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1023 | I Série - Número 26 | 02 de Dezembro de 2000

 

nunca teve, de funcionar em tempo real e de agir com eficácia e rentabilidade política. Sem esquecer - em terceiro lugar - a tão prometida e sempre adiada reforma no poder local.
6 - A decisão hoje tomada mostra que não há nem uma coisa nem outra. Estratégia não existe - quando muito alguns afloramentos tácticos; e as prioridades, se existem, estão invertidas. As incompatibilidades dos Deputados devem ser o fim da linha, designadamente devem vir depois de se definir o regime de eleição e de responsabilização dos Deputados, nunca no início de um processo ou desgarrado de uma mudança global.
Agir da forma como se agiu pode ter - ainda que injustamente - uma conclusão: a de que os Deputados se unem para se autogovernarem, mas não se entendem para resolverem o que realmente mais importante e útil é ao País.
E o facto de, em momentos anteriores, se terem cometido erros, e cometeram, não desculpa nada. Pelo contrário, só agrava a situação: os erros cometidos devem servir de lição, nunca de orientação para perseverar no erro.
7 - A minha discordância, portanto, é de fundo, de falta de estratégia e de prioridades invertidas. Com esta agravante: a decisão de hoje prova - e os tempos dirão se não estou certo - que a reforma do sistema político, prometida por todos, começa e acaba aqui, na mudança do regime de incompatibilidades dos Deputados.
Em vez de credibilizar a política, os políticos, o Parlamento e os Deputados, acaba a fazer o oposto, vai agravar a situação já hoje existente.
8 - Quanto à lei em si direi, apenas, o seguinte: esta é daquelas matérias em que o Parlamento ganharia muito em, sem prescindir da sua competência de decisão, encomendar um estudo prévio sobre o regime de incompatibilidade dos seus membros a um grupo de personalidades de prestígio reconhecido e exterior ao Parlamento, o qual analisaria a situação com frieza, serenidade, distanciamento, de forma geral e abstracta.
Noutras matérias a Assembleia fez isso; numa matéria em que os Deputados têm de decidir sobre si próprios - e, portanto, estão mais vulneráveis - omitiu-se esta possibilidade.
Não se trataria de aligeirar o ónus de decidir, porque a decisão sempre caberia ao Parlamento. Tratava-se, apenas, de decidir de forma mais desapaixonada e fundamentada.
9 - Só mais duas palavras:
A primeira, acerca do caso mais falado dos Deputados-autarcas. A minha divergência, em termos de conteúdo da lei, nunca esteve aí. A solução que o PSD propõe é boa. Nesta matéria dos chamados Deputados virtuais se há falha é não se ir mais longe e ao fundo das questões. Os Deputados virtuais - elegem-se uns e depois surgem outros - não são só os autarcas. E a virtualidade ou intermitência do exercício da função, está em muitas outras situações e todas elas são más e desprestigiantes.
A última palavra é sobre o contraste flagrante entre a metodologia usada no caso desta lei e no que respeita a «outras» que se enquadram no mesmo objectivo.
A Assembleia da República discutiu, já, publicamente, projectos sobre a revisão da Lei Eleitoral, sobre a reforma autárquica, sobre as candidaturas independentes às autarquias locais, sobre a mudança de regras no funcionamento do Parlamento.
Todas foram discutidas, de forma aberta clara e pública. Em vários casos, baixaram às comissões e ficaram adiadas para as calendas.
Aqui, neste caso, nenhum projecto foi apresentado ou discutido na generalidade. Tudo nasceu no seio de um grupo de trabalho, sem debate político claro, sem exposição pública, dando a sensação, ainda que injusta e inverídica, de que tudo se pretendeu fazer, de repente, às escondidas e na quietude dos gabinetes.
Por mais difíceis que as coisas sejam, é sempre preferível assumir posições, com coragem, de forma pública, sem receios e sem complexos.
Por todas estas razões este exemplo não é um bom exemplo. Em consciência, não posso deixar de o dizer.

O Deputado do PSD, Luís Marques Mendes.

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Declaração da Carris enviada à Mesa pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, para publicação, relativa à intenção da Administração da Carris em desactivar a carreira de eléctricos n.º 18

A propósito do assunto em epígrafe permito-me transmitir a Vossa Excelência as seguintes informações:

1. A Carris registou em 1999 um deficit global de cerca de 16 milhões de contos antes de indemnizações compensatórias e de resultados extraordinários;
2. Do referido deficit e de acordo com os dados da contabilidade analítica da empresa cerca de 13,6 milhões são atribuíveis à exploração de autocarros e cerca de 2,4 milhões resultam da exploração dos eléctricos (históricos e modernos) (85% versus 15%);
3. Dos cerca de 355 milhões de passageiros que se registaram no ano, 329 milhões foram transportados nos autocarros e 22 milhões transportaram-se nos eléctricos, sendo os restantes 4 milhões referentes a elevadores e ascensores (92,7% versus 6,2%);
4. Ainda de acordo com a mesma contabilidade cada passageiro transportado nos autocarros custou à empresa, em média, 59$86 e cada passageiro transportado nos eléctricos custou à Carris, em média 139$98. A receita média por passageiro transportado em autocarros e eléctricos foi, respectivamente, de 37$72 e 36$2;
5. A tendência para o agravamento do deficit anual da Carris deve-se, fundamentalmente:

Ao decréscimo do número de passageiros transportados (devido, em particular, ao decréscimo de população que vive na cidade e à transferência para o transporte individual e, no último ano, para o Metro, que passou a usufruir de uma lógica de rede);
Ao acréscimo significativo dos encargos com o pessoal.

6. A fim de atenuar a tendência para o agravamento do deficit que se refere têm os responsáveis pela empresa levado a cabo um conjunto vasto de acções das quais se destacam:

A tentativa de manter dentro dos limites aceitáveis o acréscimo de encargos com o pessoal (acréscimo resultante do aumento real do poder de compra dos seus trabalhadores, designadamente, nos últimos cinco anos);