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ças da América Latina e Europa de Leste para a adopção em países industrializados.
O tráfico de órgãos e exploração sexual (prostituição e pornografia) são outros dois mercados em franco crescimento. Anualmente, cerca de 1 milhão de crianças, maioritariamente raparigas na Ásia, são forçadas à prostituição.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, estes crimes constituem uma clara violação dos direitos humanos estimulada por lucros avultados e legislação permissiva que atraem as redes criminosas internacionais e que atinge 700 000 mulheres e crianças anualmente, número que pode ser apenas uma pequena fracção da realidade, já que, tratando-se de uma actividade clandestina, os dados são baseados em relatos e não em registos, não sendo, portanto, fidedignos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, por tudo isto, o PSD congratula-se com a presente iniciativa legislativa, mas não pode deixar de salientar que o problema do tráfico de pessoas toma hoje outras dimensões, com outras vítimas que a nova ordem internacional acrescentou às mulheres e crianças. São os trabalhadores migrantes que elevam o número de pessoas anualmente traficadas.
Urge, pois, alargar o debate e o âmbito das convenções internacionais a esta nova vergonha da Humanidade.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Por último, é preciso que as convenções internacionais, em conjunto com as legislações nacionais, sejam efectivamente aplicadas e eficazes, o que não tem acontecido.
A futura Carta dos Direitos da União Europeia a aplicar a cidadãos e residentes dos países da União (baseada na Carta Europeia dos Direitos Humanos) a aprovar pela Convenção, no próximo dia 2 de Outubro - a propósito da qual o PSD solicitou a vinda do Governo a esta Assembleia, para dar a conhecer a posição que vai adoptar -, poderá ser um instrumento importante de prevenção e repressão nesta matéria.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O assunto destas Convenções já está em larga parte, senão totalmente, consumido pela Convenção que ratificámos aqui em 1991, que é a Convenção de 1949.
De facto, a vinda a esta Assembleia de convenções tão antigas, bem como do protocolo, que se limita a adequar as convenções à nova realidade que é a Organização das Nações Unidas, explica-se porque, em 1974 - quando foi aberta a assinatura -, ainda não tínhamos ratificado a convenção de 1949, sobre o tráfico das mulheres e a exploração da prostituição.
No entanto, nada temos a opor em relação a esta ratificação, embora esta seja tardia e as convenções tão antigas e já ultrapassadas. Haverá, no entanto, que fazer algumas reflexões sobre esta matéria e sobre a realidade a que as convenções se referem.
De resto, é de salientar um recente relatório do Fundo das Nações Unidas para a População, divulgado há poucas semanas, sobre a situação da população no ano 2000, que salienta que 4 milhões de mulheres e raparigas são compradas e vendidas no mundo inteiro a proxenetas, a mercadores de escravos e a futuros esposos. Além disso, 2 milhões de raparigas entre os 5 e os 15 anos são prostituídas no mundo inteiro, o que é, de facto, uma realidade bem negra.
Sobre esta matéria, parece-me ainda ser importante referir, mais uma vez - e já o fizemos em Janeiro deste ano, agora o acontecimento está bem mais próximo -, a marcha mundial das mulheres contra a pobreza e a violência, cujo texto, o texto base da marcha, refere, a propósito desta violência do tráfico e da exploração para prostituição que «em Beijing, em 1995, as mulheres reiteraram a necessidade urgente de eliminar o tráfico das mulheres e de apoiar as mulheres vítimas da violência ligada ao tráfico e à prostituição». E a Marcha, subscrita por numerosas organizações não governamentais do mundo inteiro, reivindica que seja ratificada por todos os países a Convenção de 1949 e que seja acrescentado um mecanismo de aplicação que tenha em conta os documentos recentes da ONU, de 1996, relativos ao tráfico de mulheres e à violência em relação às mulheres migrantes.
No entanto, penso que das próprias Nações Unidas nos são trazidas algumas preocupações, em termos de futuro, e que o Estado português deve estar atento ao que se está a passar em torno de um protocolo adicional a uma convenção das Nações Unidas contra o crime transaccional, protocolo esse que se refere à prevenção, eliminação e punição do tráfico de pessoas, especialmente mulheres e raparigas.
As reuniões estão a decorrer e algumas das preocupações têm muito fundamento. Por exemplo, do texto foram retiradas as referências a documentos importantes sobre direitos humanos, como a referida Convenção de 1949 e a Convenção sobre os Direitos da Criança. Por outro lado, aparecem propostas para que na definição do termo «tráfico» se inscreva que, para haver tráfico, é preciso que não haja consentimento, porque, desde que haja consentimento, não haverá tráfico de pessoas. Estas propostas foram veiculadas por alguns países, aos quais se contrapôs uma da Argentina, que defende que não é de exigir a falta de consentimento, porque haverá sempre tráfico. Esta parece-me uma proposta justa, que deverá ser apoiada por Portugal, porque, neste tráfico, muitas vezes, aparentemente, há um consentimento da vítima e é difícil provar que ele não existe.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, terminou o seu tempo.

A Oradora: - Termino já, Sr. Presidente, chamando ainda a atenção para o facto de ser grave que convenções como a da EUROPOL também exijam a falta de consentimento da vítima e que - o que é lamentável - a própria Organização Internacional de Trabalho fale em indústria do sexo e exija o reconhecimento económico da prostituição.

O Sr. Presidente: - Tem de terminar, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - Em termos de futuro, há que fazer referência à necessidade de alterar o artigo 169.º do Código Penal, que continua a exigir a falta de consentimento.

O Sr. Presidente: - Não pode continuar, Sr.ª Deputada. Peço desculpa, mas regras são regras e são iguais para todos!

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A Oradora: - A meu ver, estas preocupações devem estar na mente desta Assembleia. O Sr. Pre
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