.
Em suma, são estes os aspectos que se nos afiguram mais criticáveis e que nos levaram a pedir justamente a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 61/99.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Falcão e Cunha.

O Sr. Falcão e Cunha (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O pacote legislativo que estamos hoje a apreciar significará mudanças substanciais na actividade de empreiteiro de obras públicas e de industrial de construção civil.
Interessará analisar estas alterações para verificar em que medida elas são úteis, necessárias e eficazes. Uma análise naturalmente não exaustiva permite-me concluir que, no essencial, não são úteis, não são eficazes e, porventura, não são mesmo necessárias. Referirei alguns dos aspectos que considero mais relevantes.
No que respeita ao regime administrativo e financeiro das empreitadas, o regime normal passa a ser agora o do preço global e fixo; os regimes de séries de preços e quantidades de trabalho ou de percentagem só poderão aplicar-se quando expressamente autorizados por despacho ministerial, ou seja, o que até agora era excepcional e circunscrito passa a ser a regra. E como não é crível - porque não é realista - que a Administração passe a pôr a concurso, como um passe de mágica, só projectos cujo grau de definição e de detalhe permita a sua rigorosa quantificação, o que vai acontecer é que passaremos a ter concursos que se transformarão em autênticas lotarias;…

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Muito bem!

O Orador: - … multiplicar-se-ão os processos contenciosos, que a lei ainda permite, sobre erros e omissões de projectos, ou então, talvez mais grave, as propostas

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apresentadas a concurso serão tendencialmente e artificialmente sobreavaliadas, de tudo resultando mais atrasos, maiores custos e consequentemente condições para maiores suspeições no sector.
Isto sem que se conheçam inconvenientes sérios de continuar a utilizar, como até aqui e como regra, o regime de série de preços ou de se definir com mais precisão - o que o pacote legislativo também não faz - as situações em que o próprio regime por percentagem se possa justificar, sendo certo que este regime cada vez se aplica mais em países reconhecidamente avançados nesta matéria.
O controlo de custos que o Governo diz querer a todo o custo e que será, quanto ao Governo, a pedra basilar na luta contra as suspeições no sector das obras públicas e construção civil, tem como principal medida a fixação de um limite de 25%, para os trabalhos a mais, seja qual for a sua justificação. Atingido este limite, duas coisas passam a acontecer: primeiro, a obra pára; segundo, o dono da obra tem de abrir novo concurso para a execução dos trabalhos ainda em falta. A paralisação das obras vai, naturalmente, originar atrasos e consequentes sobrecustos. Os novos concursos, na maior parte dos casos, não vão ter eficácia pois os concorrentes não estarão em igualdade de condições. A concorrência será falseada.
Se o que se pretende é, como diz o Governo, controlar custos (embora tudo indique que, na realidade, o que se pretende é diminuir a despesa pública, mesmo executando coisas diferentes daquelas que foram inicialmente previstas), então exija-se que os projectos postos a concurso tenham qualidade, detalhe e rigor; exija-se que a fiscalização seja operante e eficaz e responsabilizem-se os donos de obra e a própria Administração Pública.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Mas se esta atitude não for suficiente, então defina-se uma percentagem, 25%, 30%, o que quisermos, a partir da qual o dono da obra possa, caso a caso, definir os regimes de execução do que ainda falta, incluindo, se necessário, os tais novos concursos. Refiro que a directiva da União Europeia - o Sr. Ministro sabe isso tão bem como eu - fixa uma percentagem de 50% e justifica-a por medidas que garantam uma sã concorrência, o que não é o espírito deste pacote legislativo.
A "mão pesada" que parece querer aplicar-se às empresas empreiteiras e aos industriais de construção civil deve começar por aplicar-se aos projectistas, pois é aí que as obras começam. E será tão fácil fazê-lo!

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Entendamo-nos: só assim se combaterá e eliminará a suspeição que se estabeleceu no sector!
Mas se esta "mão pesada" é evidente e generalizada, há também casos em que ela se aligeira de forma injustificável. O Decreto-Lei n.º 59/99, no seu artigo 48.º, permite que os concursos limitados sem publicação de anúncios possam ter lugar em obras de valor até 50 000 contos, ou seja, 2,5 vezes o valor actual. Haverá alguns privilegiados, algumas empresas privilegiadas, que, porventura, estarão a coberto das referidas suspeições!
Passo por cima de questões como as modificações dos prazos de garantia com acrescidos custos para as obras públicas, que todos iremos pagar; passo por cima da criação como instituto público de um órgão regulador do sector aumentando custos de uma forma absurda sem que se tenha a garantia de maior eficácia.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - É para os boys!

O Orador: - Ao que se diz, os emolumentos a pagar pelas empresas para obter os seus alvarás - que agora mudaram de nome e passaram a chamar-se certificados de classificação - virão multiplicados por 10. E, para além disso, retirando deste órgão a participação em parceria de associações de reconhecida idoneidade, tudo ao arrepio de soluções anteriormente consagradas, tudo ao arrepio das declarações que o Governo sistematicamente faz de privilegiar a parceria com o sector privado. Mas ningúem me conseguirá explicar como é que estas medidas servirão o objectivo de minimizar suspeições que impendem sobre o sector.
Quanto aos subcontratos, o Governo, decisivamente, não aprecia a actividade de empresas dedicadas ao regime de subcontratações. Contrariamente à orientação da União Europeia, que não fixa limites à subcontratação em qualquer contrato de empreitada, o Governo pretende introduzir o limite de 75%, o que vai no sentido contrário do que se faz noutras partes do mundo, o que significa que o Governo não valorizou as vantagens de que pequenas e médias empresas possam actuar com grande capacidade em nichos de mercado de elevada tecnicidade e sofisticação.
Mas o Governo vai mais longe na sua sanha contra o sistema de empreitadas, querendo passar a intervir nas relações jurídico-contratuais entre subcontratante e subcontratado, o que se me afigura inaceitável e até, porventura, ofendendo regras básicas do nosso ordenamento jurídico. Esta posição quanto aos subcontratos também não vai favorecer a luta contra o clima de suspeição que venho referindo, bem pelo contrário.
Não se vislumbra também a oportunidade deste conjunto de medidas, a menos que elas constituam uma cortina de fumo num momento em que a actividade de obras públicas e construção civil atravessa uma crise: menos obras, menos concursos, menos adjudicações.
Ora, tratando-se de legislar para um sector de enorme importância para a economia nacional, não se compreende que o diálogo com as associações representativas não tenha tido lugar ao contrário das posições que o Governo repetidamente apregoa e ao contrário do que aconteceu em 1986 e 1993. Desta vez, as associações foram ouvidas muito pouco, e, quando o foram, viram as suas sugestões rejeitadas ou nem sequer discutidas.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Resumindo, o pacote legislativo em apreciação apresenta inconvenientes operacionais que envolverão, a meu ver, sobrecustos, paralisações e alargamento de prazos; configura opções e técnicas legislativas inaceitáveis; o pacote legislativo não só não terá qualquer eficácia na irradicação do clima de suspeição que se instalou no sector como poderá até agravá-lo de forma irreversível.

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Por este conjunto de razões, o meu partido não se identifica com o presente pacote legislativo e tirará desta posição as conclusões que se impõem.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Falcão e Cunha, não vou pronunciar-me sobre as questões globais que suscitou, mas há uma questão particular que eu gostaria de lhe colocar sobre a crítica que V. Ex.ª fez, que eu considero muito bem feita, ao facto de ter sido alterado o limite de 20 000 para 50 000 contos no âmbito do lançamento de obras públicas sem adjudicação.
Sr. Deputado, aquando da discussão do Orçamento do Estado para 1999, VV. Ex.as conseguiram convencer o Governo e o Partido Socialista a votarem favoravelmente a vossa proposta. O único grupo parlamentar que votou contra foi o nosso, e, aliás, não foi uma coisa que tenha passado despercebida pois houve uma larga discussão sobre isto e, a pedido de outras bancadas, a discussão e votação foram adiadas de um dia para o outro para se poder analisar com mais pormenor. Tratou-se de uma proposta do PSD que foi aprovada pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP e que teve o apoio directo e expresso do Ministro do Equipamento Social etc., etc., etc.

Risos.

Só nós é que votámos contra.
Estando eu de acordo com a vossa crítica, como já referi, por que é que alteraram a vossa posição desde a discussão do Orçamento do Estado de 1999 para agora?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Falcão e Cunha.

O Sr. Falcão e Cunha (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Octávio Teixeira, o senhor sabe a resposta: foi por pressão generalizada das câmaras municipais que essa proposta foi feita. As câmaras municipais entendem que se deveria desburocratizar a sua possibilidade de adjudicar obras em concurso limitado sem pré-qualificação. Esta é a única razão.
Sr. Deputado, o meu partido não é um partido fechado. Eu não subscrevi essa proposta e a minha opinião é aquela que acabei de lhe transmitir.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Matias.

