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3158 | I Série - Número 80 | 11 de Maio de 2001

 

mentalmente inalterado, pelo menos no que se refere aos seus princípios básicos. Estas ajudas são dadas de modo a compensar os produtores pelas perdas de rendimento resultantes das baixas de preços previstas com base nas reformas das respectivas organizações comuns de mercado, e são atribuídas por cabeça de gado, por quilograma ou por hectare de superfície afecta às actividades agrícolas relevantes. Assim, estas ajudas continuam ligadas à produção, obrigando o produtor a manter as cabeças ou áreas declaradas, além de conduzirem a uma grande complexidade na administração das ajudas e no controlo, o que introduz uma enorme rigidez estrutural face aos ajustamentos que deveriam ter lugar para dar resposta ao mercado ou às novas exigências ambientais.
Assim, por exemplo, uma decisão no sentido de orientar a sua exploração para a produção hortifrutícola, supostamente mais vantajosa do ponto de vista dos recursos existentes (regadios, bons solos) e dos preços de mercado, um agricultor poderá decidir continuar a produzir cereais, apenas porque só assim terá acesso à ajuda por hectare de culturas arvenses. Deste modo, produz-se um uso ineficiente dos recursos existentes face à procura dos consumidores.
Outro exemplo é o de um agricultor que produz carne de bovino com base num sistema intensivo de engorda. O mercado, bem como questões ambientais e de qualidade do produto, poderiam aconselhar a reduzir o número de animais por hectare, a reduzir a componente alimentos concentrados (ração) e a aumentar a componente pastoreio. No entanto, o facto de receber a ajuda por cabeça de gado induzirá, em muitos casos, o agricultor a tomar a decisão oposta. Deste modo se inviabilizam estratégias de promoção da competitividade pela via da diferenciação de produtos de superior qualidade.
Ainda no que se refere à actual PAC, as ajudas directas e, sobretudo, os elevados preços no mercado comunitário face ao mercado mundial reduzem o potencial exportador da agricultura europeia: muitas exportações europeias só conseguem chegar aos mercados internacionais através da atribuição de subsídios (restituições à exportação), que são muito caros, como sabem, para o orçamento comunitário e limitados pelos acordos da OMC.
Por outro lado, as ajudas directas absorvem grande parte do orçamento agrícola, assim impedindo a reorientação das ajudas no sentido de promover o agro-ambiente, o emprego rural e o ajustamento qualitativo das explorações agrícolas.
No âmbito da qualidade, a actual PAC, embora não possa ser apontada como única responsável pela excessiva intensificação da agricultura europeia, incentivou, sem dúvida, um modelo agrícola intensivo, hoje associado a muitos dos problemas de segurança alimentar.
Por outro lado, no que se refere ao nível de apoio via preços e ajudas directas ligadas à produção, a actual política agrícola comum promove a intensificação nas zonas mais favoráveis, com os problemas ambientais que lhe estão associados (poluição por nitratos, destruição de habitats, etc.).
Acresce ainda que, uma vez que as ajudas são calculadas em função do nível de produtividade histórica de cada zona, a PAC beneficia sobretudo as zonas à partida mais favorecidas e pouco faz pela vitalidade económica e social das zonas mais marginais da União, reforçando, assim, as assimetrias regionais e pondo em causa a sustentabilidade.
Este é um problema central para Portugal. Assim sendo, que futuro para a agricultura europeia?
Na proposta que vos apresento, formulam-se três grandes objectivos:
Primeiro, promover os mecanismos de mercado na orientação da produção para a satisfação da procura, desligando os apoios da produção para fomentar um uso mais racional dos recursos, simplificar e desburocratizar as ajudas e libertar o potencial produtivo, promovendo a competitividade da agricultura europeia;
Segundo, estabilizar os rendimentos agrícolas;
Terceiro, redireccionar os apoios, para promover uma agricultura de qualidade, respeitadora do ambiente, criadora de diversidade e geradora de oportunidades económicas em todos os espaços rurais da União Europeia.
Para não defraudar as expectativas criadas pela Agenda 2000 e garantir uma mudança tranquila é indispensável que sejam contemplados prazos e mecanismos de transição. Assim, propõe-se o seguinte calendário indicativo: até ao final de 2002, discussão das propostas e sua aprovação; de 2003 até ao fim de 2006, período de vigência da Agenda 2000, 1.ª fase do período de transição; de 2007 a 2010, uma 2.ª fase do período de transição; e de 2011 em diante, novo modelo em pleno funcionamento.
Preconizam-se as seguintes medidas de política para o período de transição de 2003 a 2010:
Primeiro, criar um novo sistema de ajudas, por exploração, desligadas da produção, contrariamente ao que agora acontece, e orientadas para a promoção do ambiente, do emprego e da qualidade. Estas ajudas aplicar-se-ão tanto aos novos agricultores como aos agricultores existentes que optem pelo novo sistema, em detrimento da ajuda transitória de garantia de rendimento a seguir referida.
Segundo, garantir aos agricultores existentes um nível de ajuda, por exploração, não inferior à média do período de referência 1999/2001 (soma das ajudas directas recebidas ao abrigo das OCM relevantes), sem prejuízo do mecanismo de modulação abaixo referido. Esta ajuda transitória de garantia de rendimento, que vigorará durante a 1.ª fase do período de transição, visa salvaguardar as justas expectativas dos agricultores para o período 2000/2006 (decisões da Agenda 2000), bem como apoiar a reconversão dos sistemas produtivos. Esta ajuda será desligada da produção, a fim de permitir a referida reconversão.
Este desligamento das ajudas poderá ficar condicionado à obrigatoriedade de manutenção (não abandono) da SAU sempre que isto se justifique por razões de emprego, desenvolvimento rural ou ambiente.
A criação de uma ajuda desligada da produção, em substituição dos actuais regimes de ajudas directas no âmbito das OCM, levará à eliminação das restrições actualmente em vigor em matéria de direitos a prémios e ajudas.
Terceiro, instituir um mecanismo de modulação da ajuda transitória, obrigatório para todos os Estados-membros, de acordo com regras comuns, e tendo em vista o finan

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