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0073 | I Série - Número 02 | 21 de Setembro de 2001

 

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Isto é uma vergonha!

O Orador: - O legislador tem de ser isento. O legislador não legisla em função de qual é o domínio partidário nesta ou naquela parte do País, nesta ou naquela câmara, nesta ou naquela região, mas este Governo fê-lo. Por isso, percebo que V. Ex.ª tenha esse discurso. Mas olhe que a História não lhe perdoará esse discurso, Sr.ª Deputada, porque a História não se faz destas conivências partidárias! Faz-se de uma vontade institucional e da interpretação da vontade dos povos que representamos e V. Ex.ª, aqui, não está a fazê-lo. E não está a fazê-lo até por outra circunstância. Referiu-se à delegação do Instituto Marítimo-Portuário. V. Ex.ª acha que, passando competências das capitanias para o Instituto Marítimo-Portuário e tendo este uma delegação apenas em Ponta Delgada, está a servir as populações do Faial ou da Terceira, que iam à sua capitania resolver estes problemas e, agora, têm de ir a Ponta Delgada?

O Sr. Presidente: - Terminou o seu tempo, Sr. Deputado.

O Orador: - Também há um centralismo regional, Sr.ª Deputada!

Vozes do PSD: - Muito bem!

Protestos do PS.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, há mais um orador inscrito para pedir esclarecimentos. Deseja responder já ou no fim?

A Sr.ª Isabel Barata (PS): - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Isabel Barata, devo confessar que me deixou baralhado,…

O Sr. José Manuel Epifânio (PS): - Já estava antes!

O Orador: - ... mas tenho a certeza de que, agora, vai ter a oportunidade de me esclarecer.

O Orador: - V. Ex.ª não, Sr. Deputado, porque não terá capacidade para tanto; a Sr.ª Deputada, sim.
Sr.ª Deputada, diz V. Ex.ª que este decreto-lei (Decreto-Lei n.º 567/99, de 23 de Dezembro), que aqui referimos, não poria em causa, desde logo, o Decreto Legislativo Regional n.º 11/98/A, de 2 de Junho. Ora, o artigo 33.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 567/99, de 23 de Dezembro, estabelece um regime diverso e específico para a Região Autónoma dos Açores, regime diverso e específico este do outro regime consagrado no Decreto Legislativo Regional n.º 11/98/A, de 2 de Junho. Portanto, Sr.ª Deputada, pergunto-lhe: se um não foi posto em causa pelo outro, como é possível ter simultaneamente os dois em vigor, sendo que os dois se referem especificamente à Região Autónoma dos Açores, no caso do decreto-lei, que, para nós, é lei geral da República, previsto no artigo 33.º, n.º 3, e no outro com um regime diverso? Não sei se está a perceber, Sr.ª Deputada. Um não revogou o outro, mas ambos, sobre a mesma matéria, legislam diferentemente em relação à Região Autónoma dos Açores. Portanto, vai explicar-me qual deles é que se aplica.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É um milagre!

O Orador: - A segunda questão tem a ver com o seguinte: já depois da entrada em vigor deste decreto-lei, foi publicado, na Região Autónoma dos Açores, o Decreto Legislativo Regional n.º 14/2001/A, o qual, no preâmbulo, refere claramente que a legislação nacional vigente, quanto à náutica de recreio, não reconhece plenamente a especificidade insular da Região Autónoma dos Açores. Então, em que é que ficamos, Sr.ª Deputada? Em que é que ficamos? Ficamos com os socialistas do continente ou com os socialistas dos Açores? E, afinal, aqueles dos Açores que lhe prestaram essas informações, disseram-lhe a verdade ou enganaram-na? Gostava que me esclarecesse, Sr.ª Deputada.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Barata.

A Sr.ª Isabel Barata (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme Silva, posso dizer-lhe que costumo navegar, tenho muitas milhas, nomeadamente pelos mares dos Açores, em náutica de recreio. Aliás, posso também dizer-lhe que, se alguma vez na vida senti perigo, foi no mar.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Tem carta de patrão de costa?

A Oradora: - A minha carta será matéria para outra ocasião.
Sr. Deputado Guilherme Silva, acho estranho o Sr. Deputado pertencer à 1.ª Comissão, o diploma em questão ter estado aí para apreciação bastante tempo e só ontem o senhor ter feito um relatório em que pede o parecer das regiões autónomas. Esta é a resposta que tenho para lhe dar.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Não sou presidente da 1.ª Comissão! Isso é com o Sr. Deputado Jorge Lacão!

A Oradora: - Além disso, os Açores e a Madeira são duas regiões autónomas com características diferentes, em muitas coisas, não só em termos políticos mas também noutras coisas, nomeadamente nas suas características geográficas.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Graças a Deus!

A Oradora: - Para acabar de responder-lhe, diria que há aqui um grande desconhecimento sobre qual é a função das capitanias e qual é a função do Instituto Marítimo-Portuário e do que cada um faz nas regiões autónomas.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sabe que foram transferidas competências?

A Oradora: - As competências que foram transferidas, referi-o aqui, foram-no só em relação às embarcações de maior porte, à capacidade de emitir cartas em termos centralizados e à capacidade de classificar as embarcações - só e apenas. E fazem-no com técnicos especializados, que, por vezes, não existem na região, atendendo ao tipo

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