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28 I SÉRIE — NÚMERO 99

simo mais longe do que apenas e tão-só à gestão do quoti- 58/VIII, que tem por objecto a aprovação, para ratificação, diano, procurando, e muito bem, ir às causas e actuar sobre da Convenção relativa ao auxílio judiciário mútuo entre os elas, fazendo, fundamentalmente, aquilo que o Sr. Ministro Estados-membros da União Europeia, que foi assinada em diz, e muitíssimo bem, que é procurar pôr a justiça ao 29 de Maio do ano passado, em Bruxelas, mas é também o serviço da cidadania e do desenvolvimento. caso, embora de uma forma mais mediata, digamos assim,

É evidente que, perante este quadro, que, de uma forma da proposta de lei n.º 78/VIII, que visa introduzir altera-muito rápida e singela, entendi que era oportuno referir, ções na Lei n.º 144/99. Isto torna-se, aliás, evidente, pela me parece que a bancada do PS saúda manifestamente a leitura do próprio preâmbulo da proposta de lei, porque aí proposta sobre que me debruço, porque ela vem permitir se refere que, com ela, se visa consubstanciar «(…) um aquilo que é absolutamente necessário fazer, que é agilizar aprofundamento do regime de cooperação judiciária inter-e dar mais rapidez, mais força e mais autoridade à nossa nacional em matéria penal, atendendo, nomeadamente, às Polícia Judiciária. A nova Lei Orgânica, que foi também novidades introduzidas, no âmbito da cooperação no espa-aprovada há pouco tempo, considera, e bem, a Polícia ço de liberdade, segurança e justiça da União Europeia, Judiciária como um corpo superior de polícia criminal e pela ‘Convenção relativa ao auxílio judiciário mútuo em esta proposta que agora nos é apresentada vem, por um matéria penal’, (…)». lado, permitir consolidar exactamente esta visão da Polícia Por isso, nestas breves palavras, quero fazer uma alu-Judiciária como um corpo superior e, por outro, comple- são a ambas as iniciativas, abordando, primeiro, natural-mentar — tal como já tinha ficado indiciado aquando das mente, a proposta de resolução, até por razões de ordem alterações do Código de Processo Penal, porque tal havia lógica e cronológica, deixando para depois algumas consi-sido remetido para a Lei Orgânica da Polícia Judiciária — derações, que me parecem, aliás, as mais relevantes, se me uma forma de agilizar, de possibilitar um maior e mais é permitido, sobre a proposta de lei. eficaz combate ao crime. Relativamente ao caso da Convenção, entendo que

Portanto, quero aproveitar para saudar estas reformas, mais do que propriamente fazer a sua análise exaustiva, porque elas procuram não esquecer os direitos e as garan- vale talvez a pena tentar compreender as razões que estão tias, sempre que é necessário assegurá-los, mas procuram por detrás dessa mesma Convenção, que a justificaram, situar aquilo que é mais importante, que, para nós, é, mani- que justificaram a sua conclusão, e perceber um pouco a festamente, o acentuar da luta, do combate ao crime, do importância que ela tem no âmbito da CJAI, da cooperação combate ao tráfico. em matéria de justiça e assuntos internos.

Esta iniciativa, esta singela proposta que nos é apresen- É verdade que a cooperação judiciária em matéria pe-tada consubstancia um óptimo reforço nesse sentido e, por nal não é uma realidade que tenha surgido com o Terceiro isso, queremos aproveitar para a saudar, dizendo que, Pilar. Há várias decisões, nomeadamente no plano das certamente, em sede de comissão especializada, poderemos convenções internacionais, que vêm já do tempo das Co-e deveremos procurar aprofundar algumas das suas medi- munidades Europeias e foram concluídas no âmbito da das – uma das quais, que, aliás, já tinha sido aqui referen- cooperação política europeia. Mas não é menos verdade ciada, tem a ver com os inspectores-superiores –, porque que há aqui, digamos assim, um salto qualitativo que é entendemos que é possível discuti-las. dado com o Tratado de Maastricht, com o Terceiro Pilar e

Registámos, como boa, a abertura do Sr. Ministro da com a cooperação em matéria de justiça e assuntos inter-Justiça para tratar essa matéria em sede de comissão, pois nos. E isto, na medida em que foi a CJAI que trouxe para o parece-nos que isso é muito importante. processo europeu uma dimensão que diria de grande rele-

Termino, saudando manifestamente este diploma por vância não apenas para o próprio processo europeu em si aquilo que ele encerra, que é a luta e uma determinação mas também para o dia-a-dia dos cidadãos e que tem a ver fortíssima do Governo em realizar um intenso combate com o início de cooperação em áreas tão importantes como contra a criminalidade. o asilo, o combate à droga, o combate à criminalidade, etc.

Aliás, julgo que neste contexto, embora a questão seja um Aplausos do PS. pouco mais lateral, vale a pena também trazer aqui à cola- ção a questão do Acordo de Schengen, que foi concluído O Sr. Presidente (Narana Coissoró): — Para uma in- num determinado contexto mas que veio a ser introduzido

tervenção, tem ainda a palavra o Sr. Deputado José de no acervo comunitário pelo Tratado de Amesterdão. Por-Matos Correia. quê trazer aqui à colação a questão do Acordo de Schen-

gen? Porque o Acordo de Schengen, a que Portugal aderiu O Sr. José de Matos Correia (PSD): — Sr. Presidente, em 1991, e recordo que, na altura, com muito cepticismo,

Sr. Ministro da Justiça, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e muitas críticas e muitas dúvidas, por parte de muita gente, Srs. Deputados: Vou ser breve, até porque as votações permitiu consolidar uma ideia fundamental no plano euro-estão em espera, mas quero tecer algumas considerações peu, que é a ideia da livre circulação das pessoas. E, nessa sobre a proposta de resolução n.º 58/VIII e a proposta de perspectiva, trouxe, digamos assim, um apport muito im-lei n.º 78/VIII. portante à dimensão humana do projecto europeu. Só que a

De facto, no conjunto destas iniciativas em matéria de livre circulação das pessoas e a quebra das fronteiras físi-justiça que hoje o Governo aqui nos traz, há duas que se cas, digamos assim, que são bens em si mesmos, trazem prendem directamente, enfim, uma mais directamente do também consigo novos desafios e novos problemas em que a outra, com aspectos ligados à cooperação internacio- matéria de segurança dos cidadãos. É que, se me permitem nal. É o caso, claramente, da proposta de resolução n.º a expressão, se circula o bem, também pode circular o mal,

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