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0445 | I Série - Número 12 | 19 De Outubro De 2000

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Não diz nada!

O Orador: - Aliás, os Srs. Deputados do PSD tinham a possibilidade, 10 deles, de requerer que a votação não se processasse hoje. E não o fizeram até agora.
Assim, repito, do nosso ponto de vista, o espírito e a letra do artigo 169.º do Regimento vão no sentido de que a votação deve ser feita hoje.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Na letra?!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, o PCP entende que a votação deve ser feita hoje, porque a leitura do artigo 169.º do Regimento conduz, necessariamente, a que a votação seja sequencial à discussão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, parece-nos que da letra do Regimento não está certamente que a votação tenha de ser feita hoje e do espírito temos alguma dúvida. Por isso, inclinar-nos-íamos para que a votação fosse feita amanhã, à hora regimental.
No entanto, nesta matéria, não se aproveita nenhuma oportunidade e a pressa é tanta que era de surpreender que não quisessem que a votação fosse feita, até, antes da discussão! Isso não nos admira, porque a pressa tem sido sempre tanta… Agora que esteja na letra ou no espírito do Regimento, não está de certeza.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, parece-me óbvio que o Regimento não prevê que a votação seja feita de imediato. Há um dia normal para votações e, para se contrariar essa regra supletiva da votação à quinta-feira, tem de haver uma norma expressa que o diga. Este artigo não diz que se procede à votação de imediato, apenas diz sobre o que versa a votação na generalidade.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - É um processo especial!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Se é especial, não está previsto!

O Orador: - Não decorre nem do espírito nem da letra do Regimento. Pelo contrário.
Para contrariar a regra do dia especial de votações, que é uma regra supletiva, tem de haver uma norma que explicitamente a contrarie. Isso parece-me óbvio.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a decisão do Presidente da Mesa, sempre discutível e susceptível de recurso, é a de que da letra não decorre a obrigatoriedade da votação hoje, mas do espírito sim. No entanto, como nem o PSD nem o CDS partiram do princípio de que deviam ter aqui todos os seus Deputados para votarem hoje o diploma, entendo que devo eliminar o factor surpresa e, por decisão minha, vota-se amanhã. Se alguém quiser recorrer da decisão da Mesa, faça favor.
Aliás, a minha decisão é só pela razão que acabei de indicar e não por outra, até porque também entendo que do espírito do Regimento decorre, de facto, que a votação se faça hoje, mas, como não há uma norma expressa e como esses dois partidos não se prepararam para que a votação se fizesse hoje, penso que devo eliminar a surpresa de uma votação com esta importância. Portanto, é assim que me pronuncio.
Tem a palavra o Sr. Deputado Osvaldo Castro.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, não vamos, obviamente, recorrer e entendemos perfeitamente a decisão.
No entanto, V. Ex.ª recorda-se com certeza que, na penúltima conferência de líderes, nos foi solicitado que evitássemos o factor surpresa distribuindo previamente as propostas de alteração. Ontem, distribuímos a todos os grupos parlamentares as alterações, o que implicava que hoje havia discussão na especialidade, bem como o processo sequencial que lhe segue.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Osvaldo Castro, é verdade o que disse, mas os outros grupos parlamentares também podem ter entendido que a eliminação do factor surpresa se referia ao conhecimento das propostas para as discutir e não para as votar. De modo que, apenas pela razão que indiquei e não por outra, não altero a minha decisão. Se não há recurso, o Decreto será votado amanhã.
Agora, seguia-se, segundo o guião, a discussão da proposta de resolução n.º 27/VIII - Aprova, para ratificação, a Convenção Internacional para a Repressão de Atentados Terroristas à Bomba, aberta para assinatura, em Nova Iorque, a 12 de Janeiro de 1998, mas a 1.ª Comissão propôs, com conhecimento e aprovação de todos, incluindo, creio, o Governo, que se postecipe a sua discussão.
Em relação à proposta de resolução n.º 28/VIII - Aprova, para adesão, a Emenda ao artigo 8.º da Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, aberta para adesão a 1 de Março de 1993, que também estava agendada para hoje, foi convencionado, em conferência de líderes, que seja votada sem discussão. Portanto, não darei a palavra a nenhum Sr. Deputado e amanhã votá-la-emos.
Vamos, então, passar à discussão da proposta de resolução n.º 36/VIII - Aprova, para ratificação, a Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e da Dignidade do Ser Humano face às Aplicações da Biologia e da Medicina: Convenção sobre os Direitos do Homem e a Biomedicina, aberta à assinatura em Oviedo, a 4 de Abril de 1997, e o Protocolo Adicional que Proíbe a Clonagem de Seres Humanos, aberto à assinatura em Paris, a 12 de Janeiro de 1998.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

O Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação (Luís Amado): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os instrumentos jurídicos que se apresentam para ratificação são a resposta do Conselho de Europa aos rápidos desenvolvimentos da biologia e da medicina que, podendo ser fonte de progresso extraordinário da condição humana, poderão, contudo, em alguns domínios, pôr em causa direitos do homem e liberdades fundamentais já consagrados.

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