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Sábado, 19 de Junho de 1999 I Série - Número 96
DIÁRIO Da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 18 DE JUNHO DE 1999
Presidente Exmo. Sr. Manuel Alegre de Melo Duarte
Secretários Exmos. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Maria Luísa Lourenço Ferreira
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 40 minutos.
Foi apresentado o Decreto-Lei n.º 78/99 de 16 de Março que aprova a Lei Orgânica das Delegações Regionais do Ministério da Economia (Aprovação parlamentar n.º 94/VII (PCP) tendo intervindo a diverso título além do Sr. Secretário de Estado do Turismo (Vítor Neto), os Srs. Deputados Lino de Carvalho (PCP) Augusto Boucinha (CDS-PP) Carlos Brito (PSD) e Carlos Beja (PS).
O Decreto-Lei n.º 96/99 de 21 de Março que procede à revisão do conceito do trabalho nocturno no sentido de permitir que as convenções colectivas reduzam até sete horas a actual duração do período de trabalho nocturno de 11 horas [Apreciação parlamentar n 92/VII (PCP)} foi igualmente apreciado tendo usado da palavra a diverso título além do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais (Fernando Ribeiro) os Srs. Deputados Alexandrino Saldanha (PCP) Moura e Silva (CDS-PP) António Rodrigues (PSD) e Streth Ribeiro (PS).
Procedeu-se à apreciação do Decreto Lei n.º 76/99 de 16 de Março que repristima a alínea a) do n.° 1 do artigo 7° do Decreto-Lei n.º 280/94 de 5 de Novembro (Interdita na área abrangida pela ZPE o licenciamento de novos loteamentos). [Apreciação parlamentares n.ºs 93/VII (PSD) e 95/VII (PCP)] tendo usado da palavra a diverso título além da Sr.ª Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional (Maria José Constâncio) os Srs. Deputados Lucília Lima(PSD) Joaquim Matias (PCP) Bernardo Pinho (CDS-PP) Natalina Moura (PS) e Isabel Castro (Os Verdes).
Foram apreciados os Decretos Leis n.ºs 120/99 de 16 de Abril que cria um sistema especial de controlo e fiscalização ambiental da co incineração [Apreciação parlamentar n.° 96/VII (PSD)] e 121/99 de 16 de Abril que atribui a competência no artigo 20/99 à Comissão Científica Independente criada e sancionamento das operações de co incineração constantes do Decreto-Lei n.º 271/98 de 2 de Setembro [Apreciação parlamentar n 97/VII (PSD)} tendo proferido intervenções além do Sr Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Costa) os Srs Deputados Luis Marques Guedes (PSD) Rui Pedrosa de Moura (CDS PP) Joaquim Matias (PCP) Isabel Castro (Os Verdes) Acácio Barreiros (PS) e Carlos Encarnação (PSD).
Na apreciação do Decreto Lei n.º 100/99 de 31 de Março que estabelece o regime de férias faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central regional e local incluindo os ins títulos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos [Apreciação parlamentar n ° 98/VII (PSD)] intervieram além do Sr. Secretário de Estado da Administração Publica e Modernização Administrativa (Fausto Correia) os Srs. Deputados Moreira da Silva (PSD) Alexandrino Saldanha (PCP) Barbosa de Oliveira (PS) e Moura e Silva (CDS PP).
Foram ainda apreciados os- Decretos Leis n.ºs 124/99 de 20 de Abril que aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica [apreciação parlamentar n ° 99/VII (PCP)} e 125/99 de 20 de Abril que estabelece o quadro normativo aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico [apreciação parlamentar n ° 100/VII (PCP)] tendo intervindo os Srs. Deputados Luísa Mesquita (PCP) Castro de Almeida (PSD) Carlos Lavrador (PS) e Silvio Rui Cervan (CDS PP).
Finalmente foi também discutida a proposta de resolução n.° 146/ VII - Aprova para ratificação o Acordo Relativo aos Privilégios e Imunidades Necessárias ao Desempenho das Funções dos Oficiais de Ligação da Europol ao abrigo do disposto no parágrafo 2 do artigo 41.º da Convenção que cria um Serviço Europeu de Polícia (Convenção Europol) a qual foi aprovada em votação global Produziram intervenções além do Sr. Secretário de Estado da Justiça (José Luís Lopes da Mota) os Srs. Deputados Francisco Peixoto (CDS-PP) Raimundo Narciso (PS) António Filipe (PCP) e Carlos Encarnação (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 35 minutos.
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O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 40 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Aires Manuel Jacinto de Carvalho.
Alberto Bernardes Costa.
Alberto de Sousa Martins.
Albino Gonçalves da Costa.
Aníbal Marcelino Gouveia.
António Alves Martinho.
António de Almeida Santos.
António Fernandes da Silva Braga.
António Fernando Marques Ribeiro Reis.
António José Guimarães Fernandes Dias.
António José Martins Seguro.
António Manuel Carmo Saleiro.
António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.
Arlindo Cipriano Oliveira.
Armando Jorge Paulino Domingos.
Artur Clemente Gomes de Sousa Lopes.
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Alberto Cardoso Rodrigues Beja.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Carlos Manuel Amândio.
Casimiro Francisco Ramos.
Cláudio Ramos Monteiro.
Domingos Fernandes Cordeiro.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Fernando Antão de Oliveira Ramos.
Fernando Garcia dos Santos.
Fernando Manuel de Jesus.
Fernando Pereira Serrasqueiro.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Francisco José Pereira de Assis Miranda.
Francisco José Pinto Camilo.
Francisco Manuel Pepino Fonenga.
Guilherme Matos Correia de Almeida Velho.
João Rui Gaspar de Almeida.
Joaquim Sebastião Sarmento da Fonseca Almeida.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Damas Martins Rato.
Jorge Manuel Fernandes Valente.
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro.
José Afonso Teixeira de Magalhães Lobão.
José Alberto Cardoso Marques.
José António Ribeiro Mendes.
José Carlos Correia Mota de Andrade.
José Carlos da Cruz Lavrador.
José Carlos Lourenço Tavares Pereira.
José da Conceição Saraiva.
José de Matos Leitão.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Fernando Rabaça Barradas e Silva.
José Manuel de Medeiros Ferreira.
José Manuel Rosa do Egipto.
José Manuel Santos de Magalhães.
José Maria Teixeira Dias.
Jovita de Fátima Romano Ladeira.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Júlio Manuel de Castro Lopes Faria.
Júlio Meirinhos Santanas.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal.
Luís António do Rosário Veríssimo.
Mafalda Cristina Mata de Oliveira Troncho.
Manuel Afonso da Silva Strecht Monteiro.
Manuel Alberto Barbosa de Oliveira.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Manuel Francisco dos Santos Valente.
Manuel Martinho Pinheiro dos Santos Gonçalves.
Maria Celeste Lopes da Silva Correia.
Maria do Carmo de Jesus Amaro Sequeira.
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro.
Maria Eduarda Bento Alves Ferronha.
Maria Fernanda dos Santos Martins Catarino Costa.
Maria Helena do Rêgo da Costa Salema Roseta.
Maria Isabel Ferreira Coelho de Sena Lino.
Maria Manuela de Almeida Costa Augusto.
Martim Afonso Pacheco Gracias.
Natalina Nunes Esteves Pires Tavares de Moura.
Nelson Madeira Baltazar.
Nuno Manuel Pereira Baltazar Mendes.
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte.
Paulo Jorge dos Santos Neves.
Paulo Jorge Lúcio Arsénio.
Pedro Luis da Rocha Baptista.
Pedro Ricardo Cavaco Castanheira Jorge.
Raimundo Pedro Narciso.
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Rui Manuel dos Santos Namorado.
Sérgio Carlos Branco Barros e Silva.
Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto.
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos.
Partido Social Democrata (PSD):
Adriano de Lima Gouveia Azevedo.
Álvaro dos Santos Amaro.
Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira.
António Costa Rodrigues.
António d'Orey Capucho.
António de Carvalho Martins.
António dos Santos Aguiar Gouveia.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José Barradas Leitão.
António Manuel Taveira da Silva.
António Moreira Barbosa de Melo.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
António Roleira Marulho.
Arménio dos Santos.
Artur Ryder Torres Pereira.
Carlos Eugénio Pereira de Brito.
Carlos Manuel de Sousa Encarnação.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Carlos Manuel Marta Alves.
Duarte Rogério Matos Fartura Pacheco.
Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soarei.
Fernando José Antunes Gomes Pereiro.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho.
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Fernando Santos Pereira.
Filomena Mana Beirão Mortágua Salgado Freitas Bordalo.
Francisco José Fernandes Martins.
Francisco Xavier Pablo da Silva Torres.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.
Hugo José Teixeira Velosa.
João Álvaro Poças Santos.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Calvão da Silva.
João Carlos Barreiras Duarte.
João Eduardo Guimarães Moura de Sá.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Augusto Gama.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
José de Almeida Cesário.
José Guilherme Reis Leite.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Luís de Rezende Moreira da Silva.
Lucília Mana Samoreno Ferra.
Luís Carlos David Nobre.
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
Manuel Alves de Oliveira.
Manuel Castro de Almeida.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Moreira.
Maria de Lourdes Lara Teixeira.
Maria de Lurdes Borges Póvoa Pombo Costa.
Maria Eduarda de Almeida Azevedo.
Maria Fernanda Cardoso Correia da Mota Pinto.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mário da Silva Coutinho Albuquerque.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Pedro Augusto Cunha Pinto
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Rolando Lima Lalanda Gonçalves.
Rui Fernando da Silva Rio.
Vasco Manuel Henriques Cunha
Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP)
António Almeida Figueiredo Barbosa Pombeiro.
António Carlos Brochado de Sousa Pedras.
Augusto Torres Boucinha.
Bernardo Coelho de Pinho.
Fernando José de Moura e Silva.
Francisco Amadeu Gonçalves Peixoto.
Jorge Alexandre Silva Ferreira.
Luís Afonso Cortez Rodrigues Queiró.
Pedro José Del Negro Feist.
Rui Miguel Gama Vasconcelos Pedrosa de Moura.
Sílvio Rui Neves Correia Gonçalves Cervan.
Partido Comunista Português (PCP):
Alexandrino Augusto Saldanha.
António Filipe Gaião Rodrigues.
António João Rodeia Machado.
António Luís Pimenta Dias.
Bernardino José Torrão Soares.
João António Gonçalves do Amaral.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Joaquim Manuel da Fonseca Matias.
Lino António Marques de Carvalho.
Maria Luísa Raimundo Mesquita.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Augusto Teixeira.
Partido Ecologista Os Verdes (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia.
Isabel Maria de Almeida e Castro.
Deputado independente:
José Mário de Lemos Damião.
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, para dar início ao debate relativo à apreciação do Decreto-Lei n.° 78/99, de 16 de Março, que «Aprova a Lei Orgânica das Delegações Regionais do Ministério da Economia» [Apreciação Parlamentar n.° 94/VII (PCP)], tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Frequentemente ouvimos o Governo falar e até defender políticas de descentralização como instrumento e objecto da própria orientação do Estado. A verdade é que o Governo tem a vindo a legislar abundantemente, designadamente em sede da sua estrutura orgânica. Em vez de descentralização, quanto muito, existe desconcentração e, frequentemente, essa desconcentração confunde-se, de facto, com o reforço dos poderes e mecanismos de centralização. É o que se passa com o diploma que, por iniciativa, do PCP, temos hoje em apreciação, o Decreto-Lei n.° 78/99, de 16 de Março, que define as atribuições e competências das direcções regionais de economia (DRE's).
Sem querermos intervir em áreas orgânicas da competência do Governo e sem querermos questionar, nesta apreciação parlamentar, o conjunto da orientação subjacente a este e a outros diplomas orgânicos, a nossa preocupação no debate, hoje, circunscreve-se à organização das direcções regionais de economia na área do turismo.
Como é sabido, esta actividade económica tem uma organização específica, sustentada na figura das regiões de turismo. Pessoas colectivas de direito público, às regiões de turismo, nos termos da lei-quadro, incumbe (e cito) «a valorização turística das respectivas áreas, assumindo um conjunto de competências, muitas delas por delegações ou em articulação com o ministério que tutela o sector». Nesse quadro, as regiões de turismo tem tido, apesar das muitas dificuldades, e, por vezes, incompreensões, um papel crescente na actividade turística do País e na respectiva descentralização, que, aliás, tem tardado a ser plenamente reconhecida e apoiada. Mas, curiosamente, é este mesmo Governo, que tem tido um discurso de valorização das regiões de turismo e de criação das expectativas quanto ao reforço das suas competências e meios - como ainda recentemente em Co-
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imbra foi feito no 3.º Congresso Internacional das Regiões de Turismo, no qual o Ministro da Economia valorizava o papel das regiões de turismo - que publica este decreto-lei que vem conferir às direcções regionais de economia atribuições e competências, que são hoje - e bem - exercidas pelas regiões de turismo Isto configura, em nossa opinião, uma tentativa de esvaziamento destas, com a violação da respectiva lei-quadro, a favor de um controlo centralizado do Ministério da Economia e do seu pessoal político de confiança.
Não se compreende, assim, por exemplo, que seja atribuída às direcções regionais de economia na área do turismo a competência de aplicar, a nível regional, a legislação da actividade turística sem, no mínimo, essa competência, poder ser exercida em articulação entre as direcções regionais e as regiões de turismo, que também possuem competências nesta matéria.
Não se aceita, Sr Secretaría de Estado, que sejam cometidas à Direcção Regional de Economia competências, por exemplo, na área da valorização turística ou da promoção, que já são exercidas pelas regiões de turismo e estão consagradas na sua lei-quadro, designadamente quanto à promoção interna.
Não se percebe, por exemplo, por que razão as direcções regionais de economia deverão ter competências na área dos sistemas de incentivos à responsabilidade do fundo de turismo, quando este Governo publicou ainda há pouco tempo, em 9 de Dezembro de 1998, os Despachos Normativos n.º 80/98 e 81/98, pelos quais comete estas mesmas competem, ias a gabinetes de apoio aos investidores e às próprias regiões e comissões de turismo. Foi, pois, incompreensível esta duplicação de aparelhos, esta sobreposição de competências, já legalmente atribuídas, hoje, às regiões de turismo, criando-se, assim, um quadro de confusão, de burocratização e não de progressiva descentralização como a que deveria presidir à organização deste sector - e não só deste, mas é deste que agora estamos a talar.
E neste quadro Sr Secretário de Estado, que chamámos este diploma a apreciação parlamentar, para o questionar e alterar nestes pontos precisos e com isso contribuirmos de tacto para a salvaguarda das competências e do papel das regiões de turismo, para a defesa dos processos de descentralização que, depois da inviabilização da regionalização como o Sr Secretario de Estado necessariamente reconhecerá, terão de passar cada vez mais pelas regiões de turismo, para contrariar alguma tendência «controleira» do Sr. Ministro da Economia e substitui-la por uma saudável e efectiva política de descentralização
Vozes do PCP:- Muito bem'
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Tem a palavra o Sr. Deputado Augusto Boucinha.
O Sr. Augusto Boucinha (CDS PP) - Sr. Presidente Sr. Secretário de Estado, Sr.ªs e Srs. Deputados em sede de SubComissão de Turismo, também o Partido Popular manifestou total disponibilidade para fazer alguns acertos alguns melhoramentos neste Decreto-Lei n ° 78/ 99 de 16 de Março, porque também entendemos que, com alguns acrescentos e alterações este decreto-lei sairá malvesiamente melhorado [ por isso que, uma vez mais, reafirmamos a nossa disponibilidade para, em sede própria reanalisarmos e, portanto, darmos o nosso contributo para que este decreto-lei saia efectivamente melhorado para bem do turismo em Portugal.
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.
O Sr. Carlos Brito (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.ªs e Srs Deputados O Governo vem demonstrar, mais uma vez, a sua natural tendência para o centralismo, se bem que continue a apregoar que deseja descentralizar A aprovação da Lei Orgânica das Delegações Regionais do Ministério da Economia é uma prova bem característica desta tendência O Governo disse, até há pouco tempo, desejar a sua regionalização, mas o «bichinho» centralista está sempre presente Ontem era o centralismo democrático, herdado do jacobinismo, hoje é o centralismo de Estado, mascarado de desconcentração, amanhã seria a regionalização, comandada do Largo do Rato.
O Governo confunde, contínua e propositadamente, desconcentração com descentralização e vai, assim, criando a sua bolsa de jobs for the boys.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Nesta linha de actuação, não surpreende o supracitado diploma, que ignora completamente a existência de «órgãos regionais de turismo» como «instrumentos fundamentais na animação e promoção turísticas das respectivas regiões, bem como na cooperação com a Administração Central na promoção da oferta turística nacional» Aliás, como ignorou as câmaras municipais e a sua Associação Nacional, que não são referidas nas consultas sobre o diploma em causa.
Pelo contrário, tudo aponta para que, ao desenvolver direcções regionais de economia com competências de turismo, desde logo, invadindo as das regiões de turismo, estas venham a ser estioladas e até extintas, a prazo De um lado, o todo poderoso poder central - perdoe-se o pleonasmo - e do outro, organizações regionais muito mais frágeis e muito menos potenciadas em meios humanos e orçamentais, parece indicar, na realidade, o fim anunciado destas É, afinal, a diferença entre a manipulação das nomeações dos boys e a eleição democrática dos representantes.
Impõe-se, portanto, que fique bem clara, no Decreto-Lei n ° 78/99, a articulação necessária entre as direcções regionais de economia, nas suas competências de turismo, e as respectivas regiões de turismo, sem embargo de deverem ser completamente erradicadas quaisquer ambiguidades, sobreposições ou invasões de competências, que se verificam naquele decreto-lei, em prejuízo do já legislado para aqueles órgãos regionais de turismo.
O meu partido fica aberto à respectiva discussão na especialidade, afirmando a sua preocupação por estas investidas de arrogância centralista, que se estão a verificar com demasiada frequência por parte do Governo Socialista nos mais variados sectores da vida portuguesa.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Carlos Beja.
O Sr Carlos Beja (PS): - Sr. Presidente, Sn. Deputados, Sr Secretário de Estado, a matéria que hoje, aqui,
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apreciamos, que se consubstancia no pedido de apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.° 78/99, de 16 de Março, que organiza as direcções regionais de economia, tem como factor de maior relevância a preocupação, penso que de todos os grupos parlamentares, com uma área de capital importância para a economia portuguesa, para o País, para o seu desenvolvimento e emprego como seja o turismo.