O Sr. Joaquim Matias (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Ministros, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Os Decretos-Leis n.ºs 59, 60 e 61, de 1999, cuja apreciação parlamentar estamos a fazer, estabelecem o regime jurídico das obras públicas, criam o instituto dos mercados de obras públicas e particulares e regulamentam o acesso e a permanência na actividade de empreiteiros de obras públicas e industriais de construção civil e têm, naturalmente, algumas questões de pormenor e de articulado de especialidade que podem ser vistas e melhoradas. Mas, a nosso ver, têm também algum sentido positivo de algumas medidas que preconizam, designadamente, e porque já foi aqui referido, o limite para os trabalhos a mais. Consideramos que esta medida obriga, de facto, a um maior cuidado na elaboração dos projectos, o que implica também uma definição mais rigorosa por parte do dono da obra de todos os elementos que pretende.
Isto é, a administração tem de passar a definir, com maior rigor e clareza, o que pretende e a exigir um maior rigor técnico na execução dos projectos.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Daqui vai resultar, inevitavelmente, pensamos nós, uma maior qualidade nas obras públicas e um sistema de preços mais controlado que permita que os orçamentos das entidades públicas também sejam mais respeitados.
Outra questão que gostaríamos de referir é o regime de empreitadas por série de preços, que passam a ser bastante restritas. E, ao olhar para o Sr. Secretário de Estado, não podemos deixar de pensar em obras marítimas e de escavação, em que, naturalmente, há uma certa imprevisibilidade ao fazer uma obra, mas que, de facto, são obras excepcionais e que justificam a restrição a esta prática.
Quanto à obrigatoriedade de o empreiteiro principal fazer uma parte da obra - é discutível se deve ser 20%, 25% ou 30% - também nos parece uma medida correcta pois os empreiteiros de obras públicas devem ser, de facto, empreiteiros de obras públicas e não apenas gestores de obras ou, o que seria ainda pior, sociedades financeiras que se limitam a adquirir uma percentagem das obras públicas.
Acresce que esta medida com o preconizado no outro decreto-lei sobre a classificação de empreiteiros, que não pode ser ignorado em todo este processo - e abro aqui um parênteses para referir que a situação actual não é de forma alguma nem clara nem vantajosa, isto é, uma empresa pode num dia obter um alvará de construção civil para determinado valor e na semana seguinte descapitalizar-se, reduzir a sua capacidade técnica e manter a possibilidade de concorrer a concursos.... A classificação permanentemente actualizada, quer de empreiteiros, quer de subempreiteiros, contrariamente ao que já foi aqui afirmado, em vez de entrar na regulação entre subcontratantes e subcontratados, faz com que cada parte da obra seja feita por quem tem capacidade reconhecida para a fazer. E isto, além de aspectos de qualidade e além de aspectos que se verificam em muitas obras públicas, como o abandono pura e simples, tem outro efeito, a nosso ver extremamente importante, que é a segurança com que as obras são realizadas, segurança essa que está indubitavelmente ligada quer à qualidade do projecto, quer à capacidade técnica do empreiteiro ou do subempreiteiro que a está a realizar.
Finalmente, queremos referir que é sempre possível melhorar o articulado de um decreto-lei e encontrar formas mais desburocratizadas, mais simples e até mais claras para resolver estas questões que nos parece importante serem devidamente regulamentadas e reguladas.

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Naturalmente, estamos abertos para, na discussão na especialidade, e como sempre fizemos em todas matérias, contribuir para uma melhor clarificação dos decretos-leis.
Embora sem querer entrar em pormenores de discussão na especialidade, refiro que há conceitos que, no que diz respeito a actividades concretas, como são as obras públicas, não deveriam ficar no vago. Isto, é, por exemplo, no artigo 10.º estabelece-se que "(…) definirá com a maior precisão possível (…)". Esta expressão "a maior precisão possível", que pode ser uma linguagem bonita em termos jurídicos, não é, certamente, a melhor a aplicar a factos concretos como o são as obras públicas! Portanto, há, de facto, aspectos do articulado que devem ser vistos.
De igual modo, há vários limites, como os estabelecidos para concursos públicos, para ajustes directos ou para concursos limitados, que são discutíveis, que podem e devem ser diferenciados de acordo com o tipo de obra. Aliás, já durante o debate do Orçamento do Estado não concordámos com o aumento destes limites, mas, repito, estamos abertos a todas as discussões.
Pensamos que, globalmente, o diploma tem alguns aspectos positivos que devem ser relevados, independentemente do articulado que pode ser visto e melhorado.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Tem a palavra o Sr. Deputado Henrique Neto para uma intervenção.

O Sr. Henrique Neto (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Começaria com uma constatação filosófica que me é sugerida pela intervenção do Sr. Deputado Falcão e Cunha e que tem como base a força das culturas, das tradições e dos hábitos.
Mudou a liderança do PSD, mas o PSD - honra lhe seja! - continua exactamente o mesmo. E o Sr. Deputado Falcão e Cunha recordou-nos isso mesmo aqui.
É que, há meses, durante o debate do Orçamento do Estado, o PSD defendeu uma coisa - diz o Sr. Deputado que por pressão das autarquias naquele momento -, agora, condena essa mesma coisa e defende outra - e, digo eu, provavelmente, por pressão dos empresários, das associações empresariais, dos empreiteiros!

O Sr. Fernando Pedro Moutinho (PSD): - Nada disso!

O Orador: - É uma constatação: faz parte da cultura do PSD. Aliás, por alguma razão, o PSD diz, às vezes, que é o partido mais português! Se calhar, tal atitude está na alma, ou nos maus hábitos da alma portuguesa.

Protestos do PSD.

Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Os quatro decretos-leis publicados pelo Governo, dos quais três estão hoje, aqui, em apreciação parlamentar, solicitada pelo CDS-PP, constituem um todo coerente que só faz sentido no seu conjunto e que apenas no seu conjunto devem ser julgados.
Seguidamente, gostaria de recordar que estes decretos-leis foram, longa e pormenorizadamente, discutidos com as associações do sector, contrariamente ao que aqui foi dito, em mais de uma dezena de reuniões, através de um diálogo formal, com propostas e contrapropostas escritas e avaliadas ao pormenor. A esmagadora maioria das preocupações das associações está contida nas leis ainda que, como é normal em qualquer negociação, o Governo não tenha prescindido de assumir as suas próprias responsabilidades, como, aliás, se esperaria.
Aliás, é sintomático que, de entre as centenas de disposições e de regras contidas nas leis, apenas cerca de meia dúzia tenha sofrido a contestação das associações.
Os objectivos do Governo, com estes decretos-leis, são claros.
Contribuir para a reorganização do sector de construção e obras públicas em moldes mais modernos e mais competitivos, nacional e internacionalmente.
Tornar mais rigoroso e transparente todo o processo dos concursos, responsabilizar os donos das obras, frequentemente, o próprio Estado, por regras mais exigentes quanto à definição da obra e quanto à qualidade e grau de pormenor dos projectos.
Exigir uma nova disciplina nos estaleiros, nomeadamente quanto à responsabilidade pelas pessoas que lá trabalham, em defesa do bem mais precioso que é a vida humana, mas reconhecendo a necessidade de formação profissional dos trabalhadores e da melhoria da sua profissionalização, o que é inseparável da existência de regras claras quanto ao funcionamento das subempreitadas e da legalidade e da responsabilidade das empresas.
Porque, Srs. Deputados, a situação presente é insustentável, contrariamente ao que disse o Sr. Deputado Falcão e Cunha.
Ainda que as leis até agora existentes permitissem, sem margem para qualquer dúvida, que os sectores da construção e obras públicas se auto-organizassem e conduzissem uma auto-regulação da sua actividade, a começar pela concessão dos alvarás, o facto é que essa capacidade de auto-regulação não foi exercida e tal não aconteceu.
Assim, não podemos desconhecer o que diariamente lemos nos jornais e todos conhecemos por experiência própria.
Em menos de 10 anos, o número de empresas com alvará aumentou de cerca de 3000 para 17 000. Seria bom que isto correspondesse a um verdadeiro crescimento e desenvolvimento do sector. Infelizmente, o bom senso e o conhecimento da realidade demonstram que, em grande parte, este facto apenas reflecte uma concorrência sem regras e não uma melhoria qualitativa do sector.
Há, felizmente, muito boas empresas, mas muitas delas não têm, contudo, condições mínimas, quadros, formação profissional ou equipamentos que justifiquem a sua existência. Muitas sobrevivem apenas porque os níveis de exigência profissional, técnica e humana são muito baixos.
No universo global das empresas do sector apenas umas poucas, muito poucas, ostentam a sua certificação de qualidade.
Num tempo de internacionalização das economias, não será por acaso que as empresas nacionais não estão a concorrer

