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0708 | I Série - Número 019 | 02 de Novembro de 2001

 

autárquica será agravada, passando a ter tais e tais níveis. Porventura, estaria mais em oposição mas sem dúvidas, o que é uma situação sempre mais confortável para o seu voto contra. E ficar-se-ia a saber que, desse ponto de vista, o projecto apresenta uma proposta de solução.
Quero chamar a atenção dos Srs. Deputados, em particular dos Deputados socialistas, para o facto de esta proposta retomar a experiência aprovada pelos socialistas franceses - lei que entrou em vigor no dia 31 de Março de 1999, ou seja, há dois anos e meio -, utilizando exactamente o mesmo tipo de definições, que são, em absoluto, coerentes e claras. O continuum urbano, as zonas de habitação contínua são, naturalmente, definidas no âmbito do PDM e é por isso que se define com rigor qual é o nível de aplicação destas propostas.
Com efeito, o que distingue este projecto de lei da proposta francesa é que esta introduz uma taxação exactamente igual, de 10% no primeiro ano, de 12,5% no segundo, de 15% no terceiro e seguintes - esse é o regime que está em vigor em França - em relação ao valor locativo da habitação ou da casa desocupada, mas, porque há em Portugal um problema de reavaliação de matrizes, não temos capacidade de o aplicar aqui o mesmo critério.
Portanto, é certo que o núcleo central de qualquer nova política sobre o património imobiliário envolve a reavaliação de matrizes. É por aí que temos de começar. Aliás, no mesmo momento em que elaborámos esta proposta há um ano, apresentámos uma outra de alteração da contribuição autárquica que previa, justamente, uma longa fase de transição que permitisse, num processo autodeclarativo, a reavaliação das matrizes. E é exclusivamente por responsabilidade da bancada maioritária e do Governo que, até hoje, nunca discutimos qualquer iniciativa nesse campo. Propostas existem nesta Assembleia e permitem resolver o problema.
No entanto, como dizia, não havendo esta capacidade, temos de recorrer ao aspecto insatisfatório destas referências de que dispomos, que são as matrizes actuais.
Há, no entanto, um ponto em que esta proposta faz uma alteração absolutamente essencial. Refiro-me à questão da informação. Estamos, aliás, no paradoxo de que esta proposta insiste em que tem de haver um mercado e a informação necessária para que o mercado funcione. Temos de saber quais são as habitações disponíveis, quais são os preços propostos e qual é a procura para essas habitações em cada zona da área metropolitana. Essa é a diferença «do dia para a noite»!
As bancadas da direita, com o argumento extraordinário do risco da confiscação, não querem, sequer, que funcione neste nível elementar de informação. Este é o combate pelo qual se justifica a apresentação deste projecto de lei e é certamente por isso, também, que ele será recusado.

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Srs. Deputados, terminada a discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 289/VIII (BE), vamos iniciar o debate do projecto de resolução n.º 29/VIII - Sobre o empenhamento do Estado português na abolição universal da pena de morte (PCP).
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Botelho.

A Sr.ª Margarida Botelho (PCP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há 86 países do mundo que ainda têm nas suas leis fundamentais a aplicação da pena da morte. Segundo a Amnistia Internacional, durante o ano 2000, pelo menos 1457 prisioneiros foram executados, em 27 países, e 3058 pessoas foram condenadas à morte, em 65 países. 88% destas execuções tiveram lugar em quatro países: na China, na Arábia Saudita, nos Estados Unidos da América e no Irão, por esta ordem.
Há sete países que executam prisioneiros que, à data do crime, eram menores de 18 anos. São eles o Congo, o Irão, a Nigéria, o Paquistão, a Arábia Saudita, o Iémen e os Estados Unidos. Este último tem o triste recorde do máximo de execuções de menores na última década: 14 até ao ano 2000.
Esta é a inaceitável realidade da pena de morte no mundo. É certo que tem havido um consequente movimento abolicionista mundial, que levou a que mais de 30 países a abolissem até 1990. A discussão sobre a utilidade desta pena tem desmontado, um a um, os argumentos dos que a sustentam. Senão vejamos.
O mais recente estudo da ONU que procurou relações entre a pena de morte e a baixa das taxas de criminalidade falhou no seu propósito: não existem provas de que a pena de morte seja mais dissuasora que outras penas - as taxas de crime de países que aboliram a pena de morte mostram exactamente isto. Os dados do próprio FBI reconhecem que os 12 estados americanos onde não existe pena de morte têm taxas de homicídio mais baixas do que os 36 que a adoptaram.
Havendo pena de morte, há sempre a possibilidade de erro e o risco de execução de inocentes. Desde 1973, mais de 90 condenados à morte nos Estados Unidos da América foram libertados depois de se reconhecer que eram inocentes. Um estudo da Universidade de Columbia mostra que 68% dos casos que resultam em pena de morte incluem erros graves que obrigam à reapreciação do processo. O Estado do Illinois estabeleceu, no ano passado, uma moratória às execuções, quando as provas de DNA provaram que 13 dos 25 condenados no corredor da morte estavam inocentes
A pena de morte é uma inversão clara do sistema judicial, já que pune irremediável e cruelmente, em vez de procurar a reinserção e a reabilitação do condenado. É uma pena que, na nossa opinião, legitima a violência ao ser o próprio Estado a desrespeitar o direito à vida.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A campanha «Por um novo milénio sem pena de morte», que a Juventude Comunista Portuguesa levou a cabo no ano passado, durante a qual se realizaram largas dezenas de debates em escolas secundárias e associações juvenis, mostrou claramente que o povo português, e nomeadamente a juventude portuguesa, partilham e apoiam este projecto de resolução que hoje discutimos.
O PCP apresentou-o na Mesa da Assembleia há já largos meses. Já então se colocava no nosso país a discussão sobre o objectivo profundo dos sistemas judicial e penal.
Hoje, discutimos a problemática da pena de morte infelizmente num outro contexto. Num contexto onde o Tribunal Penal Internacional e todas as suas contradições foi já aceite nesta Casa. Num contexto em que se alterou de forma radical o princípio e o espírito da Constituição de Abril em questões que, digam os partidos com políticas de direita o que disserem, são fundamentais.