É preciso historiar um pouco sobre como surgem as direcções regionais de economia: herdeiras, por um lado, dos antigos sectores da indústria e da energia, na reorganização da lei orgânica do próprio ministério a que se juntou - em boa hora! - o turismo, não fazia sentido, ao organizar as direcções regionais, não colocar a área específica do turismo nessas direcções regionais.
Contudo, teve o Governo a preocupação de distinguir o sector do turismo nas próprias direcções regionais ao cometer, na área específica desta actividade, as responsabilidades para as direcções regionais na área do turismo num grau claramente diferente dos sectores da indústria, do comércio e da concorrência.
Enquanto nas áreas da indústria e da energia as atribuições são claramente impositivas, todo o decreto-lei e toda a posição do Governo em relação ao turismo são muito mais orientados para a colaboração, para a consulta, para o intrusamento entre as direcções regionais de energia, as regiões de turismo e outros órgãos locais de turismo, que existam ou venham a existir Não fazia sentido não atribuir quaisquer competências, porque as regiões de turismo não cobrem todo o País. Por exemplo, é legítimo perguntarmo-nos se no caso do Porto - e o último Deputado a intervir é do Porto -, não havendo região de turismo no Porto, a quem se dirigiam os investidores ou o público para contactar uma direcção regional que não tivesse competências nessas áreas.
Ora bem, ao contrário do que foi afirmado, se algum governo, neste País, descentralizou competências para as regiões de turismo foi este Foi o único, aliás - e veja-se o caso claro do Algarve, onde competências próprias do Governo, através da direcção-geral de turismo, foram atribuídas à Região de Turismo do Algarve.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Bem lembrado!
O Orador: - Mas mais ainda é preciso também recordar que...
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Os seus colegas do Algarve estão a dizer que não!
O Orador:- Estão mal informados! Como dizia, é preciso ainda relembrar que as competências dos órgãos regionais e locais de turismo, que estão atribuídas em lei própria, preparam-se para ser revistas numa nova lei-quadro das regiões de turismo e temos de resistir à tentação de, neste próprio decreto-lei, contemplarmos competências das regiões de turismo que foram parte de um outro diploma, regiões de turismo que - urge dizê-lo - são hoje fundamentais no esforço de reorganização e de promoção do turismo português, órgãos locais e regionais de turismo que são hoje uma peça fundamental da promoção turística e da actividade turística portuguesa Mas como - e todos sabemos - o turismo é um sector horizontal, é importante também que entre o Governo e as suas estruturas, neste caso, as direcções regionais, as regiões de turismo, possa haver uma ligação profunda, possa haver, de facto, um trabalho conjunto, seja na balização da oferta seja também na dinamização de todo o tecido turístico empresarial a nível nacional.
As regiões de turismo são um acto de vontade de autarquias a que se associam hoje empresários e outros sectores, mas nem por isso, obviamente, o Governo poderia deixar de legislar nessa matéria. Estamos, contudo, abertos, pelo respeito que nos merece o sector do turismo e o esforço dos grupos parlamentares nesta matéria, a introduzir pequenas melhorias que possam, de alguma forma, dissipar...
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Tem de terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Beja (PS): - Termino já, Sr. Presidente.
Como eu dizia, que possam, de alguma forma, dissipar algumas dúvidas que em algum espírito poderiam existir, por forma a clarificar cirurgicamente a articulação entre regiões de turismo, órgãos regionais de turismo e Governo.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Turismo.
O Sr. Secretário de Estado do Turismo (Vítor Neto): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP requereu a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República da lei orgânica das direcções regionais do Ministério da Economia, considerando, como foi referido pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho, que esta lei orgânica pretenderia retirar competências às regiões de turismo, através das direcções regionais de economia.
Devo dizer que fiquei bastante admirado com este pedido de apreciação parlamentar por parte do Grupo Parlamentar do PCP, porque as dúvidas existentes por parte dos representantes das regiões de turismo... Aliás, o Sr. Deputado teve ocasião de referir que, no próprio Congresso da Associação Nacional das Regiões de Turismo, recentemente realizado, o Governo, através do Sr. Ministro da Economia, e eu próprio tivemos o cuidado de esclarecer que não há razão para que essas dúvidas subsistam.
Penso que, no fundo, esta posição do PCP demonstra a vontade de apoiar, de forma eficaz - aliás, tem alguns dos seus dirigentes em importantes cargos de regiões de turismo -, este processo de descentralização, pelo que, mais uma vez, quero ver esclarecidas estas dúvidas.
Em primeiro lugar, afirmo aqui que não há qualquer intenção, por parte do Governo, por parte do Ministério da Economia, por parte do Secretário de Estado do Turismo, de contrariar medidas de descentralização real - e, portanto, não de desce centração -, de impedir a descentralização na área do turismo e, sobretudo, de retirar competências às regiões de turismo. Como já foi aqui dito pelo Sr. Deputado Carlos Beja, na Lei Orgânica das Direcções Regionais do Ministério da Economia não está explicitada qualquer competência que seja retirada às regiões de turismo e também prova a nossa vontade o facto de este ter sido o primeiro e único Governo que, efectivamente, já procedeu a medidas de transferência de competências para regiões de turismo, afirmando a sua vontade de prosseguir nesse caminho, como sucede no caso do Algarve.
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Aliás, a nossa proposta de revisão e de criação de um novo quadro legal para as regiões de turismo, que me parece ser matéria que um futuro Governo terá, efectivamente, de tomar nas suas mãos, deve vir no sentido de uma clarificação e de uma atribuição de mais competências às regiões de turismo, na área dos poderes que hoje são de organismos tutelados pelo Ministério da Economia. É que, se não, não faria sentido fazer essa revisão da lei das regiões de turismo.
Portanto, a Lei Orgânica das DRE, Srs. Deputados, não estabelece, obrigatoriamente, a transferência de quaisquer competências do turismo para as DRE; abre apenas a possibilidade de intervenção das DRE na área do turismo. Quero aqui explicitar por que é que isso é feito - e existem duas razões fundamentais: em primeiro lugar, o actual Ministério da Economia resulta da junção de dois ministérios - o Ministério da Indústria e Energia e o Ministério do Comércio e do Turismo - e seria, de facto, absurdo que as direcções regionais de economia, que são serviços de representação do Ministério da Economia, a nível regional, junto dos órgãos de poder local, junto dos outros órgãos regionais, junto das empresas das regiões, não representassem todos os sectores do Ministério e excluíssem o sector do turismo para que, então, não houvesse quaisquer dúvidas sobre a vontade do Governo. A verificar-se uma solução desse género, em vez de se estar a defender o turismo, estar-se-ia, quanto a mim, a castigar e a penalizar o turismo, sendo certo que vou explicar mais adiante porquê.
Por outro lado, quero ainda referir um dado que me parece muito importante e que também já foi aqui referido: é que enquanto a Lei Orgânica das DRE para a indústria, para a energia e para o comércio, mas sobretudo para a indústria e para a energia, estabelece competências precisas, nos artigos 9.° e 10.°, em termos, por exemplo, de recursos geológicos e da área de energia, no caso do turismo limita-se a definir possibilidades genéricas, sempre numa base de cooperação e colaboração com as entidades centrais e regionais, o que quer dizer que podem sempre ser ou não transferidas essas competências. Aliás, há um pormenor importante: a transferência de competências para as DRE, no caso do turismo, será sempre feita direcção regional a direcção regional e nunca globalmente, precisamente para mediar e ter em conta as diferentes situações regionais.
Volto agora à questão que deixei atrás, quando disse que me parecia que estaríamos a penalizar o turismo se o excluíssemos das competências das direcções regionais de economia. É que, Srs. Deputados, creio, e já foi aqui referido, que os senhores sabem que nós temos 19 regiões de turismo no nosso país mas as 19 regiões de turismo englobam pouco mais de 100 municípios do nosso país, o que significa que os órgãos regionais de turismo englobam apenas !^0a parte do território nacional e uma parte dos municípios do nosso país. Além disso, gostava de dizer ..
O Sr. Presidente Manuel Alegre): - Sr. Secretário de Estado, as regras habituais para todos, pelo que, como já ultrapassou o seu tempo, peço-lhe o favor de terminar.
O Orador: - Sr. Presidente, peço imensa desculpa e vou já terminar.
Gostaria de dizer que nós, além das 19 regiões de turismo, temos ainda 17 municípios que não participam em qualquer região de turismo 17 municípios que são comissões municipais e 17 municípios que nem sequer são comissões municipais de turismo.
Assim sendo, gostaria de perguntar aos Srs. Deputados...
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Secretário de Estado, tem de concluir.
O Orador: - ... como é que um empresário dessas regiões se dirigiria a uma região de turismo que não existe para tratar dos seus problemas.
Portanto, o Governo considera que esta solução, que prevê a possibilidade de as direcções regionais de economia...
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Secretário de Estado, tem de terminar.
O Orador: - ... poderem ter competências nesta área, serve os interesses da economia e serve os interesses dos empresários e das regiões e não há qualquer intenção encapotada de retirar poderes às regiões de turismo.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Dispondo de l minuto concedido pelo PP, tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, antes de mais, quero agradecer ao PP a disponibilidade para me conceder l minuto.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero sublinhar a disponibilidade de todos os grupos parlamentares para melhorarem este diploma, em sede de especialidade, o que traduz o reconhecimento de que há alguma razão para trazer este diploma à apreciação parlamentar.
Em segundo lugar, não contestamos a organização do Ministério, independentemente de considerações de fundo sobre ela, mas, na área do turismo, como o Sr. Secretário de Estado reconhece, existe uma organização específica e descentralizada, que são as regiões de turismo, a qual não existe na indústria e na energia e que deverá ser tida em conta, sob pena de estarmos, desnecessariamente, a duplicar aparelhos e a privilegiar a desconcentração em vez da descentralização.
Não é compreensível, por exemplo, Sr. Secretário de Estado, que os senhores tenham criado, ainda em finais de Dezembro, gabinetes de apoio aos investidores e gabinetes junto das direcções regionais de turismo para promover a informação, a cooperação, a articulação e a centralização dos apoios ao sistema de incentivos e coloquem agora as mesmas competências nas área* das direcções regionais de economia, porque isso é claramente uma duplicação de aparelhos.
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Terminou o tempo de que dispunha, Sr. Deputado.
O Orador: - É neste terreno, Sr, Secretário de Estado, que queremos ver isto clarificado, exactamente para que as palavras do Governo, de reforço dos poderes das regiões de turismo,...
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Deputado Lino de Carvalho, tem de terminar?
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O Orador: - sejam tornadas realidade, clarificando-as nesta lei em concreto.
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - O Governo não dispõe de tempo mas a Mesa vai conceder 1 minuto ao Sr. Secretário de Estado para uma intervenção.
O Sr. Secretário de Estado do Turismo: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao afirmar-se aqui que as regiões de turismo, infelizmente, não cobrem todo o País e que temos dezenas de concelhos importantíssimos, que vão de Lisboa ao Porto, Espinho, Guimarães, Castelo Branco, Mafra, Oeiras, Sintra, Vila Franca de Xira, Matosinhos, Povoa de Varzim, que não pertencem às regiões de turismo, penso que seria, de facto, um erro, e penalizante para esses concelhos, excluirmos essa possibilidade.
No entanto, gostava de garantir ao Sr.Deputado Lino de Carvalho que a intenção não é esvaziar mas, antes, pelo contrario, reforçar os poderes das regiões de turismo. Não vejo qualquer necessidade de que isso fique explicitado na Lei Orgânica das DRE, mas se os Srs Deputados assim o entenderem também não nos opomos Além disso, a possibilidade da criação de gabinetes nas regiões de turismo não significa transferência de competências mas, sim, dar possibilidades às regiões de turismo de poderem informar os empresários das suas zonas !>obre as matérias de financiamento na área do turismo Não se trata de uma transferência de competências.
Vozes do PS:- Muito bem!
O Sr Presidente (Manuel Alegre): - Srs Deputados, vamos agora proceder a apreciação do Decreto-Lei n ° 961 99, de 23 de Março, que procede à revisão do conceito do trabalho nocturno, no sentido de permitir que as convenções colectivas reduzam até 7 horas a actual duração do período de trabalho nocturno de 11 horas [Apreciação parlamentar n ° 92/VII (PCP)].
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr Deputado Alexandrino Saldanha.
O Sr. Alexandrino Saldanha (PCP): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs Deputados, Sr. Secretário de Estado das Relações Laborais: Na sucinta «Exposição de motivos» do requerimento desta apreciação parlamentar, referimos que o preâmbulo do Decreto-Lei n.° 96/99, de 23 de Março, justifica a alteração do conceito de «trabalho nocturno», sobretudo com a necessidade de o conformar com a definição «adoptada pela Convenção n.º 171, da Organização Internacional do Trabalho, ratificada por Portugal, bem como pela Directiva n.° 93/ 104/CE, do Conselho, de 23 de Novembro».
Diz-se ainda no preâmbulo que essa «conformidade» havia sido prevista no acordo de concertação estratégica celebrado em 1996 entre o Governo, o patronato e a UGT - tal «acordo» não foi subscrito, como é sabido, pela principal organização representativa dos trabalhadores portugueses, a CGTP-IN.
Não valerá a pena voltar a caracterizar a natureza e os objectivos do dito acordo de concertação estratégica e dos seus subscritores. A sua constante invocação para fundamentar e tentar «fazer passar» legislação contra os trabalhadores e suficiente para defini-lo.
Quanto ao argumento da «conformidade» do conceito de trabalho nocturno com a Convenção n.° 171, da OIT, e com a Directiva n.º 93/104/CE, do Conselho, o mínimo que se pode dizer é que é falso e «artificioso». Com efeito, o actual artigo 29° do Decreto-Lei n ° 409/71, de 27 de Setembro, que o decreto-lei em apreciação vem alterar, é perfeitamente conforme com os dois invocados «instrumentos internacionais do trabalho».
Senão, vejamos:
Tanto a Convenção n ° 171, da OIT, como a Directiva n ° 93/104/CE, do Conselho, definem como «período nocturno» (e citamos a tradução portuguesa) «períodos de, pelo menos» - repito, pelo menos - «7 horas ( )», incluindo sempre (e voltamos a citar) «( ) o intervalo entre a meia noite» - 24 horas, no texto da Directiva - «e as 5 horas».
Ora, o n.º 1 do artigo 29. °, antes de alterado, considerando como «nocturno o trabalho prestado no período que decorre entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte», não só está em total conformidade com a Convenção e a Directiva citadas como a tantas vezes apregoada «uniformização no progresso» impede a regressão social que o Decreto-Lei n ° 96/99 quer operar Aliás, a Directiva n ° 93/104/CE já havia sido transposta para a ordem jurídica portuguesa pela Lei n ° 73/98, de 10 de Novembro, e a alínea c) do n ° 1 do artigo 2 ° dessa Lei considera «período nocturno' qualquer período como tal definido pela lei ou por convenção colectiva». Isto é, não há qualquer contradição entre estes instrumentos internacionais e aquilo que constava no artigo 29 ° do Decreto-Lei n ° 409/71, ao contrário do que se afirma no preâmbulo do Decreto-Lei n ° 96/99.
Sendo assim, não há necessidade de alterar esse artigo 29 ° para o «conformar» com esses instrumentos. Além disso, é claro e evidente que este Decreto-Lei n.° 96/99 pretende consagrar uma clara e, quanto a nós, inadmissível regressão social na legislação do trabalho.
Sr Presidente, Sr.ªs e Srs Deputados, Sr Secretário de Estado O objectivo do Governo com esta alteração é muito simplesmente o de diminuir a protecção de que actualmente gozam os trabalhadores, consubstanciada na redacção do n ° l do artigo 29 ° do Decreto-Lei n ° 409/71, antes de alterado, da alínea a) do artigo l ° da Convenção n ° 171 da Organização Internacional do Trabalho e da alínea c) do n.º 1 do artigo 2 ° da Lei n.° 73/98, de 10 de Novembro, nomeadamente ao nível da remuneração por trabalho nocturno, que deixará de ser devida, pelo menos em parte do horário de trabalho. Isto é, o diploma sob censura visa diminuir ainda mais o custo do factor trabalho, pois algumas horas actualmente consideradas e pagas como nocturnas continuarão objectivamente a ser nocturnas mas deixarão de ser consideradas e pagas como tal E, Sr Secretário de Estado, não é a utilização de expressões como «modernização da organização do trabalho» ou «dinamização da contratação colectiva» que podem modificar o conteúdo retrógrado do Decreto-Lei n ° 96/99.
A acrescentar a tudo isto, convém também referir que esta matéria é da exclusiva competência legislativa da Assembleia da República, por força da conjugação dos artigos 17°, 56° e 165° da Constituição, pelo que o Governo nem sequer tinha competência para legislar sobre ela Isto, no aspecto formal, claro, pois é um tanto surrealista considerar que compete seja a que órgão for decretar que a noite é dia!
Perante esta situação, a cessação de vigência do Decreto-Lei n ° 96/99, de 23 de Março, é não só uma atitude de defesa da uniformização no progresso, de manutenção dos direitos adquiridos! da Constituição da República mas também uma questão de bom senso, que só prestigiará a Assembleia da República
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O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Moura e Silva.
O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado: O PCP, com o pedido de apreciação parlamentar n.° 92/VII, pretende alterar o Decreto-Lei n.° 96/99, por, segundo o PCP, não se encontrar justificação nos instrumentos internacionais, que não condicionam esta necessidade de alteração da legislação portuguesa ou que já se encontram na legislação portuguesa, bem como colocar dúvidas sobre a capacidade do Governo para proceder a esta alteração através de um decreto-lei.
O trabalho nocturno está, desde há muito, regulamentado por lei, cujas regras têm origem nas normas internacionais do trabalho mais antigas, centradas na protecção das mulheres e dos menores, aliás, como refere, e bem, o preâmbulo do decreto-lei.
Várias alterações têm vindo a ser feitas, nomeadamente eliminando as discriminações, as quais classificaria como positivas em relação às mulheres. Mantém-se até com outra abrangência a impossibilidade de os menores, dependendo da sua idade, prestarem trabalhos nocturnos. Foram, portanto, estabelecidas normas aplicáveis por igual a homens e a mulheres.
A definição inicial do período, nos termos dos instrumentos internacionais, é de 11 horas consecutivas, devendo ser concretizada em certos termos em legislação nacional. Mas a crescente preocupação de proteger os trabalhadores do trabalho nocturno foi acompanhada da redução do conceito de trabalho nocturno que passou a abranger o trabalho nocturno prestado em períodos de sete horas consecutivas que incluem o intervalo entre as 0 e as 5 horas.