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por toda a Europa, ainda que tenhamos milhares de trabalhadores portugueses em empresas estrangeiras. Situação que não é alheia às teses de Michael Porter e àquilo que ensina quando nos fala de um ambiente competitivo mas exigente.
Para que as empresas sejam modernas e qualificadas é essencial que o ambiente em que trabalham, os seus clientes, sejam exigentes. É isso que estes decretos-leis pretendem: criar um ambiente simultaneamente competitivo mas com qualidade, com regras crescentemente mais claras mas também mais exigentes, o que só pode beneficiar as melhores empresas e fomentar a sua modernização e a qualidade das obras.
Até porque os trabalhadores são as grandes vítimas desta situação. São, na generalidade, mão-de-obra barata, milhares são trabalhadores eventuais, muitos são trabalhadores ilegais, alguns morrem nos seus primeiros dias de trabalho.
Nos estaleiros, as condições de trabalho raramente são dignas, frequentemente a hierarquia é difusa, os níveis de responsabilidade inexistentes, a formação profissional um luxo e os acidentes sucedem-se, mas a sua responsabilidade "morre solteira" frequentemente.
Tenho comigo documentos, contendo alguns resultados de inquéritos elaborados pela Inspecção-Geral de Trabalho, relativos a acidentes mortais que podemos considerar típicos do estado do sector. A leitura destes inquéritos arrepia pela sua previsibilidade e porque, na generalidade, vidas teriam sido poupadas, com níveis normais de organização empresarial e com regras mínimas de segurança.
Peço a atenção dos Srs. Deputados para dois casos que vou citar, tirados à sorte.
Caso A: 1 morto, com 37 anos.
A empresa tem nove trabalhadores; apenas um estava a trabalhar na obra. Situação do empregado: contratado a termo. Encarregado de segurança: não existe nomeado. Plano de segurança: não existe. Testemunhas: não há. Causa do acidente: falta de organização do trabalho e de prevenção.
Caso B: 1 morto - não consta a idade.
Caiu, com a grua mal fixada, de um 10.º piso, no seu segundo dia de trabalho. Não foi possível apurar com exactidão quem montou a grua. Não existia disponível qualquer manual de instruções. O técnico de segurança da obra referiu desconhecer a existência da grua, que pertencia a outra empresa, e ninguém lhe deu conhecimento da sua instalação. Causas do acidente: coordenação do trabalho de instalação e montagem da grua.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta pequena amostra que vos li não resulta do normal funcionamento de uma economia de mercado, resulta de um ambiente e de condições de trabalho em boa parte ainda "terceiro-mundistas". Isto, por muito que nos custe, não está bem!
São estas, repito, algumas das coisas que o Governo pretende mudar com as leis em discussão. Pedimos aos partidos da oposição que ponderem a sua decisão sobre o mérito destas leis e decidam, em consciência, sobre quem é que precisa de ser protegido.
Deixem que o Governo siga as suas próprias políticas, crie as suas próprias disciplinas e demonstre aos portugueses a sua capacidade para governar melhor.
Para além disso, que cada um assuma as suas responsabilidades.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Tem a palavra o Sr. Deputado Augusto Boucinha para uma intervenção, dispondo de mais 2 minutos que lhe são cedidos pelo Partido Comunista Português.

O Sr. Augusto Boucinha (CDS-PP): - Sr. Presidente, agradeço-lhe, e também ao PCP.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Popular pediu a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 60/99, de 2 de Março, da autoria do Governo, que versa sobre a criação de um novo instituto público que vai gerir o sector.
Parece-nos que, em boa hora, o Partido Popular decidiu promover o inquérito à JAE para despertar no Governo a intenção de reformular o Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares, que, apesar de ainda recente, já estava carregado de vícios, e dando origem à criação do actual IMOPPI. Esta entidade, criada pelo supra referido decreto-lei, afasta-se, de modo significativo, dos parâmetros por que deve pautar-se, a nosso ver, a institucionalização de uma estrutura moderna, breve, ágil e reguladora do mercado sectorial da construção.
Por isso, tal diploma tem merecido fundados receios e alargadas considerações da parte do Partido Popular e não vemos razões para não deixar de alertar o Governo para os perigos que comporta o Decreto-Lei n.º 60/99 se não for objecto de umas melhorias.
Isto porque foram afastados dos mecanismos de decisão justamente os principais parceiros com quem a Administração convive ao nível das representações sectoriais, colocando à margem das decisões as legítimas representações das empresas de construção, permitindo-lhes apenas um papel mais que secundário em termos consultivos e impedindo qualquer hipótese da sua contribuição ao nível das definições e orientações da estrutura do mercado, pois ninguém tem dúvidas serem esses parceiros, agora afastados, quem melhor conhece o mercado.
Por tudo isto, não nos parece correcta esta intenção, com elevados prejuízos para o bom desempenho do IMOPPI.
De igual modo, em matéria de reorganização do serviço público que deve regular o mercado de construção, parece-nos mais adequado que, em vez de um conselho consultivo, com as competências e regras de funcionamento que são propostas, seja criado um conselho geral, que defina as políticas e as orientações globais para o sector e cuja execução será assegurada pelo serviço público em apreço.
No que diz respeito à regulação do sector da construção mediante a emissão de certificados de construção e de títulos de registo, e embora nada tenha sido adiantado quanto aos efectivos de pessoal a afectar à estrutura proposta, receamos que o Decreto-Lei n.º 61/99, que veio substituir o Decreto-Lei n.º 100/88, venha a prever uma solução mais burocrática do que a anterior, de custos mais elevados, quando o que se pretende é precisamente o contrário.
Tudo isto faz reflectir na estrutura orgânica do IMOPPI exactamente esse peso acrescido de tarefas e funções que, receia-se, continuará a ser executado pelos mesmos processos e esquemas organizacionais, não obstante se considerar

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positivo que, finalmente, se entenda que é importante a Administração exercer uma acção fiscalizadora sobre os títulos emitidos, embora as associações do sector defendam que, nesta matéria, deverá ser criada uma subcomissão de fiscalização, a funcionar na comissão de alvarás de empresas, em que as competências em matéria inspectiva e instrutória sejam claramente autonomizadas das competências sancionatórias, estas últimas a cargo de um órgão colegial em que as associações do sector não podem deixar de estar representadas, no exercício do seu direito de auto-regulação do mercado.
Quanto à natureza do IMOPPI, não concordamos, antes pelo contrário, que os organismos de qualificação têm de ser obrigatoriamente públicos desde que cumpram determinados requisitos que lhes permitam serem acreditados pela autoridade administrativa responsável pela regulação do sector.
Em última análise, o que se deve pretender é dar um passo decisivo e importante no sentido de "menos Estado, mas melhor Estado".
Hoje, foi aqui apresentado um conjunto de propostas de alteração, as quais, a nosso ver, em muito irão melhorar o diploma em apreço.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Tem a palavra o Sr. Deputado Casimiro Ramos para uma intervenção.

O Sr. Casimiro Ramos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Do pacote legislativo em apreciação parlamentar, queria destacar, em particular, o Decreto-Lei n.º 61/99 que, para além de resultar da revogação do Decreto-Lei n.º 100/88, resulta, consequentemente, da aplicação dos Decretos-Leis n.ºs 59/99 e 60/99.
Assim, o Decreto-Lei n.º 61/99, ao definir regras de acesso e de permanência na actividade de empreiteiros de obras públicas e de industriais de construção civil, vem colmatar a reconhecida ineficácia do Decreto-Lei n.º 100/88, destacando-se, para o efeito, as seguintes medidas: maior exigência na avaliação da capacidade financeira dos agentes, com possibilidade de recurso a auditorias externas; introdução no sistema qualificador de regras claras, assentes em condições mínimas para o acesso e permanência na actividade; introdução de sistemas de acompanhamento e fiscalização das condições de acesso e permanência na actividade; exigência de um quadro técnico mínimo, com vista à garantia de uma boa execução das obras; alteração do regime sancionatório, com vista a assegurar uma maior eficácia no combate às práticas ilícitas; atribuição de título de registo ou de certificados de classificação que atestam a idoneidade, capacidade técnica e capacidade económico-financeira.
Com a revisão do Decreto-Lei n.º 100/88, o novo regime vem substituir o actual sistema de atribuição de alvarás por um sistema de qualificação, com o qual se pretende melhorar os actuais critérios, de modo a: prevenir as situações de falência; permitir a permanência na actividade a quem efectivamente constrói, evitando situações de concorrência desleal; responsabilizar os executantes da obra pelos trabalhos realizados e pela segurança e condições de trabalho. Neste espírito, o diploma procura limitar a figura das subempreitadas em cascata, permitindo uma estabilização no mercado das pequenas e médias empresas, permitindo-lhes uma melhoria da sua estrutura empresarial, possibilitando-lhes a continuidade num sector altamente competitivo.
Em resumo, torna-se possível uma maior transparência nas relações interempresas, nas relações com a Administração e com os particulares e, consequentemente, uma melhoria na qualidade dos produtos construídos pelas empresas a operar no mercado, responsabilizando-as pela formação, pela saúde e pela segurança da mão-de-obra utilizada.
O Governo elaborou um pacote laboral integrado. Cabe à Assembleia da República fazer, em consciência, a análise integrada deste pacote. Cada partido assumirá as suas responsabilidades. Nós assumiremos as nossas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

O Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território (João Cravinho): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, um breve comentário para dizer que alguns dos extraordinários malefícios aqui apontados, muito em especial o espectro da paragem de obras, têm solução correcta, normal, simplíssima, no próprio Decreto-Lei n.º 59/99, artigos 8.º, n.º 2, 134.º e 136.º.
Em segundo lugar, quero dizer também que falarei sobre o Decreto-Lei n.º 59/99, ficando o meu colega Consiglieri Pedroso de falar sobre os Decretos-Leis n.ºs 60/99 e 61/99.
Finalmente, quero dizer que escutei com atenção todas as sugestões. É evidente que, numa matéria tão complexa, é sempre possível melhorar e o único ponto pelo qual me baterei até ao fim, dentro e fora desta Assembleia, é não permitir, com o meu consentimento, que, a pretexto de melhorar, se favoreça a falta de transparência e se dê ânimo à corrupção.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, o que for bom é de aproveitar, e estamos totalmente abertos a isso, o que for encapotado, vindo por pressão seja de quem for, é para ser rejeitado liminarmente.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Os Decretos-Leis n.ºs 59/99, 60/99 e 61/99, no seu conjunto, consagram, de modo coerente e eficaz, a transparência e a moralização do mercado de obras públicas e de construção civil.
O Decreto-Lei n.º 59/99 é necessário para evitar que Portugal seja condenado pelo Tribunal de Justiça das Comunidades, na sequência do incumprimento da Directiva n.º 93/37, por deficiente redacção do Decreto-Lei n.º 405/93.
A nova legislação é fundamental para assegurar quer a segurança nos estaleiros e obras, como bem demonstrou o Sr. Deputado Henrique Neto, quer o combate à exploração de mão-de-obra clandestina.

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Há quem se queixe da obrigação de realização de, pelo menos, 25% da obra adjudicada, não podendo subempreitar mais de 75%. Em Espanha, por exemplo, é preciso realizar, pelo menos, 50% e, em Itália, é preciso realizar, pelo menos, 70%.

Vozes do PSD: - A Itália é um bom exemplo!

O Orador: - A regulamentação das subempreitadas é factor decisivo para dar oportunidade às pequenas e médias empresas bem organizadas e às empresas especializadas, bem como para garantir a segurança nas obras.
O Decreto-Lei n.º 59/99 é também imprescindível para moralizar as obras públicas, não deixando impune o desleixo, a incúria e a desorganização dos agentes envolvidos nos projectos, nos concursos, na execução e na fiscalização das obras.
Finalmente, o Decreto-Lei n.º 59/99 impede que se continuem a dar flagrantes facilidades à apresentação de projectos mal feitos logo de raiz, origem bem reconhecida de chorudos pagamentos suplementares à custa dos contribuintes.
Há quem se queixe do rigor da limitação dos sobrecustos a 25% do valor adjudicado. Em França, por exemplo, o Código dos Mercados Públicos instituiu, como regra, o princípio do preço fixo, portanto, sem admissão da possibilidade de sobrecustos. Pobre França! O mesmo na Bélgica. Coitada da Bélgica! Em Itália, para além dos casos de força maior, sempre que se verifique qualquer circunstância que dê lugar a revisão de preços, é de regra proceder a nova adjudicação, na sequência da legislação "mãos limpas".
O descontrolo financeiro das obras públicas realizadas em Portugal desde os anos 80 atingiu um estado absolutamente intolerável.
Os maus exemplos encontram-se generalizados nos mais diversos sectores.
Segundo uma auditoria do Tribunal de Contas, no Hospital de Matosinhos, lançado e construído entre 1987 e 1996, apesar de se tratar de um concurso tipo "chave na mão", "o volume de encargos com a totalidade de termos adicionais e as consequentes revisões de preços, representou…

Protestos do PSD.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Sr. Ministro, peço desculpa pela interrupção.
Srs. Deputados, por favor, deixem o Sr. Ministro prosseguir. Não há condições para ouvir o Sr. Ministro.

Vozes do PS: - É a consciência pesada!

O Orador: - Permita-me, Sr. Presidente, que gaste mais uns segundos do meu próprio tempo, para que os Srs. Deputados do PSD ouçam bem.
Conforme estava a dizer, e repito, segundo uma auditoria do Tribunal de Contas, no Hospital de Matosinhos, lançado e construído entre 1987 e 1996, apesar de se tratar de um concurso tipo "chave na mão", e passo a citar, "o volume de encargos com a totalidade de termos adicionais e as consequentes revisões de preços, representou um acréscimo de 86,7% relativamente ao contrato inicial".

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Duas falências!

O Orador: - Se os Srs. Deputados quiserem comprovar, isto está publicado no Diário da República de quinta-feira, 2 de Outubro de 1997.
No mesmo Diário da República consta ainda que o Hospital Fernando da Fonseca - Amadora-Sintra, adjudicado por 8 milhões de contos, acabou por custar cerca de 18 milhões de contos, ou seja, mais do dobro do inicialmente previsto.

Vozes do PS: - Já não se lembram!

Protestos do PSD.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Srs. Deputados, a Mesa assume o compromisso com VV. Ex.as de vos dar mais 1 minuto para os vossos comentários, mas, de momento, por favor, deixem falar o Sr. Ministro, que está no uso da palavra.

O Orador: - Espero que não haja mais sobressalto, mais susto, mas, em todo o caso, quero ainda dizer que, da análise de 124 obras referentes à construção dos itinerários principais, entre 1986 e 1997, resulta que a média dos desvios do custo final, em relação ao valor da adjudicação, foi de 77%. Um terço das obras tiveram desvios superiores a 77%! Há mesmo 12 obras com sobrecustos entre 175% e 486%. O IP5 teve um desvio médio de 140%. O IP1, o IP2 e o IP6 apresentaram desvios médios superiores a 50%.

Protestos do PSD.

Em 61 obras nos itinerários complementares, a média dos sobrecustos foi de 85%. Há 7 obras com desvios entre 350% e 175%.
Há quem diga, e muito bem, que a principal causa do descontrolo financeiro está nos projectos mal feitos, sendo necessário proceder a inúmeras alterações em obra, com os inerentes sobrecustos. E diz-se, e bem, que os empreiteiros não têm culpa disso.

Protestos do PSD.

Mas a nova legislação defende os bons empreiteiros…

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Sr. Ministro, mais uma vez, peço desculpa pela interrupção.
Srs. Deputados, faço-vos de novo o pedido: por favor, deixem o Sr. Ministro terminar a sua intervenção.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Costa): - Dói muito!

O Orador: - Sr. Presidente, parece-me que, contra factos, não deveria haver agitação, mas vejo ali uma tal inquietação!… E contra factos comprovados!

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Como estava a dizer, a nova legislação defende os bons empreiteiros, ao introduzir novas exigências para os donos da obra, isto é, para o Estado. Então, porquê os protestos? Ou será que há quem deseje que continue a haver projectos mal feitos? Esta é que é a grande interrogação!
O que está em causa é simples, Sr. Presidente e Srs. Deputados!
Nos próximos anos, a continuar as tendências que vêm dos anos 80, os contribuintes perderão mais de 100 milhões de contos por ano para alimentar uma vasta teia de irresponsabilidades e cumplicidades, "sentadas" por todo o lado à volta da "mesa do orçamento".

Aplausos do PS.

Cem milhões de contos por ano davam para construir quantos centros de saúde, quantos hospitais, quantas escolas, quantos politécnicos, quantas universidades?

