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2763 | I Série - Número 70 | 07 de Abril de 2001

 

portem a Julho de 2000 quando o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, especifica no seu normativo que as carreiras especiais devem ser neles baseadas.
Neste sentido, e de acordo com esse normativo, propomos que a retroactividade seja aplicada a Junho de 1998, como é disso exemplo a revalorização indiciária dos inspectores da cultura, recentemente determinada pelo Governo.
Esperamos sinceramente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que a Assembleia da República reconheça as justas aspirações destes trabalhadores e aprove, sem delongas, as propostas aqui apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Zacarias.

A Sr.ª Isabel Zacarias (PS): - Sr. Presidente, por ser a primeira vez que intervenho nesta Câmara, permita-me que cumprimente V. Ex.ª assim como a Mesa e todas as Sr.as e Srs. Deputados.
Sr. Presidente, Sr. Deputado Rodeia Machado, a crescente importância da cultura na sociedade portuguesa tem-se traduzido no aumento significativo do número e da diversidade de museus enquanto espaços da vida cultural.
É neste sentido e para responder as múltiplas funções aí desempenhadas que este Governo assumiu como indispensável a actualização das carreiras no domínio da museologia, da conservação e do restauro, por forma a haver maior rigor e valorização do desempenho, dos trabalhadores.
A legislação existente nesta matéria tinha um carácter avulso e não era adequada à resolução dos problemas que a formação e o recrutamento suscitavam neste âmbito.
Sr. Deputado, o diploma defende o alargamento da base de recrutamento e a mobilidade entre carreiras e restringe ao indispensável as carreiras específicas, no sentido de abrir os museus a formações diversificadas, nomeadamente no que diz respeito às carreiras técnicas e técnicas superiores.
Prevê, ainda, uma nova carreira no âmbito do pessoal técnico-profissional que conjuga as tarefas de vigilância e de segurança com as de recepção, tornando assim possível a transição da actual carreira de guarda de museu para a nova carreira de vigilante-recepcionista, considerada uma medida de futuro que pressupõe conteúdos funcionais ao nível do conhecimento, nomeadamente no que diz respeito às novas tecnologias, ao domínio de, pelo menos, uma língua estrangeira e à crescente exigência no atendimento das lojas, cada vez mais frequentadas por turistas.
Sr. Deputado, gostaria de obter respostas para as questões que lhe vou colocar.
Sabe que o regime remuneratório e de recrutamento definido para a carreira de vigilante-recepcionista é o que consta da lei geral para a carreira técnico-profissional, com a exigência de um curso tecnológico equivalente ao 12.º ano e com o domínio de, pelo menos, uma língua estrangeira?
Sabe V. Ex.ª que se permitiu que o pessoal da guardaria transitasse para a nova carreira no caso de possuir o 12.º ano de escolaridade e experiência profissional de um ano e, ainda, os que possuem o 9.º ano de escolaridade e experiência de três anos? Não considera isto dignificação profissional?
Não sabe que o pessoal da guardaria pode transitar para esta categoria se adquirir os requisitos atrás mencionados - e não foi definido qualquer prazo para o efeito, podendo os trabalhadores adquirir a certificação necessária, com facilidade, através da educação de adultos, nomeadamente da ANEFA?
Sr. Deputado, sabe que o pessoal que não transita, neste momento, para a nova categoria tem definidas novas escalas salariais, consubstanciando uma revalorização indiciária de 10 pontos em todos os escalões das três categorias que integram a carreira?
Para terminar, Sr. Deputado, o Governo do Partido Socialista, através deste decreto-lei, promoveu a adequada reestruturação das carreiras de museologia, conservação e restauro, não se afigurando possível demonstrar que o regime instituído apresente quaisquer aspectos discriminatórios ou violadores dos direitos adquiridos pelos trabalhadores, como V. Ex.ª pretendeu demonstrar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rodeia Machado.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Isabel Zacarias, agradeço-lhe as perguntas que me colocou, porque permitem-me dizer algo em relação a algumas matérias, que V. Ex.ª entenderá de forma diferente.
Diz que há medidas para o futuro, que as carreiras têm toda a dignidade. Sugiro-lhe que faça a pergunta directamente aos trabalhadores dos museus. Faça-lhes a pergunta e verá que há contestação. Não é por acaso que trazemos este decreto-lei à apreciação parlamentar; fazemo-lo porque há uma forte contestação por parte dos trabalhadores.
Efectivamente, como eu disse - e se a Sr.ª Deputada estivesse estado atenta teria ouvido -, só 40% dos 300 trabalhadores são abrangidos, e não a sua totalidade. Portanto, nas carreiras especiais que se pretende criar, este dado é, logo à partida, extremamente limitativo. Assim, há que rectificá-lo.
Nós não dizemos que este não foi um passo significativo no deserto que existia em relação à matéria avulsa, dizemos é que é necessário proceder a uma rectifi