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1317 | I Série - Número 33 | 22 de Dezembro de 2000

 

O Orador: - Quando penso no Conselho Nacional de Prevenção da Toxicodependência, o que me preocupa é a prevenção e o combate da toxicodependência, não é a defesa dos direitos de igualdade entre mulheres e homens. Pelo contrário! Até porque se o Conselho Nacional de Prevenção da Toxicodependência fosse composto só por homens e se tivesse uma eficácia muito melhor do que aquela que detém, no momento, no combate à toxicodependência ficava feliz da vida, porque o seu objecto essencial estava a ser prosseguido. Se V. Ex.ª entender que ele prossegue melhor o seu objecto se for constituído só por mulheres, então, que o seja também.
Porém, não é isso que está em causa em cada uma destas organizações mas prosseguir com eficácia o seu objecto e isso nada tem que ver com políticas de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Uma vez que ainda não há condições para procedermos às votações, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rosa Maria Albernaz, para uma intervenção.

A Sr.ª Rosa Maria Albernaz (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Encontram-se, hoje, em discussão nesta Câmara um conjunto de iniciativas que incidem sobre a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, tema que reveste a máxima importância.
A igualdade de oportunidades não se encontra ainda plenamente resolvida, mas não podemos escamotear os grandes desenvolvimentos que o XIII e o XIV Governos do Partido Socialista têm assegurado neste domínio e de forma transversal, como, aliás, a questão deve ser equacionada.
O princípio da igualdade entre os homens e as mulheres inscreve-se em quase todas as Constituições e em várias Convenções Internacionais dos Direitos do Homem.
No âmbito da igualdade de oportunidades, tendo presente as prioridades definidas para esta área governativa e conforme previsto no Programa do XIV Governo Constitucional, o ano de 2000 foi marcado por uma intensificação nas medidas de valorização das políticas relativas à igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, o que implica a mudança de atitudes face aos papéis sociais tradicionais das mulheres e dos homens traduzida no novo contrato social do género preconizado pela Plataforma de Pequim e reforçado pelo documento final saído da sessão especial da Assembleia Geral das Nações Unidas denominado «Mulheres 2000: Igualdade do Género, Desenvolvimento e Paz para o Século XXI», que foi negociado por Portugal no quadro da presidência da União Europeia.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei do PCP tem por objecto último, tal como disposto no seu artigo 1.º, «assegurar a representação das associações de mulheres em organismos públicos que directa ou indirectamente promovam a igualdade entre mulheres e homens».
Os motivos subjacentes à apresentação desta iniciativa prendem-se com a necessidade, segundo o PCP, de assegurar através destas associações, que passariam a intervir em diversas políticas sectoriais, uma maior actuação no combate à discriminação e desigualdade.
Consideram os proponentes que as mulheres continuam a ter grandes obstáculos ao seu direito de participação e de intervenção, nomeadamente em áreas como a educação, o desporto, a cultura, os direitos dos consumidores, o ambiente, a toxicodependência ou as questões da família.
A iniciativa introduz incisos legais na Lei das Associações de Mulheres, na Lei de Defesa dos Consumidores, no Conselho Nacional de Cultura, no Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável no Projecto Vida, no Conselho Nacional de Família e no Conselho Superior do Desporto, por forma a que essas leis consagrem e assegurem nesses organismos a representação das associações de mulheres.
Este projecto de lei do PCP agora em discussão é positivo quanto à sua intenção, mas, na especialidade, teremos de analisar ponderadamente as soluções normativas apresentadas, e sempre numa perspectiva construtiva.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Muito bem!

A Oradora: - O projecto de lei do PSD pretende instituir a elaboração por parte do Governo de um relatório sobre o progresso da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens no emprego e na formação profissional, o qual será enviado anualmente à Assembleia da República, sendo que indica, inclusivamente, o conteúdo dos dados que devem constar nesse relatório. O PSD esquece-se, contudo, que esses dados constam, designadamente, do relatório da Inspecção-Geral de Trabalho e que são de conhecimento público. Esquece-se ainda que o Governo prevê, nas Grandes Opções do Plano para 2001, a adopção de uma medida legislativa que consagra a obrigatoriedade de inclusão, nos balanços sociais das empresas e da Administração Pública, de um capítulo sobre o modo como se deu cumprimento à legislação sobre igualdade entre mulheres e homens no trabalho e no emprego, medida que se reveste da maior importância para a elaboração de um diagnóstico viável e rigoroso desta realidade.
Assim, a iniciativa não se afigura inovadora e julgamos, salvo melhor opinião, que poderia ter sido apresentada sob a forma de projecto de resolução, à semelhança de outras iniciativas deste género, cujo desiderato último é a obrigatoriedade de apresentação de relatórios do Governo à Assembleia da República.
Quero ainda sublinhar que, em relação ao projecto de lei do PSD, pensamos que as críticas tecidas no seu preâmbulo são todas injustas e carecem de fundamento, como já afirmou a minha camarada Maria Celeste Correia.
Refere o PSD que existe inacção do Governo nesta matéria. Vejamos alguma dessa inacção. No âmbito da regulamentação e revisão de diplomas fundamentais para a área da igualdade, procedeu-se, conforme previsto, à ela

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