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1853 | I Série - Número 46 | 08 de Fevereiro de 2001

 

nos concelhos onde aumenta o numero de eleitores, a fragmentação partidária, a proporcionalidade e também as responsabilidades orçamentais e administrativas.
São, essencialmente, estas as debilidades que animam a reforma que apresentamos. Em bom rigor, trata-se de uma dupla reforma, do sistema eleitoral, por um lado, e do sistema de governo, por outro.
Estas duas reformas estão orientadas, respectivamente, por dois grandes princípios que se encontram já consagrados em outros sistemas políticos locais da União Europeia (nomeadamente, Espanha e Itália): a participação política dos cidadãos e a transparência no governo local. Pensamos que a pertinência destes dois princípios de modernização do sistema político local foi já plenamente justificada pelo diagnóstico atrás apresentado. Interessa agora ver os objectivos que estes princípios reformistas visam e verificar em que medida é que se encontram regulados na proposta de lei.
Os objectivos da reforma são claros. No que se refere ao sistema eleitoral, pretendemos reforçar a participação dos cidadãos, bem como a liberdade e igualdade de candidaturas, a imparcialidade das entidades públicas e a simplificação do processo eleitoral; em relação ao sistema de governo, pretendemos simultaneamente reforçar a fiscalização e a responsabilização democráticas, por um lado, e a governabilidade e eficácia do governo local, por outro.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Quanto à lei eleitoral, a proposta procede à modernização da respectiva estrutura normativa e integração de lacunas e superação de insuficiências que o tempo evidenciou, criando melhores condições de exercício do direito de sufrágio, impondo maior rapidez nas decisões, reforçando as garantias de liberdade das candidaturas, assim como a igualdade entre elas, a neutralidade e imparcialidade das entidades públicas e a transparência do acto eleitoral.
A iniciativa usa de realismo, do mesmo realismo que levou à concepção do actual sistema de governo local, que tão boa conta deu, em função das condições herdadas em 1974, cuja inadaptação à realidade actual é, porém, evidente.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Não é, não!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Carece de demonstração!

O Orador: - Indo ao encontro da demonstração, direi o seguinte: os bloqueios sistemáticos provocados pelas minorias eleitorais, assim como os arranjos interpartidários no seio dos órgãos executivos, estão entre as causas da situação. Em ambos os casos, são detectáveis efeitos perversos para a força majoritária, para a oposição e para o regime democrático. Para a primeira, porque é facilmente responsabilizável pela improficuidade política causada pela oposição, que impede a execução do programa maioritariamente sufragado ou impõe a sua negociação permanente; para a oposição, porque a assunção de funções executivas imposta por lei e a comunhão de interesses gerada pelo sistema conduzem à anestesia do debate e da dinâmica política nas estruturas partidárias locais, o que limita o funcionamento da alternância democrática; para a democracia, pela menor transparência em matéria de responsabilização pela gestão, o que gera a confusão e a desmobilização dos eleitores.
A solução a encontrar terá sempre de passar pela aproximação à pureza dos princípios enformadores do sistema democrático representativo e pela criação de condições para a melhor realização do bem-estar dos cidadãos, tomando como ponto de partida as debilidades que o sistema actualmente apresenta.
Desde logo, a maioria e a oposição têm de desempenhar, no futuro, cabalmente, os respectivos papéis, de forma clara, perante os cidadãos, cabendo à maioria governar, o que é próprio dos órgãos executivos - câmara municipal e junta de freguesia - e à oposição apresentar melhores alternativas, a partir da assembleia, que é o seu lugar por natureza. Donde decorre, por um lado, que os titulares da câmara municipal e da junta de freguesia devem ter a confiança do respectivo presidente, enquanto coordenador da equipa e responsável pela sua acção e, por outro lado, que as assembleias municipais e de freguesia devem ver reforçados qualitativamente os seus poderes de intervenção, firmados no livre jogo da dialéctica política.
As soluções nucleares da proposta decorrem precisamente destes princípios, uma vez que se traduzem na atribuição, aos presidentes da câmara e da junta, do direito de elaborar o respectivo programa de acção, de designar os restantes membros do órgão de entre os eleitos directamente para a assembleia e de proceder a sua remodelação; na atribuição à assembleia - municipal e de freguesia - do direito de rejeitar a constituição e o programa da câmara ou da junta e a iniciativa de remodelação destas e de censurar a sua acção; e na atribuição de efeitos de dissolução, em certas condições, ao exercício dos direitos referidos e consequente arbitragem da situação por recurso à vontade dos verdadeiros detentores do poder: os cidadãos eleitores.
Mas, atenção, que a solução projectada não consente a expressão «executivo monocolor», como consequência necessária, uma vez que os membros do executivo podem pertencer a varias listas.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Está-se mesmo a ver!

O Orador: - O caso mais frequente de uma constituição pluripartidária do órgão resultará da celebração de coligações de governo, não apenas, mas sobretudo, em casos de maioria relativa.
Também não é verdade que a solução se traduza na parlamentarização da vida política local.
Hoje em dia existe uma parlamentarização por uma dupla via, uma vez que coexistem dois órgãos com características parlamentares: o pequeno parlamento, que é o órgão executivo, e o grande parlamento, que é a assembleia.
Assim, os líderes políticos da oposição local tomam assento no órgão executivo, o que contribui para o esvaziamento prático da acção política da assembleia, sem compensação na acção política no órgão executivo, cujo perfil é funcional, sendo mais balanceado para dinâmicas de gestão e de administração e menos para a dinâmica da discussão ideológica ou das grandes linhas estratégicas.

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