Assim, entendeu o Governo, tal como justifica no preâmbulo, em conformidade com a regulamentação internacional e de acordo com a concertação estratégica, proceder a esta alteração.
Nós, por princípio, somos adeptos e favoráveis a que muitas das normas, desde que não possam ferir aquilo que é imperativo na lei, possam ser regulamentadas ou encontradas em concertação social e consagradas em convenção colectiva.
Daí o decreto-lei não nos merecer, por princípio, qualquer objecção. Contudo, não deixamos de registar também que nos parece que esta matéria devia de ser tratada não tanto através deste decreto-lei mas, sim, através de uma proposta formalizada a esta Assembleia e que com outro cuidado podia ser apreciada e até mesmo melhorada.
Em todo o caso, temos algumas dúvidas em relação ao critério seguido pelo Governo, pelo que admitimos poder vir a dar a nossa anuência à proposta de apreciação para podermos, com mais cuidado, apreciar aquilo que é a intenção que nos é proposta pelo Governo.
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, quero agora anunciar a presença no nosso Plenário de um grupo de crianças do Centro Social e Paroquial da Pena de Sintra, para as quais peço o vosso aplauso.
Aplausos gerais, de pé.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Rodrigues.
O Sr. António Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Por vezes pergunto-me por que é que este Governo tem iniciativa legislativa e chego à conclusão, sistematicamente - e já o disse esta semana -, de que é, única e exclusivamente, para errar.
Estamos hoje, aqui, para apreciar um decreto-lei que visa transar para o Direito interno uma directiva que já tinha sido transposta, modificando um conceito da lei, que foi aprovado há seis meses por esta mesma Assembleia relativo ao mesmo assunto.
Este Governo, apresentou uma proposta de lei, apreciada em sede da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social já esta semana, relativa à maternidade e à paternidade que continha uma alínea que falava de trabalho nocturno com uma definição completamento diferente desta que este decreto-lei tem. E eu pergunto-me: o que é que este Governo anda a fazer?
Sistematicamente este Governo - e eu tenho-o acusado directamente - não sabe o que é que anda a fazer em matéria legislativa laboral, porque altera diplomas casuística e pontualmente sem qualquer objectivo directo que não seja o de servir interesses corporativos e casuísticos.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!
O Sr. Strecht Ribeiro (PS): - É o contrário!
O Orador: - Acrescentaria a isto uma situação bem mais complexa e mais grave relativamente a esta matéria. Disse o Governo, e o partido que o suporta, desde o princípio, que era favorável à negociação colectiva - aliás, diz-se no preâmbulo deste decreto-lei que temos hoje para apreciação, que «confia que os parceiros sociais venham a encontrar as melhores soluções para regular esta matéria».
Ora, relativamente a um direito que está estabelecido há mais de 30 anos neste País, quanto à duração do horário de trabalho nocturno, este Governo altera o estabelecido na lei, reduzindo o direito dos trabalhadores, pelo pressuposto de que vai ser a negociação colectiva que vai resolver este problema de forma mais favorável, esquecendo-se, contudo, de que se estas matérias forem para cima da mesa de negociações para assegurar aquilo que a lei já consagrava isto vai implicar cedências e contrapartidas por parte dos trabalhadores.
Portanto, o objectivo que o Governo queria de alargar a negociação colectiva neste caso cede, claramente, perante o texto do novo diploma.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Há uma terceira questão que este diploma me suscita, que é a forma. O Governo há meses atrás relativamente à matéria do trabalho nocturno entendeu - e bem, nessa altura - que esta matéria passava pela competência da Assembleia da República. Curiosamente, quatro meses depois de a lei ter sido aprovada, decidiu adoptar outra forma, retirando à discussão da Assembleia da República essa mesma matéria de horário de trabalho.
Sr. Secretário de Estado, eu não percebo isto a não ser numa perspectiva: ou o Governo não queria assumir que tinha errado quando apresentou a proposta de lei ou, então, queria esconder à Assembleia da República esta discussão, esperando que nós estivéssemos desatentos e não viéssemos a solicitar, como o PCP fez, e bem, a apreciação parlamentar deste diploma.
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Sr. Secretário de Estado, relativamente ao mento deste diploma eu nem sequer vou discuti-lo, porque acho que não tem discussão Não há palavras para descrever aquilo que é a política legislativa deste Governo! Mais uma vez, provavelmente pela décima ou décima quinta vez, estamos a discutir a alteração casuística de uma norma que pretende ser estrutural.
Ora, eu gostaria que o Governo me justificasse em que é que se fundamenta, para além das razões que não são críveis no preâmbulo deste diploma, para apresentar este decreto-lei aos trabalhadores portugueses.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Strecht Ribeiro.
O Sr. Strecht Ribeiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados As intervenções que foram produzidas escondem, não sei se de propósito se não, o essencial do decreto-lei, porque o que este faz é tão-somente tornar disponível às partes contratantes, em sede de negociação colectiva, a questão concreta do trabalho nocturno.
Mais, é absolutamente evidente que se em sede de negociação colectiva não houver alterações, o que continua a estar em vigor é o regime jurídico actual. Ora, não é de somemos, ao contrário do que foi dito, que alguns assuntos sejam disponibilizados para serem contratualizados, porque é sabido que se os sindicatos, quando negociam com as entidades patronais, cedem num domínio obterão contrapartidas noutro domínio Portanto, não há razão alguma para as vossas interrogações, a menos que suspeitem - o que o PS não faz! - de que os organismos representativos dos trabalhadores não sejam capazes de na negociação colectiva defender os interesses dos seus associados...!
Portanto, não há razão para as vossas interrogações, porque se houver um regime imperativo fica fora da possibilidade contratual das partes contratualizar nesse amoito e a vantagem - e não e pequena - deste decreto-lei é exactamente essa e só essa.
O Sr António Rodrigues (PSD)- - Não é verdade!
O Orador - Logo, não percebo onde é que está a ofensa aos direitos dos trabalhadores. Aliás, Sr. Deputado, não sei se leu o decreto-lei, mas se leu isso é «clarinho como a água», pois nele se diz expressamente que as convenções colectivas podem estabelecer a duração do período de trabalho nocturno entre o mínimo de sete horas e o máximo de 11, compreendendo o intervalo entre as 0 e as 5. sendo evidente que na falta de convenção se mantém o regime das 20 horas de um dia às 7 do outro dia.
Quanto ao problema da adaptação do nosso Direito interno ao Direito internacional, é verdade que a evolução neste domínio, nomeadamente nas convenções da OIT, vai no sentido não só do tratamento igualitário das mulheres e dos homens no que toca à questão do trabalho nocturno e à possibilidade de os prazos serem mais flexíveis Portanto, não há nada que não corresponda à evolução normal do Direito internacional neste domínio.
Assim, repito, não vejo onde está a ofensa; antes pelo contrário, entendo, para concluir, que esta abertura permitirá as pessoas que representam os trabalhadores a possibilidade de negociar de forma mais cabal na defesa dos interesses dos seus associados.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Alexandrino Saldanha.
O Sr. Alexandrino Saldanha (PCP): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Strecht Ribeiro referiu a questão da negociação colectiva e de deixar às partes a possibilidade e a liberdade de negociarem.
Ora, o que eu pergunto ao Sr. Deputado é se acha que problemas como o ser noite ou ser dia também competem à negociação colectiva e se compete às partes definir questões que nada têm a ver com os direitos e deveres mas, sim, com situações que resultam de dados objectivos e susceptíveis de serem, alterados na negociação?
Ou acha o Sr. Deputado que, de facto, é na negociação que se define quando é noite, quando é que o Sol se põe, quando o Sol se levanta?
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Strecht Ribeiro.
O Sr Strecht Ribeiro (PS): - Sr. Deputado, desculpe, mas com certeza que sabe que o «nocturno» não é um conceito rígido. O trabalhador rural, em princípio, deitava-se com a luz e levantava-se com a luz... Bom, se quer dizer que no final do século XX, sabendo de antemão que há n tarefas que se fazem muito mais pela noite dentro, ou seja, quando não há luz...
O Sr. Alexandrino Saldanha (PCP): - Isso é trabalho nocturno!
O Orador: - Não! Está enganado! Isso depende...
Eu mantenho a minha afirmação inicial, pois, a menos que o senhor tenha receio de que os sindicatos negociem contra os interesses dos trabalhadores, desculpe que lhe diga, não há razão alguma para que não sejam eles contratualmente a definir o período em que se considera...
O Sr. Bernardino Soares (PCP). - Então, também não é preciso legislação laboral!
O Orador: - Não vejo razão alguma a não ser que ma aponte, mas continua a não haver razão alguma!
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais.
O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais (Fernando Ribeiro): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O pedido de apreciação do Decreto-Lei n.° 96/99, apresenta alguns aspectos de incompreensibilidade para mim.
Em primeiro lugar, o aspecto formal. É alegada a reserva constitucional de competência legislativa sobre matérias relativas ao artigo 56.° n.° l alíneas b) e c). Ora, o artigo 56.° da nossa Constituição refere-se aos direitos das associações sindicais e contratação colectiva, que não está em causa no decreto-lei.
Admito tratar-se de um pequeno lapso e, certamente, os proponentes deveriam querer referir-se, talvez, ao artigo 59.°, n.° l, alíneas b) e c), até porque o artigo 56.° faz pane do título das garantias e liberdades que está abrangido pelo artigo 17.° ao contrário do artigo 59.° que tem
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um n.º 1 com alíneas b) e c) relativas aos direitos dos trabalhadores Houve ai talvez um pequeno lapso de apoio técnico.
Também neste caso, se assim for, no artigo 59 °, como eu estou a interpretar benignamente e salvo melhor opinião, a matéria do diploma não pode ser considerada como dizendo respeito as condições socialmente dignificantes da organização do trabalho nem das condições de higiene segurança e saúde - e estou citando expressões do artigo 59 ° pelas razões que passo a explicar é que a autorização do trabalho nocturno, por forma a respeitar os direitos fundamentais desse artigo 59 ° - e, não sendo eu constitucionalista, deixo-lhes esta discussão -, cai na alçada do artigo 17° da Constituição da República Alias, essas matérias do artigo 59 ° estão, neste momento reguladas por leis da Assembleia, designadamente a já citada Lei n ° 73/98, que no seu artigo 7 ° estabelece o limite médio semanal do trabalho nocturno permitido e ai sim a defesa das condições de trabalho digno, nomeadamente a conciliação entre vida profissional e familiar, bem como outras leis ou propostas de lei que estão nesta Assembleia relativas a protecção de certas categorias especificas de trabalhadores, como sejam os menores ou as grávidas.
Do que e que se trata, então, neste Decreto-Lei n ° 96/ 999 De uma simples regulamentação que actualiza o artigo 29 ° do Decreto Lei n ° 404/71, que está desajustado aquilo que foi a evolução do Direito internacional, designadamente quando esta Assembleia da República, no uso legitimo das suas competências, votou e aprovou, em 1994, a ratificação da Convenção da OIT n.° 171.
O artigo 29 ° na actual redacção, de um ponto de vista estritamente jurídico, não contraria a Convenção, limita e a negociação colectiva e as suas margens E é a isso que os senhores se opõem, com estranhos aliados de outras bancadas! É que estar a falar de retirada de direitos, porque se aumentam os direitos de contratação colectiva, porque se alarga a esfera da contratação colectiva, no caso vertente em apenas duas horas, trata-se de permitir que se passe das 22 horas para as 0 horas do mesmo dia.
O Sr. Alexandrino Saldanha (PCP): - Isso é fazer da noite dia! É muito subjectivo!
O Orador: - Peço desculpa, mas o Sr. Deputado é que esta agarrado a definição do artigo 29 °, que define o que e noite e o que é dia. A Lei n ° 409/71 é que diz o que e noite e o que e dia, pelos vistos, e, para si, essa é que e a lei e não a lei natural do sol à volta da terra, que como. Sabe e sempre confusa porque há países que nem sequer tem noite em determinadas épocas do ano, ou não tem dia noutras épocas! Portanto, por aí, não vamos lá.
E preciso um entendimento legal ou convencional do que e trabalho nocturno para efeitos simplesmente remuneratórios. Esta e a única questão que está em jogo!
Quanto ao que esta em jogo do ponto de vista da protecção da dignidade das condições de trabalho, primeiro, estamos de acordo em que essa e matéria da competência exclusiva da Assembleia, segundo, isso está já regulado, eu Sr. Deputado interpelante esqueceu-se desse pequeno pormenor! E que já esta regulado!
O que estamos a fazer é, simplesmente, retirar um limite injustificável à luz da evolução do Direito internacional nesta matéria porque os estudos desenvolvidos sobre o trabalho nocturno no âmbito da OIT demonstram.
O Sr. Presidente (Manuel alegre): - Sr. Secretário de Estado, já ultrapassou o seu tempo, pelo que lhe peço que conclua.
O Orador: - Sr Presidente, com a sua permissão, concluirei o meu raciocínio num segundo.
Como dizer os estudos desenvolvidos sobre o trabalho nocturno no âmbito da OIT demonstram que a regulamentação internacional era inadequada em dois aspectos centrais por um lado, o efeito da maior penosidade do trabalho nocturno afecta por igual trabalhadores masculinos e femininos - isso levou à revisão da convenção inicial, dos anos 40 - e, em segundo lugar, esse mesmo efeito verifica-se em todos os sectores de actividade e não apenas nos estabelecimentos industriais. E foi nesse sentido que foi revisto, que levou à nova Convenção e que nós o devemos utilizar para aumentar a liberdade contratual que os sindicatos e as organizações dos patrões devem utilizar perfeitamente.
O Sr. Presidente (Manuel Alegre) - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do Decreto-Lei n ° 76/99, de 16 de Março, que representa a alínea a) do n ° l do artigo 7 ° do Decreto-Lei n ° 280/94, de 5 de Novembro (Interdita na área abrangida pela ZPE o licenciamento de novos loteamentos) [Apreciações parlamentares n os 93/VII (PSD) e 95/VII (PCP)].
Para abrir o debate, tem a palavra a Sr.ª Deputada Lucília Ferra.
A Sr.ª Lucília Ferra (PSD) - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados Com estas apreciações parlamentares de hoje, voltamos a colocar neste Plenário da Assembleia da República a questão da discussão da Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo Para uma discussão profícua desta matéria, conviria fazer o enquadramento da história recente desta Zona de Protecção.
Em 1994, o Decreto-Lei n ° 280/94, de 5 de Novembro, vinha criar a Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo, interditando, entre outros, licenciamentos de novos loteamentos urbanos e industriais Posteriormente, o Governo do Partido Socialista, através do Decreto-Lei n ° 327/97, de 26 de Novembro, veio alterar este Decreto-Lei de 1994, permitindo a prossecução de licenciamentos cujos requerimentos tivessem dado entrada na câmara municipal competente até 5 de Novembro de 1994.
Veio a constatar-se que este diploma visava, única e exclusivamente, viabilizar um loteamento dentro da Zona de Protecção Especial e esse facto foi aqui denunciado com veemência pelo Partido Social Democrata, nomeadamente invocando a circunstância de estarmos perante uma lei por medida, uma lei com efeitos retroactivos, uma lei que visava, única e exclusivamente, resolver uma questão concreta, ao serviço de interesses que desconhecíamos e desconhecemos ainda hoje.
Chamámos também ,a atenção para a circunstância de, relativamente a este loteamento, haver pendente em tribunal um processo de impugnação da sua legalidade e, inclusivamente, ter sido o Sr. Ministro João Cravinho a pedir, com base num relatório do IGAPHE, a apreciação da legalidade desse mesmo loteamento e, posteriormente, a colocar a sua assinatura neste decreto-lei de contornos claramente contraditórios.
Vozes do PSD: - Muito bem!
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A Oradora: - Face ao insólito desta situação, o Partido Social-Democrata pediu a ratificação deste diploma. Nesta ratificação houve a constituição de um grupo de trabalho, a questão foi discutida de uma forma séria, foram ouvidas várias entidades e, de todo este trabalho, saiu uma lei da Assembleia da República, a Lei n.° 52/98, de 18 de Agosto, que dava ao Governo um prazo de seis meses para, após as diversas consultas públicas das entidades interessadas, ambientalistas e autarquias locais, proceder à redefinição da Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo.
Concluímos que, a haver alguma alteração desta Zona de Protecção, a mesma deveria ser redefinida, procedendo às necessárias consultas para o efeito, e nunca contornada por via de mecanismos legislativos que visavam excepcionar casos concretos.
Acontece que decorreram os seis meses previstos na lei para o Governo actuar e, uma vez mais, à semelhança daquilo que é a prática usual deste Governo, nada foi feito e surgiu o Decreto-Lei n.° 76/99, que veio repristinar, ou seja, repor em vigor, o diploma de 1994.
A situação é, de facto, deveras insólita porque o Governo tinha várias opções, sendo que a mais correcta e a mais consentânea com os princípios legais em vigor era, de facto, a de promover a redefinição da Zona de Protecção Especial. Poderia também ter posto novamente em vigor o seu próprio diploma, que excepcionava um caso concreto, mas o Governo optou pela reposição daquele dispositivo, que tinha sido criado pelo governo anterior e que tinha sido, de alguma forma, criticado por este Governo.
A situação é de tal forma insólita que não quero perder a oportunidade para deixar hoje, aqui, presentes algumas declarações que foram feitas aquando da discussão destes diplomas pelo Sr. Secretário de Estado Adjunto da Sr.ª Ministra do Ambiente, relativamente ao diploma de 1994, que o Governo voltou, agora, a pôr em vigor. Entre outros, foram tecidos os seguintes comentários: «Este diploma foi feito sem critério, sem qualquer tipo de participação, num gabinete, sem ser à luz do que se passava no terreno. Foi desta forma que a Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo nasceu. Nasceu torta, nasceu sem que o governo, na altura, percebesse as expectativas que estavam criadas e o que vinha acontecendo em matéria de ocupação e uso do território (...) Houve uma primeira proposta de 1998, houve uma segunda proposta em 1994, quando foi criada a Zona de Protecção, a comissão não aceitou qualquer delas e o Governo surgiu com uma terceira proposta. Entre isto e corte e costura não há qualquer diferença. Este é um processo grosseiro e indefinido e eu diria que este é um equívoco completo na criação desta Zona, sem que as autarquias tenham sido ouvidas, sem inquérito público, sem auscultação pública, tudo feito num gabinete, que nós hoje, Governo, estamos a corrigir.»
Face a estas declarações, é insólito, de facto, o Governo vir agora repor o diploma relativamente ao qual teceu estes comentários.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não sabe o que diz!
