O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1851 | I Série - Número 46 | 08 de Fevereiro de 2001

 

Srs. Deputados, vamos guardar um minuto de silêncio.

A Câmara guardou, de pé, um minuto de silêncio.

O voto será enviado à família do estudante.
Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 17 horas e 5 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, vamos proceder à discussão conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.os 32/VIII - Altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como a Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto, que regula o regime jurídico da tutela administrativa, e a Lei n.º 29/87, de 30 de Junho, que define o Estatuto dos Eleitos Locais e 34/VIII - Cria a lei orgânica que regula a eleição dos membros assim como a constituição dos órgãos das autarquias locais e dos projectos de lei n.os 354/VIII - Alterações à Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, bem como à Lei n.º 29/87, de 30 de Junho, na parte relativa ao funcionamento das assembleias municipais (PCP), 360/VIII - Reforma o sistema eleitoral autárquico (altera o Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro) (BE), 364/VIII - Cria o regime que regula a constituição das autarquias locais e respectiva eleição dos seus membros (CDS-PP), 365/VIII - Altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que regula o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como a Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto, que regula o regime jurídico da tutela administrativa (CDS-PP) e 370/VIII - Alteração à Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, em que se estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (PS).
Srs. Deputados, segundo o Regimento, a palavra compete, em primeiro lugar, aos autores da iniciativa em apreciação, mas, como se trata de uma discussão conjunta, sendo, por isso, vários os autores, tal significaria que a intervenção do relator ficaria precluída.
Assim, fazendo uma interpretação criativa dos artigos 153.º, 157.º e 154.º, n.º 7, do Regimento, sugiro que comecemos por uma intervenção do relator da 1.º Comissão, o Sr. Deputado Fernando Seara, passando-se depois aos grupos parlamentares.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, com o devido respeito, sem embargo de a norma regimental que o Sr. Presidente enunciou estabelecer basicamente isso, penso que, neste caso concreto, não faz sentido haver intervenção de relatores, pela circunstância de o Sr. Presidente da Assembleia da República ter enviado estes diplomas a duas comissões e de os Deputados terem em sua posse - a minha bancada também tem - seis relatórios de seis relatores diferentes. É evidente que, nestas circunstâncias, me parece completamente desadequado que seja dada a palavra a uns em detrimento de outros, como também me parece desadequado que seja dada a palavra sucessivamente a seis relatores. Portanto, sugiro à Mesa e às outras bancadas que seja dispensada a intervenção dos relatores atendendo à circunstância referida, que nos foi colocada em virtude da decisão anteriormente tomada pelo próprio Presidente da Assembleia da República.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Tem a palavra.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, agradeço o uso da palavra para interpelar a Mesa na condição de Presidente da 1.º Comissão, onde foi suscitado este ponto.
A 1.ª Comissão apreciou hoje o relatório, o qual, no seu âmbito, integra a apreciação global de novos projectos de lei que estão pendentes para debate. E foi parecer dos grupos parlamentares, em sede de 1.ª Comissão, suscitar à Mesa da Assembleia da República que, justamente cumprindo a disposição regimental, fosse dada a palavra ao Sr. Deputado relator para o efeito. Acontece que, no debate travado na 1.ª Comissão, todos os Srs. Deputados presentes, representando os vários grupos parlamentares, estiveram de acordo em que o Presidente, na circunstância eu próprio, fizesse esta diligência institucional. Ela foi feita e o Sr. Presidente, em consonância com as direcções dos grupos parlamentares, decidirá, mas a opção da 1.ª Comissão foi no sentido do cumprimento do Regimento.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Também para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Dar-lhe-ei a palavra, mas devo dizer que não vou gastar muito tempo com esta questão processual.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, também não vou gastar muito tempo, até porque reconheço que é uma siutação de difícil interpretação, como aliás V. Ex.ª bem disse.

Páginas Relacionadas
Página 1860:
1860 | I Série - Número 46 | 08 de Fevereiro de 2001   sua regra de ouro, det
Pág.Página 1860
Página 1861:
1861 | I Série - Número 46 | 08 de Fevereiro de 2001   nuição da capacidade d
Pág.Página 1861