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3167 | I Série - Número 80 | 11 de Maio de 2001

 

tidos em conta como um meio indispensável e indissociável da construção do futuro. Reforçar os sindicatos é também um meio para atingir este fim. É o que o nosso projecto de lei garante.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Eugénio Marinho.

O Sr. Eugénio Marinho (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os projectos de lei em apreciação merecem, da parte do PSD, o competente voto contra.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Ponto final parágrafo!

O Orador: - Sr. Deputado, V. Ex.ª não me deixa acabar. Eu comecei por aí para que não fiquem dúvidas ab initio de que, efectivamente, estamos contra estes projectos de lei. Vou agora explicar porquê, se V. Ex.ª me permitir.
O que está aqui em causa, e que me parece importante clarificar, é que o regime legal vigente já foi para além daquilo que é o normal quando estamos a falar em livre associativismo. Não podemos deixar de referir que o que está subjacente ao regime legal vigente são os princípios da livre e voluntária colaboração dos empregadores. O associativismo livre funciona com a voluntariedade dos seus associados.
Neste caso concreto, houve, efectivamente, por parte do legislador, a vontade de encontrar uma forma de alargar esta matéria e de permitir, com a colaboração da entidade empregadora, encontrar uma plataforma para facilitar a actividade dos sindicatos no que à cobrança das quotas sindicais concerne.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Isso é dificultar!

O Orador: - Não, não é dificultar. O senhor não respondeu foi à minha pergunta, e isso é que eu gostava que tivesse feito. Contudo, não explicou a quem serve o vosso projecto de lei. Não explicou.
Sr.as e Srs. Deputados: Queria relembrar que o Decreto-Lei n.º 215-B/75, no seu artigo 21.º, que previa que a cobrança das quotas não dependesse de uma autorização dos trabalhadores, acabaria por ser revogado pelo Decreto-Lei n.º 841-B/76, tendo-se posteriormente chegado àquele que é o diploma legal ainda em vigor.
Há um ou noutro pormenor com o qual estamos de acordo, designadamente quanto ao facto de o trabalhador, quando se quiser desvincular, não ter de estar a contribuir para o sindicato durante três meses mas apenas durante um mês, como é agora proposto; só que a questão de fundo, a questão essencial, decorre do artigo 2.º do projecto de lei do Partido Socialista e do artigo 2.º, penso, do projecto de lei do PCP e em relação a essa matéria, Srs. Deputados, que é o âmago, o essencial destes projectos de lei, nós não podemos concordar.
Aliás, gostaria de dizer que o PCP, embora não perfilhasse de há muito esta ideia, porque pensava de forma diferente quanto ao acordo - considerava que o acordo deveria funcionar não sendo necessária a declaração do trabalhador, esta apenas seria necessária quando o trabalhador não quisesse que o regime do acordo entre a entidade patronal e os sindicatos lhe fosse aplicado -, evoluiu para uma posição diferente.
O PS também evoluiu, e de que maneira, mas, na minha perspectiva, mal!
Sr.as e Srs. Deputados, gostava de vos ler uma passagem, que considero estar ainda perfeitamente actual, de uma intervenção do saudoso Deputado do Partido Socialista, Marcelo Curto, feita nesta Assembleia no dia 6 de Maio de 1977: «De facto, não se pode compreender um sistema legal em que as entidades patronais sejam obrigadas a descontar por uma lei de Estado e não por acordo entre os seus representantes e os representantes sindicais, e, portanto, ficando vinculados a uma ingerência do Governo ou do Estado nos problemas sindicais»!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Tem razão!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Isto foi afirmado pelo Deputado Marcelo Curto, da vossa bancada, e esta afirmação está perfeitamente actual! Não venham dizer que decorridos 20 anos precisa de ser actualizada! É uma afirmação que está perfeitamente actual, e é lamentável que VV. Ex.as, por formas não confessadas, não venham aqui explicar cabalmente o que motiva esta alteração, que vai plenamente ao encontro do projecto de lei do Partido Comunista Português! Isto porque, como já afirmei no pedido de esclarecimento que fiz ao Sr. Deputado Artur Penedos (disse-lhe claramente, e é verdade), a alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do vosso projecto de lei nunca mais funcionará a partir do momento em que a alínea b) do mesmo número entre em vigor.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Está enganado!

O Orador: - Não tenha dúvidas, Sr. Deputado! Aliás, estou convencido de que V. Ex.ª não tem qualquer dúvida! V. Ex.ª sabe que esta foi uma forma de mascarar a realidade! Não quiseram ter um projecto de lei exactamente igual ao do PCP, embora o vosso tivesse surgido primeiro, mas sabiam qual era o sentido de orientação do projecto de lei do PCP. O que VV. Ex.as quiseram fazer, aqui, foi iludir a questão, o que, na minha perspectiva, não tem qualquer cabimento!
Como eu disse, o PCP, verdade seja dita, pelo menos, é coerente e assume a sua posição. Eu já disse que não concordamos com ela, mas admitimo-la. É a perspectiva do PCP, é uma perspectiva correcta.
A vossa perspectiva, Srs. Deputados do Partido Socialista - permitam-me -, não é coerente, nem condizente com os princípios programáticos que defendem, com o direito ao livre associativismo e com aquilo que é a realidade dos sistemas a este nível, que temos que respeitar: que é a não ingerência do Estado neste tipo de actuação. Aliás, essas ingerências, o Sr. Deputado sabe-o muito bem, aconteciam no antes 25 de Abril, e foi com isso que tanto nós como vocês quisemos acabar.