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0679 | I Série - Número 19 | 04 De Novembro De 2000

Merece da parte do PSD particular atenção a proposta que eleva para 3,5% a participação das freguesias nas receitas dos impostos do Estado, bem como aquela que propõe novas formas de acesso ao crédito por parte das freguesias.
Neste quadro, Sr. Presidente e Srs. Deputados, nos termos da Constituição e do Regimento, estas iniciativas legislativas devem ser objecto de consulta, a promover pela Assembleia da República, aos órgãos próprios das Regiões Autónomas e também à Associação Nacional de Municípios Portugueses e à Associação Nacional de Freguesias, pelo que, da parte do PSD, estamos disponíveis para que os mesmos passem à comissão especializada e aí, com toda a diligência de consensualização, se aprove um diploma coerente e voltado para responder aos anseios das autarquias locais, sejam do município ou da freguesia.
Temos propostas concretas a fazer, no domínio das finanças locais, para os municípios e para as freguesias. Mas também temos propostas, cuja apresentação concretizaremos oportunamente, para valorizar e dignificar a actividade dos autarcas, aqueles que cuidam da resolução dos problemas que quotidianamente afectam os cidadãos. Afinal, é para os autarcas que são dirigidos, em primeira mão, os impactos dos problemas locais.
Esperamos que se obtenha um consenso alargado sobre matérias autárquicas que necessitam de revisão.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Manuel Oliveira, tem a palavra o Sr. Deputado Casimiro Ramos.

O Sr. Casimiro Ramos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Deputado Manuel Oliveira, não era minha intenção trazer à discussão temas do passado, apesar de o Deputado Álvaro Amaro já o ter feito. Mas, efectivamente, o PSD, em 1998, quando votou contra a actual Lei das Finanças Locais não votou contra a questão dos critérios. Votou contra a lei. Ora, o PSD votou contra quê? Votou contra o acréscimo das verbas em 164 milhões de contos para os municípios, no período entre 1995 e 2001; votou contra um acréscimo de mais do dobro das verbas para as freguesias, de 13 milhões de contos para 31 milhões de contos, isto é, 139% de acréscimo.
O assunto recorrente do PSD foi a questão da duplicação das verbas como objectivo do governo, em 1995. Pois, Sr. Deputado, quero relembrar-vos o seguinte: o que era objectivo do governo, e manteve-se sempre, era que a duplicação das verbas fosse também acompanhada da transferência de atribuições e de competências. Ora, também em 1998, no debate parlamentar sobre esta matéria, isto foi referido e repetido pelo governo e pelo Partido Socialista. Como o PSD não quis entrar na discussão em 1998, não tendo feito sequer parte do grupo de trabalho na especialidade, vemos com bons olhos que, desta vez, esteja disponível para discutir connosco, na especialidade, a nova alteração à lei.
Todavia, se o PSD nos acompanhar na aprovação do Orçamento do Estado para 2001, onde estão previstas 39 medidas de atribuições e competências para os municípios, pela transferência de verbas da administração central nas respectivas atribuições e competências, podem ser, finalmente, duplicadas as verbas para os municípios no período de cinco anos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Oliveira.

O Sr. Manuel Oliveira (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Casimiro Ramos, agradeço a questão que colocou.
Relembrar aqui os debates ocorridos, em 1997 e 1998, à volta da Lei das Finanças Locais é negativo para o Governo e para o Partido Socialista.
Se bem se recorda, por impulso do PSD, os projectos que então estavam na Mesa da Assembleia foram discutidos, e só nesse momento o Sr. Ministro do Equipamento da altura veio ao debate anunciar a apresentação de uma proposta de lei, o que, como disse o meu companheiro Álvaro Amaro, quase levava à queda do governo. Por isso, esta não é questão para trazermos a este debate, que se quer construtivo.
O Sr. Deputado fala nas transferências de competências previstas na proposta de lei do Orçamento do Estado. Enfim, trata-se uma situação que já vem retardada.
A promessa feita pelo Sr. Secretário de Estado, aquando da apresentação do Orçamento para 2000, era já no sentido da concretização dessas transferências de competências acompanhadas de meios. O que é facto é que, praticamente, nada foi feito, o que parece indiciar que durante o ano passado não houve ministério que se encarregasse das autarquias locais.
Naturalmente, esperamos que as medidas enunciadas na proposta de lei do Orçamento do Estado, cuja discussão se iniciará na próxima semana, se transfiram, se aquela proposta for aprovada, e se transfiram, consequentemente, as verbas necessárias para essas transferências de atribuições e competências.
Já agora, deixo uma outra nota. É que há um outro diploma - a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro - que ainda não se encontra regulamentado. Naturalmente, espera-se que o Governo, diligentemente, faça a sua regulamentação.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Gonçalves.

O Sr. Agostinho Gonçalves (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 49/III, para introduzir alterações aos artigos 9.º, 10.º, 12.º, 14.º, 17.º, 18.º e 24.º, e aditar os artigos 10.º-A e 14.º-A à Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto - Lei das Finanças Locais.
Sr Presidente, Srs. Deputados: Só perto do termo do primeiro mandato democrático dos órgãos das autarquias locais é que foi aprovado um normativo contendo o regime jurídico do seu financiamento. Falamos da Lei n.º 1/79, de 2 de Janeiro, que, inovando no ordenamento jurídico português, instituiu a autonomia financeira das autarquias locais, subordinada aos princípios orçamentais da anualidade, universalidade, especificação, não consignação e não compensação, sendo que o ano financeiro é coincidente com o ano civil.
Consagram-se receitas próprias dos municípios, das freguesias, bem como a participação dos municípios nas receitas fiscais, mantendo-se a competência para a liquida

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