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Quantas estradas?…

O Orador: - Davam para aumentar em quanto as pensões degradadas?
Os contribuintes exigem a todos - Assembleia da República, Governo e Administração - que se ponha fim ao laxismo generalizado, perante níveis de sobrecustos verdadeiramente inconcebíveis.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O Decreto-Lei n.º 59/99 é uma peça legislativa fundamental para cumprir a vontade política deste Governo.
A experiência, nossa e alheia, mostra que quem luta coerentemente pela transparência e contra a corrupção nos mercados públicos é objecto permanente de desgaste político ou de imagem, como se diz na gíria, na ideia bem conhecida. Não é por acaso que é convicção geral que o "polvo" dos mercados públicos existe mesmo!
Não sou dado a ilusões mas também não sofro de angústias, basta-me fazer o que tenho a fazer para ficar de bem com a minha consciência. É uma luta que pode ter, e tem, custos políticos enormes. Por mim, pessoalmente, não me custa hoje, como não me custará amanhã, pagar esses custos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sei que são muitos os que, em todos os partidos, nas mais diversas instituições públicas e privadas, na massa anónima dos contribuintes, sobretudo na massa anónima dos contribuintes, pensam do mesmo modo.
Sei também que a Assembleia da República não poderá deixar de ser o primeiro baluarte na luta pela transparência e contra a corrupção.
Por isso, estou confiante.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, há pouco, já aqui suscitei uma questão ao Sr. Deputado Falcão e Cunha e, agora, suscito-a ao Governo, lembrando, talvez, um pouco mais, a história.
No Orçamento do Estado para 1999, o Governo apresentou uma proposta de alteração dos limites para que as autarquias locais pudessem fazer obras por ajuste directo. E julgo que há uma consciência generalizada de que, designadamente nas pequenas autarquias locais, as obras por ajuste directo, até certo limite, lógica e naturalmente, mesmo tendo em conta as suas capacidades técnicas, lhes convêm, porque fica mais barato. Isto é lógico e natural!
Entretanto, apareceu uma proposta do PSD que retirou a possibilidade da administração directa e introduziu um limite de 50 000 contos para o ajuste directo.
Nessa altura, isto foi bastante discutido nesta Câmara, neste Plenário, e já referi, há pouco, que, se a memória não me trai, houve um pedido de adiamento da discussão para o dia seguinte, por parte do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, para poder analisar a situação. Mas lembro-me perfeitamente de que, para além do PSD, o grande defensor da proposta do PSD foi o Sr. Ministro do Equipamento. O Sr. Ministro levantou-se e disse, expressamente, que estava totalmente de acordo e apoiava a proposta do PSD, que, repito, previa um limite de 50 000 contos para o ajuste directo. Mais: na alínea f) do artigo 21.º, a que a proposta se referia, estabelecia-se que esse limite de 50 000 contos podia passar para 150 000 contos. E o Sr. Ministro do Equipamento estava totalmente de acordo, e afirmou-o expressamente, da bancada do Governo.
Agora, no Decreto-Lei n.º 59/99, para ajuste directo, o Governo propõe o limite de 5000 contos, ou seja, 10 vezes menos do que o Sr. Ministro apoiou no Orçamento do Estado, 30 vezes menos do que podia ser, em caso de urgência.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Assim, a questão que coloco é a seguinte: que razão levou o Governo a apoiar um limite, em Dezembro de 1998, e a publicar um decreto, três meses depois, onde reduz 10 vezes esse limite, para 10%?
Era esta a explicação que pretendia ouvir da parte do Sr. Ministro.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Srs. Deputados, antes de dar a palavra ao Sr. Ministro para responder, quero informar que deu entrada na Mesa um voto de protesto, subscrito pelos quatro partidos da oposição, o qual vai ser distribuído por todas as bancadas. Depois, voltaremos a este assunto.
Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

O Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Octávio Teixeira, a questão é muito simples: ponderada a situação, a melhor opinião do Governo é a deste decreto.

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Como estava a dizer, a nova legislação defende os bons empreiteiros, ao introduzir novas exigências para os donos da obra, isto é, para o Estado. Então, porquê os protestos? Ou será que há quem deseje que continue a haver projectos mal feitos? Esta é que é a grande interrogação!
O que está em causa é simples, Sr. Presidente e Srs. Deputados!
Nos próximos anos, a continuar as tendências que vêm dos anos 80, os contribuintes perderão mais de 100 milhões de contos por ano para alimentar uma vasta teia de irresponsabilidades e cumplicidades, "sentadas" por todo o lado à volta da "mesa do orçamento".

Aplausos do PS.

Cem milhões de contos por ano davam para construir quantos centros de saúde, quantos hospitais, quantas escolas, quantos politécnicos, quantas universidades?

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Quantas estradas?…

O Orador: - Davam para aumentar em quanto as pensões degradadas?
Os contribuintes exigem a todos - Assembleia da República, Governo e Administração - que se ponha fim ao laxismo generalizado, perante níveis de sobrecustos verdadeiramente inconcebíveis.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O Decreto-Lei n.º 59/99 é uma peça legislativa fundamental para cumprir a vontade política deste Governo.
A experiência, nossa e alheia, mostra que quem luta coerentemente pela transparência e contra a corrupção nos mercados públicos é objecto permanente de desgaste político ou de imagem, como se diz na gíria, na ideia bem conhecida. Não é por acaso que é convicção geral que o "polvo" dos mercados públicos existe mesmo!
Não sou dado a ilusões mas também não sofro de angústias, basta-me fazer o que tenho a fazer para ficar de bem com a minha consciência. É uma luta que pode ter, e tem, custos políticos enormes. Por mim, pessoalmente, não me custa hoje, como não me custará amanhã, pagar esses custos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sei que são muitos os que, em todos os partidos, nas mais diversas instituições públicas e privadas, na massa anónima dos contribuintes, sobretudo na massa anónima dos contribuintes, pensam do mesmo modo.
Sei também que a Assembleia da República não poderá deixar de ser o primeiro baluarte na luta pela transparência e contra a corrupção.
Por isso, estou confiante.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, há pouco, já aqui suscitei uma questão ao Sr. Deputado Falcão e Cunha e, agora, suscito-a ao Governo, lembrando, talvez, um pouco mais, a história.
No Orçamento do Estado para 1999, o Governo apresentou uma proposta de alteração dos limites para que as autarquias locais pudessem fazer obras por ajuste directo. E julgo que há uma consciência generalizada de que, designadamente nas pequenas autarquias locais, as obras por ajuste directo, até certo limite, lógica e naturalmente, mesmo tendo em conta as suas capacidades técnicas, lhes convêm, porque fica mais barato. Isto é lógico e natural!
Entretanto, apareceu uma proposta do PSD que retirou a possibilidade da administração directa e introduziu um limite de 50 000 contos para o ajuste directo.
Nessa altura, isto foi bastante discutido nesta Câmara, neste Plenário, e já referi, há pouco, que, se a memória não me trai, houve um pedido de adiamento da discussão para o dia seguinte, por parte do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, para poder analisar a situação. Mas lembro-me perfeitamente de que, para além do PSD, o grande defensor da proposta do PSD foi o Sr. Ministro do Equipamento. O Sr. Ministro levantou-se e disse, expressamente, que estava totalmente de acordo e apoiava a proposta do PSD, que, repito, previa um limite de 50 000 contos para o ajuste directo. Mais: na alínea f) do artigo 21.º, a que a proposta se referia, estabelecia-se que esse limite de 50 000 contos podia passar para 150 000 contos. E o Sr. Ministro do Equipamento estava totalmente de acordo, e afirmou-o expressamente, da bancada do Governo.
Agora, no Decreto-Lei n.º 59/99, para ajuste directo, o Governo propõe o limite de 5000 contos, ou seja, 10 vezes menos do que o Sr. Ministro apoiou no Orçamento do Estado, 30 vezes menos do que podia ser, em caso de urgência.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Assim, a questão que coloco é a seguinte: que razão levou o Governo a apoiar um limite, em Dezembro de 1998, e a publicar um decreto, três meses depois, onde reduz 10 vezes esse limite, para 10%?
Era esta a explicação que pretendia ouvir da parte do Sr. Ministro.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Srs. Deputados, antes de dar a palavra ao Sr. Ministro para responder, quero informar que deu entrada na Mesa um voto de protesto, subscrito pelos quatro partidos da oposição, o qual vai ser distribuído por todas as bancadas. Depois, voltaremos a este assunto.
Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

O Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Octávio Teixeira, a questão é muito simples: ponderada a situação, a melhor opinião do Governo é a deste decreto.

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O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Por isso é que os senhores não decidem!

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís David Nobre.

