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1861 | I Série - Número 46 | 08 de Fevereiro de 2001

 

nuição da capacidade de fiscalização das oposições em relação aos executivos municipais.
Sr. Ministro, como pode afirmar taxativamente que a limitação de mandatos autárquicos é inconstitucional?

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - E é!

O Orador: - Diversos constitucionalistas têm opiniões diferentes, sabemos que há um acórdão do Tribunal Constitucional que não é vinculativo e sabemos que, por exemplo,…

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Deputado, tem de concluir.

O Orador: - … a proposta que é avançada pelo Bloco de Esquerda prevê não a diminuição da capacidade eleitoral mas a limitação do acesso ao cargo.
Sr. Ministro, como pode V. Ex.ª dizer taxativamente que há aqui uma inconstitucionalidade?!
Sr. Presidente, termino dizendo que o Bloco de Esquerda, apelando a que muitos dos eleitos do Partido Socialista venham a terreiro dar a sua opinião sobre esta matéria, não deixará de apelar ao Sr. Presidente da República para que vete um eventual diploma neste sentido.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, quero dizer-lhe com frontalidade que considero que o sistema actual é bom e que a proposta que V. Ex.ª apresenta em nome do Governo e da bancada do PS é má! É minha convicção que esta é uma má proposta e eu meço-a pelos seus efeitos no modelo eleitoral. O que é se vai passar? A partir da proposta do Governo, que prevê a eleição de um só órgão, com o primeiro da lista a ser presidente e podendo escolher os vereadores, o que se vai passar é que o presidente representa os eleitores, pelo que a eleição serve para eleger o presidente. É para isto que serve a eleição!
Em segundo lugar, a assembleia municipal deixa de ser um órgão eleito por si e passa a ser uma espécie de efeito derivado da eleição do presidente.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Em terceiro lugar, a câmara municipal ou, melhor, os vereadores deixam de ter a legitimidade do voto, a legitimidade que resultava da sua eleição directa. Estas são as razões que me levam a discordar da sua proposta!
Mas há mais! Qual é o efeito que isto tem sobre o funcionamento dos órgãos, quando se sabe que, na prática, em nenhuma assembleia municipal - com a excepção do caso de Alter do Chão - haverá os tais dois terços para impedir a formação da câmara ou para a derrubar?! O que se vai passar é que o presidente será, de facto, o «manda-chuva»,…

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - É o «xerife»!

O Orador: - … a câmara, o conjunto do município, será o órgão decisivo e fundamental, e que a assembleia municipal continuará a ser o que é actualmente, ou seja, um órgão derivado que passará a ser um órgão derivado e que terá os mesmos poderes que tem hoje. Quem está hoje numa assembleia municipal sabe que os deputados municipais não são profissionais. Ora, se conhecemos as dificuldades que a Assembleia da República tem para fazer uma efectiva fiscalização, imaginem o que será preciso para a fazer numa assembleia municipal, já que os seus deputados não são profissionais!
Para além disto, os vereadores são uma espécie de ajudantes, dependentes do presidente de câmara, e, fundamentalmente, acaba por haver um muito maior afastamento dos eleitores em relação aos órgãos municipais porque não há o que é essencial, ou seja, porque eles não se sentem representados como se sentiam até aí.
Isto é, portanto, um empobrecimento do pluralismo e um empobrecimento de uma regra de ouro da nossa democracia: a representação proporcional.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Por isso lhe digo, Sr. Ministro, com toda a lealdade e franqueza, que a sua proposta representa um desvio a uma regra de ouro, que é a da representação proporcional, e um enorme empobrecimento do que deve ser a democracia no poder local, que está experimentada!
Diz-se aqui que as freguesias têm outro sistema! Sim, senhor, as freguesias têm outro sistema, mas estamos a discutir a mudança essencial das câmaras e das assembleias municipais. É esta a mudança que estamos a discutir e é por isto que pergunto aqui aos vereadores e aos presidentes de juntas de freguesia, que passam a ser membros de 2.ª da assembleia municipal, porque não votam nas questões essenciais, se sentem que esta proposta melhora o poder local ou se, na verdade, ela o piora.

Aplausos do PCP e da Deputada de Os Verdes Heloísa Apolónia.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública.

O Sr. Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública: - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, não há qualquer medo da parte do Governo ao apresentar esta proposta; pelo contrário, o objectivo é reforçar as condições, aprofundando-se a responsabilização e a transparência do órgão executivo e garantindo-se uma maior fiscalização. O que se faz é, nitidamente, garantir que o executivo execute e governe e que a assembleia fiscalize. Há, portanto, uma nítida separação de poderes em benefício do controlo democrático.
Sr. Deputado Jorge Lacão, naturalmente, as candidaturas independentes estão inscritas no leque de direitos, liberdades e garantias em termos de regime análogo e, por isso, estão incluídas na proposta presente a este Plenário pelo Governo. Para além disso, identifico-me e congratulo-me com a leitura que faz da relação cidadãos/partidos po

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