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questão já foi abordada várias vezes -, mais não são do que uma guerrilha, na verdadeira asserção da palavra, quanto a esta matéria que o Sr. Deputado diz acima de tudo privilegiar.
O Sr. Deputado sabe perfeitamente que muitas das iniciativas de que o PSD tem sido obreiro não se justificam só no quadro da intervenção deste Governo. Muitas das iniciativas referem-se a problemas que existem há dezenas de anos e para os quais o Sr. Deputado Carlos Encarnação não conseguiu dar resposta em tempo oportuno, sendo que as coloca de uma forma que não visa solucionar os problemas mas equacionar e instrumentalizar muitas pessoas relativamente às questões. E digo mesmo instrumentalizar pessoas em relação a questões que afectam cidadãos portugueses, principalmente os mais necessitados. É que muitas das questões apresentadas não o são de uma forma séria.
Quero colocar a seguinte questão: o Sr. Deputado falou, na sua intervenção, do impulso do PSD e da apreciação e acompanhamento. Não lhe vou dizer para repetir em Plenário a solução de apreciação e de acompanhamento com que há bocado nos brindou na Comissão de Defesa Nacional, mas gostaria que o Sr. Deputado dissesse se o que quer é um impulso para a revisão constitucional ou se quer mesmo um acompanhamento nesta matéria, de acordo com o objecto do seu projecto.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Marques Júnior, em primeiro lugar, tenho muito prazer em agradecer as referências feitas por V. Ex.ª, que normalmente começa por tentar estragar-me com mimos e depois, a seguir, estraga tudo! Mas não há problema, compreendo bem qual é a sua posição.
A questão fundamental é a seguinte: Sr. Deputado Marques Júnior, tenho, de facto, apresentado uma série de iniciativas, que tenho contido dentro dos muros desta Assembleia e que tenho gostado de ver apreciadas e aprovadas por unanimidade nesta Assembleia. Não quero que nenhuma das iniciativas que apresentei tenha um dono, que sou eu. Aliás, assim que elas são aprovadas pertencem ao património legislativo da Assembleia e ninguém tem de se reclamar delas. Este é o meu ponto de vista institucional sobre essas matérias.
A segunda questão é a seguinte: quando tenho a oportunidade - que é rara - de ver o Sr. Ministro da Defesa Nacional e o Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional perante mim, tenho de chamar a atenção para problemas fundamentais de defesa nacional que este Governo não conseguiu resolver, como, em boa verdade, também os três ministros anteriores não conseguiram.
Enquanto Deputado, tenho a obrigação de o fazer e não é por gostar ou não. Portanto, V. Ex.ª compreenderá que eu não possa deixar de aproveitar estes momentos para realçar esses problemas, porque eles existem e não se podem «varrer para baixo do tapete».
Em terceiro lugar, e mais importante, gostaria de dizer que, no fundo, sei que V. Ex.ª compreendeu que a intervenção que fiz, hoje, coloca uma questão de Estado, uma questão fundamental, e que a coloca da forma mais séria.
Fiquei com alguma dúvida sobre se V. Ex.ª compreendeu as duas vertentes em que a coloquei, e daí a razão de ser da sua pergunta, mas esclarecê-lo-ei imediatamente.
O que proponho é um acompanhamento da Assembleia, traduzido em legislação ordinária, para colmatar uma lacuna que existe. O que sugiro, Sr. Deputado, para que V. Ex.ª e todos os Deputados possam pensar, é a hipótese de uma revisão constitucional em relação a um outro problema. Nesta altura, entendo que não estou em condições de o resolver pelo actual texto da Constituição e por isso é que faço uma proposta para agora e deixo uma sugestão para depois. Se V. Ex.ª não entendeu isto na minha intervenção inicial, tenho todo o prazer em voltar a dizer-lho agora, e sei que, no fundo, V. Ex.ª estará de acordo comigo, porventura, num e noutro aspecto.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para introduzir o debate da proposta de lei n.º 61/VIII - Regula o acompanhamento pela Assembleia da República do envolvimento de contigentes militares portugueses para o estrangeiro, tem a palavra o Sr. Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Ministro da Defesa Nacional (Júlio Castro Caldas): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tal como me havia comprometido perante a Comissão de Defesa Nacional, no sentido de tratar esta matéria em termos que julgo deverem ser consensualmente admitidos nesta Assembleia, porque esta matéria diz respeito a toda a Câmara e aos portugueses, assim o Governo o fez e está aqui perante os Srs. Deputados para cumprir esse compromisso. No entanto, não o fez pelo facto de ter existido o agendamento potestativo por parte do PSD, que fixou esta data para o debate, porquanto esta iniciativa por parte do Governo iria ser tomada, com certeza, com o consenso que poderia ter sido obtido no âmbito dos trabalhos da própria Comissão de Defesa Nacional.
Devo dizer que, porventura, o meu desígnio e a minha vontade de que este diploma pudesse obter o mais vasto consenso possível desta Câmara talvez não venha a conseguir obter esse mérito, dada a identidade de pontos de vistas que acabo de reconhecer entre a posição assumida pelo Sr. Deputado Carlos Encarnação e a da bancada do Partido Comunista Português.
De qualquer maneira, vou apresentar o diploma do Governo, que me parece ser aquele que é mais conforme à arquitectura constitucional e à última revisão que introduziu o preceito.
O artigo 1.º da proposta de lei define o acompanhamento feito pela Assembleia da República. O acompanhamento pela Assembleia da Republica do envolvimento de contigentes militares para o estrangeiro está na alínea j) do artigo 163.º da Constituição, o qual dispõe que compete à Assembleia da República, relativamente a outros órgãos, «acompanhar, nos termos da lei e do Regimento, o envolvimento de contigentes portugueses no estrangeiro».
O acompanhamento realiza-se quando o envolvimento dos contigentes militares decorra da satisfação dos compromissos internacionais do Estado português no âmbito militar e das organizações internacionais em que nos encontrarmos inseridos, designadamente a ONU, a NATO, a União Europeia e a UEO. Isto é, o acompanhamento realiza-se quando o envolvimento dos contigentes militares decorra da participação em missões humanitárias e de paz, assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faz parte.
A redacção da referida alínea tem por base o n.º 5 do artigo 275.º da Constituição da República Portuguesa, nos

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