O Sr. Luís David Nobre (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Ouvimos com imensa atenção as palavras do Sr. Ministro e, para nós, foi quase o seu legado político.
O Sr. Ministro fez quase quatro anos neste Governo e veio hoje anunciar a esta Câmara aquilo que entendo ser o regime jurídico de um sector que diz querer tutelar e o regime jurídico de execução de obras que ele pretende que se façam no futuro mas que ele próprio não fez.
O Sr. Ministro pretende, com esta legislação - e disse-o aqui -, combater a corrupção. Pena é que esta legislação tenha demorado mais de um ano a sair!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Na verdade, os primeiros estudos para esta legislação começaram em 1996 e, no ano passado, por volta de Maio, as primeiras minutas destes diplomas começaram a ser distribuídos às associações - isto data de Maio de 1998. Ora, se o problema é tão premente, por que é que só em Março de 1999 o Sr. Ministro promulgou esta legislação? Não é que não sejamos a favor dos seus propósitos - somos, seguramente! -, mas é com leis adequadas e boas...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - ... e esta lei não é boa nem adequada.
Em primeiro lugar, esta lei enferma até de erros jurídicos graves, havendo um que, pela sua forma de ser, é tão crasso, tão crasso, que qualquer aluno do 2.º ano de Direito sabe. O Decreto-lei n.º 59/99 chama direito de retenção à possibilidade de a Administração pagar a terceiros sobre verbas de execução da obra, isto é, sobre créditos de uma empreitada. Sr. Ministro, direito de retenção é uma coisa que há mais de 30 anos se encontra regulada pelo Código Civil, pelo artigo 754.º, e não tem nada a ver com isto, é uma garantia especial das obrigações. Este é o primeiro erro crasso de técnica legislativa.
O segundo erro crasso de técnica legislativa é o de querer que a Administração interfira directamente nas relações entre particulares, intromissão essa que vai desde os contratos administrativos até à própria execução de obras em nossa casa.
Na verdade, o Decreto-Lei n.º 61/99 obriga a que cada um de nós tenha de executar contrato escrito com qualquer fornecedor que vá fazer uma pequena obra a nossa casa. Ora, é extraordinário até que ponto é que o Governo quer intrometer-se na vida das pessoas. E mais: este decreto-lei passa a revogar normas do Código Civil, porque reforma a lei de acesso a empreitadas.
Para terminar, gostaria de dizer, de forma clara, que esta legislação não vai combater a corrupção, vai, sim, no nosso entender, apenas aumentar a falta de transparência nas obras e a intromissão da Administração Púbica na vida dos particulares. Ora, sempre que a Administração Pública se intromete na vida de particulares, conhecemos o resultado: aumento de corrupção! Aliás, não é por acaso que algumas das normas que agora se pretendem introduzir tiveram o seu culminar em Espanha e em Itália, onde as situações de corrupção são mais que conhecidas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território (Consiglieri Pedroso): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Vou fazer uma intervenção relativamente sintética. Felizmente, foi entendido que este pacote legislativo devia ser analisado no seu conjunto, pois seria muito difícil diferenciar estas matérias na sua abordagem.
O Sr. Ministro já se referiu largamente às questões essenciais que têm a ver com os três diplomas e eu vou debruçar-me sobre os Decretos-Leis n.ºs 60/99 e 61/99, sendo sintético e tentando fazer uma intervenção genérica, respondendo concretamente a uma questão que foi levantada pelo Sr. Deputado António Brochado Pedras que merece ser corrigida objectivamente, pois tem a ver com a base de dados.
O Decreto-Lei n.º 61/99, de 3 de Março, que refunda a formulação do Decreto-Lei n.º 100/88, de 23 de Março, é justificado pela reconhecida ineficácia do sistema de acesso e de verificação de permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas e de industrial de construção civil.
Contrariamente àquilo que foi aqui dito, que o sistema actual satisfaz, que é transparente e não se percebe bem por que é que houve, digamos, este instinto não persecutório mas quase de rever o Decreto-Lei n.º 100/88 à luz daquilo que é a realidade do Decreto-Lei n.º 61/99, devo referir que o sistema é totalmente ineficaz no que respeita ao acesso e verificação de permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas e de industrial de construção civil.
Na verdade, ao sistema actual falta independência, equidistância e transparência, por várias razões: primeiro, porque são empresários do sector que decidem se outros empresários do mesmo sector podem ou não exercer a actividade ou progredir nela em termos de classes; segundo, porque o Estado, que aos olhos das empresas aparece como o responsável pela emissão dos alvarás, não é mais do que uma espécie de caixa de correio das associações empresariais, funcionando como uma mera repartição administrativa - esta é a questão de fundo.
Srs. Deputados, no Decreto-Lei n.º 61/99, mais do que questões técnicas, que lhe são inerentes, o que está em causa são questões de ordem política. De facto, estamos a tratar de uma actividade que é a mais importante deste País, o sector de obras públicas e particulares. É seguramente a maior, a que mais contribui para o PIB e em relação à qual há que libertar as forças criativas do mercado, como costuma dizer-se, mas o Estado não pode demitir-se de assumir uma função de regulação.

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O Estado tem de ser regulador, consciente e responsável, por forma a regular o sistema; essa questão é que dói e ela é política e não técnica.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Se na atribuição dos alvarás existe uma apreciação pela Comissão de Alvarás das Empreitadas de Obras Públicas e Particulares, a verificação das condições para persistência da actividade no sistema nunca existiu. O sistema está em "terra de ninguém", porque depende da Comissão que, por sua vez, não conseguiu sequer ainda acordar num critério sobre essa mesma verificação. Aquilo que é o follow up da actividade de uma empresa não se faz. O alvará, a que agora chamamos um certificado de classificação, o que já aqui mereceu algumas críticas e eu preferiria o termo certificado de qualificação, para distinguir daquilo que são os múltiplos alvarás que os municípios concedem...
De facto, a palavra alvará está de tal forma banalizada que estes alvarás, que têm a ver com a prática de actividades de enorme responsabilidade, têm de se distinguir dos outros. Aliás, esta é uma questão de ordem semântica, se quiserem...
Pretendeu substituir-se o sistema de atribuição de alvarás por um verdadeiro sistema de qualificação, mediante os critérios actuais, por forma a atingir três objectivos: primeiro, prevenir situações de falência ou de abandono de obra por falta de meios financeiros - aliás, há pouco, um Sr. Deputado falou do que se passou num certo hospital, em que a empresa a quem foi adjudicada a obra faliu, o que é uma coisa inadmissível; segundo, rever o sistema de permanência, por forma a permitir que só permaneça na actividade quem, efectivamente, constrói, evitando-se assim situações de concorrência desleal; terceiro, responsabilizar o empreiteiro pelas empresas que estão no seu estaleiro, de forma a saber-se quem anda em obra e que parte do trabalho executa, porque, hoje em dia, nos estaleiros, há empresas underground que não se sabe se estão ou não certificadas, se dispõem ou não de alvará, se há contratos...

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Queira terminar, Sr. Secretário de Estado. Aproveito para informá-lo que o PS cedeu-lhe dois minutos.

O Orador: - Sr. Presidente, vou terminar rapidamente.
A outra questão que foi aqui levantada prende-se com a execução de parte das obras pelos construtores que adjudicam a obra, o que vai permitir a renovação do tecido empresarial e, como disse o Sr. Deputado, limitar as subempreitadas em cascata, alargando-se e estabilizando-se o mercado das médias empresas e permitindo-lhes melhorar a sua estrutura empresarial, evitando o constante esmagamento de preços a que são sujeitas pelos empreiteiros.
Esta é uma dura realidade e, desta forma, as pequenas e médias empresas não podem vir à tona de água. Assim, se queremos estimular o mercado, criando novos agentes e novas empresas, temos de encorajar as médias empresas que muitas vezes trabalham em situação de sub-subempreitada das empresas que detêm uma grande tranche do mercado de obras públicas.
Pretende-se, finalmente e em resumo, transparência nas relações inter-empresas e nas relações com a administração; melhor acesso das empresas aos concursos públicos; regulação dos mercados; promoção da sã concorrência; melhoria da qualidade média das empresas; responsabilização pela mão-de-obra empregue e pela sua formação; condições de saúde e segurança durante a execução da obra.
Gostaria, ainda e para terminar, de esclarecer o Sr. Deputado António Brochado Pedras sobre a questão relativa à base de dados.
No artigo 32.º do diploma, que cria a base de dados, precisa-se com rigor quais os factos que dela devem constar e define-se a forma de eliminação ou de correcção, quando for caso disso, justificando-se que a determinação que merece essa correcção poderá ser feita por decisão da entidade jurisdicional transitada em julgado, por decisão de entidade administrativa independente e por apresentação de qualquer meio de prova carreado pelo titular dos dados ou por terceiros que permita com segurança demonstrá-lo. Ou seja, existe, claramente, quanto à eliminação da inexactidão de dados, a garantia que ela possa ser efectivada por outras entidades e não apenas através de decisão judicial.
Finalmente, dir-lhe-ei que a Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados é o garante de que o recurso a esta Comissão permite essa correcção de dados e, por isso, não vale a pena brandirmos fantasmas, porque o próprio diploma consigna essa salvaguarda.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Falcão e Cunha.

O Sr. Falcão e Cunha (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Secretário de Estado modificou recentemente, com a figura de instituto público, algumas das regras de gestão do sector portuário, criando novos institutos públicos - aliás, na sequência daquilo que governos do PSD tinham feito.
A figura que o Governo escolhe para o IMOPPI é a de um órgão puramente regulador, que não tem uma única função executiva, num sentido que se ligue com qualquer actividade económica directa, e, Sr. Secretário de Estado, a minha pergunta é tão simples como isto: considera que era preciso criar um instituto com estas características para, eventualmente, regular o problema dos certificados de classificação ou de qualificação com que os alvarás foram agora baptizados? Ou trata-se apenas de criar uma estrutura mais pesada, mais longa, bem mais dimensionada e com contratos individuais de trabalho, em que as pessoas que vão trabalhar neste instituto vão ser remuneradas como gestores públicos?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Pedro Feist):- Sr. Secretário de Estado, a Mesa concede-lhe 1 minuto para responder.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do

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Território: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Falcão e Cunha, meu querido amigo, convictamente, repito convictamente, considerei que se justifica, pelas seguintes razões: compete ao IMOPPI a gestão do sistema…

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Então, em fim de legislatura ainda falta arranjar alguns lugares!

O Orador: - Sr. Deputado, dá-me licença?

Protestos do PSD.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Srs. Deputados, não é possível gerir tempos desta maneira!
Quem está no uso da palavra, neste momento, é o Sr. Secretário de Estado, pelo que peço o vosso silêncio!
Faça favor de continuar, Sr. Secretário de Estado.

