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1109 | I Série - Número 28 | 09 de Dezembro de 2000

 

entidade patronal, que penalizou as trabalhadoras com descontos nos prémios de assiduidade e de produção.
O inquérito revela ainda um dado preocupante: é que algumas das trabalhadoras não exerceram os direitos porque afirmaram desconhecer que a lei os consagrava.
A tal ponto chegou a violação das leis de trabalho relativamente às mulheres que até se chega a perder a consciência de que os direitos existem na lei e que desta à realidade vai um tremendo fosso.
Com efeito, para além das discriminações atrás registadas, o inquérito fala-nos ainda de muitas outras: da despromoção de mulheres por serem mães ou por serem mulheres, tão-só e apenas, porque sobre elas recai a assistência à família, porque podem ficar grávidas, porque podem casar, porque pertencem ao género feminino e porque, dentro deste, integram as classes de mulheres, desde as operárias aos quadros técnicos e às licenciadas, que aumentam as mais-valias dos que detêm os meios de produção.
Os arquivos da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) falam-nos da persistente história da discriminação das mulheres portuguesas. Falam-nos, por exemplo, das mulheres dos Correios de Portugal excluídas da divisão dos lucros da empresa, estipulada pelo ACTV, por causa do gozo da licença de maternidade, das mulheres grávidas com processos para despedimento, que a CITE entendeu configurarem uma violação do princípio da não discriminação em razão do sexo.
Fala-nos também de outros aspectos, como sejam: os processos para extinção dos postos de trabalho e para despedimento colectivo, abrangendo mulheres grávidas, que a CITE considerou violadores do princípio atrás referido; as mulheres que são inquiridas, no acesso ao emprego, sobre a sua condição de mulheres; as mulheres deslocadas do seu local de trabalho como sanção pelo exercício de direitos relacionados com a maternidade.
Por outro lado, as estatísticas oficiais do Instituto Nacional de Estatística (INE) e um estudo publicado em Maio deste ano por este instituto, o qual está divulgado na sua página da Internet, falam da precarização dos vínculos laborais que afecta sobretudo as mulheres, do desemprego feminino, superior ao masculino e da feminização do trabalho a tempo parcial. E passo a citar excertos desse estudo: «A principal razão para trabalhar a tempo parcial indicada pelas mulheres foi a necessidade de fazer a lida da casa e tomar conta de crianças e de outras que não crianças, ou seja, as obrigações familiares desempenham um papel inibidor para trabalhar a tempo inteiro».
Esse estudo fala-nos ainda da discriminação salarial das mulheres, e cito: «Relativamente ao escalão de salários mais elevado, apenas 0,4% das mulheres que trabalhavam receberam mais de 374 contos mensais, e o mesmo escalão salarial era auferido por 1,1% dos homens empregados».
«Nos homens empregados, 17,9% têm salários líquidos mensais entre 107 e 158 contos» e «11,9% dos homens receberam um salário no escalão de 76 a 86 contos».
Mas, segundo o estudo, 22% das mulheres, «a percentagem mais elevada das mulheres empregadas, auferiu salários líquidos mensais entre 56,7 contos e 66 contos».
«Nos homens empregados, 17,9% têm salários líquidos mensais entre 107 e 158 contos», mas apenas 10,3% das mulheres detinham esses salários. E ainda segundo o estudo «Com o escalão mais baixo de salários, ou seja, auferindo menos de 51,5 contos, existiam, em 1999, 9,2% de mulheres e 2,7% dos homens».
As estatísticas e os estudos do INE falam-nos da especial discriminação de que são vítimas as mulheres licenciadas. Em 1999, 17% das mulheres desempregadas tinham o ensino superior universitário, contra 12,2% dos homens com o mesmo nível de ensino.
Da especial discriminação das mulheres jovens, entre os 15 e os 24 anos, no acesso ao emprego (registando-se, aliás, também aqui uma especial discriminação dos jovens do sexo masculino), em 1999, considerando as taxas de desemprego por grupos de idade, verificou-se que as jovens registaram uma taxa de desemprego de 10,8% contra 7% dos jovens.
Estes e muitos outros dados, como os relativos ao analfabetismo das mulheres, que é o dobro do dos homens, e ao inquérito à fecundidade, também constante do estudo do INE, indicam que a legislação não pode ainda ser neutra, porque, teimosamente, o poder económico mantém-se num essencialismo que nega a evolução darwinista aceite pelo mundo civilizado.
De facto, a manutenção dos comportamentos discriminatórios relativamente às mulheres assenta numa persistente afirmação da diferença natural das mulheres, da diferença em que, no colectivo, se engloba um género, através das diferenças biológicas. E isto surge como um novo racismo. E é de toda a espécie de racismos, de discriminação dos seres humanos pelas suas características biológicas, que vive o poder económico que assenta na discriminação de classes, que assenta numa hierarquia, cuja cúpula reserva para si. Por isso se impõe ainda uma legislação não neutra.
O projecto de lei do PCP, tendo em conta a falta de fiscalização das discriminações das mulheres, propõe que a verificação da prática discriminatória, logo que denunciada à Inspecção-Geral do Trabalho, se faça no prazo de 30 dias, propõe o direito de acompanhamento por parte das associações sindicais na fiscalização para averiguação de comportamentos discriminatórios e ainda a fixação de um prazo de 60 dias…

O Sr. Presidente: - Já terminou o seu tempo, Sr. Deputada. Peço-lhe que conclua.

A Oradora: - Vou já concluir a última frase, Sr. Presidente.
Depois disto, e como consta de um relatório, saiu o Decreto-Lei n.º 102/2000, de 2 de Junho. É claro que o constante deste decreto-lei não é o mesmo que o projecto de lei do PCP contém. No entanto, estamos dispostos a discutir, em sede de especialidade, aperfeiçoamentos ao nosso projecto de lei.
Este projecto de lei melhora os mecanismos de fiscalização, tendo em vista dar satisfação às reclamações das mulheres trabalhadoras.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, aqui as frases não são como as do escritor José Saramago!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - São, são!

Risos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Sr.ª Deputada Margarida Rocha Gariso inscreveu-se para pedir esclareci

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