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1738 | I Série - Número 43 | 01 de Fevereiro de 2001

 

aos laudos de honorários, evitar-se-iam as acções decorrentes da falta de pagamento aos advogados.
Em terceiro lugar, quero saber se estes problemas que se levantam pela possibilidade de se expulsarem os advogados da Ordem têm razão de ser. Alguns dizem que esta é uma pena perpétua, que é inconstitucional, etc., e gostaria de saber o que V. Ex.ª pensa disto. Tanto quanto sei, há uma pena de expulsão dos funcionários públicos que é pacificamente aceite. Como tal, se há uma pena de expulsão para infracções disciplinares gravíssimas dos funcionários públicos, não vejo por que é que se levanta esta celeuma quando se pretende aplicar esta pena para os advogados a quem provadamente falta idoneidade moral para o exercício da profissão, como acontece com aqueles que raptam as mulheres, que roubam os clientes em largas centenas de milhares de contos e que, assim, apenas conseguem denegrir a imagem de advogado, contribuindo para a crença geral de que os advogados se aproveitam dos clientes para os enganar. Há casos, que vêm todos os dias nos jornais, de advogados que raptam pessoas e que ficam com os dinheiros que lhes foram confiados, sem lhes dar contas, e que, portanto, não têm idoneidade moral para qualquer profissão, muito menos para a de advogado. Pergunto, portanto, por que é que existe esta celeuma sobre a possibilidade da expulsão de um advogado da Ordem.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro da Justiça, se pretender dar os esclarecimentos solicitados, ainda dispõe de tempo. Basta inscrever-se…

O Sr. Ministro da Justiça: - Sendo assim, uso da palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Narana Coissoró, quanto à primeira questão, posso dizer-lhe que sei que a Ordem tem trabalhado na ideia da especialização e o que o Governo lhe tem dito é que não contrariará, muito pelo contrário, qualquer iniciativa no sentido da consagração legal da especialização do advogado. Parece-nos, aliás, essencial à reflexão não só a necessidade da diversificação das profissões jurídicas mas também a diversificação da própria profissão de advogado. Sei que esta é uma matéria que a Ordem tem em estudo, mas cremos que, nesta fase, não nos devemos substituir à Ordem em qualquer reflexão sobre a matéria.
Em segundo lugar, devo dizer que estou de acordo consigo quanto à aplicação pena de expulsão; penso que não há qualquer drama de inconstitucionalidade. No entanto, como eu disse na minha intervenção inicial, sei que pelo menos o Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados terá transmitido à Assembleia uma outra forma que impõe uma revisão obrigatória da pena de expulsão depois de decorrido algum tempo e verificado um conjunto de condições, o que atenuaria algumas das dúvidas suscitadas por algumas pessoas em relação à aplicação da pena de expulsão.
Portanto, na essência é isto que eu gostaria de dizer; já não se encontra na Sala a Sr.ª Deputada Odete Santos, a quem gostaria de dizer alguma coisa…

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - E quanto aos laudos?

O Orador: - Quanto aos laudos de honorários, não tenho uma posição definida. Mas, sendo a Ordem uma associação pública a quem o Estado delega um conjunto de funções, não me repugna que os laudos tenham natureza de título executivo. Não me repugna que assim seja.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, dou por terminada a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 55/VIII.
Vamos, então, proceder à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 203/VIII - Medidas de redução de riscos para toxicodependentes: criação de salas de injecção assistida (BE) e 351/VIII - Altera a Lei n.º 170/99, de 18 de Setembro (Adopta medidas de combate à propagação de doenças infecto-contagiosas em meio prisional) (Os Verdes).
Para introduzir apresentar o projecto de lei oriundo do seu grupo parlamentar, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda propôs o agendamento deste projecto de lei porque ele nos permite e obriga a uma discussão que é urgente e necessária. É necessário que, na sequência de uma medida sensata de descriminalização que iniciou uma nova política quanto ao combate à droga e à intervenção junto da comunidade toxicodependente, se alargue essa medida num capítulo novo que é o da redução de riscos e de danos.
Hoje em dia, em países como a Áustria, a Bélgica, a Croácia, a Alemanha, a Holanda, a Grécia, a Itália, a Espanha, a Eslovénia, a Suíça e também o Reino Unido desenvolvem-se medidas no sentido daquela que hoje vamos discutir. Vamos discutir e pronunciarmo-nos por voto sobre se este Parlamento considera necessário para o País uma política de redução de riscos que tem como pilar fundamental a criação de salas de injecção assistida ou de salas de injecção asséptica ou como se quiser chamar. Tal é necessário, porventura mais ainda em Portugal do que em outros países, porque em Portugal, mais do que noutros países, a comunidade toxicodependente sofre pela infecção de doenças infecto-contagiosas, nomeadamente a SIDA ou as hepatites, e talvez mais em Lisboa do que em outras cidades que já iniciaram estas políticas. Por isso, os exemplos e as experiências de cidades como Frankfurt, Amesterdão, Roterdão, Barcelona, Zurique, Berna, Basileia, Madrid, Sevilha, Hamburgo ou Hanôver servem-nos como referência de uma política consolidada, recomendada por organizações internacionais e de que hoje se conhecem riscos, problemas e resultados.
O início destas experiências de salas de injecção assistida responde a dois objectivos que são irrecusáveis por esta Assembleia. Permitem diminuir ou controlar situações de overdose e permitem evitar situações de contaminação por seringas usadas. Por isso, e só por isso, elas são necessárias. Só por pura desumanidade e in

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