A Oradora: - Com estas apreciações parlamentares, voltámos a trazer à colação a discussão da Zona de Protecção Especial. Quero dizer que a nós, PSD, não nos choca, em princípio, aquele diploma que veio do governo do Partido Social-Democrata, embora entendamos que esse diploma deveria ser melhorado,...
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Belo diploma!
A Oradora: - ... com uma audição das entidades envolvidas no processo, quer entidades autárquicas, quer entidades ligadas ao ambiente. Nessa medida, apresentaremos uma proposta de alteração à Lei n.° 76/99.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Matias.
O Sr. Joaquim Matias (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Estamos perante um caso paradigmático do procedimento deste Governo: primeiro, não sabe o que quer,...
O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!
O Orador: - ... depois, não é capaz de dialogar...
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso é habitual!
O Orador: - ... e, por fim, não é capaz de ter competência para delimitar, sequer, uma zona de protecção especial.
E digo que não sabe o que quer porque,...
A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Este é o exemplo!
O Orador: - ... em Novembro de 1997, este Governo dizia que o Decreto-Lei n.° 280/94 conduziu a uma situação de conflitualidade administrativa com prejuízos sociais significativos. E, nesse caso, vinha retirar uma alínea para acabar com estes prejuízos sociais significativos que, dizia o Governo, poderiam ser resolvidos por outra forma.
A Assembleia da República ouviu diversas entidades, o que não é difícil, entre as quais o Governo, organizações ambientalistas, as câmaras, e chegou à conclusão lógica e clara de que a Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo estava mal delimitada. Há, inclusivamente, zonas importantíssimas que não estão no interior da reserva e deveriam estar, para o bem da conservação da avifauna cuja zona de protecção pretende precaver, designadamente o Paul de Trajouce ou a Ribeira de Santo Estevão, e recomendam ao Governo que, por lei, delimite essa reserva.
O tempo passa e o Governo não é capaz de dialogar com as autarquias que conhecem o local, não é capaz de dialogar com as organizações não governamentais do ambiente, não é capaz de dialogar com o Instituto de Conservação da Natureza, e os órgãos que designou para gerir esta Zona de Protecção Especial não são capazes de se entender quanto a onde é que começa e acaba a reserva! E vêm ao fim e ao cabo, fazer não se sabe o quê! Aqui pois, duas questões importantes: primeiro, o Governo tem de dizer, de forma clara, o que é que quer e, designadamente o Ministério do Ambiente, que não está aqui representado, tem de dizer, de forma clara, se sabe ou não delimitar uma reserva; segundo, não abdicamos da nossa posição política de que a reserva deve ser bem marcada com a participação dos representantes das populações, isto é, das autarquias locais, das organizações do ambiente, do Instituto de Conservação da Natureza. Apresentaremos uma proposta de resolução nesse sentido e o Governo terá de marcar, no futuro, a reserva como deve ser!
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Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardo Pinho.
O Sr. Bernardo Pinho (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: Permitam que, ao dirigir-me pela primeira vez a este Plenário, apresente as minhas saudações a todos os parlamentares e, de um modo especial, à Mesa e que lhes diga que me sinto honrado por aqui estar e que, neste curto lapso de tempo até ao fim da Legislatura, tudo farei pelo respeito e para a dignificação deste órgão de soberania.
Falar das apreciações parlamentares n.ºs 93 e 95/VII e da legislação que está na sua base implica a elaboração de um longo historial de atitudes legislativas, que, aliás, aqui foi feito há muito pouco tempo, historial que, para nós, de alguma maneira deixa transparecer um vasto conjunto de avanços e recuos legislativos, que não são mais do que a comprovação daquilo que, infelizmente, tantas vezes acontece que é o tratamento demasiado «ao de leve» que é dado a alguma legislação, só se medindo verdadeiramente o seu alcance após se sentir os seus efeitos depois da sua entrada em vigor.
E digo isto por me parecer de excluir, à partida - e perdoem me a ingenuidade, se assim não for -, que tais avanços e recuos tenham resultado da necessidade de dar resposta a interesses particulares escondidos ou da falta de coragem para prosseguir uma política séria e correcta.
Quando em 1994 foi aprovado, promulgado e referendado o Decreto-Lei n.° 280/94, criando a Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo, toda a gente via nela, para além da necessária adequação da legislação comunitária à do nosso país, uma iniciativa de excepcional importância para a conservação de um notável número de espécies de aves bravias que acorrem regularmente àquela zona.
Assim se criavam as condições para a garantia da manutenção da biodiversidade já existente e, de algum modo, se procurava aquele desejado equilíbrio com a natureza que todos nós defendemos e que cada vez se torna mais evidente que é indispensável à manutenção da nossa própria espécie.
O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Muito bem!
O Orador: - Fundamentalmente, e para isso, interditava-se o licenciamento de novos loteamentos urbanos e industriais numa área cujos limites foram estabelecidos pelo mesmo diploma.
Só que, depois, vieram os tais avanços e recuos que escuso de recordar aqui, porque ainda agora falei deles.
O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Mais recuos do que avanços!
O Orador: - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A experiência que temos em área de planeamento urbanístico diz-nos que são sempre louváveis e perfeitamente inatacáveis as iniciativas e a concretização de planos que estabeleçam zonas protegidas, zonas urbanas ou de equipamentos. Diz-nos também essa experiência que a sua inaplicabilidade resulta quase sempre de alguma falta de flexibilização, ligada não tanto aos pressupostos, aos regimes e aos princípios, mas mais às áreas e aos perímetros estabelecidos, aliás quase sempre demasiado rigorosos, muitas vezes vagos e outras denotando claramente que foram estabelecidos em gabinete, com base em cartografias ou levantamentos topográficos perfeitamente desajustados da realidade.
Por tudo isto, também nós entendemos que a solução encontrada com a aprovação da Lei n.° 52/98, de 18 de Agosto, que estabelecia a redefinição da área da Zona de Protecção Especial, nus continuará a parecer a mais defensável.
Nós sabemos que esta posição pode ter alguma dificuldade técnico-económica na sua concretização, mas, Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados, queremos ou não queremos salvaguardar o nosso património, nomeadamente o património avifaunístico do estuário do Tejo?
O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Essa é que é a questão!
O Orador: - Queremos ou não queremos planear de forma realista e com critérios válidos de ocupação e uso do território?
O Sr. Rui Pedrosa de Moura (CDS-PP): - Muito bem!
O Orador: - Parece que não há dúvidas de que todos queremos e de que o próprio Governo também quer! Então por que esperamos?! Será que falta a alguém, concretamente ao Governo e ao partido que o apoia, coragem política para assumir, sem medo nem hesitações, o que está correcto e, a partir daí, cortar a direito?
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.' Deputada Natalina Moura.
A Sr.ª Natalina Moura (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados: As apreciações parlamentares agora em apreço, oriundas do PSD e do PCP, respectivamente n.ºs 93 e 95/VII, relativas ao Decreto-Lei n.° 76/99, de 16 de Março, que repristina a alínea a) do n.° 1 do artigo 7.° e ao Decreto-lei n.° 280/94, de 5 de Novembro, que interdita na área abrangida pela ZPE o licenciamento de novos loteamentos, obrigam-nos a uma reflexão, necessariamente curta, pelo tempo que às mesmas é destinado.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Dá jeito!
A Oradora: - Recorde-se que o Decreto-Lei n.° 280/ 94 determinou o enquadramento na ordem jurídica da inscrição da Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo, vulgo ZPE.
O Sr. João Amaral (PCP): - Que é um mau decreto! É um decreto do governo do Cavaco!
A Oradora: - Lembre-se, igualmente, que a preservação da ZPE, em termos de defesa ambiental, nunca esteve em causa, mormente no que concerne às espécies e aos habitais protegidos pela Directiva «Aves», cuja protecção justifica a existência da ZPE. Já aqui o afirmámos em intervenção que tivemos oportunidade de fazer em 30 de Janeiro de 1998 e hoje voltamos a reafirmá-lo.
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Não é alheio ao nosso conhecimento nem ao conhecimento em geral dos portugueses que a Comissão Europeia aprovou o financiamento da ponte Vasco da Gama tendo como pano de fundo a preservação da Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo.
A Comissão Europeia e o Governo português reiteraram, em 15 de Julho de 1996, a orientação estabelecida no artigo 5 °, n.° 3, da Decisão 3905, de 21 de Dezembro de 1994, tendo ainda definido e reajustado requisitos que se prendem com a monitorização das medidas associadas à realização da mesma. Pretendeu-se, com a publicação do Decreto-Lei n.° 327/97, de 26 de Novembro, classificar e dar relevo ao sentido expresso na alínea a) do Decreto-Lei n.° 280/97, que se reporta à interdição do licenciamento de novos loteamentos urbanos e industriais, partindo do pressuposto que a expressão «novos loteamentos» abrangeria apenas os requeridos após a publicação do Decreto-Lei n.° 280/94.
A aprovação do Decreto-lei n.° 327/97, de 26 de Novembro, suscitou uma queixa directamente dirigida à Comunidade Europeia Do resultado desta queixa fica claro que o que está em causa não é a harmonização do decreto supracitado com a Directiva «Aves», mas tão-só a compatibilidade com a decisão de financiamento.
Igualmente face a uma queixa apresentada por parte de uma organização não governamental ambiental, a GEOTA, a Câmara Municipal de Alcochete viu questionado o licenciamento do loteamento do Passil, pois o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa declarou a sua nulidade.
Estamos perante uma situação em que se aconselha a maior das prudências relativamente à decisão que vier a ser tomada nesta Assembleia, apelando o Grupo Parlamentar do Partido Socialista para o alto sentido de responsabilidade política que a todos é cometida, desejando que os compromissos assumidos com a Comissão Europeia sejam honrados e não perdendo de vista que há compromissos assumidos que decorrem da vigência do governo que precedeu o Governo do Partido Socialista O PSD deve, aliás, sentir-se bem pelo facto de o Governo da «nova maioria» repor aquilo que VV. Ex.as pretendiam.
Assim, é para nós evidente que o Decreto-Lei n.° 76/ 99, de 16 de Março, deve ser observado na íntegra.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.
A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs Deputados: Julgo que o diploma que hoje apreciamos é, no fundo, o corolário de uma história triste, parecendo-me evidente a forma como o Governo lidou com ela. É evidente, e toda a gente o sabia, que o Decreto-Lei n ° 280/94 foi, como foi prática durante muitos anos e continua a sê-lo, definido no papel, no gabinete, completamente à margem de levantamentos correctos do território e de uma informação actualizada sobre a ZPE que, necessariamente, era importante delimitar e definir. Esta ZPE foi feita com a pressa com que são feitas as coisas todas para Bruxelas ver e, como afirmou, aliás, na altura, o Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, este era um diploma mal leito, grosseiro e incorrecto nos seus contornos. Toda a gente o sabia e a história posterior deste diploma é a confirmação disso.
Parece-me que o facto de estarmos a discutir hoje este diploma é a prova provada da forma como o Partido Socialista, como fazia o PSD, lida com questões tão importantes como esta. Ou seja, a ZPE não foi definida por uma verdadeira preocupação de preservar um ecossistema importante, pela preocupação de preservar uma das mais importantes zonas húmidas da Europa, mas foi definida, tão-só, por pressão da União Europeia e por necessidade de satisfazer uma imagem em relação ao exterior.
Recordo o trabalho feito pela Assembleia da República, as audições feitas no âmbito da 4.ª Comissão e aquilo que, de modo consensual, todas elas concluíram, ou seja, a necessidade de delimitação de uma nova área da ZPE, já que ela continha erros grosseiros, deixando de fora zonas extremamente importantes e incluindo outras de manifesta falta de interesse ecológico. Se ao fim de todo este tempo o Governo nem foi capaz de delimitar e de fazer aquilo que a Assembleia da República tinha proposto e aquilo que as associações e que todas as entidades ouvidas tinham concluído como indispensável, julgo que está provado que o Governo é incapaz de fazer o que é mais elementar e está provado que, para além de alguma propaganda e de correr sob pressão de Bruxelas, o Governo está impossibilitado de fazer o que é elementar.
Julgo que este é o exemplo de como as áreas protegidas funcionam e de como a política é entendida mais como fachada do que verdadeiramente como projecto de construção e de raiz. Julgo, por outro lado, que este exemplo dá bem a ideia do alheamento e do desinteresse em ouvir os parceiros que devem ser ouvidos, designadamente as associações, as CCR, as autarquias e o poder local, que foram, de uma forma grosseira, perfeitamente colocados à margem, quer da elaboração inicial do diploma, do Decreto-Lei n.° 280/94, quer em todas as fases posteriores. Este é um exemplo paradigmático da incapacidade de fazer, de ouvir e de rectificar erros e, tão-pouco, de se honrar aquilo que se disse. No entendimento de Os Verdes, estas apreciações que hoje estamos a discutir traduzem-no com grande clareza. Para nós, a única saída que, neste momento, pode ter algum sentido é fazer, com atraso embora, aquilo que o Governo já tinha obrigação de ter feito, ou seja, definir correctamente a ZPE, porque ela não é apenas para que conste, é para valer e é para ser, efectivamente, um elemento importante do ordenamento do território e da defesa do ambiente.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Muito bem!
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional.
A Sr.ª Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional (Maria José Constâncio): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que está em causa, hoje, aqui, é um acto de gestão responsável do Governo. Estou confiante de que conseguirei esclarecer as vossas questões quanto à necessidade de revogarmos o Decreto-Lei n.° 327/97, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 52/98, e repormos, na sua forma original, o Decreto-Lei n.° 280/94.
Conforme a Sr.ª Deputada Lucília Ferra já referiu, o Decreto-Lei n.° 280/94 criou, na ordem jurídica portuguesa, uma Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo, tendo por objectivo garantir o elevado nível de protecção ambiental na área de implantação da ponte Vasco da Gama. Este decreto esteve, aliás, na base do entendimen-
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to estabelecido em 1994 entre o governo de então e a Comissão Europeia, tendo ficado expresso na decisão de financiamento da ponte.
Estabelece o artigo 5 °, n.° 3 dessa decisão, o seguinte «A contribuição comunitária fica subordinada à aplicação das disposições previstas nos Decretos-Leis n os 2437 92 e 9/93, por um lado, e, por outro lado, no Decreto-Lei n ° 280/94 tal como vier a ser modificado, a fim de repor os limites da Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo acordados com a Comissão » No essencial, essas modificações foram introduzidas pelo Decreto-Lei n ° 51/ 95, que estabeleceu a delimitação.
O Sr Deputado Joaquim Matias diz que deveria haver um aumento da área de protecção especial, mas recordo-lhe que, com o Decreto-Lei n ° 46/97, de facto, essa área já foi acrescentada com uma nova zona.
O actual Governo concluiu, em Julho de 1996, o memorandum of understandinq com a Comissária Wulf-Mathies, no qual se confirmava a orientação estabelecida no artigo 5 ° do n.° 3 da decisão de financiamento Reforçou-se, assim, a importância do Decreto-Lei n ° 280/94.
Porem, em 1997 - e porque todos temos consciência de que o Decreto-Lei n ° 280/94, apesar de ser muito importante, não é perfeito -, foram suscitadas duvidas quanto a interpretaçâo deste decreto, no que respeita ao licenciamento de novos loteamentos Admitiu-se, então, que a expressão «novos loteamentos» poderia abranger apenas os requeridos apôs a publicação do Decreto-Lei n " 280/94 Neste sentido, foi aprovado o Decreto-Lei n° 127/97, que se destinava, muito simplesmente, a clarificai o alcance das disposições de proibição de loteamento, excluindo apenas os requeridos após a data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 280/94. A decisão de aprovar o referido decreto lei foi precedida de contactos informais com a Comissão Europeia - e não o fizémos, naturalmente, de ânimo leve -, nomeadamente com a direcção geral responsável pelo ambiente. Nessa altura, a Direcção Geral XI parecia não se opor à alteração legislativa que se preparava, admitindo que a mesma era compatível com a legislação comunitária em matéria de ambiente.
Porem a adopção deste diploma deu origem a uma queixa e a uma posição da Comissão, no sentido da incompatibilidade entre o diploma e a decisão de financiamento Segundo a Comissão, «existindo requerimentos de licenciamento de loteamento à data da publicação do Decreto Lei n. º 280/94, tais requerimentos deveriam ter sido dados a conhecer a Comissão para que esta pudesse tomar em consideraçâo as respectivas incidências quando da adopção da decisão de financiamento e para permitir fixar as eventuais garantias ambientais suplementares». Estou a citar uma carta de 8 de Maio, que nos foi enviada pela Direcção Geral XVI. Assim, na opinião da Comissão os negociadores do acordo que fundamentou a decisão de 1 mandamento, datada de 1994, poderiam ter salvaguardado a situação dos requerimentos anteriores a 5 de Novembro e não o fizeram.
Face a posição da Direcção Geral XVI e da Comissária responsável pelo Fundo de Coesão, o Governo considerou prudente desencadear a revogação do referido decaio (.orno melhor forma de evitar, neste momento, uma situação de contencioso com a Comissão que viesse a bloquear as transferências financeiras.
Se entretanto aprovada a Lei n ° 52/98, alterando o artigo único do Decreto Lei n.º 327/97, a qual criava uma situação de maior vulnerabilidade do que a emenda adoptada pelo Governo. Com esta lei teríamos de enfrentar uma situação ainda mais difícil do que aquela que enfrentámos com o Decreto-Lei n.° 327/97. A Sr.ª Deputada Lucília Ferra sabe bem que não seria exequível fazer uma nova delimitação da Zona de Protecção Especial no prazo que foi proposto.
Os últimos elementos do dossier relativo ao encerramento das contas da ponte Vasco da Gama foram já entregues em Bruxelas e, por carta de 17 de Março, foi comunicada a revogação do Decreto-Lei n ° 327/97, com a redacção que lhe tinha sido dada pela Lei n.° 52/98.
Tal como já fez a Sr.ª Deputada Natalina Moura, tenho, pois, de apelar a um entendimento responsável de todos os partidos presentes nesta Assembleia para que este assunto seja encerrado de uma forma que dignifique o País e que reafirme a responsabilidade por compromissos assumidos basicamente, o acordo com a Comissão para a construção e financiamento da ponte.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, estes diplomas baixam às respectivas comissões, tal como, aliás, acontece com os anteriormente apreciados, o que, na altura, me esqueci de anunciar.
