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1455 | I Série - Número 36 | 06 de Janeiro de 2001

 

Carlos Manuel de Sousa Encarnação
Carlos Manuel Marta Gonçalves
Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares
Eugénio Fernando Sá Cerqueira Marinho
Feliciano José Barreiras Duarte
Fernando Jorge Loureiro de Reboredo Seara
Fernando José da Costa
Fernando Manuel Lopes Penha Pereira
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Henrique José Praia da Rocha de Freitas
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves
Hugo José Teixeira Velosa
Jaime Carlos Marta Soares
João Bosco Soares Mota Amaral
João Eduardo Guimarães Moura de Sá
João José da Silva Maçãs
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
José António de Sousa e Silva
José David Gomes Justino
José de Almeida Cesário
José Eduardo Rêgo Mendes Martins
José Luís Campos Vieira de Castro
José Manuel de Matos Correia
José Manuel Durão Barroso
Lucília Maria Samoreno Ferra
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes
Luís Manuel Machado Rodrigues
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Luís Pedro Machado Sampaio de Sousa Pimentel
Manuel Alves de Oliveira
Manuel Filipe Correia de Jesus
Manuel Joaquim Barata Frexes
Manuel Maria Moreira
Manuel Ricardo Dias dos Santos Fonseca de Almeida
Maria do Céu Baptista Ramos
Maria Eduarda de Almeida Azevedo
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira
Maria Manuela Dias Ferreira Leite
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia
Mario da Silva Coutinho Albuquerque
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas
Nuno Miguel Marta de Oliveira da Silva Freitas
Nuno Miguel Sancho Cruz Ramos
Pedro Augusto Cunha Pinto
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa
Pedro Manuel Cruz Roseta
Rui Fernando da Silva Rio
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva
Sérgio André da Costa Vieira

Partido Comunista Português (PCP):
Alexandrino Augusto Saldanha
Ana Margarida Lopes Botelho
António Filipe Gaião Rodrigues
António João Rodeia Machado
Bernardino José Torrão Soares
João António Gonçalves do Amaral
Joaquim Manuel da Fonseca Matias
José Honório Faria Gonçalves Novo
Lino António Marques de Carvalho
Maria Odete dos Santos
Octávio Augusto Teixeira
Vicente José Rosado Merendas

Partido Popular (CDS-PP):
Álvaro António Magalhães Ferrão de Castello Branco
António de Magalhães Pires de Lima
António José Carlos Pinho
Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Luís Pedro Mota Soares
Manuel Tomás Cortez Rodrigues Queiró
Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona
Narana Sinai Coissoró
Raúl Miguel de Oliveira Rosado Fernandes

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
Isabel Maria de Almeida e Castro

Bloco de Esquerda (BE):
Francisco Anacleto Louçã
Maria Helena Augusto das Neves Gorjão

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, vamos dar início à discussão conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.os 38/VIII - Estabelece o regime fiscal do património cultural e 39/VIII - Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.
Para apresentar as propostas de lei, tem a palavra o Sr. Ministro da Cultura.

O Sr. Ministro da Cultura (José Sasportes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo vem hoje submeter à Assembleia da República uma proposta de lei visando estabelecer as bases da política e do regime de protecção do património cultural, numa perspectiva que tem em consideração as observações que aqui mesmo foram expandidas e que se julgou deverem ter acolhimento.
Nestas breves palavras de apresentação do texto legislativo, quereria, antes de mais, sublinhar que o fim político de que se está em presença - a preservação, o enriquecimento e a transmissão às gerações futuras dos testemunhos de civilização e de cultura - é, por certo, uma preocupação de que todos comungamos, um dever que a Constituição nos impõe, um objectivo que a sociedade exige que seja cumprido.
Certamente que esta tarefa prioritária do Estado está longe de se esgotar na adopção de um instrumento legislativo, mas, antes, requer um conjunto complexo de medidas e de acções - públicas e privadas - que integrem uma política coerente, activa e inovadora de salvaguarda e engrandecimento da herança cultural.
Mas também é certo que o alicerce primeiro de uma tal política é um adequado enquadramento jurídico, que contenha os princípios estruturantes da actuação em benefício do património, que preveja as suas principais formas de protecção e valorização, clarificando direitos e deveres, incentivando a colaboração entre os detentores e determinando a articulação desta com outras políticas que, por motivos óbvios. devem convergir para fins idênticos.