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0685 | I Série - Número 019 | 02 de Novembro de 2001

 

5 - Entende que um acordo deve reconhecer, tal como foi expresso pela Conferência de Madrid de 1991:
- Para os palestinianos, o estabelecimento de um Estado viável e democrático e o fim da ocupação dos seus territórios;
- Para os israelitas, o direito de viverem em paz e segurança dentro de fronteiras reconhecidas internacionalmente.
6 - Salienta ainda que o estabelecimento de paz na região requer que sejam devidamente tidos em conta os aspectos do conflito entre Israel e a Síria e entre Israel e o Líbano, para os quais a solução deve basear-se nos mesmos princípios;
7 - Assinala também que a procura da paz exige uma solução justa e viável para as particularmente complexas questões dos refugiados, do estatuto de Jerusalém e da provisão de um apoio económico à população palestiniana.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, este voto será também enviado ao Sr. Embaixador de Israel e ao representante da Autoridade Palestiniana em Portugal.
Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação do voto n.º 168/VIII - De pesar pelo falecimento do Presidente do Serviço Nacional de Protecção Civil, Coronel Pinto Henriques.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Voto n.º 168/VIII
De pesar pelo falecimento do Presidente do Serviço
Nacional de Protecção Civil, Coronel Pinto Henriques

Na morte do Presidente do Serviço Nacional de Protecção Civil, Coronel Pinto Henriques, ocorrida tragicamente em acidente de viação na auto-estrada do Norte, ocorrido no dia 30 de Outubro de 2001, quando se deslocava para o seu posto em Lisboa;
Considerando o perfil profissional e cívico do falecido e a alta relevância dos serviços que prestou ao País, nomeadamente após o trágico acidente com a ponte de Entre-os-Rios;
A Assembleia da República exprime a sua dor e consternação e apresenta aos seus familiares, amigos e colaboradores as mais sentidas expressões de pesar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o voto será enviado à família enlutada.
Guardemos, de pé, 1 respeitoso minuto de silêncio.

A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.

Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 17 horas.

ORDEM DO DIA (2.ª Parte)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início à discussão, na generalidade, das propostas de lei n.os 92/VIII - Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (revoga o Decreto-Lei n.º 267/85, de 16 de Julho), 93/VIII - Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (revoga o Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de Abril) e 95/VIII - Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado (revoga o Decreto-Lei n.º 48 051, de 21 de Novembro de 1967).
Srs. Deputados, dizem-me que o Sr. Ministro da Justiça está a chegar à Sala, pelo que aguardaremos alguns momentos.

Pausa.

Srs. Deputados, estando já entre nós o Sr. Ministro da Justiça, dar-lhe-ei de imediato a palavra para introduzir o debate.

O Sr. Ministro da Justiça (António Costa): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo apresenta hoje à Assembleia da República três propostas de lei fundamentais para a modernização do Estado e da Administração, para a defesa dos direitos dos cidadãos e para a prevalência de uma cultura de responsabilidade nas relações com os particulares: um novo Código de Processo nos Tribunais Administrativos, um novo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e um novo Regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado.
Trata-se, mais do que de uma reforma, de uma verdadeira ruptura histórica há muito aguardada, há muito exigida pela Constituição e há muito adiada. Uma ruptura que garanta uma sociedade exigente e uma Administração responsável.
As propostas de lei relativas ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos e ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais foram elaboradas após uma ampla e participada discussão pública, lançada no dia 2 de Fevereiro de 2000 com base em dois anteprojectos elaborados, a pedido do Governo, por um conjunto de magistrados do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal Central Administrativo.
Foi uma discussão pública estruturada nos colóquios temáticos promovidos pelo Ministério da Justiça em parceria com todas as faculdades de Direito públicas do País e a Universidade Católica, onde todas as matérias relevantes foram abordadas e debatidas com activa participação e excepcional contributo da comunidade académica e o apoio de experiências de Direito comparado.
A discussão pública contou ainda com dois importantes estudos que mobilizaram outros saberes em apoio da reforma legislativa: o estudo realizado no âmbito do Observatório Permanente da Justiça Portuguesa, sob a direcção do Professor Vital Moreira, sobre a evolução e a caracterização sociológica da justiça administrativa em Portugal e o estudo pioneiro que a Accenture elaborou em parceria com a sociedade de advogados Sérvulo Correia & Associados, de análise à organização, à gestão e ao funcionamento dos tribunais administrativos, identificando os pontos críticos e formulando propostas concretas tendentes à racionalização da gestão, à melhoria do funcionamento e ao aumento da eficácia e da eficiência dos tribunais administrativos, por via de reengenharia dos procedimentos. Foi um estudo fundamental na elaboração das propostas, que introduziu uma nova forma de fazer reformas legislativas em Portugal.
Também no que respeita à proposta de lei relativa ao regime da responsabilidade civil extracontratual houve o cuidado de estimular a diversificação de contributos para a sua elaboração. A proposta teve, aliás, por base um projecto elaborado por uma comissão de especialistas que