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3364 I SÉRIE - NÚMERO 94

envolvidas, falta de estratégia coerente nas alterações propostas, incapacidade de gerir consensos entre os parceiros sociais. O que e aprovado em sede de concertação social normalmente não corresponde as propostas de lei apresentadas, o que leva naturalmente, a desconfiança dos parceiros sociais a polémica publica e a instabilidade laboral - precisamente o oposto do que se pretende com a concertação social.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Poder-se-ia aqui perguntar quantos diplomas do Acordo de Concertação Estratégica foram aprovados entre 1996 e 1999 e quantos correspondem ao texto e ao espírito dos que de boa fé subscreveram o Acordo.
Aliás, a concertação social sentiu a este Governo única e exclusivamente para publicitar o diálogo e ao mesmo tempo tomá-lo inconsequente. Mais de década e meia de diálogo social em Portugal nunca, como com este Governo ele se tornou tão inconsequente.
O incumprimento sistemático do acordo de 1996 e o atraso com que as medidas iam sendo promovidas, levou a que, passados três anos, a maioria deles não tenha sido alcançada Assim, seguramente, o próximo Governo terá uma tarefa prioritária decidir o que este não foi capaz em tempo útil.
O comportamento do Governo revela bem as suas hesitações, cedências e recuos sistemáticos Revela ainda a necessidade de pretender agradar a todos, acabando por não satisfazer ninguém, num ziguezague continuado que apenas distorce a coerência e a compreensão do sistema jus-laboral português.
Sr Presidente. Sr Secretário de Estado. Sr.ªs e Srs Deputados. Não se nega que as alterações hoje propostas possam aperfeiçoar o sistema O que não se aceita e que elas sejam essenciais e prioritárias.
Mais ainda, estamos convictos que daqui resultará ainda uma maior confusão legislativa.
Como outros diplomas que o Governo tem apresentado, o maior contributo da presente proposta de lei e tornar cada vez mais o direito do trabalho num enorme labirinto de pequeníssimas normas, espalhadas por dezenas de diplomas, onde todos se perdem e ninguém ganha - nem trabalhadores nem empregadores.
Esta lição o Governo não aprendeu em quatro anos nesta matéria, como em muitas outras, o Governo tem uma nota claramente negativa e merece um chumbo já na prova escrita, sem qualquer recurso - nem sequer uma nova oportunidade na segunda chamada

Aplausos do PSD

O Sr Presidente - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Penedos.

O Sr Artur Penedos (PS): - Sr Presidente. Sr Secretário de Estado, Sr.ªs e Srs. Deputados sem empresas ou actividade empresarial não há forma de garantir minimamente aos cidadãos direitos constitucionais e fundamentais, como são, entre outros, o caso do direito ao trabalho, à subsistência e a qualidade de vida Sem empresas ou actividade empresarial fortes e competitivas não é possível manter e alargar os níveis de emprego no nosso País.
Foi esta a filosofia que em 1983 ditou a introdução de mecanismos jurídicos que assegurassem à sociedade portuguesa os meios necessários a manutenção dos postos de trabalho e a contenção do desemprego.
Dezasseis anos de vigência da norma, com as alterações que lhe foram introduzidas em 1989 e 1992. demonstram claramente que os objectivos que presidiram à sua aprovação não foram cumpridos, uma vez que a aplicação real desta se resumiu a «meia duzia(!)» de casos sem qualquer significado no nosso tecido empresarial e consequentemente, no mercado de trabalho
Dai que, em sede de concertação social, os parceiros sociais e o Governo tenham decidido rever o regime de suspensão de contratos de trabalho e redução do horário de trabalho, vulgarmente designado por lay-off, como forma de proteger o emprego e os trabalhadores, garantindo a sua participação no processo, eliminando qualquer preferência legal entre as duas medidas e reduzindo a proporção dos encargos da empresa, de modo a salvaguardar a finalidade da sua estabilização e a articular a medida com acções de requalificação dos trabalhadores e de políticas activas de emprego.
A proposta de lei em discussão visa a concretização desses objectivos e a sua aprovação contribuirá para o reforço dos direitos dos trabalhadores que venham a ter a sua actividade suspensa ou a sofrer uma redução no seu horário de trabalho em resultado de factores externos à sua vontade. Simultaneamente, permite-se às empresas em situação difícil melhores condições de recuperação, viabilização e manutenção dos postos de trabalho. São estes os objectivos que caracterizam a proposta do Governo e não aqueles que. de forma leviana e inconsequente, o PSD acaba de nos referenciar.
Em concreto, introduzem-se melhorias no regime jurídico vigente por forma a torna-lo mais flexível e adequado às necessidades das empresas e dos trabalhadores portugueses, passando estes, em inúmeras situações, a beneficiar de acções de formação profissional que lhes permitirão uma maior qualificação, um mais elevado nível de empregabilidade e uma maior possibilidade de reinserção no mercado de trabalho Às empresas facilita-se a tarefa da recuperação da sua actividade normal, por forma a que a sua viabilização possa concretizar-se e, por via dessas facilidades e incentivos, procura-se que, à custa da redução temporária dos períodos normais de trabalho, se consiga a manutenção dos postos de trabalho.
Do alargamento das facilidades concedidas resulta que na compensação salarial devida aos trabalhadores durante o período de suspensão ou redução do período normal de trabalho, o orçamento da segurança social assegure o pagamento de 70% e à entidade patronal a diferença, ou seja, os restantes 10%, a compensação salarial a que atrás nos referimos, respeitante à entidade empregadora, não poderá ultrapassar os 15% nas situações em que os trabalhadores beneficiem de acções de formação profissional adequadas às finalidades de viabilização da empresa, de manutenção dos postos de trabalho ou de desenvolvimento da qualificação profissional dos referendos trabalhadores, conforme com um pia-

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