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0528 | I Série - Número 14 | 21 De Outubro De 2000

que o advogado do exequente notifique (e, por isso, avise e alerte) o advogado do executado que nomeou bens à penhora e quais foram esses bens ? Sim, porque aplicando-se à acção executiva as regras do processo declaratório, é mais do que provável que estas regras se apliquem também na acção executiva.
Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, deixem-me ser sincero: não há um único advogado português que concorde com esta medida que VV. Ex.as propuseram. E isso deve ou devia ser o bastante para que VV Ex.as reflectissem e aceitassem corrigir este péssimo diploma.
Passemos agora às imprecisões e aos erros do decreto-lei. Em primeiro lugar, temos a exigência de suporte digital para os articulados, alegações e contra-alegações. Aplaudimos a medida, a qual, aliás, há muito deveria ter sido tomada. Mas justificar-se-á tal exigência nos processos em que, não sendo obrigatória a intervenção do advogado, a parte litiga por si? Creio que não. Justificar-se-á tal exigência nos casos de nomeação oficiosa de advogado? Creio também que não. E estas situações estão acauteladas no diploma? Tenho a certeza de que não! Mas deveriam estar.
Por outro lado, não se percebe bem o alcance da alínea d) do n.º 1 do artigo 651.º, porque, se o advogado comunicou atempadamente a sua falta de comparência, certamente que o juiz designou nova data para o julgamento.
Acresce ainda que, por lapso dos lapsos, os novos n.os 3, 4 e 5 do artigo 646.º são, afinal, os mesmos números 3, 4 e 5 do mesmo artigo 646.º do Código de Processo Civil. Não deixa de ser original e inédito!…
Mas há lapsos maiores. No n.º 5 do artigo 623.º, continua a aludir-se à expedição de cartas precatórias para inquirição de testemunhas. Então, com o novo sistema de teleconferência que, indiscutivelmente, todos aceitamos - se funcionar, é claro! -, não acabaram as cartas precatórias para inquirição de testemunhas?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por estas - e não são poucas - e muitas outras razões, o Grupo Parlamentar do PSD apresenta hoje diversas alterações ao Decreto-Lei n.º 183/2000, que espera que venham a ser aceites por esta Câmara.
Ao fazê-lo, o PSD demonstra um alto sentido de responsabilidade política e uma vontade de cooperar com a tão desejada reforma judiciária. É que se uma reforma é, sem dúvida, um acto de coragem, ela deve ser também um acto de serenidade e de prudência, o que o Governo, neste caso, não teve.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Dias Baptista.

O Sr. António Dias Baptista (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Montalvão Machado, ouvimos com uma enorme atenção a sua intervenção e estávamos a ficar bastante surpreendidos, pois V. Ex.ª estava praticamente a terminar a sua intervenção sem se referir à apresentação de propostas, as quais, obviamente, estamos à espera de ver e que ainda não recebemos.
A questão que lhe quero colocar é muito simples. V. Ex.ª criticou e atacou de forma exacerbada e acérrima o novo sistema de citações apresentado através do Decreto-Lei n.º 183/2000. Mas acontece que passou por cima, ostensivamente (ou talvez não) daquele que é um dos objectivos desta proposta e desta reforma, que tem a ver com uma das questões fundamentais.
Todos sabemos, tal como V. Ex.ª, como ilustre advogado que é, que um dos grandes problemas do sistema judiciário se prende, precisamente, com a dificuldade da citação. Não conseguimos perceber por que é que, em relação a esse ponto, V. Ex.ª não foi capaz de dizer por que é que considera que o novo sistema não é correcto, até porque me parece que terá avançado com uma questão que não é correcta. V. Ex.ª disse que o novo regime regra passa a ser a citação simples. Ora, V. Ex.ª sabe muito bem que isso não é verdade!

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Montalvão Machado.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Dias Baptista, as propostas que disse estar à espera que apresentássemos estão, neste momento, a ser entregues na Mesa e a intenção do Partido Social Democrata foi…

Protestos da Deputada do PCP Odete Santos.

Sr. Presidente, não sei se o tempo que está a contar é o meu ou se é o da Sr.ª Deputada…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Peço desculpa, Sr. Deputado, não é para si, é para o PS!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr.ª Deputada Odete Santos, peço que deixe o Sr. Deputado António Montalvão Machado responder ao pedido de esclarecimento.
Faça favor de prosseguir, Sr. Deputado.

O Orador: - Como dizia, as propostas do PSD estão a ser entregues na Mesa e têm, quanto mais não seja, a vantagem de proporcionarem o debate, a discussão e a melhoria de um diploma. Acredite, Sr. Deputado António Dias Baptista, até pela imensa consideração que tenho por si, que este diploma contém inúmeras novidades com as quais nos congratulamos, aceitamos e defendemos. Agora, também contém erros, e isso não aceitamos.
O erro maior é o da citação - dei-lhe exemplos disso, demonstrei-lho. Não há um único especialista na matéria - não falo por mim! - que defenda este regime da citação.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Só o Dr. Osvaldo Castro!

O Orador: - Mais: este regime da citação não existe em ordenamento algum, como bem ensinou o Professor Lebre de Freitas.
Disse que a regra geral não é a deste sistema. Ora bem, a regra geral é para as acções relativas a dívidas, que são as que existem em maior número no País - não são as acções relativas a direitos reais, mas as de dívida aquelas que existem em maior número no País, como os Srs. Deputados sabem.
E, mais: poderia ter-se tido a cautela de aplicar o novo regime só às acções especiais previstas no diploma da injunção, a título experimental, mas nem isso VV. Ex.as fizeram! O que o Governo fez foi admitir, para todas as acções, mesmo aquelas em que se discutam milhões de contos, uma citação por via postal simples, o que em parte

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