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0533 | I Série - Número 14 | 21 De Outubro De 2000

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, há-de registar-se na acta, e o Sr. Secretário de Estado lerá depois o respectivo registo, que quando fiz a citação, atribuí-a justamente ao Presidente da Ordem dos Advogados.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Muito bem! É verdade!

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Mas não há presidente da Ordem dos Advogados! O senhor é advogado e devia sabê-lo!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Os Srs. Deputados consultarão o Estatuto da Ordem dos Advogados e verão se há ou não presidente!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Mas é um erro do jornal!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados, as reformas legislativas devem fazer-se para o País que temos, e devo dizer que alguns artigos deste Decreto-Lei que estamos a apreciar me deram imensa vontade de rir. Eu nem sequer propus a sua eliminação para aquilo ficar lá para a posteridade. É que mesmo o sistema americano de os advogados se juntarem no escritório para ouvir as testemunhas cá está!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Se é americano, para a Sr.ª Deputada Odete Santos é suspeito!

Risos do PS.

A Oradora: - Não, não é! Eu penso que é capaz de funcionar nos Estados Unidos da América! Um dia, até fiz aqui um elogio ao sistema americano. Na altura, o Sr. Deputado Narana Coissoró disse-me qualquer coisa como «Isso é filme!», ao que lhe respondi, dizendo «Tem razão! É propaganda capitalista!». Como tal, essa piada, para mim, não colhe. No entanto, peço aos Srs. Deputados, mesmo àqueles que não são advogados, que pensem se isto é capaz de ser exequível.
Vejam só o que se passa neste país. O nosso código também tem uma disposição que aqui continua e que diz que os advogados podem notificar as próprias testemunhas para irem à audiência. Ora, eu, um dia, com umas «asas de anjinho», para facilitar a vida ao tribunal, disse ao juiz que podia notificar a testemunha! Nem lhes conto o que é que se passou comigo! Não lhes conto os insultos que recebi da parte da testemunha, pelo que tive de passar uma certidão negativa! Temos um país para coisas deste género?! Não temos!
Há, de facto, coisas escandalosas nesta iniciativa legislativa. Não vejo este decreto-lei com os mesmos olhos com que vi as alterações ao Código de Processo Penal e não vejo porque não há similitude entre os dois processos. Quer, portanto, o Sr. Deputado Jorge Lacão convencer-me de que também pode aplicar aqui uma espécie de termo de identidade e residência.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Ao contrário!

A Oradora: - Ao contrário de quê?!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - É o termo constante da cláusula contratual!

A Oradora: - Mas não é só para os contratos! Essa solução também está prevista para as outras acções quando tiver falhado a notificação pessoal registada, e isso até pode dar coisas muito engraçadas. Essa solução até pode conduzir a soluções de bigamia, porque se uma pessoa se ausenta e o autor ou autora propõem uma acção de divórcio fazendo-se uma citação simples, faz-se o julgamento, decreta-se o divórcio e a outra pessoa não foi, efectivamente, citada.
Assim sendo, o que aqui está - e peço desculpa aos Srs. Deputados do Partido Socialista e aos Srs. Secretários de Estado, pedindo-lhes que transmitam o que vou dizer ao Sr. Ministro da Justiça - é uma solução verdadeiramente própria de uma peça de teatro do Ionescu! Não percebo como é que se pode propor isto, que equivale, segundo o que aqui está, a que uma pessoa não possa estar fora da sua casa mais de 30 dias. Isto porque, entretanto, pode chegar uma citação!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - É um termo de identidade e residência!

A Oradora: - Como tal, ninguém pode ir para o estrangeiro trabalhar (e reparem que já nem falo em passar férias)! A pessoa tem de estar em casa, porque pode ter alguns problemas, pode estar separado do seu cônjuge e, então, tem de estar ali sossegado e quietinho para facilitar a máquina judiciária! Não pode ser! Isto é absolutamente incrível! Não tenho sequer palavras para exprimir a indignação que senti quando li o que aqui estava!
Aliás, devo dizer que isto está muito bem preparado porque os ecos do que aqui se passa e os tais expedientes dilatórios de que agora tanto se fala levam a que as pessoas digam que os «malandros» dos advogados é que demoram os processos, que as testemunhas e os réus é que são «malandros»! Então e os tribunais?! Não têm culpa nenhuma?! Saliento que me refiro a uma culpa objectiva e não subjectiva. Não se deve nada ao facto de não terem dotado os tribunais com os meios técnicos e humanos necessários?! Parece que não! O que se faz aqui é alijar trabalhos dos tribunais para cima dos advogados e o que aqui se diz é que as demoras se devem a expedientes dilatórios, ao facto de as pessoas pretenderem fugir, etc.
O Sr. Deputado Jorge Lacão deve ter recebido, como eu recebi, já que vinha dirigido a V. Ex.ª e a todos os Deputados de todas as bancadas, um fax de um juiz da Relação que, em matéria de meios tecnológicos, é uma pessoa que toda a gente conhece e que sabe muito disso, que é o Dr. Bruto da Costa. Peço aos Srs. Deputados que reparem no que ele diz. Ele diz que até os mortos poderão ser validamente citados e, não contestando, como é natural e previsível que o não façam, serão condenados no pedido. Basta para isso que uma base de dados consultada pelo tribunal ou pelas partes esteja ligeiramente desactualizada, fenómeno que é bastante frequente, e, porventura, inevitável. Diz ainda que os emigrantes, ausentes e desconhecidos, não contestando, serão condenados no pedido, acrescentando que a celeridade das citações e das notificações depende apenas de um bom staff judicial que as possa executar em tempo útil. Aqui é que está o

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