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3442 I SÉRIE-NÚMERO 95

Daí que não nos pareça que tenha sentido retirar o n.º 6, que foi aprovado, que visa que as estruturas representativas dos trabalhadores possam ter uma influência na empresa com vista a colmatar esta fragilidade em que se encontram os trabalhadores numa situação destas.
Pedimos, ainda, que seja votado ponto por ponto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar, na especialidade, o n.º 5 do artigo 1.º da proposta de substituição apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

Artigo 1.º

Trabalho a tempo parcial

1 _

2 _

3 _

4 -

5 - O contrato de trabalho a tempo parcial deve revestir a forma escrita, nele constando expressamente o número de horas semanais e o horário de trabalho.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar, na especialidade, o n.º 6 do artigo 1.º da proposta apresentada pelo PS, de substituição do n.º 6 do artigo 1.º da proposta de lei n.º 202/VII - Define o regime jurídico do trabalho a tempo parcial e estabelece incentivos à sua dinamização.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

6 - Para efeitos do presente diploma, se o período normal de trabalho não for igual em cada semana, será considerada a respectiva média num período de quatro meses ou em período diferente estabelecido por convenção colectiva de trabalho.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, foram aprovados os n.ºs 5 e 6 do artigo 1.º da proposta de substituição do artigo 1.º da proposta de lei n.º 202/VII, apresentada pelo PS. Tratando-se de uma substituição, ficam, portanto, prejudicados os correspondentes n.ºs 5, 6 e 7 da referida proposta de lei.

O Sr. Alexandrino Saldanha (PCP): - Não, Sr. Presidente, o n.º 7 fica. Há uma alteração aos n.ºs 5 e 6, portanto o n.º 7 mantém-se.

O Sr. Presidente: - Portanto, são substituídos só os n.ºs 5 e 6, e mantém-se o n.º 11...

O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Sr. Presidente, a proposta votada é de substituição. Tem seis números, por isso, obviamente, o n.º 7 da proposta de lei n.º 202/VII fica prejudicado.

O Sr. Presidente: - Foi esse o meu entendimento, mas, parece que agora fica claro.
Vamos então passar à votação da eliminação do n.º 7 do artigo 1.º da proposta de lei n.º 202/VII.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Vamos, agora, proceder à votação final global, com as alterações agora aprovadas, do texto final apresentado pela Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social sobre a proposta de lei n.º 202/VII - Define o regime jurídico do trabalho a tempo parcial e estabelece incentivos à sua dinamização.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e de Os Verdes, e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto final, elaborado pela Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, referente à proposta de lei n.º 254/VII - Desenvolve e concretiza o regime geral das contra-ordenações laborais, através da tipificação e classificação das contra-ordenações correspondentes à violação de regimes especiais dos contratos de trabalho e contratos equiparados.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes, e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto final, elaborado pela Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, referente à proposta de lei n.º 248/VII - Desenvolve e concretiza o regime geral das contra-ordenações laborais, através da tipificação e classificação das contra-ordenações correspondentes à violação da legislação específica de segurança, higiene e saúde no trabalho em certos sectores de actividades ou a determinados riscos profissionais.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes, e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto final, elaborado pela Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, referente à proposta de lei n.º 236/VII - Desenvolve e concretiza o regime geral das contra-ordenações laborais, através da tipificação e classificação das contra-ordenações correspondentes à violação dos diplomas reguladores do regime geral dos contratos de trabalho.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes, e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto final, elaborado pela Comissão de Trabalho, Só-