Passamos agora à apreciação dos Decretos-Leis n os 120/99, de 16 de Abril, que cria um sistema especial de controlo e fiscalização ambiental da co-incineração [Apreciação parlamentar n.° 96/VII (PSD)] e 121/99, de 16 de Abril, que atribui a competência no artigo 20/99 à Comissão Científica Independente criada e sancionamento das operações de co-incineração constantes do Decreto-Lei n ° 273/98, de 2 de Setembro [Apreciação parlamentar n ° 97/ VII (PSD)].
Para introduzir o debate, tem a palavra o Sr Deputado Luís Marques Guedes
O Sr Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados A co-incineração, como o PSD sempre tem dito, é uma questão política que mexe com a vida das pessoas. O que é deplorável em todo este processo é o comportamento que o Governo patenteou desde o início, começando por negar a importância e a relevância do que estava em causa, tentando, seguidamente, dizer que as oposições estavam a tentar fazer uma bravata de uma situação inexistente e de perigos inexistentes, terminando com o reconhecimento de toda a gravidade da situação e não deixando de tentar, sorrateiramente, subverter aquela que tinha sido a decisão tomada aqui no Parlamento e que tinha forçado o Governo a arrepiar caminho e a fazer parar o processo.
Como o PSD já afirmou em anteriores debates sobre esta matéria, no fundo, as questões essenciais que se colocam pela aprovação dos Decretos-Leis nos 120 e 121/ 99, deste Governo, são três.
Em primeiro lugar, esses decretos-leis pretendem, obviamente, do nosso ponto vista, retirar efeito útil ao funcionamento da Comissão, à sua independência e ao trabalho científico seno que deve fazer, com base em propostas e análises sérias de uma estratégia nacional para o tratamento e gestão dos resíduos.
Em segundo lugar, o Governo tentou, com esses diplomas, cristalizar e dar por adquiridas as escolhas das localizações de eventuais operações de co-incineração nas freguesias de Maceira e de Souselas. Do nosso ponto de vista, tudo isto vai ao arrepio das promessas que foram
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feitas pelo Sr. Primeiro-Ministro, fundamentalmente naquilo que foi a decisão política tomada, com clareza e frontalidade, por esta Assembleia na Lei n.° 20/99.
Em terceiro lugar, a redacção destes diplomas procura eximir o Governo de promover a requalificação ambiental em todos os locais em que existem cimenteiras no nosso país. Essa era também uma das promessas feitas pelo Governo e pelo Sr. Primeiro-Ministro e, inequivocamente, é também um dos pressupostos que está, com clareza, disposto na Lei n.° 20/99, aprovada nesta Assembleia por maioria.
Por estas razões, o PSD apresenta algumas propostas de alteração a estes diplomas para tentar emendar a tentativa de subversão do espírito da Lei n.° 20/99 que foi ensaiado pelo Governo com a aprovação destes dois decretos-leis.
Cabe, pois, a esta Assembleia reafirmar a vontade política inequívoca que recaiu sobre este processo, ao longo de meses, e recolocá-lo no caminho, que é o que já aqui foi decidido há três meses quando aprovámos a Lei n.° 20/99, de 16 de Abril.
As propostas de alteração do PSD visam, tão-só e exclusivamente, isso mesmo, para que seja devolvida alguma seriedade à condução de todo este processo, que bem carecido tem estado, pelo menos da parte do Governo, de alguma frontalidade no seu tratamento.
Aplausos do PSD.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente João Amaral.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pedrosa de Moura.
O Sr. Rui Pedrosa de Moura (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados: As apreciações parlamentares ora em discussão, que versam sobre o Decretos-Leis n.ºs 120/99 e 121/99, constituem a consequência lógica de uma série de afirmações críticas e mesmo acusações que impenderam sobre a actuação do Governo, designadamente sobre a sua actuação legislativa.
Antes de mais, gostaríamos de referir o papel decisivo que a Assembleia da República tem tido na defesa do ambiente e da saúde pública.
O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Bem lembrado!
O Orador: - Não fora o papel empenhado desta Câmara, e há muito que Souselas e Maceira tinham co-incineração, sem «filtros de mangas» e sem qualquer tipo de requalificação ambiental.
O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Exactamente!
O Orador: - Posto isto, importa, mais uma vez, fazer uma pequena reflexão sobre os propósitos concretos da Lei n.° 20/99, que suspendeu todo o processo de co-incineração.
Esta lei tem, fundamentalmente, três objectivos. Primeiro, o de cometer ao Governo a apresentação, por decreto-lei, até ao final da presente legislatura, de um plano estratégico de gestão dos resíduos industriais. Segundo, a suspensão da aplicação da legislação anterior, que punha em curso o processo concreto de co-incineração, incluindo a avaliação e selecção de locais para a queima e tratamento deste tipo de resíduos. Terceiro, a constituição, também por decreto-lei, de uma comissão científica que procedesse ao estudo global da questão dos resíduos industriais, relatando e dando parecer relativamente ao tratamento destes resíduos, incluindo o impacte de «cada uma das possíveis modalidades de tratamento».
Apesar dos apelos institucionais, designadamente a Resolução n.° 6/99, aprovada a 20 de Janeiro, o Governo aprovou o Decreto-Lei n.° 120/99, que cria um sistema especial de controlo e fiscalização ambiental da co-incineração, isto é, legislou no sentido da implementação concreta da co-incineração em Souselas e Maceira, criando mesmo a «famosa» comissão de controlo e fiscalização da co-incineração.
Perante a patente contradição com a Lei n.° 20/99, que entretanto entrou em vigor, o Governo viu-se forçado a aprovar o Decreto-Lei n.° 121/99, que atribui a competência prevista na lei da Assembleia à referida Comissão.
No preâmbulo deste diploma é dito o seguinte: «Parece conveniente atribuir também a esta comissão a competência para elaborar o relatório previsto no artigo 4.° da Lei n.° 20/99, assim se evitando a multiplicação de estruturas e favorecendo a adequada articulação entre os pareceres a emitir».
Nos n.ºs 2 e 3 do artigo 2.°, o Governo prevê prazos para a emissão de pareceres, respectivamente «para a concessão da licença industrial provisória e autorização prévia, necessárias à realização dos testes de co-incineração» e para a «concessão definitiva de licença industrial e de autorização prévia ambiental para as operações de co-incineração».
Ora, se a Assembleia da República quis que tudo voltasse ao princípio, que o Governo voltasse, nesta matéria, ao ponto de partida, e se o Decreto-Lei n.° 121/99 foi feito para articular a legislação anterior do Governo com a lei aprovada pela Assembleia, continuamos sem perceber (no contexto da Lei n.° 20/99) quais as estruturas que se multiplicam, quais os pareceres que têm de ser articulados, quais as outras competências que a Comissão, hoje, também terá.
Por outro lado, também continuamos sem saber por que é que se inclui, num processo que parte do princípio, apenas os representantes das câmaras de Coimbra e de Leiria. A verdade é que a inclusão dos representantes apenas destas duas câmaras indicia que o Governo quer, por decreto-lei, ir para além daquilo que foi decidido nesta Câmara.
O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Bem lembrado!
O Orador: - E é nesta exacta medida que continuamos a entender que haverá aqui um conflito entre aquilo que o Governo deseja - ou já sabe que vai acontecer - e aquilo que a Assembleia da República decidiu, que foi remeter o processo para o seu ponto de origem, para que tudo comece do princípio.
Por fim, diríamos também que há que ter sempre presente que, na sequência de toda a reflexão geral que se estará a realizar, é possível que se venha a optar por outras formas de tratamento e eliminação de resíduos que não a co-incineração!
Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.ªs e Srs. Deputados: Feitas estas curtas observações, resta-nos manifestar, como sempre, o nosso total empenhamento para, em Comissão, discutirmos com seriedade as propostas de alteração que vierem a ser apresentadas, contribuindo
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assim para que a defesa do ambiente e da saúde pública seja uma realidade cada vez mais presente em todas as decisões governativas.
O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Muito bem!
O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Matias.
O Sr. Joaquim Matias (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Deputados: O PCP marcou, desde o início, a sua posição no processo de co-incineração de forma responsável e coerente, não embarcando em demagogias nem em atitudes populistas. Aliás, tivemos oportunidade de manifestar desde o início qual seria a forma correcta para resolver a questão dos resíduos industriais, que a Assembleia da República veio a consagrar na Lei n.° 20/99.
Sobre os decretos-leis agora em apreciação, já tivemos também oportunidade de nos pronunciarmos aquando do debate de urgência, em 12 de Maio passado. Para nós, é bastante claro que a Lei n.° 20/99, aprovada pela Assembleia da República, que suspende a co-incineração, está em vigor, terá de ser cumprida, não foi nem será derrogada por qualquer outro processo. Isto é para nós claro. Também é claro que não pode ser dado qualquer passo no caminho da co-incineração, nem sequer a execução de simples testes, sem que uma comissão independente, conforme determinou a Assembleia da República, elabore um plano estratégico de resíduos industriais e determine quais são os processos técnicos e científicos admitidos no tratamento dos resíduos industriais. Isto é, sem um trabalho prévio, determinado pela Assembleia da República, não há co-incineração para ninguém.
É evidente que, em todo este processo, o Governo contínua com uma obsessão estranha pela co-incineração e por Maceira e Souselas. É justamente isso que revela o processo legislativo, porque desde a composição das comissões até aos prazos, tudo isso é subordinado ao problema da co-incineração.
Ora, nós não embarcamos por este caminho e não queremos responder a esta obsessão com outra forma obsessiva pelo que, a nosso ver, e conforme tínhamos prometido, devem ser corrigidas, nos respectivos decretos-leis as questões que implicitamente apontam para Souselas e para Maceira. Isto é, as incompatibilidades de constituição Hás comissões devem ter em conta que não são só Maceira e Souselas os locais onde há cimenteiras, nem as populações poderão ser afectadas com o processo de co-incineração - Arrábida e Loulé (no Algarve) são também locais onde há cimenteiras. Há, pois, várias cimenteiras no nosso país, sendo as estações de tratamento e de transferência não menos perigosas do que as de co-incinerações.
Po- isso, apresentámos as alterações que estão em vosso poder e em sede de comissão, discutiremos e tentaremos arranjar um processo legislativo mais escorreito, mais limpo e mais correcto.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.
A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.ªs e Srs. Deputados: Aquilo que, uma vez mais, está em discussão é um diploma cuja origem radica numa solução desastrosa de falha de rigor técnico e científico, que o Governo procurou impor para tratar de uma questão extremamente séria, que é a dos resíduos industriais.
Os resíduos industriais são algo que carece de um tratamento sério, sendo que esse tratamento tem de ser pautado na ponderação das soluções técnicas a encontrar, em primeiro lugar num conhecimento exacto da realidade que temos. É a partir do conhecimento da realidade e da definição de uma visão estratégica que pondere aspectos de prevenção na origem da redução, reutilização e reciclagem, que se pode, de modo sério, desenhar os contornos e ponderar as várias soluções técnicas alternativas a considerar.
Como se sabe, não foi assim que o processo foi conduzido. Os Verdes chamaram, várias vezes, a atenção para a falta de credibilidade que esteve presente em todo este processo e que conduziu à rejeição por parte das populações e à necessidade de a Assembleia da República vir, depois, por via de lei, a propor a suspensão do processo para que ele seja começado de novo.
Os diplomas em apreciação têm de ter em conta aquilo que é a lei da Assembleia, que é uma lei que define, com clareza, as responsabilidades do Governo perante a Câmara, no sentido de apresentar um plano para os resíduos até ao final da legislatura. Isto significa que o Governo tem também responsabilidades na adequada deposição de resíduos que hoje se encontram a monte e que o Governo, pura e simplesmente, tinha esquecido, assim como nas regras, em relação àquilo que é a Comissão, que, a partir do conhecimento exacto da realidade, deve avaliar do factor de risco, que é um factor que tem de ser decidido politicamente perante o conhecimento das vantagens e desvantagens das várias funções técnicas.
Estes diplomas já foram objecto de debate na Assembleia da República, precisamente porque, da forma como estão concebidos, não traduzem o respeito da vontade expressa pela Assembleia da República; aquilo que indiciam é a vontade do Governo em queimar tempo para, eventualmente, com outras condições políticas, impor decisões, ou seja, não encontrar uma solução tecnicamente credível, sustentada, que seja orientada pelo bem-estar das pessoas, pela salvaguarda da saúde pública e pela defesa do ambiente.
Julgo que aquilo que o Governo deve, com clareza, equacionar é o próprio atraso que tem, e que assumiu que tem, em relação ao chamado «plano de redução dos resíduos industriais», que foi tornado público em Junho, sobre o qual o INETI estaria a trabalhar e que deveria estar pronto em Junho, mas não vai estar, admitindo-se que transite para o próximo ano.
Portanto, a solução séria que tem de ser encontrada para este problema não pode ser pautada pela cedência a interesses economicistas, nem pelo negócio que o Governo entendeu fazer, cedendo a um grupo de pressão, neste caso às cimenteiras a escolha mais barata ou por aquela onde, eventualmente, a contestação possa ser menor; tem de ser, sim, fomentada pela defesa do ambiente e da saúde.
Pensamos que é importante que seja assumida essa compreensão e que o diploma seja, de acordo com as várias alterações que estão em discussão, objecto de modificações que provem que o Governo não está a agir de má fé, não está a querer ganhar tempo, não está a querer enganar os portugueses nesta matéria.
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O Sr. Presidente (João Amaral): - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Acácio Barreiros.
O Sr. Acácio Barreiros (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este assunto, como já foi dito, foi amplamente discutido, por diversas vezes, nesta Assembleia. O Governo e o Grupo Parlamentar do Partido Socialista têm tido, nesta matéria, uma posição de grande responsabilidade, que consiste em não pactuar com o adiamento do tratamento de uma questão da maior gravidade para a saúde pública, que é o acumular de centenas de milhar de toneladas de resíduos industriais perigosos, sem que ninguém faça algo em relação a isso.
Este Governo cortou com uma política de andar a esconder os resíduos industriais perigosos, de andar a fazer de conta que esse problema não existia, de andar a falar dele sem encontrar uma solução. O Governo assumiu a sua responsabilidade e encontrou uma solução num clima construtivo de diálogo com as populações e numa forma de implantação dessa decisão de modo a dar garantias às populações, a partir de comissões científicas constituídas com o acordo das populações e com a participação das autarquias, para demonstrar que os receios que algumas pessoas manifestaram não tinham razão de ser.
Conforme já tivemos oportunidade de demonstrar, os dois decretos-leis que implementam estas decisões não contrariam a Lei n.° 20/99, mas naturalmente estamos abertos ao debate desta matéria na respectiva comissão.
A nossa atitude será, e continuará sempre a ser, a de não transigir com mais adiamentos numa matéria desta gravidade.
Risos do PSD.
Este assunto está muito discutido, foi debatido diversas vezes, e a única dúvida que talvez tivesse ficado nalguns espíritos era a de saber se seria de facto verdade, como alguns diziam, que havia uma imensa indignação em Souselas e em Maceira para com o Partido Socialista e para com o Governo.
Risos do PCP e de Os Verdes.
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Os senhores gostam das dioxinas!
O Orador: - A acreditar nos resultados eleitorais, parece que não há essa tão grande indignação para com o Partido Socialista e para com o Governo.
A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Acha que devemos tomar medidas em função dos votos?!
O Orador: - Sr.ª Deputada, às vezes, é verdade. Nós temos respeito por todos os votos, mas há votações que nos dão um particular e muito especial prazer. E, neste caso, digo-lhe, há um prazer superior porque, pela primeira vez, o Partido Socialista ganhou as eleições em Maceira.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Costa): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados, pronunciando-me sobre o conjunto das propostas de alteração aqui apresentadas, diria que só há uma que, manifestamente, o Governo tem dificuldade em compreender - mas deverá ter também a sua explicação -, que é a proposta do CDS-PP de substituir, na Comissão Científica Independente, os representantes das Câmaras Municipais de Coimbra e Leiria por representantes das Câmaras Municipais de Setúbal e Vila Franca de Xira.
O Sr. Rui Pedrosa de Moura (CDS-PP):- Não é substituir, é acrescentar.
O Orador: - Não acrescenta! Esta é a única proposta em relação à qual tenho alguma dificuldade.
Quanto às demais, sinceramente, e à partida, não creio que haja qualquer uma que me choque. Há aquela que o PCP já tinha anunciado num dos últimos debates de urgência, relativamente à qual a única dificuldade que o Governo tem é a seguinte: assumimos o compromisso para com os autarcas de Coimbra e de Leiria de que teriam uma representação na Comissão; se estas alterações constarem do parecer que obtiverem da Associação Nacional de Municípios Portugueses, que é obrigatório, ou se for essa, expressamente, a vontade dos municípios, pela nossa parte, não temos qualquer problema em que a Assembleia da República nos liberte do compromisso que assumimos para com esses municípios.
Se eu fosse residente em qualquer uma destas freguesias, preferia que houvesse um representante da minha câmara na Comissão, do que não haver.
É evidente que os membros da Comissão não representam as entidades que os designam,...
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - São independentes!
O Orador: - ...são independentes, mas é evidente que quando uma câmara ou alguém designa um representante há um juízo de confiança e de credibilidade do designado, que é atestado por quem o designa.
Eu preferia, mas, enfim, não sou eu que estou em causa, porque não sou residente nem em Souselas, nem em Maceira, e, com certeza, o PCP saberá qual é a melhor forma de proteger e defender os interesses dos habitantes dessas localidades.
As alterações que o PSD apresenta ao Decreto-Lei n.° 120/99, basicamente, são todas inúteis, nada acrescentado àquilo que já lá está, portanto não vem mal ao mundo se vierem a ser aprovadas. A alteração que apresentam ao Decreto-Lei n.° 121/99, essa, sim, tem relevância porque conta o prazo de 60 dias para a emissão do primeiro parecer, não da tomada de posse da Comissão, mas da aprovação do plano do PESGRI...
O Sr. Luis Marques Guedes (PSD): - Que o Governo já devia ter feito!
O Orador: - Essa introduz uma alteração de fundo, mas não vejo que introduza um atraso no processo que seja excepcionalmente grave, se tivermos em conta que este problema está por resolver há décadas.
