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1854 | I Série - Número 46 | 08 de Fevereiro de 2001

 

É, pois, necessário imprimir uma maior eficiência de funcionamento do sistema democrático, fazendo que as assembleias assumam responsabilidades práticas, de acordo com a respectiva natureza e que os executivos possam, igualmente, assumir as suas, sem desculpa, de forma clara, dando corpo à segregação de funções políticas em beneficio do interesse público, em geral, e dos cidadãos, em particular.
Há ainda que ter em conta a clara diminuição da dinâmica política local, a fragilidade da fiscalização e do debate político no seio do órgão executivo, a fácil - e injusta, por vezes - adjectivação pejorativa das oposições: se concordam, são colaboracionistas, se discordam, estão a contrariar o interesse da autarquia.
A maior governabilidade e eficiência na gestão autárquica constituem, por isso, as linhas gerais das modificações pretendidas, através do reconhecimento às assembleias de poderes efectivos e do reforço das condições de exercício dos poderes de gestão do órgão executivo de acordo com a respectiva natureza.
A solução proposta traduz a atribuição de condições de coesão e operacionalidade ao órgão executivo, que passa a ser uma equipa escolhida pelo respectivo coordenador, eleito directamente para o efeito, isto é, o presidente, e de condições de responsabilização - o presidente do executivo é, simultaneamente, o primeiro e o último responsável, a todos os níveis, pela acção do órgão, inclusive perante o universo de cidadãos que participaram na sua escolha. Por outras palavras, a responsabilidade passa a ter rosto.
Esta solução cria condições práticas para a eventual responsabilização política do executivo, na medida em que se conferem acrescidos e reais meios de fiscalização às assembleias, de cuja utilização pode sempre resultar a censura do órgão executivo e a eventual realização de eleições intercalares, e ainda condições de dignificação das assembleias, mediante reconhecimento da competência para avaliação do programa e da composição do executivo e das respectivas remodelações, de que pode resultar a dissolução dos órgãos e a realização de eleições intercalares. Por outras palavras, a democracia, na sua vertente fiscalizadora, sai reforçada.
Importa, pois, neste momento, e em matéria de sistema político local, regular o que há a regular na sequência da revisão constitucional de 1997 e não entrar numa discussão paralela sobre outras inovações, seguramente importantes, mas que só podem ser concretizadas em sede de nova revisão constitucional. É o caso da limitação de mandatos, que é manifestamente inconstitucional quando intentada por lei ordinária.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - É óbvio!

O Orador: - Durante o debate público, este sistema de governo local que propomos já foi classificado de presidencialista e, simultaneamente, de parlamentarista. Provavelmente, e à semelhança do que se passa com o sistema de governo nacional, não se trata nem de uma coisa nem de outra. É talvez uma sistema misto ou, como alguém disse, um «parlamentarismo moderado», por oposição ao duplo parlamentarismo que actualmente vigora. Todas estas soluções obtêm apoio constitucional e relevam de princípios democráticos em favor do cidadão, das instituições e do sistema político. Elas salvaguardam a legitimidade eleitoral, na medida em que a qualidade de titular de qualquer dos órgãos autárquicos decorre de processo eleitoral; salvaguardam a responsabilização orgânica, uma vez que a constituição, remodelação e censura do órgão executivo dependem, em última análise, da assembleia; salvaguardam a separação de poderes, já que o executivo conduz os compromissos eleitorais maioritariamente sufragados e a assembleia controla, sanciona e acompanha; salvaguarda a alternância democrática, dado que os eleitos dos executivos e das assembleias se expõem e os eleitores têm a possibilidade de os identificar na sua avaliação; salvaguardam o reforço de participação na vida política, pois a segregação de funções favorece a adesão e a avaliação.
Uma coisa é certa: este será mais um passo no processo de modernização da democracia portuguesa. E, seguramente, um passo para mais transparência, mais responsabilização, mais governabilidade, mais controlo fiscalizador e mais participação.
A democracia, nesta reforma, exige-nos, como em todas as outras, coragem política. Apelamos à Câmara que tenha coragem política para esta reforma.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados Octávio Teixeira, Telmo Correia, Mário Albuquerque, António Filipe, Jorge Lacão, João Amaral, Nuno Teixeira de Melo, António Capucho e Luís Fazenda.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Ministros, Sr. Ministro, é para nós profundamente lamentável que o Governo, designadamente através do Ministro encarregue de proceder à reforma democrática do Estado, tenha apresentado uma proposta de lei que vai contra todos os princípios que devem nortear essa reforma do Estado, designadamente no que respeita ao aprofundamento da democracia pluralista e da transparência da actividade política.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Do nosso ponto de vista, esta proposta é grave, é muito grave do ponto de vista político, é um inaceitável retrocesso da democracia no nosso país.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - O Sr. Ministro certamente não negará, porque ninguém pode deixar de negar, que, durante estes 25 anos, o actual sistema tenha dado, de um modo geral, uma boa resposta à situação. Aliás, diga-me, Sr. Ministro - é a primeira questão que lhe coloco: quantos casos há, ao longo destes 25 anos, em que, por existência de uma maioria relativa, numa câmara municipal, e por acção das oposições, essa câmara «tivesse ido abaixo»?

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Évora!

O Orador: - Diga-me quantas, Sr. Ministro! Diga-me quantas foram, ao longo de 25 anos!

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