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1110 | I Série - Número 028 | 19 de Dezembro de 2001

 

Mas a fase da Lei n.º 6/90, que correspondeu a um objectivo importante da luta dos polícias pela sua dignificação profissional, teve o seu tempo e tem de ser legalmente ultrapassada.
Há que registar que a evolução da posição dos vários partidos parlamentares sobre esta matéria foi inexplicavelmente muito lenta.
A posição do PCP tem sido absolutamente coerente. Temos vindo a apresentar nesta Assembleia, desde há muitos anos, em várias legislaturas, projectos de lei com o objectivo de reconhecer a liberdade sindical para os profissionais da PSP e por várias vezes assumimos essa posição, apesar de não sermos secundados e de contarmos com a oposição quer do PS, quer do PSD, quer do CDS-PP. Mas fizemo-lo e assumimos esse relativo isolamento com a consciência de que tínhamos razão e de que esta ideia acabaria, mais tarde ou mais cedo, por se impor como justa.
No entanto, foi preciso chegar à VII Legislatura para que o Partido Socialista passasse a subscrever o princípio do direito ao sindicato da PSP. Porém, ao reconhecer esse direito na revisão constitucional de 1997, acabou por dar ao PSD, com a redacção encontrada para o artigo 270.º da Constituição, que aprovaram em conjunto, o direito de veto relativamente a uma qualquer lei que permitisse a constituição desse sindicato.
Relativamente ao PSD, foi preciso atravessar um longo folhetim de subterfúgios constitucionais até que, na revisão recentemente efectuada, o PSD conseguiu «salvar a face» e veio a admitir, finalmente, o direito dos profissionais da PSP a terem o seu sindicato, já depois de o próprio CDS-PP o ter passado a admitir.
Em nosso entender - e é importante que isto fique claro -, não era necessário fazer qualquer revisão constitucional para que fosse reconhecido por lei o direito à constituição de um sindicato na PSP, pelo que a revisão do artigo 270.º da Constituição, recentemente efectuada, não passou de mais um subterfúgio para que o PSD pudesse, finalmente, «salvar a face».
Sr. Presidente e Srs. Deputados, do nosso ponto de vista, este reconhecimento só peca por ser tardio. Tivesse havido mais discernimento por parte dos partidos que até agora se opuseram ao reconhecimento da liberdade sindical na PSP e ter-se-ia poupado o nosso país a muitos enxovalhos no plano nacional e internacional. Ter-se-ia poupado o País ao enxovalho de ser o único país da União Europeia em que os profissionais de polícia ainda não têm direito à constituição de um sindicato; ter-se-ia poupado o País ao enxovalho de várias condenações em várias instâncias de direitos humanos no âmbito europeu; ter-se-ia poupado o País à condenação internacional por parte das associações internacionais de sindicatos de polícia, que têm mantido uma posição justamente solidária relativamente aos profissionais da PSP em Portugal.
Este é, afinal, um reconhecimento dos polícias como cidadãos e como trabalhadores, que não podem ser nem cidadãos de segunda nem trabalhadores de segunda.
Não basta reconhecer que os polícias enfrentam na sua vida profissional excepcionais dificuldades, não basta enaltecer a abnegação com que muitos deles enfrentam a criminalidade. É necessário que daí se tirem consequências concretas e que se permita que eles possam ser considerados como cidadãos e como trabalhadores em condições de igualdade com os demais e gozando dos direitos inerentes a essa qualidade.
A política de segurança deve assentar numa cultura democrática e não há uma política de segurança democrática se os profissionais das forças de segurança não virem reconhecidos direitos democráticos elementares.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, vou agora dedicar algumas palavras relativamente à questão do direito à greve por parte dos profissionais da PSP.
Nos vários projectos de lei que o PCP tem apresentado, em diversas legislaturas, acerca desta matéria, já admitimos ambas as soluções: consagrar e não consagrar o direito à greve por parte dos profissionais da PSP. E admitimos as duas soluções particularmente a partir do momento em que as próprias associações representativas dos profissionais da PSP admitiram prescindir desse direito e admitiram como viável e aceitável uma solução de reconhecimento legal do direito à constituição do sindicato, limitando, embora, o seu direito à greve.
No projecto de lei que apresentámos nesta Legislatura e que estamos agora a discutir, prevemos a possibilidade do exercício do direito à greve para sinalizar que consideraríamos normal que este direito pudesse ser consagrado. Não anatemizamos o direito à greve porque pensamos que é um direito fundamental dos trabalhadores e não vemos razão para que, também neste caso concreto, esse direito não possa ser consagrado. Aliás, o projecto de lei apresentado pelo CDS-PP, que está também hoje em discussão, no seu preâmbulo, dá como exemplo a polícia belga, que tem direito à greve, sem que daí venha qualquer mal à Bélgica. Temos também vários exemplos na legislação portuguesa. Um deles é o da guarda prisional, sendo que, neste caso, o direito à greve está regulado e estão estabelecidas as soluções, que não podem ser preteridas mesmo em caso de greve. É, ainda, o caso dos funcionários da investigação criminal, que têm o seu sindicato e relativamente aos quais não existem restrições especiais que os distinguem dos demais trabalhadores.
Portanto, não vemos qualquer obstáculo a que este direito possa ser consagrado e foi para sinalizar isso mesmo que propusemos que ele pudesse ser consagrado, devendo ser estabelecidos, desde logo, na lei os serviços mínimos que os profissionais teriam de assegurar, os quais se prendem com a garantia do direito à segurança dos cidadãos, mesmo em caso do recurso ao direito à greve. Fazemo-lo também porque confiamos no sentido de responsabilidade dos profissionais da PSP.
No entanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a questão da greve não é para nós fundamental. E, tal como os próprios profissionais da PSP o admitem, nós também admitimos perfeitamente viável a aprovação de uma lei em que o direito à greve possa ser restringido.
Por considerarmos que o que é fundamental e decisivo é que neste processo legislativo seja consagrada a liberdade sindical, votaremos favoravelmente todas as iniciativas que vão neste sentido, independentemente da posição que os vários partidos tenham relativamente à nossa proposta, que inclui a consagração do direito à greve. É que, repito, esta não é para nós a questão fundamental. Para nós, a questão fundamental é que, com direito à greve ou sem direito à greve, o direito dos profissionais da PSP à constituição do seu sindicato seja efectivamente reconhecido.
Por isso, deixamos um apelo final para que este processo legislativo seja concluído sem demora. A questão já foi suficientemente debatida, desde há muito que ela tem vindo a ser debatida em diversas legislaturas, as iniciativas

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