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0493 | I Série - Número 13 | 20 de Outubro de 2000

 

O Sr. Fernando Seara (PSD): - Para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sobre que matéria da ordem de trabalhos, Sr. Deputado?

O Sr. Fernando Seara (PSD): - É sobre uma afirmação produzida por V. Ex.ª, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Fernando Seara (PSD): - Sr. Presidente, também entendo que, independentemente da organização, cada Deputado tem legitimidade para questionar afirmações, inclusive as do Presidente da Assembleia. Como tal, V. Ex.ª terá de entender que a afirmação que produziu sobre a inconstitucionalidade ou a desconformidade de uma proposta de alteração não pode colher.
E não pode colher pelo seguinte: em termos de direito parlamentar, V. Ex.ª não tem poder para apreciar a conformidade constitucional da generalidade das propostas de alteração, pois elas são, em regra, matéria da competência das comissões. Como tal, a análise concreta põe-se em termos do direito regimental, e do tradicional direito regimental, quer português, quer europeu, em relação aos projectos e às propostas, na globalidade.

Protestos do Deputado do PS Osvaldo Castro.

Sr. Deputado, é a minha opinião e tenho o direito de a exprimir!
Como dizia, a análise concreta põe-se em termos do direito regimental, sob pena de haver uma alteração tácita do Regimento, nesta matéria. V. Ex.ª terá a sua compreensão de jurista, mas eu não podia deixar de dizer que não coincide com a minha. Considero, pois, que não se pode fazer jurisprudência de assentimento daquilo que V. Ex.ª acabou de dizer.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, estou sempre disposto a reconhecer os meus erros de interpretação das leis. Não sou, de maneira alguma, imune a erros. Mas quero dizer-lhe que, neste caso, há um artigo do Regimento que diz, expressamente, o seguinte: «1 - Não são admitidos projectos e propostas de lei ou propostas de alteração que: a) Infrinjam a Constituição ou os princípios nela consignados; (…)» - é o artigo 132.º.
Sr. Deputado, há lei expressa, não é matéria de interpretação!

Aplausos do PS, do PCP e do BE.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão, para uma intervenção.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Não podemos eximirmo-nos à constatação do espectáculo tristemente confrangedor que a bancada do PSD nos está a dar, nesta sessão!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Quero dirigir-me directamente ao Sr. Deputado Durão Barroso, que nada disse acerca dos fundamentos da proposta de alteração, na especialidade, do artigo 29.º - nesse aspecto, já tive, ontem, ocasião de justificar a proposta.
Quero dizer ao Sr. Deputado Durão Barros que, como bem sabe, ou deveria saber, age de má fé e com dolo quem, voluntariamente, provoca erro no destinatário de uma declaração.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!

O Orador: - E o Sr. Deputado Durão Barroso está, politicamente falando, a agir com dolo e com má fé, na medida em que, em declarações televisivas, ainda ontem à noite, mesmo depois do debate de ontem, continuava a falar do diploma que está em apreciação como tratando-se de um diploma que liberaliza o consumo da droga em Portugal!

Aplausos do PS.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Mas é verdade!

O Orador: - O Sr. Deputado Durão Barroso tem de compreender que a causa por que se bate (a da convocação de um referendo sobre esta matéria) pode ser legítima, mas não lhe admite a ilegitimidade de falar mentindo aos portugueses, que escutam, com boa fé, aquilo que os responsáveis políticos lhes dizem!

Aplausos do PS.

E ainda agora o Sr. Deputado Durão Barroso disse que esta é a lei que descriminaliza e despenaliza, mais uma vez demonstrando que confunde e não percebe a diferença entre descriminalização e despenalização!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Acontece, Sr. Deputado Durão Barroso, que, ao nível do direito de ordenação social, esta lei não só não despenaliza como também cria sanções, que até são mais gravosas, relativamente aos consumidores de droga!

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - É a «lei de Barrancos» adaptada à droga!

O Orador: - É que, Sr. Deputado Durão Barroso, são previstas sanções como as seguintes: proibição de exercer profissão ou actividade que possa afectar a integridade do próprio ou a de terceiros; interdição de frequência de certos lugares eventualmente perigosos; proibição de acompanhar, alojar ou receber certas pessoas; interdição de ausência para o estrangeiro sem autorização; apresentação periódica em lugar a designar pela comissão; cassação e proibição de concessão ou renovação de licenças de uso e porte de arma; apreensão de objectos que pertençam ao próprio e possam representar risco e privação de gestão de subsídio ou benefício. Isto para além de coimas, que são igualmente aplicáveis.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Mas não há sanção para o não cumprimento da obrigação imposta!

O Orador: - Sr. Deputado Durão Barroso, o que esta lei faz é definir uma grelha de sanções acompanhadas de

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