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como dizia, compete ao IMOPPI a gestão do sistema de acesso e permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas e industrial da construção civil. Aquilo que é um mero acto administrativo anual de revalidar um alvará, passa a ser um acto consciente de verificação das reais condições da empresa para permanecer no mercado.
Em segundo lugar, compete-lhe fazer o acompanhamento e actualização do regime de revisão dos preços de empreitadas de obras públicas. Em terceiro lugar, cabe-lhe o licenciamento e a fiscalização da actividade de mediação imobiliária. Em quarto lugar, é sua competência fazer acompanhamento da legislação sobre higiene, saúde e segurança em estaleiros, tendo em vista a sua revisão. Em quinto lugar, compete-lhe realizar a transposição e acompanhamento da correcta implementação de directivas comunitárias relacionadas com os mercados públicos. Em sexto lugar, temos o acompanhamento da legislação comunitária sobre mercados públicos, tendo em vista a progressiva integração desses mercados.
Chamo a atenção para o facto de o CMOP, que, hoje em dia, tem uma estrutura indigente, que envergonha o Estado, ter começado por gerir um sistema de cerca de 3500 empresas, em 1988, e, actualmente, gere e enquadra 17 000 empresas, além de 3000 empresas de mediação imobiliária.
Quanto a passar do CMOP, que tem 82 funcionários, para um IMOPPI, com 102 funcionários, Sr. Deputado, não arvoremos fantasmas!…

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Está tudo explicado! Não precisa de explicar mais nada!

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Srs. Deputados, terminámos a discussão conjunta destas três apreciações parlamentares, que vão baixar à 4.ª Comissão. Fica, pois, encerrado este ponto da agenda.
Passamos, então, ao último ponto da agenda de hoje, que é constituído pela apreciação do Decreto-Lei n.º 97/99, de 24 de Março, que aprova o regulamento disciplinar da Polícia Marítima [apreciação parlamentar n.º 90/VII (PCP)].
Tem a palavra o Sr. Deputado Rodeia Machado.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Quero começar por saudar os representantes da Polícia Marítima aqui presentes, a quem diz respeito a matéria que aqui vamos tratar.
Abordando questões relativas à Polícia Marítima, importa referir três grandes problemas que condicionam a sua situação e a dos profissionais ao seu serviço.
A primeira questão é a da definição orgânica e funcional do Sistema de Autoridade Marítima. O mínimo que se pode dizer é que o Governo tem revelado uma total incapacidade para proceder a uma clarificação, que era urgente. Continuam os cruzamentos de competências, as duplicações de meios e as zonas brancas com carências de toda a ordem, tudo num quadro onde os Srs. Ministros puxam para as suas "capelinhas", sem atender à coerência global do sistema.
Da parte do actual Ministro da Defesa Nacional, não há uma ideia nem uma iniciativa que dê resposta aos problemas. Foram transferidas competências para o Ministério do Planeamento de forma casuística, mostrando que, da parte do Ministério da Defesa, a regra é a indefinição e a incapacidade. E é assim que, mais uma vez, se prolonga o grupo de trabalho que há anos anda a estudar o assunto.
A segunda questão é a da separação da Polícia Marítima dos restantes grupos profissionais que integravam o Quadro de Pessoal Militarizado da Marinha. A solução para esse quadro deveria ter sido global, dando resposta aos diferentes problemas. Com a autonomização da Polícia Marítima, o que se verifica é que os problemas dos outros grupos estão sem adequada solução. Por exemplo, qual a razão para manter nas suas actuais condições o Corpo de Polícia dos Estabelecimentos da Marinha, já que as suas funções não são militares mas, sim, de segurança e polícia?
A terceira questão tem a ver com as indefinições na caracterização da Polícia Marítima. A definição que resulta da lei aprovada na Assembleia sobre o regime de direitos aponta para um quadro claro de uma força policial cujos agentes têm o estatuto de funcionários e agentes da Administração Pública, com algumas, necessárias, adaptações. Mas a prática continua a acentuar uma vertente de dependência militar. E não só a prática, pois também o Sr. Ministro da Defesa dá a sua contribuição para a confusão. Através de despacho, delegou as competências que lhe são atribuídas no Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima no Chefe do Estado Maior da Armada. Nada, no Decreto-Lei n.º 97/99, lhe permite fazer essa delegação. Pelo contrário, por exemplo, o artigo 123.º, n.º 3, qualifica as competências ministeriais como "competência exclusiva do Ministro". Esta delegação é, assim, em nosso entender, ilegal e recupera a versão militarizada da Polícia Marítima, mostrando que o Ministro não compreendeu que o trajecto da Polícia deveria ser o contrário do que resulta daquele despacho.
Mas se teve tempo para fazer este despacho ilegal, em nosso entender, o Sr. Ministro ainda não teve tempo para estabelecer, através de simples despacho, o horário de serviço nem para propor e aprovar o sistema retributivo próprio.
Quanto à escola de autoridade marítima, é uma ficção. E poderia continuar-se na descrição de carências, insuficiências e erros de acção governativa neste sector.
Quanto ao Regulamento Disciplinar, o PCP apresenta um conjunto de propostas de alteração, chamando-se particularmente

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à atenção para duas. Propomos, no artigo 1.º, uma clarificação do estatuto do pessoal da Polícia Marítima, e em nenhum ponto da autorização legislativa, ao abrigo da qual o Governo aprovou o Regulamento Disciplinar, se fala em pessoal militarizado. O mesmo sucede à lei sobre o regime de exercício de direitos, onde também o pessoal não é tratado como militarizado. Desta forma, esta situação é, em nosso entender, ilegal.
Outra alteração é a eliminação dos poderes disciplinares sobre aposentados, que, por isso mesmo, estão fora do serviço. Estamos aqui no domínio do absolutamente inaceitável, que é o prolongar da relação de serviço para além da vida útil do trabalhador ao serviço da instituição.
Com as propostas de alteração apresentadas e com este pedido de apreciação parlamentar, o PCP visa contribuir para uma Polícia Marítima com um estatuto clarificado, que lhe permita cumprir as suas funções com rigor e transparência e que dê aos profissionais que nela prestam serviço as condições justas a que estes têm direito.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Peixoto.

O Sr. Francisco Peixoto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Como se sabe, votámos favoravelmente o Decreto-Lei n.º 97/99, tendo, na ocasião, levantado um conjunto de problemas que não foram suficientes para obstar ao nosso voto mas que poderão, porventura, ser agora resolvidos. Há questões das quais urge uma clarificação e é evidente que a acção governativa, entretanto, não foi a mais clarificadora, pelo que se poderá melhorar aí bastante. Há questões do estatuto, de restrições, que são, porventura, excessivas, há ainda questões em que se colocam algumas dúvidas de legalidade, mas, de qualquer forma, todos consensualizaremos e todos temos a clara noção de que poderemos melhorar.
A este propósito, só queria manifestar a disponibilidade do meu partido para analisar com cuidado as propostas do PCP e, dentro do espírito que, com certeza, o Governo subscreverá, melhorar, no seu globo, o regime decorrente deste decreto-lei, que, aliás, não suscita grandes dúvidas, ou melhor, a classe a que ele se aplica não se tem manifestado muito contrária, mas há, efectivamente, um conjunto de aspectos que deverão ser clarificados, melhorados, e daí a nossa total disposição e disponibilidade nesse sentido.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cardoso Ferreira.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: O Partido Comunista pediu a apreciação deste diploma, invocando a necessidade de algumas clarificações e, eventualmente, até de algumas reformulações. A bancada do Partido Social Democrata está sempre disponível quando um grupo parlamentar ou alguns Srs. Deputados pretendem introduzir alterações num diploma porque poderão ser alterações positivas e extremamente importantes. Isto para dizer que algumas das questões aqui em causa, nomeadamente a da clarificação, são importantes. Há um estatuto híbrido à volta da Polícia Marítima que urge clarificar e penso que é capaz de ser útil fazê-lo e é capaz de ser este o momento para tal.
Quanto à questão do Regulamento Disciplinar, é evidente a equiparação que é invocada em relação a outro tipo de polícias. Aqui também convém observar qual é a evolução das outras polícias, nomeadamente o exercício dos seus direitos tem tido um processo evolutivo e, naturalmente, seria difícil compreender que, havendo evoluções no exercício dos direitos de outros corpos de polícia, isso não pudesse acontecer também aqui.
Nesse sentido, reitero a nossa disponibilidade para, na sede própria, que é a comissão, apreciar as propostas que surgirem - eventualmente, nós próprios podermos formulá-las -, para conseguirmos um diploma que se adeque à realidade e às funções que todos nós queremos que a Polícia Marítima venha a desempenhar.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raimundo Narciso.