Portanto, eu diria que é bom que este debate possa, finalmente, decorrer neste clima ameno, o que indica que em trabalho de comissão facilitará um grande entendimento sobre esta matéria,
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Isso é positivo, porque se verifica que as oposições perderam finalmente a arrogância com que abordaram esta matéria, porque a verdade é que constatam finalmente que a estratégia que definiram, de «parasitarem» em torno de descontentamentos localizados, não foi uma estratégia que tenha contribuído de alguma forma para a vossa felicidade. De facto, as pessoas não são tontas e perceberam a atitude de respeito que o Governo e o Partido Socialista revelaram pelas preocupações sinceras que as populações tiveram; compreenderam a atitude dialogante que o Governo e o Partido Socialista assumiram relativamente às suas preocupações; compreenderam a forma com o Primeiro-Ministro recebeu os representantes das populações e como foi capaz de acordar com eles um compromisso de uma metodologia séria que garantisse que nada seria feito que pusesse em causa a saúde pública e a qualidade do ambiente, mas que tudo continuaríamos a fazer para resolver a dramática herança de dano ambiental gravíssimo com os resíduos tóxicos e industriais perigosos, corripletamente ao «Deus dará», que é a herança que o PSD deixou ao País.
O Sr. Moreira da Silva (PSD): - O que lhes vale é a herança!
O Orador: - Compreenderam também a atitude dialogante e de respeito que o Governo teve para com a Assembleia da República, corrigindo um diploma que já estava feito, para o adequar à lei que a Assembleia tinha produzido.
A prova de que as populações compreenderam a atitude séria, responsável e de diálogo do Governo e do PS para com elas é que os resultados eleitorais do último Domingo, na freguesia de Souselas, deram ao Partido Socialista esta «lamentável» votação de 51,1%.
O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Lamentável?!
O Orador: - Nem o charme e o brilho do Sr. Deputado Carlos Encarnação - permito-me cumprimentá-lo pela notável peça de oratória parlamentar que ontem produziu - tiveram efeito em Souselas. Tem efeito aqui, mas não tem efeito em Souselas. Até em Maceira, freguesia que tem sido sempre um bastião do PSD, onde o PS nunca tinha ganho, o PS desta vez ganhou, com uma subida muito considerável da sua votação,...
A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Acha que devemos tomar medidas em função dos votos?!
O Orador: - ... o que significa que a arrogância que a oposição revelou em todo este processo demonstrou às populações que os partidos da oposição, em particular o PSD,...
Risos do PSD e do CDS-PP.
... ou sobretudo, mesmo, o PSD, não estão preocupados com a sua saúde ou com a qualidade do ambiente, estão única e simplesmente preocupados em criar barulho, agitação e perturbação, para tentar prejudicar a resolução dos problemas nacionais.
O Sr. Moreira da Silva (PSD): - VV. Ex.ª é que querem incinerar o País!
O Orador: - Portanto, continuaremos a manter a mesma postura de diálogo e de humildade perante os problemas e as dificuldades das pessoas, e este espírito de cooperação que todas as oposições, finalmente, manifestam, poderá contribuir para um bom trabalho em sede de Comissão.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pedrosa de Moura.
O Sr. Rui Pedrosa de Moura (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, o Sr. Ministro disse há pouco que a única proposta de alteração que não compreendeu terá sido a do CDS-PP, supostamente por substituir as Câmaras Municipais ds Leiria e de Coimbra pelas Câmaras Municipais de Setúbal e de Vila Franca de Xira.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O Sr. Ministro leu mal!
O Orador: - Gostaria de o esclarecer do seguinte: na nossa proposta de alteração, o n.° l do corpo do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 121/99 mantém-se intacto. Isto quer dizer que a composição da Comissão contínua exactamente a mesma. No n.° 2 diz-se que: «Da Comissão prevista no número anterior farão igualmente parte (...) - isto quer dizer que também farão parte - (...) dois reputados especialistas nas áreas da medicina, qualidade do ar e química, a designar pelas seguintes entidades: um pela Câmara Municipal de Setúbal e um pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira».
Isto é - e gostaríamos que isto ficasse claro -, o Partido Popular quer, aliás como se depreende de uma leitura um bocadinho atenta da nossa proposta, que todos os municípios onde existam unidades cimenteiras sejam representados nesta Comissão. Não só Leiria e Coimbra, mas também Setúbal e Vila Franca de Xira.
Portanto, isto não exclui; é cumulativo.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Matias.
O Sr. Joaquim Matias (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, nesta matéria, volto a reiterar, o PCP tem mantido a sua posição coerente, não arrogante. E mantemos a nossa posição, independentemente dos resultados eleitorais. Não pautamos a correcção das nossas posições ao sabor de opiniões momentâneas de jornais/ou desta ou daquela contingência de resultado eleitoral, mas sim pelo que achamos que é correcto. Assim foi no processo de co-incineração, onde lamentámos a arrogância, essa, sim, do Governo,...
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Ora essa!
O Orador: - ...que, de facto, não respeitou o parecer do Conselho Nacional do Ambiente, fez um debate público e ignorou completamente as conclusões e as posições das populações nesse debate público, conforme está demonstrado no próprio livro de debate público,
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Finalmente, queria dizer que a nossa proposta de alteração à Comissão é perfeitamente natural.
O Decreto-Lei n.° 120/99 é anterior à decisão da Assembleia da República, a Lei n.° 20/99 - só por esse facto é que se admite que ele exista -, e o próprio decreto-lei diz que a Comissão cessa as funções se a co-incineração for suspensa.
Ora, o facto de ser reposta uma nova Comissão, ou a mesma Comissão com outras pessoas, não implica que não se altere a sua composição e não tem nada a ver com a participação ou não das populações, que, como é sabido, sempre defendemos; tem a ver ou não com a obsessão pela co-incineração, por Maceira e por Souselas, que transparece no processo legislativo que, desta forma, ficou muito pouco escorreito.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Srs. Deputados, queria, antes de mais, agradecer, muito penhorado e reconhecido, ao Sr. Ministro os amabilíssimos cumprimentos que me endereçou. V. Ex.ª, pelos vistos, entendeu bem a minha intervenção de ontem, apreciou-a devidamente, e eu sinto-me feliz por ao menos em V. Ex.ª ter encontrado um interlocutor atento e um ouvinte que apreciou tudo quanto foi dito.
Queria dizer-lhe, em segundo lugar, o seguinte: o Sr. Ministro já me conhece há muito tempo para saber que todas as intervenções que faço e todas as lutas a que me dedico só obedecem a uma regra: é aquilo que manda a minha consciência.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Portanto, mandando a minha consciência que eu tivesse, em relação à co-incineração, uma atitude como tive, em defesa do povo da minha terra, da minha cidade, eu não podia recusar-me a entregar-me a essa luta, a dizer aquilo que disse e a fazer aquilo que fiz.
Se assim não fizesse, os meus eleitores e as pessoas que me conhecem não me reconheceriam mais na rua. Por isso, lamento muito ter tido de fazer aquilo que fiz, mas se o tive de fazer é porque continuo a achar que o processo de co-incineração é negativo e perigoso e continuo a achar que aquilo que fiz só o fiz por uma razão simples: porque este Governo, em relação às suas atitudes e à sua inconsideração, me levou a tomar as atitudes que tomei.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra, Sr Ministro.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, é para, por intermédio de V. Ex.ª, poder transmitir ao Sr. Deputado Carlos Encarnação que eu sou sempre um ouvinte atento de todas as intervenções, e, em particular, não posso deixar de ser um ouvinte atento de peças oratórias que estilisticamente são de grande qualidade. E eu reconheço que é merecida, sobretudo nesta semana, esta minha atenção para com V. Ex.ª depois de tal prova de ingratidão que o povo da sua terra lhe revelou.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Conforme solicitado pelo Sr. Ministro, comunico ao Sr. Deputado Carlos Encarnação que o Sr. Ministro António Costa está agra decidíssimo pela sua intervenção.
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Risos.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Em relação ao Decreto-Lei n.° 120/99, de 16 de Abril, há propostas de alteração apresentadas pelo PSD e pelo PCP.
Vozes do CDS-PP: - E pelo Partido Popular!
O Sr. Presidente (João Amaral): - Confirmo que, em relação ao Decreto-Lei n.° 120/99, de 16 de Abril, só tenho propostas do PSD e do PCP, que vão baixar à 4.1 Comissão para apreciação.
Em relação ao Decreto-Lei n.° 121/99, de 16 de Abril, tenho propostas de alteração do PSD e do CDS-PP, que baixarão também à 4.ª Comissão para apreciação.
Vamos passar ao ponto seguinte da ordem de trabalhos, que consta da apreciação do Decreto-Lei n.° 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional, local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos [apreciação parlamentar n.° 98/VII (PSD)].
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Moreira da Silva.
O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A apreciação parlamentar deste diploma relativo às férias, faltas e licenças na Administração Pública era necessário, por variadíssimas razões.
Desde logo, penso que é a boa altura do ano para apreciar esta matéria, porque é uma matéria de férias e, a meu ver, o povo português estará receptivo a ouvir-nos a discutir sobre esta matéria, mas também por mais duas razões: porque o Governo tem praticado faltas graves relativamente à Administração Pública, e este diploma também é sobre faltas, e também porque V. Ex.ª, Sr. Secretário de Estado, saberá muito bem que se aproxima Outubro próximo, com eleições gerais, e penso que uma licença de longa duração para este Governo estará, com certeza, na ordem do dia. Por isso, discutir hoje as férias, faltas e licenças é perfeitamente coerente e necessário.
Este diploma, como bem se recordarão, já veio aqui à Assembleia em termos de pedido de autorização legislativa, mas veio, na altura, camuflado. O Governo usou o subterfúgio de utilizar a autorização legislativa sobre esta matéria no meio de um debate fundamentalmente divergente, em que pretendia camuflar e esconder um outro debate, esse, sim, verdadeiramente importante nessa altura, sobre as chamadas leis contra os concursos dos dirigentes na função pública. Esse, nessa altura, era o debate
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importante e essa matéria, por isso, foi relegada, infelizmente, para outra altura, que nós pretendemos que seja agora com a saída do decreto-lei autorizado.
É por isso, se mais não fosse, esta a oportunidade de o Governo vir aqui explicar as opções que tomou relativamente a esta matéria e de ser questionado pela oposição sobre as mesmas Infelizmente, como sabem, não disponho de muito tempo, pelo que diria apenas o seguinte, em síntese, deixando as propostas de alteração que irei apresentar na Mesa, permitindo-se que, depois, em Comissão, mais em concreto, se possa fazer um debate na especialidade sobre o diploma o Governo, como V Ex.ª sabe bem, nesta área da Administração Pública, tem encontrado más soluções, e digo-o sem qualquer subterfúgio, porque encontrou sempre, de todas aquelas que aqui passaram na Assembleia e daquelas que não passaram, as soluções mais fáceis, em que pretendeu apenas copiar a lei geral aplicável aos restantes trabalhadores, sem atender às especificidades da Administração Pública. E com isso, claramente, o Governo descaracterizou a Administração Pública, criou desigualdades, criou suspeições e criou uma gestão casuística do pessoal e uma gestão propícia por amizades. São medidas que o Governo tomou na Administração Publica claramente sem imaginação, medidas sem inovação e medidas que permitiram que os trabalhadores da Administração Pública hoje se sintam não valorizados, não incentivados e sem objectivos.
Por isso, Sr Secretário de Estado, as medidas que VV. Ex.ªs tomaram nesta legislatura para a Administração Pública merecem a nossa critica clara e sem qualquer prurido.
Temos de, claramente, na próxima legislatura, alterar e dar um novo rumo à Administração Pública, que este Governo não soube ou não quis dar.
E vamos, muito claramente, no tempo que, infelizmente, me resta, ao diploma que aqui temos em apreciação.
VV. Ex.ªs, devo dizê-lo, fizeram jus ao símbolo do Partido Socialista deram não com uma mão para tirar com a outra, deram com uma mão fechada E deram com uma mão fechada aos trabalhadores da Administração Pública em matéria de férias, faltas e licenças Aquilo que se verificou neste diploma (Decreto-Lei n.° 100/99) foi dar férias, mas não dar subsidio, dar maior regulamentação e criar problemas e burocracia, dar maior desconfiança e acreditar menos nos trabalhadores da Administração Pública, dar maior discricionaridade e criar situações de compadrios e de menor objectividade na concessão de licenças aos trabalhadores da Administração Pública.
É, por isso, um diploma mais regulamentador, de maior desconfiança e de maior subjectivismo este que aqui temos perante nós, é por isso, claramente, um mau diploma.
Obviamente que aqui apenas podemos apresentar alguns remendos para questões mais graves. Fica, por isso, de fora a questão, que agora não é possível, de que é precisa uma nova lei, uma lei com mais imaginação, uma lei mais inovadora para a Administração Pública.
Este Decreto-Lei n ° 100/99 não é, claramente, a nossa lei Fazemos diferente, fazemos mais e, claramente, faremos melhor relativamente a esta matéria.
Aplausos do PSD.
O Sr Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Alexandrino Saldanha.
O Sr. Alexandrino Saldanha (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.ªs e Srs. Deputados: Não sei se esta é a altura ideal para discutir um diploma sobre as férias, uma vez que nos aproximamos delas, mas, independentemente de o ser, é nesta altura que o problema se coloca.
O Decreto-lei n ° 100/99, de 31 de Março, em apreciação, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, foi publicado no seguimento de uma autorização legislativa que aqui foi discutida e, no essencial, veio concentrar legislação que estava dispersa por diversos diplomas e, na nossa opinião, mantém, no essencial, o regime que vinha sendo praticado, com algumas melhorias pontuais.
Mas, como também afirmámos aquando da discussão da autorização legislativa, poderia em vários aspectos e em várias matérias ter-se encontrado uma solução bastante mais equilibrada do que aquela que nos é apresentada aqui neste decreto-lei, por isso vamos apresentar também propostas de alteração.
Assim, uma solução mais equilibrada poderia ter sido encontrada no que diz respeito à aquisição do direito a férias no ano de admissão, onde houvesse uma proporcionalidade, consoante o período maior ou menor de prestação de serviço nesse ano e não a solução que foi encontrada.
Um outro aspecto diz respeito ao facto de o aumento do período de férias se fazer em função exclusiva da idade. Não nos parece ser a forma mais adequada, como, então, também dissemos. Isto é, uma pessoa ao fim de um ano ou dois de função pública, mas porque tem 40 anos, tem mais x dias de férias, se estiver há 10 anos no serviço, mas se tiver uma idade inferior, já não tem esses x dias de férias a mais.
Parece-nos que deveria ser tido em conta também o tempo de serviço na atribuição de mais um, dois ou três dias de férias. Estes aspectos introduziram dois factores de equilíbrio e justiça Pensamos que na especialidade será possível encontrar esse equilíbrio, uma vez que o Governo, no Decreto-Lei n ° 100/97, em 31 de Março, entendeu não ter em conta estas chamadas de atenção.
Por outro lado, o regime das faltas por doença, na nossa maneira de ver, continua a manter uma distinção injustificada entre a situação dos trabalhadores que se encontram há mais ou há menos de 30 dias na situação de doença Os que estão há mais de 30 dias não tem perda do vencimento de exercício, têm apenas desconto na antiguidade para efeitos de carreira, os outros têm, efectivamente, perda do vencimento de exercício. É conhecido que já houve uma solução legal completamente inversa, em que o problema estava invertido, mas, entretanto, voltou-se a esta situação, que, na nossa maneira de ver, não é a ideal, e esta distinção não se justifica.
Apresentaremos, pois, também propostas relativamente a esta matéria, até porque, além de ser um tanto arbitrária - e o facto de se andar a mudar (já não é a primeira vez) demonstra-o -, é susceptível de criar situações de certos aproveitamentos oportunismos, pois quem está 29 dias doente, uma vez que a partir dos 30 dias já não tem desconto do vencimento de exercício, pode estar mais uns dias ou um mês ou dois, porque acaba por não ter esse desconto
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Esta foi outra das matérias para a qual também chamámos a atenção na altura da apreciação legislativa e que não foi tida em conta, mas que poderá agora ser corrigida em termos de discussão nesta apreciação parlamentar.
Como é óbvio, estamos disponíveis para apreciar também as propostas que sejam apresentadas pelos outros grupos parlamentares, com vista a melhorar ou corrigir as deficiências deste decreto-lei.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Oliveira.
O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: É sobre o Decreto-Lei P ° 100/99, de 31 de Março, que foi adoptado ao abrigo aã competente Lei n.° 76/98, concedida por esta Assembleia, que recai esta apreciação parlamentar da iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata.
Tal como o Sr. Secretário de Estado da Administração Pública e Modernização Administrativa teve ocasião de referir aquando da discussão da proposta de lei n.º 192/ VII, que deu origem à Lei n.º 76/98, o desiderato da iniciativa legislativa do Governo foi concentrar num único diploma a legislação dispersa sobre o regime de férias, faltas e licenças, mantendo, no essencial, as figuras típicas do regime e introduzindo-lhe, por outro lado, várias melhorias, designadamente no que respeita às condições da prestação de trabalho dos funcionários e agentes da Administração Pública, objectivos estes que foram alcançados com o diploma em apreciação.
Com efeito, a aprovação e publicação do Decreto-Lei n.° 100/99, de 31 de Março, cujas soluções normativas respeitam quer sentido quer a extensão das alterações ao regime jurídico das férias, faltas e licenças previstas na competente lei de autorização legislativa, traduz, de facto, uma melhoria ao regime jurídico anterior, manteve, no essencial, as figuras típicas sobre esta matéria e conglobou num único diploma toda o regime jurídico das férias, faltas e licenças.
Estes foram os compromissos assumidos pelo Governo e que foram posteriormente cumpridos.
Bem sabemos que o PSD, aquando da discussão das propostas de lei n.ºs 187/VII, 189/VII e 192/VII, referiu expressamente que se reservava o direito de vir a requerer a apreciação parlamentar dos decretos-leis a publicar ao abrigo das autorizações legislativas respectivas e foi o que fez relativamente ao decreto-lei em apreciação.
Agora, o que nos causa algum espanto é o PSD fundamentar esta apreciação parlamentar na alegação de que não obstante o articulado do Decreto-Lei n.° 100/99, de 31 de Março, resultar de compromissos com os parceiros sociais - e o mesmo é dizer da negociação colectiva - parceiros sociais esses que intervieram na sua feitura, esse articulado resulta gravoso para os trabalhadores da Administração Pública. Isto é passar um atestado de menoridade às organizações sindicais - e aqui não houve excepções, pois foram todas as organizações sindicais -, nomeadamente a essas que subscreveram esse acordo com o Governo. Causam-nos, portanto, espanto as afirmações do PSD, pois tais afirmações não são verdadeiras.
