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1010 | I Série - Número 26 | 02 de Dezembro de 2000

 

Mas existe na Irlanda, onde há centros jurídicos de apoio judiciário. Aí, perderam-se os preconceitos e os advogados não perderam a independência. Ora, penso que era tempo de nos despirmos desses preconceitos, porque os cidadãos exigem-no.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Trabalho e da Solidariedade.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Trabalho e da Solidariedade (Rui Cunha): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ao Estado cumpre garantir, nos termos constitucionais, para além dos direitos civis, também os direitos sociais, económicos e culturais.
Neste sentido, o XIII e o XIV Governos têm desenvolvido um conjunto de políticas sociais, que vão desde medidas universais de combate à extrema pobreza, como o rendimento mínimo garantido, hoje já constitutivo do património consensual da cidadania da nossa sociedade, às medidas de apoio à família, de desenvolvimento de creches ou de apoio aos idosos, de que, a título de mero exemplo, refiro o Plano Avô, que, ainda anteontem, deu mais um passo no caminho da certificação da qualidade dos lares de idosos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Ó Sr. Secretário de Estado, agora, não estamos a discutir o Avô!

O Orador: - Ora, esta primeira fase da reforma legislativa do apoio judiciário aos que têm insuficiência de recursos económicos para aceder ao direito e à justiça, constante da proposta de lei em análise nesta Câmara, não deve ser só entendida como uma mera desjudicialização do apoio judiciário, que terá consequências positivas na melhoria do desempenho dos tribunais, mas deve, também e sobretudo, ser entendida como um reforço da protecção social dos cidadãos que dela precisam, já que serão os serviços da segurança social, que melhor conhecem a pobreza e as carências em Portugal, que passarão a decidir a quem deve ser atribuída esta verdadeira prestação social.
A decisão será assim necessariamente mais informada e mais justa, dado que a segurança social é a entidade que está melhor apetrechada para decidir a atribuição desta prestação social a quem verdadeiramente precisa dela.
Acresce que a segurança social colocará toda a sua rede de atendimento ao cidadão ao serviço desta medida. Assim, em qualquer ponto do País, mesmo onde não exista um tribunal, o interessado pode dar entrada do seu requerimento, aí entregar os seus documentos e ser ouvido quando necessário.
Deste modo, a alteração legislativa em apreço torna o Estado, a administração, os direitos e a justiça mais próximos dos cidadãos, mesmo em termos físicos.
Estamos certos de que só assim os cidadãos podem vencer a resignação e as barreiras económicas, culturais e sociais que, em certos casos, os impedem de defender os seus direitos e de aceder à justiça.
Para concluir, gostaria ainda de deixar a garantia de que os serviços de segurança social distritais, no âmbito da reorganização em curso, que entrará em vigor no dia 1 de Janeiro de 2001, estarão preparados para decidir os requerimentos de apoio judiciário com celeridade, nos termos da lei que esta Câmara irá, com certeza, aprovar.
A Assembleia da República, ao aprovar esta proposta de lei, estará a dar um contributo significativo para que uma das prioridades do XIV Governo, e consequentemente também do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, se cumpra, ou seja, o alargamento, em Portugal, da cobertura do sistema de protecção social na situação em apreço, por via da sua articulação com o acesso ao direito e à justiça.
Dizendo de outro modo, as Sr.as e os Srs. Deputados, ao aprovarem esta proposta de lei, estarão a contribuir para que todos os portugueses, incluindo os que têm menos recursos económicos, também sejam mais cidadãos por terem mais acesso ao direito e à justiça.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, não há mais inscrições. Portanto, declaro encerrado o debate da proposta de lei n.º 51/VIII.
Julgo que ficou entendido, na altura em que fizemos as votações, que ainda hoje, após o debate, procederíamos à votação do texto de substituição integral relativo a esta proposta de lei, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Estamos em condições de fazer a votação na generalidade, na especialidade e final global, pelo que o diploma ficará, hoje, com o seu processo legislativo concluído no Parlamento.
Assim sendo, Srs. Deputados, vou colocar à votação, na generalidade, o texto de substituição integral da proposta de lei n.º 51/VIII - Altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais, atribuindo aos serviços da segurança social a apreciação dos pedidos de concessão de apoio judiciário.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e a abstenção do PCP.

Vamos, agora, proceder à votação, na especialidade, do texto de substituição integral da proposta de lei, que acabou de ser aprovado na generalidade.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e a abstenção do PCP.

Vamos passar à votação final global do texto de substituição integral da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e a abstenção do PCP.

Felicito o Sr. Ministro da Justiça e os seus colaboradores por terem obtido uma aprovação tão rápida deste diploma e também a 1.ª Comissão, que se lhe dedicou tão esforçadamente.
Srs. Deputados, vamos iniciar a apreciação das petições, começando pela petição n.º 53/VII (1.ª) - Apresentada por José Dinis Correia de Morais e outros, pretendendo a promulgação de legislação objectiva e actual

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