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0070 | I Série - Número 02 | 21 de Setembro de 2001

 

autónomas, porque não atentou à tradição e à necessidade de navegação entre as ilhas; não atentou às consequências da transferência para o Instituto Marítimo-Portuário da competência exclusiva para a classificação e arqueação das embarcações de recreio; não atentou às consequências para as regiões autónomas da dependência do curso e da aprovação no exame, a realizar na Escola de Pesca e da Marinha do Comércio ou nas entidades credenciadas pelo Instituto Marítimo-Portuário; e, finalmente - e ao contrário do que, certamente, o PS agora irá defender em sede de discussão neste Plenário -, não atentou sequer ao facto de, à data da publicação do Decreto-Lei n.º 567/99, de 23 de Dezembro, já existir legislação regional produzida sobre a matéria, de que é exemplo o Decreto Legislativo Regional dos Açores n.º 11/98/A, de 2 de Julho, que desta forma foi inequivocamente posto em causa.
Importa, por isso, para que, de uma vez por todas, sejam ressalvados os interesses e as especificidades próprias das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, que se faça depender a aplicação do Decreto-Lei 567/99, de 23 de Dezembro, da publicação de normas especiais que tomem em conta tais interesses e tais especificidades.
Que ao menos agora, e essa oportunidade damos ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista, seja este grupo parlamentar capaz emendar a mão e de emendar aquilo que antes fez com manifesto erro.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, bem gostava de ter uma rectificação mais válida para o que o Sr. Deputado afirmou quando disse que não foi pedido parecer às regiões autónomas. Infelizmente, só foi pedido ontem, pelo que a minha rectificação vale tanto como nada! Foi pedido, mas não atempadamente.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Infelizmente, a questão suscitada por este projecto de lei apresentado pelo CDS-PP prende-se com uma prática do Governo da República que gera, efectivamente, este tipo de situações que provocam a intervenção que o projecto de lei do CDS-PP sugere. Estamos perante a publicação de um decreto-lei que aprova ou altera o Regulamento da Náutica de Recreio e que ignorou de todo as especificidades das regiões autónomas. De tal forma que, de harmonia com o que consta do preâmbulo do próprio diploma, nem as regiões autónomas foram então ouvidas para a sua aprovação - foram ouvidas as associações representativas da náutica de recreio mas não as regiões autónomas. E, como é óbvio, todos perceberão que, pela implantação marítima que têm e também pela tradição que têm nesta matéria, as regiões autónomas deveriam ter uma palavra a dizer.
E se essa questão já se tornou complexa e redutora de prerrogativas das Regiões, designadamente esquecendo diplomas legislativos regionais que regulavam esta actividade, tornou-se ainda mais complicada com a criação do Instituto Marítimo-Portuário, para o qual foram transferidas competências neste sector que cabiam às capitanias, que, sendo órgãos periféricos do Estado, estão, de qualquer forma, sediadas nas respectivas Regiões, nos respectivos portos, permitindo um acesso fácil das populações a esses serviços, o que deixou de acontecer com a criação do Instituto Marítimo-Portuário. Parece que ter-se-á tentado corrigir essa situação com a criação - pelo menos, na Região Autónoma da Madeira - de uma delegação do Instituto, que não funciona, ou funciona mal, que não está apetrechada nem tem as atribuições bastantes para resolver esta problemática. Designadamente, o problema de instituições locais vocacionadas para esta matéria que tinham competências para ministrarem cursos na área da obtenção destas cartas marítimas e que, de um momento para o outro, se viram impedidas de o fazer. Parece que também se está a corrigir essa situação, credenciando essas entidades. Mas o que é grave nesta matéria é que isto representa um retrocesso do ponto de vista da descentralização administrativa - um retrocesso inexplicável e inadmissível.
Esta iniciativa do CDS-PP, do meu ponto de vista tem toda a oportunidade. Aprovando-se esta iniciativa na generalidade, ou não votando, como vem proposto, e fazendo baixar à competente Comissão (tenho dúvidas, com todo o respeito pelo critério do Sr. Presidente, de que seja à 1.ª Comissão, mas essa questão é secundária), de forma a que, nessa sede, ouvindo as Assembleias Legislativas Regionais, o que, como o Sr. Presidente referiu, já foi providenciado nesse sentido, ouvindo também o Director do Instituto Marítimo-Portuário, os representantes das Regiões Autónomas no Conselho de Náutica de Recreio, façamos então aqui as alterações que sejam necessárias e, designadamente, deixando espaço para a legislação regional regular e adaptar este diploma às especificidades regionais. É pena que, de vez em quando, com frequência maior do que o desejável, o próprio legislador nacional, o próprio Governo esqueça a Constituição da República, esqueça que há duas regiões autónomas - autónomas política e administrativamente, com órgãos de governo próprio, com competências próprias. Neste caso, porventura, dever-se-á corrigir com a amplitude bastante para que se transfiram competências, que andaram neste ziguezague entre as capitanias e o Instituto Marítimo-Portuário, para as Direcções Regionais de Portos com vantagens para todos e de forma, fundamentalmente, a que se sirva as populações das Regiões, pelo menos de modo tão razoável e adequado quanto acontecia antes da criação do Instituto e antes da aprovação desta legislação. É para esse trabalho e para essa solução que estamos disponíveis em sede de especialidade.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, estou sempre disposto - já me conhece - a aceitar as minhas responsabilidades e até as minhas culpas, mas também não considero muito claro quais os casos em que a competência para ouvir as Regiões é do Presidente ou é das Comissões. Infelizmente, o relatório da Comissão tem a mesma data do ofício para as Regiões do meu Chefe de Gabinete.
Trata-se de um despacho meu de Agosto. Talvez o Agosto seja o culpado neste caso! Mas temos de nos entender claramente sobre a quem compete. Sinceramente, penso que, quando as Comissões se apercebam de que o Presidente faltou ao seu dever de despachar no sentido da audição, também não custa nada às Comissões avisarem o Presidente de que o deveria ter feito - quando não se entenda que a competência é da própria Comissão! Acontece que a Comissão cometeu o mesmo erro, ou seja também só se apercebeu deste assunto no dia 19 e a carta só foi enviada nesse dia.
Como hoje não vamos votar este diploma, pode ser que a resposta das Regiões venha antes do dia da votação. Se não, no dia da votação faremos o que mais convém fazer para respeitar o direito das regiões autónomas.

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