Evidentemente, este decreto-lei, tal como todas as obras humanas, não é uma obra perfeita nem acabada. Só que é melhor do que o regime anterior, é melhor do que aquilo que o PSD deixou, durante vários anos, na função pública. E, agora, neste instante, próximo das férias, a poucos meses das eleições legislativas, descobriu élan para fazer o que não fez durante muito tempo e para melhorar, então, aquilo que o Governo fez.
Assim, o entendimento que temos do diploma em apreço não é o mesmo do PSD; antes pelo contrário, é nossa convicção que tal diploma não é gravoso para os trabalhadores, como o PSD afirma, e que comporta melhorias substanciais.
No entanto, o PSD exerceu o direito político-constitucional, que respeitamos e que lhe assiste, em matéria de apreciações parlamentares. E o Partido Socialista, embora não partilhe do entendimento manifestado pelo PSD, não deixará de estar absolutamente disponível para apreciar as propostas, que ainda não conhecemos por terem sido agora entregues, analisá-las e, eventualmente, aprovar as que nos parecerem razoáveis, porque estamos sempre disponíveis para melhorar aquilo que nós próprios fizémos e que o PSD, por inércia, acabou por não fazer.
A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Por inércia, não, por cansaço! Já não podíamos fazer mais!
O Orador: - Por cansaço! Muito bem!
O Sr. Presidente (João Amaral): - E também porque esgotou o tempo, Sr.ª Deputada.
O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Faça favor.
O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, esta última intervenção suscitou-me bastantes dúvidas relativamente ao objecto desta discussão e é exactamente sobre isso que peço que a Mesa me esclareça.
É que foi aqui afirmado que o diploma agora em apreciação era dos sindicatos. Por isso, peço à Mesa que me confirme que este Decreto-Lei n.° 100/99, de 31 de Março, vem assinado pelo Governo e não pelos sindicatos. Fiquei com imensas dúvidas, porque disseram aqui que este diploma é dos sindicatos, mas vejo-o assinado e aprovado em Conselho de Ministros. Portanto, a minha ideia é que este diploma provém do Governo, mas, se assim não for... Se a Mesa me pudesse auxiliar, agradecia.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Para esclarecer, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Oliveira.
O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Sr. Presidente, não fiz tal afirmação. O Sr. Deputado Moreira da Silva, talvez por, na altura, estar ao telefone ou distraído, não entendeu o que eu disse. O que afirmei foi que o objecto deste diploma resultou da negociação colectiva, não disse que os sindicatos apresentaram aqui coisa alguma.
O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Ah, não é dos sindicatos! É bom ter ficado esclarecido!
O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Moura e Silva.
O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.ªs e Srs. Deputados: A apre-
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ciação parlamentar n.° 98/VII, subscrita pelo PSD, pretende, de alguma forma, introduzir correcções ao decreto-lei que resulta de uma autorização legislativa, já objecto, portanto, de alguma discussão nesta Câmara Esse decreto-lei unifica o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública, ou seja, unifica os três diplomas que já regulamentavam estas matérias.
Este objectivo, em si mesmo, parece-nos um aspecto positivo, mas, no essencial, não inova na medida em que mantém a tipicidade dos três diplomas substituídos, apenas com a introdução de ligeiras alterações, que em nada os descaracterizou.
Esta matéria é, de alguma forma, consensual, merecendo pequenas apreciações de rejeição, num caso ou noutro. É o que sucede no nosso caso, Partido Popular, no que se refere ao regime de férias consagrado pelo diploma, mais precisamente à garantia de 6 dias de férias após a efectiva prestação de 60 dias de trabalho, sem, no entanto, se distinguir, como em nosso entender se devia, casos diferenciados, como os decorrentes de ingresso no primeiro ou no segundo semestre.
Introduz-se, e bem, a nosso ver, a necessidade de fundamentar a invocação da conveniência de serviço, caso que, quando se verifique, fará atribuir ao trabalhador o direito ao pagamento de despesas de transporte e de indemnização por alteração das férias.
Mas inconveniente e dispensável é o desaparecimento da estatuição que determinava a obrigatoriedade de o funcionário indicar a forma como poderá ser contactado durante o período de terias por imperativo do serviço.
Merece nos ainda uma apreciação com algumas reservas o critério mantido acerca do cálculo do período de férias. Em nossa opinião, devia haver aqui alguma inovação, que não se verifica.
Mesmo sabendo que esta matéria foi objecto de acordo e discussão com os parceiros sociais, não podíamos deixar de fazer aqui estas pequenas considerações.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Publica e Modernização Administrativa.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública e Modernização Administrativa (Fausto Correia): - Sr. Presidente, Srs .Deputados: Quero começar por agradecer aos Srs Deputados Alexandrino Saldanha e Moura e Silva as contribuições positivas e construtivas que deram para a apreciação deste diploma.
Dadas as questões colocadas, permita-me, Sr. Deputado Alexandrino Saldanha que lhe diga que a proporcionalidade das terias decorre da circunstância de termos adoptado o modelo em vigor na União Europeia, que é exactamente igual.
No que toca ao gozo das ferias, quero dizer-lhe que, apôs 60 dias, de trabalho por ano, há 6 dias úteis de férias. Não distinguimos entre primeiro e segundo semestre na medida em que mesmo entrando no segundo semestre também se tem sempre direito a férias, mesmo que se entre apôs o mês de Junho, há direito a férias, desde que se tenha 60 dias de trabalho.
O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Em Novembro não'
O Orador: - Obviamente que não!
No que se refere à intervenção do Sr. Deputado Moreira da Silva, devo dizer-lhe que fiquei estupefacto, na medida em que estava a ouvi-lo e a lembrar-me de um velho provérbio popular português adaptado à circunstância, que é este «Nem de falta de votos são fartos». Isto para dizer-lhe que, no passado, os senhores fizeram bem diferente, porque fizeram pior. E só a título de exemplo, para não ser exaustivo, quero dizer-lhe o seguinte fomos nós que acabámos com o vosso QUEI, com o vosso famigerado quadro de excedentes interdepartamentais, fomos nós que fizémos uma lei de negociação colectiva, que não tem paralelo em qualquer país europeu, fomos nós que fizémos a lei da actividade sindical, fomos nós que reduzimos o horário semanal de trabalho.
Chegam tarde à defesa dos trabalhadores e chegam tarde sobretudo à modernização administrativa! É que, quando o Sr. Deputado fala na falta de inovação e de criatividade, pergunto-lhe onde está o vosso sistema de Lojas do Cidadão? Onde estão os vossos centros de formalização de empresas? Onde estão os vossos livros de reclamações? O que é que os senhores fizeram, durante 10 anos, na modernização administrativa neste país?
Em todo o caso, fiquei preocupado com a ausência de uma linha estratégica coerente, séria e compreensível por parte do PSD Tenta, nesta matéria, ultrapassar, pela esquerda, o PCP, a meu ver, com alguma matriz e algum resquício «m-1», ou seja, marxista-leninista, hoje em voga no vosso partido.
Protestos do Deputado do PSD, Moreira da Silva.
Notoriamente! Não há outra explicação que não seja um resquício «m-1», existente, hoje, ao nível da liderança do PSD, que tenta ultrapassar o PCP pela esquerda.
E, mais ainda, colocando em causa, como aqui foi dito, a seriedade de três frentes sindicais, com quem negociámos este diploma, exaustiva e longamente, e que deram o seu acordo a este mesmo diploma. Não é um diploma dos sindicatos, é um diploma do Governo, assente numa negociação seria, exaustiva e demorada com esses mesmos sindicatos, na busca das melhores soluções, que, não comprometendo os interesses legítimos do Estado, pudessem corresponder aos interesses legítimos dos trabalhadores. E isso foi necessariamente conseguido.
Quero ainda dizer-lhe, porque falou nessa matéria, que, de acordo com a lei dos concursos para pessoal dirigente, temos, neste momento, 402 dirigentes concursados e, até ao final da legislatura, teremos 800 a 900 dirigentes concursados, entre directores de serviço e chefes de divisão.
O Sr. Moreira da Silva (PSD): - E quantos não concursados?
O Orador: - Vá ler o recenseamento geral da função pública, que tem em seu poder.
O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Se calhar, não sabe!
O Orador: - Dê-me licença que continue, porque também não o interrompi?
Devo dizer-lhe que os concursados que o não são, serão, nos termos da lei aqui aprovada na Assembleia da República, todos concursados
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E quanto a estes 400 concursados, em quatro anos, apresente-me um só caso concursado durante os em 10 anos em que foram governo.
O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Não fomos nós que promulgámos!
O Orador: - Isto, para dizer-lhe que temos, hoje, na Administração Pública, condições de transparência, de seriedade e de equidade que não tínhamos. E uma outra maneira de fazer política!
Permita-me que termine do seguinte modo: o Sr Deputado referiu que uma das razões por que veio aqui levantar a questão era por estarmos na altura das férias. Estou certo que, com estas posições, pela demagogia e pela falta de seriedade, o povo, um dia destes, vai mandar-vos, de novo, para férias.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Em tempo cedido pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado Moreira da Silva.
O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, começo por agradecer ao Partido Popular a cedência de tempo e quero apenas dizer o seguinte: Sr. Secretário de Estado, também já não fico admirado com as respostas que o Governo dá, porque, pelo menos ontem, ficou aqui evidente que o Governo não responde.
Ontem, o Governo não respondeu e, hoje, V. Ex.ª, mais uma vez, também não respondeu às perguntas colocadas pela oposição e trouxe a cassete, que começa a ser óbvia e clara para todos os portugueses, com que o Governo vem inundando este tempo de pré-campanha eleitoral. É uma cassete clara, tentando lançar poeira para os olhos dos portugueses, que já vão vendo, e muito bem, apesar disso, aquilo que não foi feito e aquilo que foi mal feito por parte deste Governo.
V. Ex.ª conseguiu enunciar duas ou três medidas que tomou - mal feito fora se não tivesse tomado nenhuma em quatro anos! -, mas peco-lhe que reflicta sobre essas mesmas medidas. Onde está a inovação nessas medidas? Onde está a imaginação? Onde está a capacidade de dar um novo fôlego aos trabalhadores da Administração Pública e à Administração Pública?
Tudo aquilo que aqui referiu são medidas óbvias, naturais, que nada trazem de novo à Administração Pública. E isso é o que todo o cidadão sente no contacto com a Administração Pública e o que qualquer trabalhador da Administração Pública, hoje, sente como desmotivação para o seu trabalho. E é exactamente isso que é preciso que termine, com um novo governo, com uma nova maioria e já não com esta velha maioria, que claramente está a precisar de umas longas férias.
O Sr Presidente (João Amaral): - Tem a palavra o Sr Secretário de Estado da Administração Pública e Modernização Administrativa.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública e Modernização Administrativa: - Sr. Presidente, quero dizer, muito rapidamente, que este novo diploma introduz as seguintes modificações: resolve a questão das ausências por exercício do direito à greve, que deixaram de ser qualificadas como faltas; adoptou um novo regime para o gozo de férias no primeiro ano de serviço; deixou de haver lugar à perda de vencimento de exercício nos casos de internamento hospitalar; deixaram de descontar na antiguidade, para efeitos de carreira, as faltas por doença dadas por deficientes quando decorrentes da própria deficiência; foi reformulado o regime de recuperação do vencimento de exercício perdido na sequência de faltas por doença; foram revistos em moldes mais favoráveis os efeitos das faltas por isolamento profilático, etc. Estas são as grandes modificações neste novo regime, relativamente ao regime anterior.
O Sr. Moreira da Silva (PSD): - É um esquema tradicional e conservador!
O Orador: - A este melhoramento de condições pode acrescentar também, Sr. Deputado, se não se importa, a extinção do quadro de efectivos interdepartamentais, que é uma nódoa negra na Administração Pública portuguesa.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, relativamente ao Decreto-Lei n.° 100/99, de 16 de Abril, foram apresentadas propostas de alteração pelo PSD e pelo PCP, que baixarão à 8.ª Comissão para apreciação.
Não havendo mais inscrições, está encerrado o debate da apreciação parlamentar n.° 98/VII.
Passamos, agora, à apreciação conjunta dos Decretos-Leis n.05 124/99, de 20 de Abril, que aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica [apreciação parlamentar n.° 99/VII (PCP)] e 125/99, de 20 de Abril, que estabelece o quadro normativo aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico [apreciação parlamentar n.° 100/VII (PCP)].
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Faça favor, Sr. Ministro.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, quero só esclarecer que, por estar a realizar uma visita oficial à República Popular da China, o Sr. Ministro da Ciência e Tecnologia não poderá estar aqui presente, o que já tinha sido informado ao Grupo Parlamentar do PCP na semana passada, mas, como não havia calendário parlamentar que o permitisse, este pedido de apreciarão não pôde ser adiado.
De qualquer forma, uma vez que os diplomas em apreciação baixarão à comissão respectiva, o Sr. Ministro pediu-me para transmitir a sua vontade e grande interesse em participar nos trabalhos em sede de especialidade, para poder, então, intervir e, conjuntamente, ajudar a encontrar um bom diploma.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Obrigado pelo esclarecimento, Sr. Ministro. Parece que ainda não há tecnologia científica que resolva esse problema, pelos vistos, nem sequer o holograma.
Para apresentar as apreciações parlamentares que referi, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita.
A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputado»: Os Decretos-Leis n.º 124/99, de 20
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de Abril, e 125/99, de 20 de Abril, relativos ao Estatuto da Carreira de Investigação Científica e ao quadro normativo aplicável as instituições que se dedicam a investigação cientifica e desenvolvimento tecnológico, foram objecto de pedido de apreciação parlamentar pelo PCP por duas razões.
Consideramos que sem transparência, sem diálogo e sem a efectiva participação dos trabalhadores do sector, investigadores e técnicos, não é possível revitalizar o sector da investigação.
Estes dois decretos-leis foram repetidamente anunciados sucessivamente protelados e agora, sem discussão e a pressa foram aprovados em Conselho de Ministros.
Negaram a comunidade científica, aos laboratórios, as universidades e as próprias organizações sindicais representativas dos trabalhadores do sector um mínimo de tempo para poderem debatê-los e pronunciarem-se sobre eles.
Sabemos todos que o panorama do sector cientifico e tecnológico nacional é preocupante e exige medidas urgentes, e não reformas virtuais no papel como aquelas que, hoje, temos aqui para apreciação.
Há laboratórios com défices acumulados de muitas centenas de milhar de contos, há impedimentos de recrutamento de novos técnicos e investigadores, há impossibilidade de substituir técnicos e investigadores que atingem a idade de reforma, ha património em risco por incúria e irresponsabilidade, apesar da boa vontade de quem trabalha nas instituições.
As avaliações feitas são claras. As recomendações formuladas em 1997, pelo Comité Internacional de Aconselhamento, que avaliou, durante um ano, os laboratórios do Estado afirmam, com toda a clareza, que «( ) as autoridade portuguesas devem considerar as actividades de investigação e desenvolvimento ( ) como um investimento para a nação e devem proceder, o mais rapidamente possível a um «descongelamento» da admissão de pessoal qualificado em investigação e desenvolvimento».
Afirmam ainda que «Na maioria dos casos, os labora tonos do Estado estão subfinanciados e as autoridades portuguesas deveriam disponibilizar mais fundos».
É também referido que «( ) é necessário e urgente evitar a concorrência desleal com as instituições privadas, separando claramente as funções de arbitragem e de desempenho no terreno da investigação».
O Comité afirmou ainda, e recomenda, que «( ) as autoridades portuguesas deveriam introduzir maior flexibilidade nas actividades dos laboratórios do Estado, adoptando estruturas diferentes para cada laboratório ( )» e que ( ) as autoridades portuguesas tornem a iniciativa de promover urgentemente uma consulta apropriada, com base na qual o Governo poderá tomar decisões».
No entanto e apesar dos compromissos assumidos publicamente pelo Governo, só dois anos depois da avaliação e no fim da legislatura, aparece este pacote legislativo.
Relativamente as recomendações feitas, pós processo de avaliação poder-se-ia concluir que o Governo avaliou os laboratórios do Estado não para os viabilizar mas, sobretudo para saber exactamente o que deveria fazer para os destruir assim se entende que os diplomas que sujeitamos a apreciação parlamentar se estruturem em pressupostos exactamente contrários àqueles que a avaliação e a realidade exigem.
No que se refere ao decreto-lei relativo às instituições de cariz cientifico e tecnológico, o Governo optou pela concorrência desleal entre os sectores público e privado, confundindo intencionalmente os dois sectores É uma matéria relativamente a qual haveria todo o interesse em vez da debatida na Assembleia da República Aliás, era esse o entendimento q o próprio Governo tinha há dois anos, quando informou a Assembleia que, no ano seguinte, iria propor a revisão da lei n.° 91/88, de 13 de Agosto, sobre investigação cientifica e desenvolvimento tecnológico, e apresentar uma proposta de lei sobre os laboratórios do Estado.
No entanto, o que temos hoje é um decreto-lei uniformizador do ponto de vista organizativo, juridicamente esquemático e que continuando em vigor, transformar-se-á, a curto prazo num excelente colete de forças.
As instituições publicas e particulares de investigação são colocadas no mesmo patamar de igualdade, viabilizando se o financiamento publico das actividades de investigação desenvolvidas no domínio privado.
Quando seria licito esperar uma política de clarificação da situação e de assunção das responsabilidades do Estado assiste se a um processo exactamente de sentido inverso Por isso defendemos ao contrário do que faz o decreto lei a necessidade de clarificação do que é público e do que não é de ser regulado o que é efectivamente publico por isso propomos a cessação de vigência deste decreto lei.
No que se refere ao decreto lei sobre a carreira de investigação apresentamos um conjunto de propostas, que já entregamos na Mesa que pretendem repor, minimamente, as opiniões da comunidade cientifica, que se viu impedida de participar na construção do seu próprio estatuto de carreira.
O decreto-lei tem erros de concepção e enferma de deficiências que poderão agravar as dificuldades sentidas nas instituições de investigação, fundamentalmente por ignorar a natureza dos objectivos, das missões e das necessidades de funcionamento das unidades de investigação.
Dado o pouco tempo de que dispomos, é impossível referir todos os aspectos que estão incorrectamente formulados O diploma suprime por exemplo, as categorias de formação da carreira(de estagiário e de assistente de investigação).
As medidas transitórias e os processos de recrutamento propostos configuram uma situação de dois regimes um para quem já se encontra na carreira e outro para quem chega de novo.
A não consagração de quadros circulares, com dotações globais e não por categorias, representa um retrocesso em relação ao que já é praticado em algumas instituições, em alguns laboratórios do Estado.
