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0535 | I Série - Número 14 | 21 De Outubro De 2000

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - É o chamado advogado-escrivão!

O Orador: - Em causa estão, como é evidente, as novas regras relativas a notificações entre os mandatários judiciais das partes. Como já foi dito ao Sr. Ministro da Justiça, por exemplo pelo Sr. Bastonário da Ordem dos Advogados, agora, para dirigir um simples requerimento ao tribunal, passará a ser necessário o seguinte: enviar o texto para o tribunal por correio, com disquete ou por e-mail; depois, enviar cópia aos mandatários da outra parte ou de todas as outras partes, com obrigação de registo postal ou outro documento comprovativo bastante; é ainda necessário copiar os talões de registo do correio e arquivá-los para prova do envio a todas as partes.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - É a Torre do Tombo!

O Orador: - Depois, é ainda necessário, para um simples requerimento, repito, enviar de novo para o tribunal os ditos talões de registo, obtendo e arquivando o recibo deste novo envio!

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - É o advogado-distribuidor!

O Orador: - Quatro diligências que impendem agora exclusivamente sobre os advogados para fazer um simples requerimento. Estas tarefas, como é óbvio, incumbiam antes aos funcionários judiciais, como é de sua incumbência!

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - É o fim da burocracia!

O Orador: - Imagine-se agora um escritório que tenha por cliente um ou mais bancos, uma ou mais seguradoras ou até um razoável movimento judicial. Como é evidente, esta inovação é, só por si, incompreensível.
O mais incompreensível, quanto a mim, todavia, é que o Sr. Ministro tem conhecimento de causa, porque, por acaso, até foi advogado! Ora, colocar os advogados nestas circunstâncias, perante esta situação de menoridade, a fazer o papel dos funcionários judiciais, devo dizer-lhe, Sr. Ministro - ainda bem que chegou entretanto -, desculpe-me, mas é inaceitável!
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado, Sr. Ministro, quando os magistrados e os advogados, interessados e destinatários do diploma, o consideram, pelo menos em boa parte, ressalvadas as excepções que já referi, completamente inaceitável, e quando todos, juntamente com docentes universitários, denunciam os defeitos gravíssimos que o enfermam, pergunto: por que razão é que se persiste na decisão da sua entrada em vigor? Não compreendemos! Será por teimosia? Será falta de senso? Cremos que não. Pelo menos não tenho o Sr. Ministro nessa conta. Mas, então, porquê?

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Porque tem de apresentar contas ao Ministério da Justiça.

O Orador: - Sr. Ministro da Justiça, V. Ex.ª tem, é certo, a obrigação de resolver os problemas relacionados com os atrasos dos tribunais - foi para isso que foi nomeado, e é essa a sua incumbência. Mas o que não tem, seguramente, Sr. Ministro, é o direito de o fazer à custa dos interesses e dos direitos das partes - alguns consagrados constitucionalmente - ou de um sacrifício intolerável dos interesses e dos direitos dos profissionais do foro, sejam magistrados sejam advogados, por muito, repito, que isso agrade aos funcionários judiciais.
O Estado paga. Prometo-lhe que sai mais barato do que os advogados, Sr. Ministro.
Pelo exposto, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados, creio que resulta a evidência de que a não ratificação deste diploma, e principalmente a aceitação das úteis sugestões do Sr. Deputado Montalvão Machado, que já tive ocasião de ler - estou a falar de alguém que sabe de processo civil, com certeza que o reconhecerão -, são uma questão de bom senso e de legalidade.

Protestos do PS.

Obviamente, dirijo-me a quem percebe alguma coisa de processo civil, porque quem não percebe, por favor, informe-se!
Pelo que, tenho a certeza, também ao Sr. Ministro, agora devidamente advertido pelos representantes institucionais de todos os intervenientes processuais, interessa.
Saibamos, ao menos, neste Parlamento, decidir em conformidade.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (Eduardo Cabrita): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, quero saudar o Grupo Parlamentar do PSD, que, ao trazer a apreciação parlamentar este Decreto-Lei n.º 183/2000, de 10 de Agosto, permite, no quadro do exercício dos direitos constitucionais que aos Srs. Deputados cabe exercer, dar continuidade a um debate que não tem, por imperativo constitucional, de decorrer aqui, ao contrário do debate de ontem relativamente ao Código de Processo Penal, em relação ao qual foi apresentado um pedido de autorização legislativa - o que, como o Sr. Deputado bem sabe, não se verifica relativamente ao processo civil.
De qualquer modo, quero dizer que, no quadro da ampla disponibilidade não só para o debate mas para a ponderação atenta das propostas e das sugestões dos diversos grupos parlamentares, dos profissionais que integram a comunidade jurídica e da sociedade legitimamente preocupada com a situação da justiça, estamos dispostos a atender e a ponderar as soluções apresentadas.
Aliás, outra coisa não seria de esperar, e o Sr. Deputado fará a justiça de reconhecer que, relativamente a esta matéria, a abertura do Governo para ponderar as soluções que legitimamente sejam apresentadas não poderá ser menor do que aquela que se verificou no processo que ontem, ao final da tarde, se encerrou quanto ao Código de Processo Penal.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, tratando-se de um pedido de autorização legislativa ou de um pedido de apreciação

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