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0071 | I Série - Número 02 | 21 de Setembro de 2001

 

Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe para uma intervenção.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já foi dito tudo sobre a necessidade de audição das regiões autónomas, com o que naturalmente todos estamos de acordo - é um imperativo constitucional e legal que tem, neste caso, inteira justificação. Creio que há consenso no sentido de que, feita esta discussão, a votação aguarde o parecer das regiões autónomas - é essa a posição que nos parece adequada no caso vertente.
Mas creio que, mais grave do que a Assembleia se ter esquecido, passe a expressão, desta audição das regiões autónomas relativamente ao projecto de lei apresentado pelo CDS-PP, é o facto de o Governo ter feito um decreto-lei relativo à náutica de recreio e ter-se esquecido de que havia regiões autónomas! Fez um decreto-lei como se só existisse a costa do continente português!
O Governo esqueceu-se de que havia regiões autónomas, ainda por cima legislando sobre uma matéria na qual a especificidade das regiões autónomas se mete pelo olhos dentro! E, ao fazê-lo, criou uma situação que é insustentável relativamente a ambas as Regiões, especialmente, como já foi salientado, tendo em conta as características dos Açores.
Mas a questão, naturalmente, é relevante em relação a ambas as regiões autónomas. De facto, há profundas especificidades neste sector e não é necessário dizer muito sobre isso: basta pensarmos na descontinuidade territorial que existe, basta pensarmos na diferença que existe relativamente às baías e aos portos, basta pensarmos que não há rias nem estuários nas regiões autónomas. Portanto, há uma realidade muito diversa, que deveria ser tida em conta pelo legislador.
De tal forma assim é que na Região Autónoma dos Açores se sentiu a necessidade de adaptar este decreto-lei à especificidade regional através da aprovação de um decreto legislativo regional relativamente às motas de água, que, não contrariando o princípio da segurança que enforma o decreto-lei, fez uma adaptação de forma diversa daquela que consta do decreto-lei. Digamos que uma forma de contornar esse esquecimento do legislador poderia ser ir adaptando por esta via, mas temos de reconhecer que, de facto, a forma que o CDS-PP aqui propõe, que é a de que este diploma só entre em vigor nas regiões autónomas depois de ser adaptado através de diplomas regionais, é a forma de resolver a questão mais a direito e que, do nosso ponto de vista, é adequada. Portanto, quero desde já dizer que nós consideramos pertinente este projecto de lei e que, quando chegar o momento da votação, ele contará com a nossa concordância.
Um outro aspecto que vale a pena referir também, e a que o Sr. Deputado Guilherme Silva já aludiu, é a centralização que se opera neste decreto-lei. Isto é, competências que são hoje exercidas no âmbito das regiões autónomas passam, por este diploma, a ser exercidas por estruturas concentradas da administração central. O que não tem lógica nenhuma e vai ao contrário de uma evolução que todos nós aceitamos, sobre a qual há um grande consenso nacional, que é a de que se deve proceder a uma descentra-lização dos serviços do Estado, tanto mais quanto existem regiões dotadas de autonomia política administrativa, como é o caso das regiões autónomas.
Consideramos, pois, que este projecto de lei tem pertinência e que esta solução de fazer depender a entrada em vigor deste diploma nas regiões autónomas da aprovação de diplomas regionais que procedam à sua adaptação, tendo em conta as especificidades de cada região autónoma, é correcta e merece a nossa concordância.

Vozes do PCP e do Deputado do PSD Guilherme Silva: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Filipe, será que abuso da sua compreensão lembrando-lhe que o senhor é um ilustre ornamento da 1.ª Comissão?

Risos de Deputados de todas as bancadas.

Não me leve a mal esta tentativa de fazer graça!
Também para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Barata.

A Sr.ª Isabel Barata (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não vou aqui falar mais sobre o parecer das regiões autónomas dado tal já ter sido aqui suficientemente referido.
Temos sido acérrimos defensores da autonomia político-administrativa dos Açores e da Madeira, das suas características e especificidades geográficas, económicas, sociais, culturais e históricas, assim como das competências dos seus órgãos de governo próprios. Julgamos que não é isso que está em causa no projecto de lei n.º 276/VIII. Primeiro, aprovada esta iniciativa, subentende-se pelo seu artigo n.º 8-A que ficaria suspensa a aplicação do regulamento da náutica de recreio nas regiões autónomas, podendo criar-se um vazio legislativo que faria perigar a aplicação dos padrões de segurança mínima até que fossem publicadas as normas especiais a que aquele artigo se refere. Além disso, estaria aberta a possibilidade de dependerem de critérios diferenciados no território nacional, entre outros, a classificação de embarcações, bem como a habilitação legal e técnica para o governo das mesmas. Ora, esta diferenciação, mais do que atender às características próprias dos Açores e da Madeira, é susceptível de fazer perigar a segurança da navegação e das embarcações.

O Sr. Mota Amaral (PSD): - Não apoiado!

A Oradora: - Não se descortinam fundamentos para a possibilidade da classificação das embarcações, bem como as suas normas de segurança e certificação não corresponderem a critérios únicos em termos do território nacional. Acresce que a verificação das condições de navegabilidade das embarcações requer conhecimentos técnicos especializados no âmbito da construção naval e mecânica. Delegadas essas competências às regiões autónomas, seria muito provavelmente insustentável a manutenção de um quadro de pessoal adequado.
Pela mesma ordem de razões, carece de sentido não vincular a legislação nacional os critérios para a atribuição de cartas, bem como a definição dos curricula dos respectivos cursos. Afinal, um patrão de costa ou um patrão de alto mar é «encartado» em qualquer parte do território nacional, esperando-se, assim, que possua os mesmos conhecimentos que os restantes navegadores habilitados com as mesmas categorias.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - É evidente!

A Oradora: - Existem, a este respeito, maus exemplos do passado.
Navegar no mar dos Açores ou da Madeira não é diferente ou não se reveste de menor perigosidade do que navegar na costa de Portugal continental e, por isso, não

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