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1245 | I Série - Número 31 | 16 de Dezembro de 2000

 

n.º 209/2000, não era necessário dizer-se que se deveria cumprir a lei referente às privatizações. Mas esta referência está consagrada neste diploma exactamente pelas mesmas razões por que o PSD há dois anos fez uma alteração ao mesmo artigo; está aqui expressa exactamente com o mesmo objectivo. Considero que é redundante, porque é escusado dizer que é preciso cumprir uma lei da República, mas consta do diploma exactamente com o mesmo objectivo, o de dar ênfase adicional à aplicação das receitas de privatização.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, dou por terminado o debate…

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma intervenção.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Sr. Deputado, pensei que já tínhamos terminado o debate, pois já houve pessoas que usaram da palavra três, quatro ou cinco vezes.
Tem a palavra, Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, o número de vezes que as pessoas usam da palavra ainda não é um critério para avaliar o debate…

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - É.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Não é, Sr. Presidente. Não é nenhum critério regimental, nem normal.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Há o critério do tempo e são duas intervenções…

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Então, esta é a segunda intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, intervenho exactamente para enfatizar a questão que o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças acaba de mencionar em relação a referências que eu fiz ao debate anterior. Quem, de alguma forma, ironizou - fê-lo e bem, não tenho, aliás, qualquer crítica em relação a isso - com a necessidade de fazer uma lei para fazer cumprir a lei, neste caso até a Constituição e a Lei-Quadro das Privatizações, foi a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, e eu, na altura, no tal debate já aqui tantas vezes citado, disse que, se fosse necessário, iríamos, então, fazer uma lei para fazer cumprir a lei e, se ainda fosse necessário, faríamos uma lei para fazer cumprir a lei que há-de fazer cumprir a lei. A posição do PS e do Governo, na altura, foram claras, considerávamos que não era necessário fazer qualquer alteração à lei, porque, obviamente, a Constituição e a Lei-Quadro das Privatizações eram muito claras sobre o destino a dar às receitas das privatizações, incluindo os dividendos. Houve um pequeno conflito, que não foi dirimido na linha do raciocínio do PSD - insisto -, mas numa outra linha, com alguma dose de criticismo para o Governo.
Ora bem, o enquadramento da actual PARPÚBLICA é completamente diferente, porque, talvez de forma redundante mas para não voltar a criar o problema levantado na altura pela Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, está expressamente consagrada a subordinação à Lei-Quadro das Privatizações, quer no artigo 8.º, quer no artigo 9.º, pelo que esta questão está completamente salvaguardada. O resto são eventuais incumprimentos da lei, que este Governo naturalmente não fará.
Quanto à questão das administrações em cascata, estamos perante um processo de agilização de uma sociedade gestora de participações sociais e, nestas circunstâncias, é perfeitamente normal existir esse modelo de gestão sem que daí venha algum mal ao mundo, que se conheça, na iniciativa privada, pelo que, como é óbvio, também não tem de vir no sector público.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Srs. Deputados, está, finalmente, terminada a apreciação parlamentar n.º 26/VIII (PSD).
No entanto, antes de passarmos a outro ponto da agenda, o das votações agendadas para hoje, informo a Câmara que deu entrada na Mesa o projecto de resolução n.º 89/VIII - Cessação da vigência, por recusa de ratificação, do Decreto-Lei n.º 209/2000, de 2 de Setembro, e repristinação das normas expressamente revogadas (PSD), que é do seguinte teor: «No âmbito da apreciação parlamentar n.º 26/VIII (PPD/PSD) a Assembleia da República resolve:

1 - Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 209/2000, de 2 de Setembro.
2 - Repristinar as normas do Decreto-Lei n.º 452/91, de 11 de Dezembro, com a alteração introduzida pela Lei n.º 19/99, de 15 de Abril.»
Este projecto de resolução está admitido e será votado na altura própria.
Srs. Deputados, vamos dar início às votações agendadas para hoje.
Sendo assim, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 19/VIII - Aprova, para ratificação, o Protocolo que Adapta os Aspectos Institucionais do Acordo Europeu que Cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República Eslovaca, por outro, a fim de ter em conta a Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia, assinado em Bruxelas, em 25 de Junho de 1999.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos votar, em votação global, a proposta de resolução n.º 21/VIII - Aprova, para ratificação, o Protocolo que Adapta os Aspectos Institucionais do Acordo Europeu que Cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Bulgária, por outro, a fim de ter em conta a Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia, assinado em Bruxelas, em 30 de Junho de 1999.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos passar à votação global da proposta de resolução n.º 22/VIII - Aprova, para ratificação, o Protocolo que Adapta os Aspectos Institucionais do Acordo Europeu que Cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um

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