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1377 | I Série - Número 34 | 04 de Janeiro de 2001

 

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.
Foram regularizadas cerca de 40 000 situações. Neste momento, continua a haver contratados a termo certo na Administração Pública. É verdade! É legal! A lei permite-o! Há, neste momento, cerca de 10 000 trabalhadores contratados a termo certo - e não 30 000, como se costuma dizer - na Administração Pública portuguesa, sendo que cerca de 7000 são da administração central e cerca de 3000 da administração local. Esta é a realidade dos números.
Naturalmente que não somos contra os contratos a termo certo, mas contra o trabalho ilegal. E não há trabalho ilegal na Administração Pública. Os contratos que existem estão regulados na lei, que esta Assembleia aprovou, quanto mais não seja por alteração legislativa quando ela foi aprovada. Naturalmente que ninguém gosta de trabalho precário, mas não é de trabalho precário que se trata. Trata-se de recorrer à contratação a termo certo para a resolução de situações pontuais tipificadas na lei.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, como não há mais oradores inscritos, dou por encerrada a apreciação da petição n.º 49/VII (1.ª).
Vamos passar à apreciação da petição n.º 79/VII (2.ª) - Apresentada pela Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses, pretendendo que sejam tomadas medidas tendentes a reduzir a sinistralidade laboral e a criar um novo quadro legal para a reparação dos danos emergentes dos acidentes de trabalho.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mafalda Troncho.

A Sr.ª Mafalda Troncho (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Estamos perante uma petição cujo conteúdo extraordinariamente importante já foi, por diversas vezes, abordado nesta Casa.
A ausência de condições de higiene, saúde e segurança no trabalho afecta gravemente os trabalhadores, as empresas e o Estado. Falamos de danos físicos quantas vezes irreparáveis ou mortais. Por ano, contabilizam-se entre 204 000 a 234 000 acidentes, donde resultam 270 a 320 vítimas mortais. Por outro lado, uma empresa que se desresponsabilize deste problema é uma empresa não competitiva, pois não motiva os trabalhadores, é incapaz de fazer uma correcta gestão dos recursos humanos e incorre em custos com formação, equipamentos e perdas de produtividade. Por seu lado, o Estado arrisca-se a elevados custos sociais e económicos.
Na verdade, e até à data da entrega desta petição, o panorama legal sobre esta matéria apresentava diversas lacunas. No entanto, de 1997 a 2000, foram produzidos cerca de 16 diplomas que conseguem, de uma forma geral, dar resposta às justas reivindicações dos peticionantes.
Assim, quanto à solicitação de um regime jurídico de reparação dos acidentes de trabalho, foram produzidos cinco decretos-leis, uma lei e uma portaria, visando, entre outras alterações, um novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, a reparação de danos, a criação do Fundo de Acidentes de Trabalho, a regulamentação do seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores independentes e a reformulação da regulamentação das doenças profissionais.
Quanto à solicitação do estabelecimento de mecanismos adequados para a violação das normas sobre a prevenção de acidentes de trabalho, produziram-se dois decretos-leis e quatro leis, que, por exemplo, transpõem directivas comunitárias, aprovam o Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho e o novo regime geral das contra-ordenações laborais.
Muitos destes normativos dão também resposta à solicitação da melhoria do funcionamento dos tribunais de trabalho.
Finalmente, e quanto à primeira das solicitações - a organização de um plano nacional de emergência contra a sinistralidade no trabalho -, refira-se que, no âmbito da concertação social, está em discussão uma proposta de acordo sobre as condições de trabalho, higiene e segurança no trabalho e combate à sinistralidade.
Este acordo abarca todas os vertentes inerentes a este assunto e, caso o consenso que se prevê e deseja seja possível, estaremos, na prática, perante um plano de emergência, que, estamos convictos, contribuirá decisivamente para uma redução da sinistralidade laboral no nosso país.
Outros marcos importantes nesta batalha contra a sinistralidade laboral foram o Acordo de Concertação Estratégica de 1996, o Livro Branco dos Serviços de Prevenção das Empresas, de 1999, o Programa Trabalho Seguro e a exigência de certificação de técnicos de segurança e higiene do trabalho.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr.ª Deputada, o seu tempo esgotou-se. Peço-lhe para concluir.

A Oradora: - Vou terminar, Sr. Presidente.
Quer a Assembleia da República quer o Governo têm procurado ir ao encontro das exigências, antigas e novas, que garantam quer a prevenção da sinistralidade quer a garantia de uma reparação justa e célere, quando o pior acontece.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A petição apresentada pela CGTP foi entregue nesta Assembleia na sequência de um movimento de solidariedade, também lançado por aquela central sindical, relativamente às vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Enquanto decorriam as iniciativas que conduziram a esta petição, o Governo veio apresentar uma proposta de lei, juntando-se às iniciativas legislativas do PCP sobre a matéria, que, pela quarta vez, foram então apresentadas e, finalmente, aprovadas na generalidade.
Pese embora o facto de, entretanto, ter sido aprovada a nova Lei n.º 100/97 e posterior regulamentação, a verdade é que, ao contrário do que disse a Sr.ª Deputada do Partido Socialista, muitas das questões suscitadas pela petição

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