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1111 | I Série - Número 028 | 19 de Dezembro de 2001

 

legislativas são conhecidas e, portanto, é tempo de concluir o debate e de passar à decisão.
Por isso, fazemos um apelo a todos os grupos parlamentares para que, ainda na presente Legislatura, se possa trabalhar com a rapidez necessária para que se proceda à votação final global da lei que, finalmente, venha a reconhecer o direito à liberdade sindical para os profissionais da PSP.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos a assistir aos nossos trabalhos um grupo de cidadãos que creio pertencerem à Polícia de Segurança Púbica. Uma saudação cordial para todos eles!

Aplausos gerais, de pé.

O Sr. Presidente: - Para apresentar a proposta de lei n.º 4/VIII, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna (Rui Pereira): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei, apresentada pelo Governo, que regula o exercício da liberdade sindical e os direitos de negociação colectiva e de participação do pessoal da Polícia de Segurança Pública reconhece a liberdade sindical e os direitos de negociação colectiva e de participação ao pessoal com funções policiais na Polícia de Segurança Pública.
Trata-se de direitos desde há muito reivindicados pelos agentes da PSP e que o Governo, desde sempre, tem entendido como legítimos no âmbito de uma visão civilista que, na presente Legislatura, tem vindo a imprimir a esta força de segurança e que decorre directamente da sua política na área policial.
O sindicalismo policial é uma realidade em numerosos Estados democráticos, assente no pressuposto de que um agente policial é também um trabalhador, sem prejuízo da especificidade das funções que desempenha. É justamente a especificidade destas funções que justifica algumas especialidades no exercício da liberdade sindical, mas não a supressão dessa liberdade no seu conjunto, nem tão-pouco o não reconhecimento do direito de constituição de associações sindicais.
O objectivo de assegurar uma evolução sustentada em direcção aos padrões de organização e de exercício de direitos a nível europeu que seja compatível com um acréscimo dos níveis de segurança proporcionado aos portugueses estava já previsto no Programa do anterior governo e continua a encontrar expressão no Programa do XIV Governo Constitucional.
Na realidade, o Programa do XIV Governo Constitucional prevê, no Capítulo V, alínea b), que «no domínio da promoção da qualidade da acção das forças e serviços de segurança», o Governo crie «condições para o aperfeiçoamento da representação socioprofissional que conduzam à criação de sindicatos no seio da PSP, e para a actualização do Estatuto do Pessoal desta força de segurança.»
A afirmação inequívoca - sem ambiguidades - da natureza civilista da Polícia de Segurança Pública resulta também da Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública, publicada já no âmbito deste Governo.
Com a entrada em vigor desta nova lei, justifica-se plenamente o aperfeiçoamento dos mecanismos de representação socioprofissional da Polícia de Segurança Pública. Ao pessoal da PSP, com funções policiais, é já hoje reconhecido o direito de associação, nos termos do disposto no artigo 5.º da Lei n.º 6/90, de 20 de Fevereiro. É esse direito de associação, já reconhecido e exercido pelos agentes da PSP, vertido nas diversas associações profissionais existentes, que se visa regular, como direito de associação sindical, no presente diploma.
A proposta de lei reconhece a liberdade sindical e, consequentemente, o direito de constituição de associações sindicais, bem como os direitos de negociação colectiva e de participação que decorrem do próprio direito sindical.
Associada ao reconhecimento destes direitos, esta proposta regula as condições do seu exercício. Garante-se, pois, aos agentes da PSP com funções policiais, além do direito de associação, uma liberdade fundamental reconhecida no artigo 55.º da Constituição da República: a de todos os trabalhadores constituírem associações sindicais para defesa dos seus interesses e direitos. O pessoal da PSP com funções policiais e as associações sindicais exercerão os seus direitos e competências com respeito pelo princípio da prossecução do interesse público, dignificando a função policial e a melhoria das condições socioeconómicas. Ao pessoal da PSP não integrado em carreiras técnico-policiais será aplicado o regime geral dos trabalhadores da Administração Pública.
A elaboração da presente proposta de lei seguiu, quer no aspecto estrutural quer a nível substancial, os diplomas que regulam o exercício da liberdade sindical dos trabalhadores da Administração Pública e o regime de negociação colectiva e a participação dos trabalhadores da Administração Pública em regime de direito público.
Porém, é certo que para o pessoal da PSP com funções policiais não foram elaborados dois diplomas distintos, como sucede com os trabalhadores da Administração Pública, tendo-se optado por compilar os regimes numa só proposta de lei.
Apesar do modelo seguido, foi também necessário garantir um regime próprio de direitos e deveres para esta força de segurança que se compatibilizem com a desejável eficácia das acções de polícia. O Governo optou, assim, por uma definição adequada e tipificada de restrições ao exercício da liberdade sindical.
Por isso, o pessoal da PSP não pode fazer declarações que afectem a subordinação da polícia à legalidade democrática, bem como a sua isenção política e partidária; não pode fazer declarações sobre matérias de que tome conhecimento no exercício das suas funções e que constituam segredo de Estado ou de justiça ou respeitem a matérias relativas ao dispositivo ou actividade operacional da polícia classificadas de reservado nos termos legais; não pode convocar reuniões ou manifestações de carácter político ou partidário ou nelas participar, excepto, neste caso, se trajar civilmente e, tratando-se de acto público, não integrar a mesa, usar da palavra ou exibir qualquer tipo de mensagem; finalmente, não pode exercer o direito à greve.
Fora do âmbito destas excepções, é aplicável ao pessoal da Polícia de Segurança Pública este direito fundamental cuja emergência tem de se saudar vivamente, direito esse que ainda há pouco era controverso para as várias forças políticas com assento nesta Assembleia, mas que hoje reúne um amplo consenso do qual o Governo não pode deixar de se congratular.

Aplausos do PS.

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