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1082 | I Série - Número 026 | 03 de Dezembro de 2001

 

recessão, que se encaminha, certeira embora disforme, para Portugal.
Este é, por isso mesmo, um tempo para a maior ponderação.
A economia é tudo menos despicienda. E se queremos manter uma economia socialmente estabilizada, este não é, de todo em todo, um tempo para revoluções.
E os cidadãos, por enquanto, ainda votam!

A Deputada do PS, Luísa Vasconcelos.

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O Orçamento do Estado e as Grandes Opções do Plano para 2002 representam uma esperança acrescida de ver corrigidas no País muitas das suas assimetrias e injustiças.
Introduz pela primeira vez na Era da Democracia uma inversão da tendência concentradora do investimento público nas zonas mais ricas, facto que mais acentuava essas desigualdades e assimetrias.
Na esperança de ver iniciado um novo ciclo na política orçamental do Estado viabilizo este Orçamento com a minha abstenção e irei fazer o maior esforço para vigiar e acompanhar ao longo do ano a execução orçamental, criando urna equipa de acompanhamento que terá em atenção especial a verificação de cumprimento das medidas e investimentos destinados a corrigir as tais assimetrias e desigualdades ajudando assim o País mais pobre, o País rural e o País do interior.

O Deputado Independente, Daniel Campelo.

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Relativas à votação final global das propostas
de aditamento dos artigos 5.º-A e 5.º-B, apresentadas
pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias, sobre as apreciações parlamentares n.os 51/VIII (PSD) e 52/VIII (CDS-PP)

Paradigmático é o caso da taxa de alcoolemia: a redução para 0,2 % foi anunciada em Março e aprovada em Maio após debates parlamentares caracterizados pela crítica oposicionista à «insuficiência» dos projectos governamentais numa situação em que o impacto da sinistralidade rodoviária incitava à demagogia populista. Nenhum partido se opôs à redução. Alguns dos seus dirigentes submeteram-se mesmo, alegremente, a testes, organizados por um órgão de comunicação social, sobre a capacidade de ingestão de bebidas alcoólicas dentro dos limites da nova taxa. A entrada em vigor das alterações ao Código da Estrada foi suspensa até Outubro e as propostas de reposição da taxa de 0,5% só foram feitas pelo PSD e PP quando os vitivinicultores, enfrentando uma redução do consumo que é um fenómeno nacional e internacional com causas múltiplas mas diferentes, aproveitaram o pretexto para mobilizar uma contestação que desse vazão ao descontentamento do sector.
Se o Parlamento revogar ou suspender agora a lei resolverá uma dificuldade conjuntural do Governo. Mas poderá fazê-lo sem desacreditar não só o Governo mas a instituição parlamentar que mostrará, assim, ceder à primeira pressão de interesses sectoriais e da rua?! E, fazendo-o, que mensagem dará a Assembleia da República à maioria da opinião pública preocupada com a mortalidade nas estradas? O caminho só podia ser o que ficou definido na proposta do PS, de criar uma comissão de avaliação independente que, perante os resultados da aplicação da nova taxa - que não poderia, assim, ser suspensa -, permitisse determinar se o novo regime favorece ou não a redução da sinistralidade, que é o objectivo decisivo. A Assembleia da República prestigiar-se-ia se fizesse bem o seu trabalho legislativo e de controlo político, o que, neste caso, implicava fazer bem o trabalho de casa sem ceder à pressão populista e ao imediatismo eleitoralista. Pelo exposto, e também porque, convicta e seriamente, fui porta-voz do Grupo Parlamentar do PS na defesa do diploma do Governo e da aplicação da taxa de alcoolemia de 0,2%, votei contra o texto de alteração aprovado pela 1.ª Comissão e a favor da não suspensão da taxa com repristinação da anterior de 0,5%.
Entendo, ao mesmo tempo, lamentar que o Governo não tenha, a tempo, estudado com os vitivinicultores medidas de apoio ao sector, nomeadamente no domínio da comercialização, que permitissem localizar o debate sobre os problemas do sector fora da política de prevenção rodoviária para a qual, com efeito, só pode valer a máxima «se conduzir, não beba»!

O Deputado do PS, José Barros Moura.

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Votei favoravelmente em votação final global o decreto parlamentar que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 265-A/2001, o qual, designadamente, introduz alterações ao Código da Estrada.
A solução de suspensão por prazo de 10 meses de algumas normas constantes do artigo 81.º do Código da Estrada enquadra-se no domínio da competência concorrencial entre Assembleia da República e Governo e é perfeitamente conforme à Constituição.
Contudo, importará referir que a referida suspensão, por via de lei, decorrendo embora de um processo de apreciação parlamentar de decreto-lei, em nada se confunde com a suspensão prevista no n.º 2 do artigo 169.º da Constituição - com os requisitos e condições aí referidos, que opera por via de resolução e apenas até à publicação da lei que vier a alterar o diploma ou à rejeição das propostas de alteração.
Diversamente, a suspensão in casu é deliberada no quadro de um acto que aspira a ganhar natureza de lei e resulta do exercício da competência plena do legislador em produzir alterações ao diploma sob apreciação.
Assim, a suspensão por tempo expressamente delimitado opera nos termos como que de uma derrogação transitória de regime jurídico, eficaz no período especificado.
Ocorre que, tratando-se de matéria com implicações sancionatórias, é aplicável o princípio geral da retroactividade da lei punitiva mais favorável - assim se salvaguardando, também, o princípio do tratamento igual dos cidadãos perante a lei.
Questão diversa é a da constituição da designada Comissão de Acompanhamento e Avaliação. Declarando-me de acordo com o escopo da norma relativa à suspensão, apenas votei a respeitante à Comissão por disciplina de voto. Assim, tendo em vista duas razões de reserva:
- a primeira, estritamente política, que consiste em considerar que uma entidade presumivelmente independente não será, necessariamente, mais apta que os órgãos institucionais da Administração (ou mesmo da Assembleia