O Sr. Raimundo Narciso (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Em 19 de Junho do ano passado, há menos de um ano, portanto, ocorreu nesta Assembleia um debate sobre a proposta de lei n.º 140/VII, na sequência da qual a Assembleia da República autorizou o Governo a aprovar o Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima.
Nesse debate, houve oportunidade para todas as bancadas exporem as suas opiniões sobre esta temática e ficou claro que o Grupo Parlamentar do PCP era o que mais se afastava da proposta do Governo, o que teve a consequência lógica de o Grupo Parlamentar do PCP ter sido o único a votar contra essa proposta. Não é, portanto, surpreendente, e é até natural, que o PCP hoje traga aqui esta pretensão de apreciação, relativamente à qual o Grupo Parlamentar do PS tem toda a disponibilidade para avaliar com atenção quaisquer propostas de alteração que, eventualmente, sejam apresentadas, como o faria em quaisquer outras circunstâncias.
Em todo o caso, gostaria de chamar a atenção para o seguinte: a Polícia Marítima não é uma entidade que tenha uma natureza igual à da PSP, é uma força militarizada, e daí decorrem algumas diferenças relativamente substanciais. O Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima é um extenso documento, com cerca de 130 artigos, se não me falha a memória, no qual o Governo se empenhou em legislar com a máxima qualidade, mas não pomos de lado que um debate na especialidade possa, na realidade, conduzir a algumas melhorias. Se assim for, o Grupo Parlamentar do PS não só terá toda a disponibilidade para as examinar com atenção, como para as aprovar, no caso de reconhecer que melhoram esse documento.
Uma coisa é certa: o Grupo Parlamentar do PS está empenhado em criar as melhores condições legais possíveis para os membros da Polícia Marítima exercerem a sua actividade, à qual não só reconhece grande relevância mas que pretende também prestigiar

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O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional.

O Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional (José Penedos): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo pediu a esta Assembleia uma autorização para legislar sobre o estatuto disciplinar da Polícia Marítima e cumpriu os limites estabelecidos por esta Assembleia nessa autorização legislativa.
O primeiro elemento que interessa balizar é o de que não foi excedido o limite estabelecido pela Assembleia para estabelecer o enquadramento disciplinar da Polícia Marítima. As ambiguidades referidas pelo Partido Comunista já na altura foram aqui objecto de debate. Há matéria conceptual que encontra eco nas posições do PCP e que não tem encontrado eco nas outras bancadas desta Assembleia, sendo que as soluções consagradas no decreto-lei que tem o estatuto disciplinar em anexo correspondem ao conceito de uma Polícia Marítima como uma força policial armada integrada no Sistema de Autoridade Marítima...

O Sr. João Amaral (PCP): - É como a PSP e a PSP não é militarizada!

O Orador: - ... e que tem, por essa matriz, as suas funções, os seus deveres, as suas missões e as suas responsabilidades enquadradas nos respectivos estatutos.
Foi aqui levantado um problema concreto que tem a ver com a aplicação de penas a aposentados. Julgo que está mal lida essa matéria do Estatuto Disciplinar porque o Capítulo III, que trata das penas, tem, naturalmente, de ser lido como um capítulo que remete para a prática de ilícitos. Isto é, o agente da Polícia Marítima tem o processo quando está no activo e a responsabilidade ligada com o ilícito não é subsumida pelo acto de passagem à situação de aposentado! Portanto, as penas que podem ser aplicadas estão exclusivamente ligadas a processos que decorrem durante a vida activa do militar. O estatuto disciplinar trata apenas disso, não trata de aplicar penas a polícias aposentados que não tenham cometido nenhuma irregularidade.
Percebo que possa haver, do lado do PCP, uma vontade de interferir neste estatuto disciplinar, provocando algumas clarificações. De qualquer modo, Sr. Deputado, a disponibilidade do Governo fica aqui marcada: se houver condições para clarificarmos complementarmente essas outras questões, estamos cá para o fazer. Manifestamos a nossa vontade de melhorar o diploma onde ele for melhorável e não queremos deixar de dizer que não nos parece que seja esta uma matéria em que possamos desentender-nos.
Era isto, basicamente, o que queria dizer. Os outros Srs. Deputados não me colocaram qualquer questão, disseram apenas que estariam à disposição para, na especialidade, introduzirem melhorias no decreto-lei. A esses quero dizer que, desde que apresentem propostas que o Governo possa validar, o Governo está na disposição de o fazer, para contribuir para uma melhor Polícia Marítima. É esta a nossa ambição: contribuir para uma melhor Polícia Marítima.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Quero fazer uma breve intervenção para dizer que nos congratulamos por, finalmente, o Governo ter percebido que é preciso melhorar o Estatuto da Polícia Marítima. Talvez isso signifique que vai começar por produzir o despacho sobre o horário de serviço,…

O Sr. Joaquim Matias (PCP): - Exactamente!

O Orador: - … que é uma reclamação e uma reivindicação justíssima da Polícia Marítima.
Quanto à questão da aplicação a aposentados de um regime disciplinar, quero recordar ao Sr. Secretário de Estado, sem nenhum acinte, que tem de ler os princípios gerais do funcionamento e da estrutura de um regime disciplinar, porque, por definição, um regime disciplinar é um relação de serviço e com um aposentado não há relações de serviço.
Finalmente, Sr. Secretário de Estado, não interferimos nem deixamos de interferir no decreto-lei! Exercemos o direito constitucional de o chamar aqui à apreciação parlamentar e, em conjunto com os outros grupos parlamentares, podemos aprovar alterações. Se o Governo estiver de acordo com essas alterações, ficaremos satisfeitos; se o Governo com elas não estiver de acordo com elas, não deixaremos de as propor e de suscitar aos outros grupos parlamentares a sua aprovação.
Sr. Secretário de Estado, aquilo que é importante na Polícia Marítima não é saber como é que ela se insere no Sistema de Autoridade Marítima. Aquilo que é importante neste processo é que se saiba, finalmente, o que é que o Governo quer do Sistema de Autoridade Marítima, porque há anos que anda de grupo de trabalho em grupo de trabalho, há anos que anda a ser "retalhado às fatias", com os ministérios a irem buscar "capelinhas", e há anos que se espera aquilo que o Governo não faz: uma definição do que é o Sistema de Autoridade Marítima e do que é, no fundo, a Polícia Marítima.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Apesar de o Sr. Deputado João Amaral ter usado da palavra para uma intervenção e não para pedir esclarecimentos, caso o Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional pretenda usar da palavra, faça o favor.

O Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Só posso esclarecer o Sr. Deputado João Amaral que o Sistema de Autoridade Marítima não tem vindo a ser retalhado! O Sistema de Autoridade Marítima tem um problema de reestruturação e não de retalho ou de retalhamento! O Sistema de Autoridade Marítima está a cumprir as suas funções e as suas missões, mas tem um problema de reestruturação, que não é fácil porque envolve muitos ministérios. É verdade! Tem um interface múltiplo e, portanto, não é fácil, confessamo-lo aqui, encontrar um modelo de reestruturação deste sistema que o torne mais operacional. Mas está a ser feito o trabalho necessário para conceptualizar um

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sistema melhor do que aquele que temos. Ainda não chegámos ao fim, Sr. Deputado!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): - Peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Com certeza, Sr. Deputado, mas antes deixe-me informar a Câmara que está terminada a apreciação do Decreto-Lei n.º 97/99, de 24 de Março, que aprova o regulamento disciplinar da Polícia Marítima [apreciação parlamentar n.º 90/VII (PCP)].
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, V. Ex.ª informou a Câmara, há pouco, da entrada na Mesa de um voto de protesto, subscrito por Deputados de quatro bancadas parlamentares, do PCP, de Os Verdes, do PSD e do CDS-PP, que diz respeito à retenção chocante, durante 16 dias, de vários cidadãos angolanos no aeroporto de Lisboa e a minha interpelação à Mesa é no sentido de saber, por intermédio de V. Ex.ª, se será possível apurar da existência do consenso de todos os grupos parlamentares para que esse voto seja votado ainda hoje.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Sr. Deputado, como sabe, o Regimento especifica que para isso tem de haver consenso de todas as bancadas. Ora, como não há, a votação terá de passar para o próximo período antes da ordem do dia, que é na quarta-feira, dia 26 de Maio.

O Sr. António Filipe (PCP): - Não há consenso?

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Não, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não há consenso porque o PS não dá!

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Srs. Deputados, voltaremos a reunir na próxima terça-feira, dia 25 de Maio, para apreciação do projecto de lei n.º 664/VII - Adopta medidas de combate à propagação de doenças infecto contagiosas em meio prisional, um agendamento potestativo requerido por Os Verdes.
Está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 10 minutos.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Aires Manuel Jacinto de Carvalho.
António Bento da Silva Galamba.
António Fernandes da Silva Braga.
Arlindo Cipriano Oliveira.
Fernando Antão de Oliveira Ramos.
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
José Manuel Santos de Magalhães.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Maria Jesuína Carrilho Bernardo.
Mário Manuel Videira Lopes.
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Rui Manuel Palácio Carreteiro.
Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto.

Partido Social Democrata (PSD):

Álvaro dos Santos Amaro.
António d'Orey Capucho.
António dos Santos Aguiar Gouveia.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
Artur Ryder Torres Pereira.
João Álvaro Poças Santos.
Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
José Augusto Santos da Silva Marques.
Manuel Joaquim Barata Frexes.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

António Almeida Figueiredo Barbosa Pombeiro.
Gonçalo Filipe Ribas Ribeiro da Costa.
Rui Manuel Pereira Marques.
Rui Miguel Gama Vasconcelos Pedrosa de Moura.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues.
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
João António Gonçalves do Amaral.
Lino António Marques de Carvalho.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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