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A Oradora: - A meu ver, estas preocupações devem estar na mente desta Assembleia.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró, dispondo, para o efeito, de 5 minutos.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que vamos hoje aprovar é um protocolo de emenda meramente formal, porque a Convenção que teve de ser emendada foi feita no tempo da Sociedade das Nações - basta ver a data em que a Sociedade das Nações acabou - e teve de adaptar-se à nova organização internacional, que é a ONU. Não se trata, portanto, de uma convenção que traga alguma novidade de fundo; é uma convenção meramente formal e mal seria que houvesse algum Parlamento no mundo que não aprovasse este Protocolo, que está aberto desde 1947.
Mas nunca é tarde para o fazer, e aproveitar o tempo para condenar veementemente a matéria de que ele trata, que é verdadeiramente repugnante. Se há, na humanidade, crime repugnante, que choca a consciência colectiva, a nossa sensibilidade, a moral, a inteligência, que choca tudo o que um homem e uma mulher podem efectivamente sentir, esse é o tráfico de seres humanos.
Ora, o tráfico de seres humanos, hoje, movimenta biliões de dólares. Já aqui foi dito que são 4 milhões de mulheres e crianças que são arrastadas. E o pior, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é que não é apenas o crime organizado das mafias mas o facto de haver governos que toleram, por exemplo, a indústria do chamado «turismo do sexo», que certos países asiáticos fomentam para a entrada de divisas no seu país, o que contribui para o seu próprio produto nacional. Por exemplo, no Japão, aos executivos japoneses são oferecidos bónus para, no fim do ano, irem à certos países, como a Tailândia, o Nepal e outros, satisfazerem os seus repugnantes desejos de pedofilia ou de outros actos sexuais.
Em primeiro lugar, é verdadeiramente criminoso que haja países onde se dê aos seus executivos, aos seus cidadãos, um bónus deste tipo, como forma de aumentarem os seus vencimentos, o seu chamado fringe benefit, «salário indirecto», fomentando assim o condenável «turismo sexual».
Em segundo lugar, é ascoroso e intolerável que se faça «vista grossa» sobre o que se está a passar nesta matéria, porque a supressão deste tráfico não é tão difícil assim, se, realmente, todos os governos, todas as polícias, todas as organizações não governamentais estiverem militantemente interessadas em acabar com ele. O que se verifica hoje é que este tráfico continua, como já disse, com a tolerância de alguns governos, de algumas organizações e da própria ONU, que, muitas vezes, faz depender a prevenção e a repressão deste tráfico do tal «consentimento» de que falou a nossa colega Odete Santos.
São várias as manifestações internacionais, são várias as convenções que tratam desta matéria, mas, tal como dizia Nasser, «as guerras nascem no coração dos homens e não dos actos dos políticos»; também aqui a supressão deste crime repugnante tem de nascer da revolta íntima no coração de homens e mulheres.
Fazemos votos para que este crime repugnante, odioso e atentatório da dignidade humana acabe para sempre e, em Portugal, se tenha muito cuidado, muito cuidado, porque, segundo os órgãos de comunicação social, ele está a alastrar-se como mancha de óleo negro, pelas chamadas «casas de alterne», «casas de prostituição». Há até quem queira - veja, Sr. Presidente! - legalizar as casas de tolerância! Voltámos outra vez aos anos de 1940, quando estas casas eram permitidas para efeitos de sanidade dos cidadãos!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria de Belém Roseira.

A Sr.ª Maria de Belém Roseira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Nesta minha primeira intervenção nesta Câmara, na qualidade de Deputada, permitam-me a todos uma saudação muito especial e a manifestação da honra e privilégio que para mim constitui exercer esta função.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Muito obrigada, Sr.ª Deputada. Bem-vinda à família parlamentar.

A Oradora: - Muito obrigado, Sr. Presidente.
«Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos».
Ninguém, nesta Câmara, está contra a «fundamentalidade» deste princípio, como já foi referido por todos os colegas que me antecederam, e ele é mesmo o artigo 1.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos e também o artigo 1.º da nossa Lei Fundamental e, decerto, o de todas as constituições de todos os Estados de direito.
No entanto, ele é todos os dias, em cada minuto, em cada segundo, posto em causa, anulado, ignorado, negado, ofendido e vilipendiado, quando parte substancial da humanidade não tem acesso a condições mínimas de subsistência quando a discriminação em razão do sexo, origem, raça e idade prossegue em todo o mundo, quando a liberdade de participação, de expressão e de associação é restringida ou inexistente, quando a dignidade no trabalho não é garantida, quando se assiste ao crescimento assustador do tráfico de pessoas humanas.
O agendamento da aprovação, para adesão, por esta Câmara, do Protocolo de Emenda à Convenção para a supressão do tráfico de mulheres e crianças e à Convenção para supressão do tráfico de mulheres maiores constitui momento privilegiado para assumir bem alto a condenação firme e inequívoca do aviltamento da dignidade humana que constitui o tráfico de pessoas e, de entre estas, o de mulheres e raparigas, condenação esta feita no relatório e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, aprovados por unanimidade.
Inúmeros são os instrumentos internacionais, grande parte deles desenvolvidos e aprovados sob a égide das Nações Unidas, que reafirmam os princípios enunciados: a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres; os acordos internacionais sobre direitos humanos; a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Castigos Cruéis, Desumanos ou Degradantes; a Convenção sobre os Direitos da Criança; a Declaração sobre a eliminação da violência contra as mulheres; as conferências mundiais sobre os direitos humanos, sobre população e desenvolvimento, sobre a mulher, sobre a prevenção do crime e o tratamento de infrac

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