Quando os órgãos de gestão da instituição, tomam a decido de abrir um concurso para recrutamento, por exemplo, de investigadores, começam por formar o júri e só depois definem a substância do concurso, sendo o júri formado por uma maioria de membros estranhos à própria instituição. Isto significa que os órgãos de gestão ficarão ausentes da definição das características do lugar e do perfil dos candidatos escolhidos. Esta é uma situação única no nosso ordenamento jurídico.
Muitos outros são os aspectos que merecem alteração urgente, mas o tempo não nos permite enunciá-los todos. Esperamos tão só que a comunidade científica portuguesa possa contai com esta Assembleia.
Vozes do PCP: - Muito bem!
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O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Castro de Almeida.
O Sr. Castro de Almeida (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os dois diplomas objecto de apreciação parlamentar foram sendo apresentados ao longo do tem pó, pelo Ministério da Ciência e tecnologia como sendo diplomas estruturantes seriam os alicerces e os pilares das reformas de vulto a empreender pelo Ministério.
Sintomaticamente só no final da legislatura apareceram no Diário da Ri publica o que significa que, nesta legislatura, não se assistira a generalização de qualquer ideia inovadora do Ministério. Nada de concreto foi feito, com a excepção, sempre lembrada da instalação de computadores nas escolas.
Para além da divulgarão da ciência nas escolas nada de relevante fica a marcar a acção deste Ministério e deste Ministro.
Nem uma só instituição de investigarão científica foi criada.
A Sr.ª Maria Manuela Augusto (PS): - Não diga isso, que lhe fica mal!
O Orador: - Pelo contrário foram implementadas varias direcções gerais e outros, organismos da estrutura do Ministério.
Não foi criado qualquer novo programa para o desenvolvimento da ciência em Portugal se excluirmos a invasão e a sobreposição de competências do Ministério da Educação, mas o mais grave e que os diplomas aprovados agora por este Governo são considerados na generalidade dos meios científicos bastante piores do que os anteriores.
Vou referir me a um ponto concreto que e o artigo 59° do Estatuto da Carreira de Investigação Cientifica, na parte em que estabelece que os lucros ou milhares resultantes da exploração de invenção patenteada sejam distribuídos em partes iguais pelo inventor ou equipa de inventores e pela instituição na qual prestam funções.
Parece-nos excessiva e desnecessária a quantificação da percentagem que deve caber a cada uma das partes. Uma percentagem única de se poder ser de mais ou pode ser de menos, depende de cada caso concreto pelo que deve na ser deixado a negociarão entre as partes. A solução adoptada revela uma grave desconfiança no discernimento das nossas instituições de investigação das universidades e dos investigadores.
Na especialidade o PSD estará obviamente, disponível para contribuir para a melhoria dos diplomas em apreciação e, designadamente para avaliar as propostas hoje apresentadas pelo Partido Comunista Português.
A Sr.ª Manuela Ferreira Leite(PSD): - Muito bem!
O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção tem a palavra o Sr.Deputado Carlos Lavrador.
O Sr Carlos Lavrador (PS): - Sr Presidente Sr Ministro dos Assuntos Pai lamentares Srs Deputados Os diplomas que temos sobre a mesa ou seja os Decretos-Leis n.ºs 124/99 de 20 de Abril, que aprova o Estatuto da Carreira de Investigarão Cientifica e 125/99, de 20 de Abril, que estabelece o quadro normativo aplicável às instituições que se dedicam à investigarão cientifica e desenvolvimento tecnológico constituem o honrar do compromisso assumido no programa eleitoral do Partido Socialista e no Programa do Governo, por um lado, para com aqueles que se dedicam à investigação científica e ao desenvolvimento tecnológico em Portugal e, por outro lado, para com todos os portugueses que, pagando os seus impostos, com eles financiam as instituições dedicadas à investigação científica, nomeadamente os laboratórios do Estado, e que devem exigir da parte destes uma acção transparente, eficaz, responsável e avaliável em cada momento.
Pensamos que os diplomas em causa, quer num caso quer noutro, dão cumprimento a esses objectivos, constituindo, portanto, instrumentos que nos parecem essenciais e eficazes.
Lembro que o Ministério da Ciência e Tecnologia, quando tomou posse, procurou fazer uma avaliação exaustiva, por entidades idóneas exteriores ao Estado, das instituições dedicadas à investigação científica e ao desenvolvimento tecnológico em Portugal Partindo daí, desenvolveu um conjunto de políticas, que culminam com estes diplomas, tendo em vista a promoção de uma investigação científica de qualidade, a criação de condições de avaliação e acompanhamento independente da política cientifica, a criação de programas e projectos, a promoção de colaboração internacional e de formação científica e a difusão para com o tecido económico e social do conhecimento produzido ou adquirido.
Pensamos que com estes diplomas se irão aperfeiçoando e ajustando os normativos, de alguma maneira desactualizados e caducados, da legislação até agora vigente.
Mais pensamos que serão um incentivo a uma carreira consistente para todos aqueles que se dedicam a esta actividade, dando-lhes dignificação, qualidade e incentivos.
Vivemos num mundo competitivo, numa Europa a que pertencemos e em que pretendemos estar de igual para igual, pelo que esta é uma área em que, efectivamente, temos de investir nos vários aspectos, isto é, no aspecto material e no aspecto humano. E isso o que estamos a fazer e é isso o que os presentes diplomas procuram sustentar.
Relativamente ao diploma que aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, entendemos que haverá pontos susceptíveis de benfeitorias, pelo que estamos abertos a que, em sede de comissão e ouvindo as entidades e os partidos, possamos fazer um ou outro ajustamento do mesmo.
No que diz respeito ao diploma que estabelece o quadro normativo aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico, parece-nos que as críticas aqui apontadas são injustas e injustificadas. Como tal, achamos que o diploma tem virtualidades que nos permitem concluir dizendo que o apoiamos inteiramente
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Sílvio Rui Cervan.
O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nome do Partido Popular, quero apenas deixar duas notas.
Sobre a apreciação parlamentar n. ° 100/VII, do Decreto-Lei n.° 125/99, de 20 de Abril, e a proposta de cessação de vigência, quero dizer que o Partido Popular não concorda com esta iniciativa do Partido Comunista Português
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A apreciação parlamentar n.° 99/VII é uma iniciativa louvável do Partido Comunista, pelo que concordamos com ela, pese embora não tenhamos a mesma opinião sobre todas as propostas de alteração apresentadas.
Assim, em sede de especialidade, vamos concordar com algumas e discordar de outras, mas estaremos disponíveis para discutir todas as propostas apresentadas, sendo certo que, numa coisa, concordamos com a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita efectivamente, pensamos que, mesmo quando temos opiniões diferentes, como acontece neste caso, estas matérias deveriam ter sido discutidas na Assembleia da Republica e, infelizmente, não foram.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, conforme informação de há pouco do Sr. Ministro António Costa, o Sr. Ministro da Ciência e Tecnologia não pode estar presente, pelo que não temos mais inscrições.
Em relação ao Decreto-Lei n.° 124/99, de 20 de Abril, conforme foi anunciado pela Sr.ª Deputada Luisa Mesquita, há um conjunto de propostas de alteração, que baixarão à Comissão de Educação, Ciência e Cultura para debate e votação.
Quanto ao Decreto-Lei n ° 125/99, de 20 de Abril, há um projecto de resolução tendente à cessação da sua vigência, que será votado no próximo dia de votações regimentais, que é na quinta-feira.
Srs. Deputados, está encerrada a discussão conjunta das apreciações parlamentares n.ºs 99/VII e 100/VII.
Passamos, agora, à discussão da proposta de resolução n. ° 146/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo Relativo aos Privilégios e Imunidades Necessárias ao Desempenho das Funções dos Oficiais de Ligação da Europol, ao abrigo do disposto no parágrafo 2 do artigo 41.° da Convenção, que cria um Serviço Europeu de Polícia (Convenção Europol), a qual será votada no fim do debate.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Justiça.
O Sr. Secretário de Estado da Justiça (José Luís Lopes da Mota) - Sr Presidente, Srs Deputados A proposta de resolução n.° 146/VII visa a aprovação, para ratificação, do Acordo bilateral entre Portugal e os Países Baixos sobre Privilégios e Imunidades dos agentes de ligação da Europol elaborado com base no artigo 41 °, n. ° 2 da Convenção Europol, em devido tempo ratificada pelo Estado português.
O Acordo, de formulação muito simplificada, foi celebrado por troca de notas entre os Governos dos dois países com base numa proposta apresentada pelos Países Baixos, tendo a sua eficácia ficado dependente dos procedimentos legais exigíveis para a sua entrada em vigor.
O Acordo, que não suscita qualquer dificuldade face ao nosso ordenamento jurídico, tem essencialmente por objecto privilégios e imunidades concedidos pelo Estado holandês Porem ao atribuir privilégios que se traduzem em benefícios fiscais, por virtude da remissão para normas da Convenção sobre as Relações Diplomáticas, assinada em Viena em 18 de Abril de 1961, abrange matérias da competência da Assembleia da República, motivo que determinou a apresentação da proposta de resolução a esta Assembleia.
Nos termos do artigo 45 °, n ° 4, da Convenção, o início de actividades só pode ocorrer quando entrar em vigor o último de vários actos, entre os quais o acordo bilateral com os Países Baixos.
Sucede que o início de actividades da Europol veio, entretanto, a ser viabilizado para o próximo dia l de Julho, uma vez que, segundo as últimas indicações, que confirmei ontem mesmo, todos os Estados membros, à excepção de Portugal, aceleraram e deram cumprimento aos formalismos necessários para o efeito.
Esta a razão por que o Governo solicitou urgência na apreciação parlamentar, de modo a que, também em Portugal, se possam concluir, em tempo útil, os procedimentos exigíveis ao início do funcionamento da Europol na data prevista.
Em nome do Governo, cabe-me agradecer a atenção que esta Assembleia dispensou ao pedido de urgência Desta forma, estaremos, uma vez mais, à altura das exigências dos compromissos internacionais do Estado português.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Peixoto, para uma intervenção.
O Sr. Francisco Peixoto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por referir o reconhecimento, aliás, obrigatório, do que releva e é fundamental nos contornos da Europol decorrentes do Tratado de Amsterdão, matéria sobre a qual os grupos parlamentares e mesmo os Srs Deputados tomaram, nesta Assembleia, as posições que todos conhecemos.
É-nos, agora, apresentada esta proposta de resolução para ratificação do Acordo relativo aos privilégios e imunidades necessárias ao desempenho das funções dos oficiais de ligação da Europol, na sequência do reconhecimento de que é fundamental dotar ainda mais a Europol de melhor eficácia nos serviços que presta aos Estados membros, na prevenção e no combate ao terrorismo e às diversas formas de criminalidade grave e organizada.
Não repetirei o texto do Acordo, que, aliás, temos na nossa frente. No entanto, direi que o mesmo versa sobre matérias que, para nós, Partido Popular, constituem instrumentos que nos parecem perfeitamente adequados ao fim a que o Acordo se propõe, pelo que votaremos favoravelmente.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raimundo Narciso.
O Sr. Raimundo Narciso (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs Deputados' A proposta de resolução n ° 146/VII releva do antigo 41 ° da Convenção que cria a Europol, a qual, por sua vez, tem fundamento no artigo K3 do Tratado da União Europeia, assinado em Bruxelas, em 26 de Julho de 1995.
Na sequência da ^ratificação da Convenção Europol, aprovámos, através da Resolução n.° 9/99 da Assembleia da República, um protocolo relativo aos privilégios e imunidades dos membros dos órgãos da Europol, dos respectivos directores-adjuntos e agentes.
A mesma Convenção prevê igualmente, no seu articulado, a realização de acordos bilaterais entre os Países Baixos e os demais Estados membros em matéria de privilégios e imunidades dos oficiais de ligação destacados junto da Europol.
É precisamente este acordo bilateral que constitui a matéria que hoje nos ocupa
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Lembro que Portugal foi dos primeiros países da União Europeia a aderir à Convenção Europol e tivemos oportunidade de discutir em profundidade esta matéria no debate ocorrido nesta sede, em 28 de Junho de 1997. Por isso, limitar-me-ei a anunciar de forma breve o objecto desta iniciativa do Governo e a sublinhar a importância da sua aprovação pela Assembleia da República.
Este Acordo, que identifica como «oficiais de ligação» os agentes destacados junto da Europol, estabelece que estes, bem como os membros das suas famílias, gozarão, no seio dos Países Baixos, dos mesmos privilégios e imunidades que são concedidos ao pessoal diplomático, em virtude da Convenção sobre as Relações Diplomáticas, assinada em Viena, em 1961.
Estas normas não incluem, no entanto, acções civis cometidas por um terceiro, em caso de danos corporais, de homicídio ou outros, resultante, por exemplo, de acidente de circulação causado por essas pessoas. Por outro lado, a imunidade de jurisdição penal e civil não se aplicará a actos realizados fora do exercício das suas funções.
O Acordo prevê, igualmente, situações relacionadas com o emprego dos familiares, os quais são dispensados da obrigação de obter autorização de trabalho durante o destacamento do oficial de ligação, trata da inviolabilidade dos arquivos do oficial de ligação, da garantia da segurança e da protecção necessárias ao oficial de ligação e aos membros da sua família, assim como estabelece facilidades e imunidades relativas às comunicações próprias do oficial de ligação no quadro de todas as suas funções oficiais.
O Acordo, trata, ainda, de questões relacionadas com a identificação do oficial de ligação e seus familiares, bem como com a regulamentação de diferendos, que, eventualmente, surjam entre o Estado membro e o governo do Reino dos Países Baixos, relativos à interpretação ou à aplicação desta Convenção ou a qualquer questão relativa ao oficial de ligação.
Nos termos do artigo 45.°, n.° 4, da Convenção, o início das actividades só pode ocorrer quando entrar em vigor o último de vários actos, entre os quais o acordo bilateral com os Países Baixos.
Neste momento, estão concluídos em quase todos os países os procedimentos necessários ao início de funções da Europol e os países que ainda o não fizeram estão a concluir os respectivos processos, de modo a que a Convenção entre em vigor no dia l de Julho, como já aqui foi dito pelo Sr. Secretário de Estado.
Por isso, é importante que a Assembleia da República aprove a presente proposta de resolução, que é apenas uma pequena mas indispensável peça desse edifício que visa combater o crime e promover a segurança dos cidadãos, garantindo que o espaço da União Europeia seja, cada vez mais, um espaço de liberdade.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, para uma intervenção.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Já por diversas vezes discutimos nesta Assembleia a Convenção Europol e o respectivo conteúdo. Fizemo-lo aquando da ratificação da Convenção por Portugal, pelo que seria um pouco ridículo que, a propósito de uma proposta de resolução que hoje nos é presente e que tem muito mais de formalismo do que de substância, estar a repetir o debate que foi feito naquela altura. Não haveria tempo para tal nem seria adequado.
Portanto, já é conhecida a posição que o Grupo Parlamentar do PCP manifestou relativamente à Convenção Europol.
Na verdade, mantivemos e mantemos a posição de que a necessária e desejável cooperação entre as polícias não implicaria a criação de uma estrutura policial supranacional como é a Europol. Assim, apenas direi que a nossa posição de voto em relação a esta proposta de resolução acompanha a posição que temos mantido em relação à Europol em geral, pelo que votaremos contra, não por razões fiscais mas por razões de fundo, como é óbvio.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação, para uma intervenção.
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em homenagem à utilidade da Assembleia e dos seus trabalhos, apenas quero dizer duas coisas muito simples.
Em primeiro lugar, para mim, o objectivo mais importante a atingir é, de facto, o da entrada em vigor da Convenção Europol o mais rapidamente possível.
Em segundo lugar, gostaria de dizer que quase estranho que esta matéria venha à Assembleia da República, porque parece-me que, em bom rigor, nem sequer teria de ser submetida à apreciação desta Câmara.
O que se passa com este Acordo é que há uma equiparação aos funcionários diplomáticos. Toda a gente sabe que funcionários de agências deste tipo têm equiparação, por natureza, ao estatuto dos funcionários diplomáticos e, por isso, há decorrências que se colocam em relação a essa matéria.
Quanto a nós, é evidente que estamos completamento de acordo com o conteúdo desta proposta de resolução e com a finalidade a que se destina.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, sem entrar em qualquer espécie de polémica, que, evidentemente, seria sempre descabida, devo dizer que, apesar de tudo, tenho algumas dúvidas quanto à formulação do Sr. Deputado Carlos Encarnação. Na verdade, creio que talvez haja razões para esta matéria ser posta à apreciação desta Assembleia. De qualquer forma, não é isso que está em questão. A proposta de resolução está apresentada e, portanto, temos de votá-la.
Está encerrado o debate, pelo que vamos passar à votação global da proposta de resolução n.° 146/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo relativo aos Privilégios e Imunidades necessárias ao desempenho das funções dos Oficiais de Ligação da Europol, ao abrigo do disposto no parágrafo 2%o artigo 41.° da Convenção que cria um Serviço Europeu de Polícia (Convenção Europol).
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, a próxima sessão plenária terá lugar no dia 23, quarta-feira, pelas 15 horas, e dela constará o debate sobre o Estado da Nação.
Nada mais havendo a tratar, está encerrada a sessão.
Eram 13 horas e 35 minutos.
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3490 I SÉRIE - NÚMERO 96
Faltaram a sessão os seguintes Srs Deputados
Partido Socialista (PS)
António Alves Marques Júnior.
António Bento da Silva Galamba.
Arnaldo Augusto Homem Rebelo.
Carlos Alberto Dias dos Santos.
Carlos Manuel Luís.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Henrique José de Sousa Neto
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
José Manuei Niza Antunes Mendes
José Pinto Simões
Luís Pedro de Carvalho Martins
Maria Jesuína Carrilho Bernardo
Mário Manuel Videira Lopes
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo
Rui Manuel Palácio Carreteiro
Partido Social Democrata (PSD)
Alberto Queiroga Figueiredo
Antonino da Silva Antunes
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
António Fernando da Cruz Oliveira
Domingos Dias Gomes
João do Lago de Vasconcelos Mota
José Carlos Pires Póvoas
José Manuel Costa Pereira
José Manuel Durão Barroso
Manuel Acácio Martins Roque
Manuel Joaquim Barata Frexes
Mana Manuela Aguiar Dias Moreira
Sérgio André da Costa Vieira
Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP)
Gonçalo Filipe Ribas Ribeiro da Costa
Mana Helena Pereira Nogueira Santo
Maria José Pinto da Cunha Avilez Nogueira Pinto
Nuno Jorge Lopes Correia da Silva
Partido Comunista Português (PCP)
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas
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