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I SÉRIE–NÚMERO 6






O Sr. Paulo Portas (CDS-PP):–Muito bem!


O Orador :– Na verdade, que maior vontade de participação, que maior esforço pode ser exigido à participação democrática, que maior exemplo de cidadania pode ser encontrado do que esta de mobilizar cidadãos que se dirigem à sede da representação popular sugerindo, reclamando, exigindo?
Cabe-nos, com a certeza de que não podemos de imediato e totalmente satisfazer, por mais relevantes e objectivas que sejam as pretensões e anseios expostos, pelo menos, em tempo útil, fazer subir a Plenário as diversas petições que se vão amontoando.


O Sr. Paulo Portas (CDS-PP):–Muito bem!


O Orador :– Sr. Presidente, V. Ex. a está numa posição privilegiada para marcar uma rota nesta matéria que permita aos cidadãos recuperarem o interesse e a confiança nas instituições.
Passando agora à petição aqui em análise, esta versa uma temática que se reveste de grande importância, pois a diabetes é hoje em dia uma doença que afecta, segundo os números mais recentes, cerca de meio milhão de portugueses.
Desde a data da apresentação desta petição, alguns passos foram dados no sentido de atenuar as dificuldades destes doentes, nomeadamente a redução do IVA de 17 para 5% na compra das tiras-teste, das agulhas e das seringas.
Se esta pretensão da Associação de Defesa dos Diabéticos foi plenamente atendida pelo Governo, facto que mereceu a aprovação de todos os partidos, já em relação às restantes alíneas tal não se verificou. Efectivamente, os produtos referidos nas alíneas a ) e b ), nomeadamente as tiras reagentes, apesar de englobados no Programa de Controlo da Diabetes Mellitus , apenas se encontram comparticipados a 75%, quando a pretensão dos peticionários era a de que estes produtos fossem comparticipados na sua totalidade.
A comparticipação a 100% parece-nos uma medida adequada, pois permitirá um tratamento eficaz e, sobretudo, um controlo mais efectivo da doença a um número muito mais alargado de diabéticos, evolução essa que foi já bem visível com a passagem da comparticipação de 0 para 75%.
Pensamos que o investimento na prevenção e no acompanhamento precoce da doença é sempre preferível, a todos os níveis, ao investimento forçado e inevitável no tratamento das gravíssimas complicações de toda a ordem
verificadas com o evoluir da diabetes. Falamos–é bom que se recorde–de situações de cegueira, amputações motivadas pela gangrena diabética, de falência renal e infelizmente, em muitos casos, mesmo de acidentes cardiovasculares que resultam na morte dos pacientes.
Apesar da entrada em vigor do referido protocolo, há alguns problemas que persistem e que convém que sejam combatidos com celeridade, tendo em vista a melhoria da qualidade de vida dos portugueses afectados por esta doença crónica. A saber: apenas o Serviço Nacional de Saúde foi abrangido por este Protocolo, o que deixa de fora muitos milhares de doentes, limitando desta forma o âmbito destas medidas; os materiais colocados à disposição dos doentes são de baixa qualidade e muitas vezes incompatíveis com os sistemas de injecção, o que os torna inúteis; o apoio financeiro da parte da indústria farmacêutica, previsto no Protocolo, tarda em chegar, o que constitui uma importante limitação ao desenvolvimento do Programa de Controlo da Diabetes Mellitus . Esta verba destinar-se-ia a vários campos, como a formação de técnicos de saúde especializados, a educação para a saúde de diabéticos e ao apoio ao diagnóstico sistemático da retinopatia diabética, entre outros. Trata-se, pois, de uma verba de extrema importância para o combate à doença, que se encontra bloqueada devido à ausência de uma planificação para a sua utilização a apresentar pelo Ministério da Saúde.
Outros problemas haveria a tratar, como, por exemplo, a questão do Guia do Diabético, que em muitas situações não cumpre o seu papel, ou a impossibilidade de as associações de diabéticos distribuírem tiras-teste aos seus associados, o que se revestia de particular importância no apoio aos mais carenciados.
Terminaria, no entanto, com a questão levantada na cláusula XIV do referido protocolo, «Prestação de cuidados farmacêuticos», onde se diz somente o seguinte: «A prestação de cuidados farmacêuticos é graciosa até 31 de Dezembro de 1999.» Esta questão constitui legitimamente uma enorme dor de cabeça para os diabéticos, pois não oferece quaisquer garantias de que no dia 1 de Janeiro do ano 2000 tal situação se mantenha, o que, a não se verificar, seria um gravíssimo passo atrás no combate a esta doença.
Parece-nos, pois, urgente que o Ministério da Saúde dê resposta a esta e outras questões, muito legitimamente levantadas por aqueles que sofrem no seu dia a dia as consequências da diabetes, uma doença que, como referi anteriormente, afecta hoje em dia cerca de meio milhão de portugueses.


Aplausos do CDS-PP.


O Sr. Presidente (João Amaral):–Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.


O Sr. Luís Fazenda (BE):–Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desde o momento da apresentação desta petição, muito se avançou na pretensões dos doentes crónicos diabéticos em Portugal. Queria só dar conta desse facto, porque isso permitiu, por um lado, melhorias na qualidade de vida dos doentes e no auto-controlo da doença e, por outro, ganhos de saúde, ganhos de economia também.
No entanto, hoje, é necessário prosseguir e dar razão e acordo à necessidade de vir a comparticipar a 100% as tiras reagentes, de vir a regularizar a sua disponibilidade

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11 DE NOVEMBRO DE 1999
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